UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 06/2023

UFPB-CONSEPE-RES-06-2023
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Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Prótese Dentária do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (48)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CEB 4/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando atender as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CEB nº 04/99;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.154/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 646/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 40/2003 que criou o curso Técnico em Prótese Dentária;” fonte: texto · confiança baixa
43 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo“Constituição da República Federativa do Brasil.”
  • cita
    Res. CFO 118/2012 em: Anexo“• Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012.”
  • cita
    Res. CNE/CEB 4/1999 em: Anexo“ve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, através da Resolução nº 40/2003 e está fundamentado nas...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 6/2012 em: Anexo“Alguns componentes curriculares poderão ofertar conteúdos através da Educação à Distância, obedecendo-se o limite de 20% em EaD, conforme previsto na Resolução nº 6/2012 do Conselho Nacional de...”
  • cita
    Res. CNE/CES 7/2018 em: Anexo“Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“Para a oferta do curso na forma Subsequente: ter cursado e concluído o Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação para ingresso no Curso Técnico em Prótese Dentária, em...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“uição reconhecida pelo Ministério da Educação, na Rede Estadual de Ensino, desde que se efetue matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“siderando que a oferta se dá a quem “ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“e será emitido de acordo com as orientações legais vigentes na Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021.”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“Conforme previsto no Art.12 § 2º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021 os cursos de qualificação profissional podem também abarcar saídas intermediárias dos Cursos Técnicos de Nível...”
  • cita
    Decreto 2.208/1997 em: Anexo“Regulamenta a implantação do disposto nos artigos 39 a 42 da Lei Federal nº 9.394/96 e no Decreto Federal nº 2.208/97 e dá outras providências”
  • cita
    Decreto 5.154/2004 em: Anexo“da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade,...”
  • cita
    Decreto 7.824/2012 em: Anexo“nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva...”
  • cita
    Decreto 87.689/1982 em: Anexo“• Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982.”
  • cita
    Decreto 9.034/2017 em: Anexo“ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico...”
  • cita
    Decreto-Lei 875/1953 em: Anexo“A Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba, inicialmente denominada de Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, criada através do Decreto-Lei nº 875 de 24 de janeiro de...”
  • cita
    Lei 10.639/2003 em: Anexo“Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
  • cita
    Lei 10.741/2003 em: Anexo“Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);”
  • cita
    Lei 11.645/2008 em: Anexo“culturas afro-brasileira e indígena (Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003, Lei 11.645/2008, Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004);”
  • cita
    Lei 11.741/2008 em: Anexo“A proposta pedagógica baseia-se nos fundamentos filosóficos da prática educativa progressista e transformadora, das bases legais da educação profissional e tecnológica brasileira, explicitadas na...”
  • cita
    Lei 12.711/2012 em: Anexo“Para a oferta do curso na forma Subsequente: por meio de Processo Seletivo próprio, com orientações normativas para o acesso constante de Edital publicado pela ETS/UFPB, em que constem a...”
  • cita
    Lei 13.005/2014 em: Anexo“Plano Nacional de Educação-PNE • Lei N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.”
  • cita
    Lei 13.409/2016 em: Anexo“o acesso constante de Edital publicado pela ETS/UFPB, em que constem a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas...”
  • cita
    Lei 6.710/1979 em: Anexo“Legislação Profissional • Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979.”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo“da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo“• Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 que regulamenta o § 2º do artigo 36, e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96.”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo“iridos na Educação Profissional e Tecnológica e no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e reconhecimento de saberes e competências profissionais - Certificação...”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo“Regulamenta a implantação do disposto nos artigos 39 a 42 da Lei Federal nº 9.394/96 e no Decreto Federal nº 2.208/97 e dá outras providências”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo“Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo“Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394,Gde E 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”
  • cita
    Portaria MEC 646/1997 em: Anexo“dade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, através da Resolução nº 40/2003 e...”
  • cita
    Port. Normativa MEC 18/2012 em: Anexo“para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012,...”
  • cita
    Port. Normativa MEC 21/2012 em: Anexo“iência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto no 9.034, de 20 de abril de 2017 e a...”
  • cita
    Port. Normativa MEC 9/2017 em: Anexo“vidências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições...”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2020 em: Anexo“Catálogo Nacional de Cursos Técnicos • Resolução Nº 2, de 15 de Dezembro de 2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2022 em: Anexo“Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2018 em: Anexo“De acordo Resolução Nº 7/2018 (CONSEPE, UFPB), o Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de ensino, pesquisa e extensão baseado nos princípios: I - a interação dialógica da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2015 em: Anexo“resolução nº 16/2015.”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: art. 6º“Art. 6o Serão vedadas alterações, num prazo inferior à duração mínima do curso, conforme Resolução CONSEPE nº 29/2020, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: Anexo“Em conformidade com a Resolução CONSEPE 29/2020 fica compreendido que: “A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2018 em: Anexo“O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 40/2003 em: Anexo“O Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu...”
  • cita
    Res. CONSUNI 05/2000 em: Anexo“A Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba, inicialmente denominada de Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, criada através do Decreto-Lei nº 875 de 24 de janeiro de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 50 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.

