UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 10.436/2002

BR-LEI-10436-2002
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (37)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CEB 4/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a Lei nº 10.436/2002;” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 02/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 03/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Lei 10.436, de 24 de abril de 2002 e o Decreto n0 5626, de 23 de dezembro de 2005);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que define a Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002, dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Lei nº 10.436/2002, que define a Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 23/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 45/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 50/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 52/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 53/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
  • REGULAMENTA
    Decreto 5.626/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 22/12/2005“Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.” fonte: texto (planalto) + texto (citação indireta) · confiança alta
24 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 5.626/2005 em: art. 3º“no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, e no art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000,”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2023 “Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2023 “Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2026 “Lei nº 10.436/2002).”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2026 “Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras.”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2023 “Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2023 “Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2025 “2009 Lei 10.436, de 24 de Abril de 2002 Lei 12.319, de 1 de Setembro de 2010 Lei 14.191, de 03 de Agosto de 2021 Lei Nº 13.146, de 6 de Julho de 2015 LOPES, Maura Corcini.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2023 “CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2018 “a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2015 “considerando a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras.”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2023 “CONSIDERANDO o Decreto nº 5.626/2005, que regulamenta a Lei nº 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “ Decreto n° 5.626/2005 - Regulamenta a Lei n° 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras;”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “13.1.1.2.1 Libras – Língua Brasileira de Sinais A disciplina de Libras – Língua Brasileira de Sinais – foi inserida como disciplina curricular optativa no Curso de Graduação em Agroindústria,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais- Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000.”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2022 “A Disciplina de Libras insere-se na estrutura curricular do Curso de Graduação em Biomedicina como disciplina optativa, considerando a Lei n°10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 “Art. 24. Considerando o que estabelece a Lei n° 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras, a composição curricular de todos os”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “Durante a elaboração deste Projeto Pedagógico de Curso foram seguidas as diretrizes estabelecidas pelas Resoluções Nº 29/2020 e Nº 02/2022 do CONSEPE/UFPB, em conformidade com a legislação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2026 “Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2010 “a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o...”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2024 “Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2026 “Decreto n° 5.626/2005 – Regulamenta a Lei n° 10.436/2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2025 “Lei nº.10.436/2002: Dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais.”
  • cita
    Res. CONSUNI 26/2025 “II - assegurar o direito linguístico e à acessibilidade das pessoas surdas no ensino superior conforme Lei no 10.098/2000 e Lei no 10.436/2002, regulamentadas pelo Decreto no 5626/2005;”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 10.436, DE 24 DE ABRIL DE 2002.

Regulamento

Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É reconhecida como meio legal de comunicação e expressão a Língua Brasileira de Sinais - Libras e outros recursos de expressão a ela associados.

Parágrafo único. Entende-se como Língua Brasileira de Sinais - Libras a forma de comunicação e expressão, em que o sistema lingüístico de natureza visual-motora, com estrutura gramatical própria, constituem um sistema lingüístico de transmissão de idéias e fatos, oriundos de comunidades de pessoas surdas do Brasil.

Art. 2o Deve ser garantido, por parte do poder público em geral e empresas concessionárias de serviços públicos, formas institucionalizadas de apoiar o uso e difusão da Língua Brasileira de Sinais - Libras como meio de comunicação objetiva e de utilização corrente das comunidades surdas do Brasil.

Art. 3o As instituições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos de assistência à saúde devem garantir atendimento e tratamento adequado aos portadores de deficiência auditiva, de acordo com as normas legais em vigor.

Art. 4o O sistema educacional federal e os sistemas educacionais estaduais, municipais e do Distrito Federal devem garantir a inclusão nos cursos de formação de Educação Especial, de Fonoaudiologia e de Magistério, em seus níveis médio e superior, do ensino da Língua Brasileira de Sinais - Libras, como parte integrante dos Parâmetros Curriculares Nacionais - PCNs, conforme legislação vigente.

Parágrafo único. A Língua Brasileira de Sinais - Libras não poderá substituir a modalidade escrita da língua portuguesa.

Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181o da Independência e 114o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 25.4.2002

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