1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 06/ 2023 Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Prótese Dentária do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a provação Ad Referendum pelo Reitor, no dia 18 de janeiro de 2023, homologado na reunião ordinária nº 01/2023, realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, e (Processo nº 23074.111092/2022-14). Considerando os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; Considerando a importância de um Projeto Pedagógico de Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação; Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97; Considerando a Resolução nº 40/2003 que criou o curso Técnico em Prótese Dentária; Considerando atender as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CEB nº 04/99; bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2023, que visa a criação e revisão de cursos técnicos. RESOLVE:

Art. 1o Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Prótese Dentária do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade.

§1o Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Prótese Dentária, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional e competências profissionais encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2o O Curso Técnico em Prótese Dentária tem como finalidade conferir a certificação em Técnico em Prótese Dentária aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente

2

Resolução.

Art. 3o O Curso Técnico em Prótese Dentária, com a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no turno diurno, será integralizado com 1.245 (hum mil e duzentas e quarenta e cinco) horas.

Art. 4º O ingresso no Curso Técnico em Prótese Dentária será realizado através de processo seletivo classificatório após ter concluído o ensino médio.

Art. 5o A composição curricular, integrante na reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, está distribuída em Unidades Curriculares, com suas respectivas cargas horárias, especificada no quadro abaixo, sendo seus respectivos componentes curriculares descritos no Anexo. Composição Curricular Curso Técnico em Prótese Dentária Unidade Curricular Unidade Curricular Introdutória Unidade Curricular Profissional I Unidade Curricular Profissional II Carga horária total

Carga Horária 420 h 405 h 420 h 1.245 h

Art. 6o Serão vedadas alterações, num prazo inferior à duração mínima do curso, conforme Resolução CONSEPE nº 29/2020, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Parágrafo Único - Adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, encaminhadas ao CONSEPE, e ouvida a Superintendência de Ensino Técnico e Tecnológico desta Universidade.

Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2023. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

[página 3 — sem camada de texto; texto obtido por OCR]

ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 06/2023 DO CONSEPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO ESCOLA TECNICA DE SAUDE

O | RO Rs DD VCjO TCM 0 DO CURSO

TPD - CPT - ETS/UFPB [fim da página 3]

4

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE

Projeto Pedagógico de Reformulação do Curso Técnico em Prótese Dentária

JOÃO PESSOA – PB 2022

5

REITOR Valdiney Veloso Gouveia VICE REITORA Liana Filgueira Albuquerque PRÓ-REITORIAS PRG - Pró-reitoria de Graduação: Silvana Carneiro Maciel PRPG - Pró-reitoria de Pós-Graduacão: Fernando Guilherme Perazzo Costa PROPESQ - Pró-reitoria de Pesquisa: Valdir de Andrade Braga PROEX - Pró-reitoria de Extensão: Berla Moreira de Moraes PROPLAN - Pró-reitoria de Planejamento: Paulo de Tarso Costa Henriques PROGEP - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas: Rita de Cassia de Faria Pereira PRAPE - Pró-reitoria de Assistência Estudantil: Alfredo Rangel Ribeiro

SUPERINTENDENTE DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO Jairo de Pontes Gomes DIRETORA GERAL Maria Soraya Pereira Franco Adriano VICE DIRETOR Ronaldo Rodrigues Sarmento DIRETORA DE ENSINO Fabíola Fialho Furtado COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Luciane Alves Coutinho COORDENAÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA Sheyla Kátia Lúcio Dornelas VICE-COORDENAÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA Maria Alves de Oliveira Cavalcanti

6

DADOS DA INSTITUIÇÃO Mantenedora: (15590) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Sigla: UFPB Natureza Jurídica: Autarquia Federal CNPJ: 24.098.477/0001-10 Mantida: (579) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB Organização Acadêmica: Universidade Categoria Administrativa: Pública Federal Endereço: Cidade Universitária, s/n, Campus I, CEP: 58051-900, Bairro: Castelo Branco, Município: João Pessoa, UF: PB. Endereço eletrônico: www.ufpb.br

Nome da Unidade - Sigla: (354) ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UFPB – ETS/UFPB Endereço: Cidade Universitária - Bairro: Castelo Branco - João Pessoa: Paraíba CEP: 58051-900 Telefone: (83) 3216-7400 E-mail de contato: direcao@ets.ufpb.br Endereço eletrônico: www.ets.ufpb.br

7

SUMÁRIO

1. APRESENTAÇÃO DA UNIDADE

07

2. JUSTIFICATIVA DO CURSO

08

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CURSO

10

4. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

11

5. OBJETIVOS DO CURSO

12

5.1 Objetivo Geral

12

5.2 Objetivos Específicos

12

6. REQUISITOS

13

6.1 Dos Requisitos de Acesso

13

6.2 Das Formas de Acesso

13

6.3 Da Quantidade de Vagas

14

6.4 Do Turno/horário

14

6.5 Da Integralização do Curso

14

6.6 Do Tipo de matrícula

14

6.7 Da Dilatação Para Integralização Curricular

15

6.8 Da Abreviação Para Integralização Curricular

15

6.9 Da Antecipação da Colação de Grau

16

7. PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO

17

8. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

18

9. CAMPO DE ATUAÇÃO

19

10. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

20

10 .1 Conteúdos Curriculares e Carga Horária

20

10.2 Curricularização da extensão

21

10.3 Matriz Curricular

23

10.4 Ementário do Curso

23

11. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS

25

ANTERIORES

12. METODOLOGIA E AVALIAÇÃO

26

12.1 Metodologia

26

12.2 Avaliação do Processo de Ensino- Aprendizagem

26

12.3 Acompanhamento e Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso

27

13. INTEGRAÇÃO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

28

14. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E INCLUSÃO SOCIAL

30

15. PERFIL DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO

32

16. ESTRUTURA FÍSICA

35

8

16.1 Recursos Tecnológicos do Curso Técnico em Prótese Dentária

36

16.2 Recursos da Biblioteca

40

17. DIPLOMAS E CERTIFICADOS

41

18. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS

42

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS APÊNDICE

9

1. APRESENTAÇÃO DA UNIDADE

A Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba, inicialmente denominada de Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, criada através do Decreto-Lei nº 875 de 24 de janeiro de 1953, passou a ter a nova denominação através da Resolução Nº 05/2000 do CONSUNI. Está vinculada à Universidade Federal da Paraíba através do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT-ETS/UFPB), com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba. Contempla os três pilares: ensino, pesquisa e extensão, com a finalidade de formar e qualificar profissionais para atuar em diferentes campos de trabalho na área da saúde, oferecendo mecanismos para a educação permanente, através do ensino profissionalizante (UFPB, 2015). Ao longo de sua história vem profissionalizando seus alunos com os cursos: Técnico em Enfermagem, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Cuidado de Idosos, Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Registros e Informação em Saúde. Além dos cursos técnicos oferecidos, trabalha com capacitações, projetos de extensão, projetos de pesquisas, pós-graduação lato sensu, além de programas governamentais de inclusão social e formação profissionalizante, a exemplo do PRONATEC. Contempla os três pilares: ensino, pesquisa e extensão, com a finalidade de formar e qualificar profissionais para atuar em diferentes campos de trabalho na área da saúde, oferecendo mecanismos para a educação permanente, através do ensino profissionalizante (UFPB, 2015). A proposta pedagógica baseia-se nos fundamentos filosóficos da prática educativa progressista e transformadora, das bases legais da educação profissional e tecnológica brasileira, explicitadas na LDB nº 9.394/96 e atualizada pela Lei nº 11.741/08, e demais resoluções que normatizam a Educação Profissional brasileira, principalmente a que se refere à formação inicial e continuada ou à qualificação profissional. O CPT-ETS/UFPB conta com uma estrutura física composta por salas de aula, auditório, secretarias, diretoria, direção de ensino, coordenação pedagógica, coordenação de apoio ao discente, coordenações de cursos, ambiente de professores, sala de leitura, copas, laboratório de informática, laboratório de enfermagem, laboratórios de prótese dentária, laboratório de cuidado de idosos e laboratórios de análises clínicas. Este projeto apresenta, portanto, os pressupostos teóricos, metodológicos e didático-pedagógicos para a reformulação do Curso Técnico em Prótese Dentária. Em todos os elementos estarão explicitados princípios, categorias e conceitos que materializarão o processo de ensino e de aprendizagem no curso.

10

2. JUSTIFICATIVA DO CURSO

O Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, através da Resolução nº 40/2003 e está fundamentado nas diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97 e a Resolução CNE/CEB nº 04/99. O Projeto Político Pedagógico que aqui se propõe se consolida e traduz de maneira singular as concepções e a organização das atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional. Tem-se como compromisso maior a Educação Profissional em Saúde, em nível técnico e de formação continuada, voltada para uma formação ética, política e técnica. A proposta de uma formação técnica em saúde qualificada e crítica é construída em dois eixos principais: a formação dos jovens e a qualificação de trabalhadores do mercado informal, garantindo a todo cidadão a Educação, como essência para um processo de formação profissional. A consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), que fortaleceu a municipalização por meio da descentralização administrativa e financeira, como a Estratégia de Saúde da Família e a Política Nacional de Saúde Bucal promoveram um aumento da demanda de empregos nos serviços de saúde. O Ministério da Saúde, no sentido de promover a melhoria da saúde bucal da população brasileira na área de prótese dentária, vem destinando recursos para implantação de laboratórios, promovendo uma ampliação nas unidades que produzem próteses dentárias, com o objetivo de elevar a produção, otimizando o acesso da população à reabilitação oral, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Além dos aspectos acima citados, a crescente demanda por profissionais qualificados para trabalhar nos serviços de prótese dentária, sejam no setor público ou privado, impõe a redefinição do modelo pedagógico de formação de recursos humanos, que estimule uma postura proativa, reflexiva e crítica voltada às necessidades reais da população. Este documento reúne um consolidado de estudos e reflexões, que explicita as linhas mestras, as políticas e diretrizes que nortearão o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária e estabelece os princípios, os objetivos, o perfil do egresso e a proposta curricular do referido curso. O presente projeto enfoca, também, as características e competências esperadas do corpo docente, os marcos teórico-metodológicos que direcionam a proposta curricular do curso, necessários para a formação dos profissionais Técnicos em Prótese Dentária. O Plano Nacional de Educação prevê a inclusão de atividades complementares no projeto pedagógico dos cursos, possibilitando a introdução de ações de extensão, ao lado de outras atividades, como as de pesquisas, entre outras. Neste contexto, o projeto pedagógico objetiva consolidar a visão intelectual multidisciplinar e as experiências dos profissionais que integram o corpo docente e representação discente, buscando contemplar a realidade local e regional onde se acha inserida a

11

Universidade que o sustenta. A presente reformulação curricular é imprescindível, diante da constante necessidade de formação técnica atualizada e qualificada, e que atenda às recomendações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, de acordo com a quarta edição.

12

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CURSO

O Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve o seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, através da Resolução nº 40/2003. Ele está fundamentado nas leis e diretrizes abaixo elencadas, relacionadas à Educação Profissional e Tecnológica e ao exercício profissional do Técnico em Prótese Dentária, este fiscalizado e disciplinado pelo Conselho Federal de Odontologia e suas regionais.

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. • Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 que regulamenta o § 2º do artigo 36, e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96. Plano Nacional de Educação-PNE • Lei N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. • Resolução CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Legislação Profissional • Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979. Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências. • Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982. Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências. • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos • Resolução Nº 2, de 15 de Dezembro de 2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

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4. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO

CURSO: Técnico em Prótese Dentária EIXOS TECNOLÓGICOS Ambiente e Saúde NÍVEL Médio HABILITAÇÃO Técnico em Prótese Dentária CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO 3224-10 CARGA HORÁRIA DO CURSO: 1245 horas PERIODICIDADE DE OFERTA: Sob demanda NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA: 30 vagas TURNO: Matutino e/ou vespertino FORMA DE OFERTA Subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio MODALIDADE DE OFERTA: Presencial, podendo ter carga horária de até 20% de atividades não presenciais.

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5. OBJETIVOS DO CURSO

5.1 Objetivo Geral ● Formar profissional para confeccionar e reparar próteses dentárias, aparelhos ortodônticos, aparelhos ortopédicos, dispositivos bucais e próteses bucomaxilofaciais, assim como, gerenciar os laboratórios de prótese dentária. No processo de reabilitação oral, será capaz de oferecer suporte ao cirurgião-dentista, propondo soluções técnicas, na fase laboratorial da confecção de próteses dentárias.

5.2 Objetivos Específicos ● Identificar e saber utilizar os equipamentos e instrumentais utilizados na confecção de próteses dentárias; ● Conhecer e dominar as técnicas de manipulação de materiais para próteses dentárias; ● Desenvolver habilidades manuais para a confecção de próteses e aparelhos ortodônticos; ● Conhecer ferramentas tecnológicas e digitais relacionadas às próteses e aparelhos ortodônticos; ● Aplicar medidas de biossegurança e de segurança do trabalho no laboratório de prótese dentária; ● Gerenciar o laboratório de prótese dentária; ● Valorizar o trabalho em equipe e interdisciplinar de forma colaborativa; ● Atuar profissionalmente baseado nos princípios éticos e legais.

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6. REQUISITOS

6.1 Dos Requisitos de Acesso

Para a oferta do curso na forma Subsequente: ter cursado e concluído o Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação para ingresso no Curso Técnico em Prótese Dentária, em atenção ao inciso IV, Art. 16, da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Para a oferta do curso na forma Concomitante: estar cursando o Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na Rede Estadual de Ensino, desde que se efetue matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino, em atenção ao inciso II, Art. 16, da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021.

6.2 Das Formas de Acesso

Para a oferta do curso na forma Subsequente: por meio de Processo Seletivo próprio, com orientações normativas para o acesso constante de Edital publicado pela ETS/UFPB, em que constem a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto no 9.034, de 20 de abril de 2017 e a Portaria Normativa MEC Nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera a Portaria Normativa MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC Nº 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências. Para a oferta do curso na forma Concomitante: considerando que a oferta se dá a quem “ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino” conforme Art. 16, inciso II, da RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, e observada a cooperação em regime de colaboração entre redes de ensino distintas, poderá mediante celebração de acordos ou termos de cooperação técnica ou outro instrumento que regularize a parceria, cabendo a rede de ensino em conjunto com a ETS/UFPB definir no instrumento como se dará a ingresso de o/a aluno/a ao curso técnico. Outras formas de ingresso poderão ser adotadas à critério da Instituição, como: Processo Seletivo de Transferência Facultativa (voluntária); reingresso e ingresso de alunos portadores de diploma de cursos técnicos de nível médio do mesmo eixo tecnológico, para as vagas remanescentes do curso, quando houver desistência, abandono ou evasão de alunos de outras turmas.

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6.3 Da Quantidade de Vagas

Serão ofertadas 30(trinta) vagas por turma.

6.4 Do Turno/Horário

O curso será ofertado no período matutino e/ou vespertino e será adotado o critério de hora/aula com duração de 60 (sessenta) minutos. As aulas para o curso técnico presencial, quando no turno da manhã, ocorrerão no horário das 07h00 às 12h00 e das 13:00 às 18h00, quando no turno da tarde.

6.5 Da Integralização do Curso

O currículo do Curso Técnico em Prótese Dentária será integralizado em 18 meses (1245 horas/aula), equivalentes a 83 créditos. O Curso Técnico em Prótese Dentária terá duração mínima de 18 meses e máxima de 24 meses.

6.6. Do Tipo de Matrícula

A matrícula será realizada por disciplina ou conjunto de disciplinas, no início de cada semestre letivo, seguindo-se a disposição de componentes da matriz curricular. Poderá haver alteração na ordem de oferta dos supracitados componentes curriculares, mediante aprovação do colegiado de curso, obedecendo-se aos requisitos necessários e respeitando-se as competências e habilidades já desenvolvidas pelos estudantes. 6.7 Da Dilatação para Integralização Curricular

Em conformidade com a Resolução CONSEPE 29/2020 fica compreendido que: “A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular. A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos.” Ao Colegiado do Curso caberá analisar a solicitação do discente para dilatar o prazo de conclusão de curso técnico, após o período máximo de integralização do curso.

6.8 Da Abreviação para Integralização Curricular

Ao discente regularmente matriculado que requerer abreviação de curso, sua solicitação será

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analisada com base nos critérios:

a) abreviar somente um componente curricular;

b) abreviar mais de um componente curricular, que corresponda aos componentes curriculares que faltam para a integralização curricular.

Desde que o discente regularmente matriculado tenha:

I. Integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso;

II. Esteja cursando o último período letivo para conclusão do seu curso.

III. Não possuir média inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em nenhum dos componentes curriculares cursados;

IV. Não ter sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico.

A abreviação de curso, requisitada pelo discente, será encaminhada à Coordenação do curso, que verificará o atendimento dos critérios estabelecidos e por sua vez encaminhará para análise e parecer do Colegiado de Curso. Aos discentes que tiverem sido aprovados em concurso público de provas, ou de provas e títulos, poderão requerer a abreviação para Integralização Curricular, desde que preenchidos os requisitos acima e que comprovem o ato que o nomeou.

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6.9 Da Antecipação da Colação de Grau O discente formando que esteja regularmente matriculado no último período letivo para concluir o curso, poderá solicitar antecipação da colação de Grau quando houver aprovação comprovada em concurso público ou processo de seleção de pós-graduação ou outra situação específica que exija o diploma de Técnico.

I – Formando é o discente que tem condições para a conclusão de seu curso no período letivo atual.

II – A solicitação de antecipação da Colação de Grau será apreciada pelo Colegiado do Curso.

III – Caberá ao docente do componente curricular matriculado a antecipação das avaliações do discente.

IV – Os resultados das avaliações serão registrados no histórico do discente pela Direção de Ensino, a pedido da Coordenação de Curso, em processo via SIPAC.

O discente, em formulário próprio, solicitará a antecipação da colação de grau, e enviará o requerimento para a Secretaria de Cursos que abrirá, via SIPAC, processo a ser encaminhado para a Coordenação do Curso.

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7. PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO

O profissional, de nível técnico, ao concluir o curso Técnico em Prótese Dentária, será habilitado para: • Confeccionar e reparar próteses dentárias, aparelhos ortodônticos e ortopédicos e dispositivos protéticos bucais. • Gerenciar laboratórios de prótese dentária. • Prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial do processo de reabilitação oral. • Conhecer as políticas públicas de saúde e compreender sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS). • Adotar os conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e na ética do cuidado. • Promover a humanização da assistência através da organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade. • Resolver situações-problemas, gestão de conflitos, trabalho em equipe e interdisciplinar de forma colaborativa, com diplomacia e ética profissional.

8. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES

O profissional habilitado por este curso deverá estar apto a: ● Executar procedimentos técnicos laboratoriais na confecção de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos, de acordo com preceitos científicos; ● Reconhecer os riscos existentes nos laboratórios de prótese dentária e atuar de forma preventiva seguindo as normas de biossegurança e de segurança do trabalho; ● Diferenciar e utilizar os materiais odontológicos de acordo com as especificações do fabricante, respeitando suas propriedades físicas e químicas; ● Distinguir e operar equipamentos, avaliando suas instalações e zelando por sua manutenção; ● Atuar em equipe no contexto das relações socioculturais, com cerne no trabalho, nas classes e grupos sociais, reconhecendo suas responsabilidades e dos demais, promovendo, assim, qualidade nas relações interpessoais e na obtenção dos resultados; ● Atuar de acordo com os princípios éticos, seguindo as normas do Código de Ética Odontológica, que regula o exercício dos profissionais da Odontologia; ● Identificar as arcadas dentárias através das imagens digitais obtidas por escaneamento intraoral e de modelos de gesso;

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● Distinguir os sistemas digitais empregados para impressão de modelos, placas oclusais, aparelhos ortodônticos e próteses totais, e o sistema CAD-CAM utilizado no planejamento, impressão e fresagem de próteses odontológicas.

Em virtude da possibilidade de certificação de qualificação profissional em Auxiliar em prótese dentária, ao término da primeira unidade curricular do curso Técnico em Prótese Dentária, o estudante estará, sob supervisão do técnico em prótese dentária, apto a: • Realizar reprodução de modelos, vazamento de moldes, montagem de modelo nos diversos tipos de articuladores, inclusão, prensagem, acabamento e polimento de peças protéticas em resina acrílica e confecção de moldeiras individuais. • Identificar materiais e técnicas envolvidos nos processos de fundição em prótese dentária.

9. CAMPO DE ATUAÇÃO

O mercado de trabalho, na prática odontológica, tem crescido acompanhando o desenvolvimento das cidades em todo o Brasil. Contudo, no "país dos desdentados”, a necessidade de expansão nas confecções de próteses dentárias é premente. Desta feita, a inserção desse profissional técnico na prática odontológica tem sido favorável, tanto em grandes cidades como em zonas interioranas dos Estados, onde há necessidade de implantação de novos serviços de atendimento, tanto na rede pública quanto privada. O Técnico em Prótese Dentária, após conclusão do curso, de nível médio, poderá atuar em clínicas e consultórios odontológicos, em empresas de materiais odontológicos, em laboratórios de Prótese Dentária e de aparelhos ortodônticos, e como profissional autônomo, bem como em serviços de saúde.

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10. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR

10.1 Conteúdos Curriculares e Carga Horária

O Curso Técnico em Prótese Dentária, de nível médio, se organizará em três Unidades Curriculares, formadas por componentes que estarão expostas na matriz curricular do curso, totalizando 1245 horas. Os componentes curriculares serão ofertados em regime de créditos de 15 horas/aula em conformidade com a regulamentado na UFPB. Para reestruturação do curso foram considerados o perfil profissional de conclusão do técnico em prótese dentária e a organização do processo educacional por competências e habilidades profissionais gerais e específicas, de acordo com os referenciais curriculares. A Unidade Curricular Introdutória tem como objetivo fornecer conhecimentos de saúde coletiva, ética e legislação profissional, integrando o indivíduo na comunidade como agente crítico-participativo, além de introduzir disciplinas da área de prótese dentária, visando a formação de um profissional embasado em valores morais, éticos e científicos. Após a integralização dos componentes curriculares da Unidade Curricular Introdutória I, totalizando 420 horas, o aluno estará apto a certificação intermediária em Auxiliar em Prótese Dentária, mediante requisição. A Unidade Curricular Profissional I visa introduzir o discente nas disciplinas específicas da prótese dentária e bucomaxilofacial, desenvolvendo as habilidades manuais de forma gradativa, fornecendo conhecimentos técnicos e científicos para confecção dos trabalhos laboratoriais. A Unidade Curricular Profissional II aprofunda e consolida conhecimentos técnicos nas áreas das próteses removíveis e aparelhos ortodônticos, desenvolve habilidades nas próteses fixas e finaliza o processo de formação do TPD através de conceitos e técnicas mais aprimoradas em Prótese Sobre Implante. As Práticas Laboratoriais Integradas serão desenvolvidas nos laboratórios da Instituição, em áreas de conhecimento específicas, visando o aprimoramento das técnicas aprendidas, através da simulação de trabalhos protéticos, sob orientação direta dos professores responsáveis, possibilitando também as práticas no Sistema Único de Saúde. O aluno que comprovar competência profissional ou realização de estágio supervisionado não obrigatório condizente com o perfil técnico na área de formação poderá requerer dispensa total ou parcial do cumprimento das Práticas Laboratoriais Integradas, mediante análise do colegiado de curso e da documentação comprobatória. Alguns componentes curriculares poderão ofertar conteúdos através da Educação à Distância, obedecendo-se o limite de 20% em EaD, conforme previsto na Resolução nº 6/2012 do Conselho Nacional de Educação, artigo 26, que trata dos Cursos Técnicos de Nível Médio presenciais. Quando o discente integralizar os componentes curriculares na unidade curricular profissional II, que compreende uma carga horária igual e ou maior do que a recomendação mínima do Catálogo

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Nacional de Cursos Técnicos, o mesmo poderá ser certificado como Técnico em Prótese Dentária, de acordo com o referido guia.

10.2 Curricularização da Extensão

Na contemporaneidade, a curricularização da extensão emerge como uma valorosa estratégia metodológica, em que prevê a inserção de atividades de extensão nos projetos pedagógicos dos cursos. Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a atualização da mesma, em consonância com Resolução 07/2018/ CNE e Resolução 02/2022/CONSEPE/UFPB . Destaca-se em seu Art. 1º, sobre a normatização da creditação curricular da extensão universitária nos cursos de graduação, em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico), ofertados nas modalidades (presencial e a distância - EAD). Considerando que o Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde (CPT-ETS), está vinculado a UFPB e que o mesmo está em consonância com as políticas advindas da Pró Reitoria de Extensão no que concerne às execuções dos Programas de Bolsas de Extensão, (PROBEX) e ao Fluxo Contínuo de Extensão (FLUEX), onde o primeiro encontra-se com execução na configuração de Programas de Bolsas de Extensão, (PROBEX-TEC), ressalta-se ainda, a execução de uma quantidade considerável de Projetos de Extensão de grande relevância social, originados do referido Centro, com execução no âmbito da graduação (PROBEX) e dos cursos técnicos (PROBEX-TEC). Nesse contexto, o referido Centro propõe a inserção de atividades de extensão nos projetos pedagógicos dos seus respectivos cursos. A operacionalização da creditação acontecerá por meio da Unidade Curricular de Extensão Técnica (UCE TEC), cujo escopo desse componente organizacional, consiste na promoção da articulação entre os educandos, os educadores e as comunidades envolvidas. O referido componente terá caráter obrigatório, no que concerne a sua execução o mesmo poderá ser desenvolvido de modo disciplinar ou interdisciplinar, ressalta-se que este último possibilita a integração entre os conteúdos, as disciplinas, assim como a articulação entre diferentes áreas do conhecimento. Essa modalidade visa oportunizar a ampliação do conhecimento dos discentes, por meio do intercâmbio ensino e extensão, para tanto, faz-se necessário que haja nos projetos interdisciplinares, a adoção de atividades inovadoras, eficientes e eficazes durante o processo de ensino e aprendizagem da Educação Profissional e Tecnológica da UFPB. Dessa forma, a disposição da UCE nas Unidades Curriculares favorece a aprendizagem dos educandos, no que diz respeito aos conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Destarte, que será estabelecida as etapas que envolvem o planejamento, preparação, implementação e avaliação das ações de extensão. Essa modalidade de aprendizagem exige a participação ativa de educandos e a mediação dos educadores, promoção de estabelecimento de vínculos com a equipe e as comunidades,

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promoção de habilidades para o trabalho em equipe, bem como a definição de tarefas e metas a serem cumpridas visando o alcance dos objetivos propostos. Nesta perspectiva, as atividades extensionistas oportuniza a práxis, teoria articulada a prática, favorecendo desse modo ao educando no seu processo formativo, possibilidades para a aquisição das competências necessárias à sua atuação profissional. Cumpre assinalar, que o mesmo deve ser protagonista de sua formação cidadã, reconhecendo-se como agente de garantia de direitos, deveres e transformação social. Portanto, o educando é sujeito ativo do processo, sendo o mesmo orientado pelo docente, a planejar, preparar, desenvolver e avaliar a ação. Face ao exposto, verifica-se que a Curricularização da Extensão perpassa por todo processo formativo, cabendo ao educando desenvolver suas competências e habilidades no decorrer de sua trajetória de formação na Educação Profissional e Tecnológica, destacando-se as competências gerais e específicas. É importante ressaltar que o componente curricular extensionista não se restringe a prática no campo de intervenção, visto que o referido componente se configura desde o planejamento quanto aos estudos teóricos realizados para subsidiar a ação. Desta forma, toda carga horária destinada ao Componente Curricular de Extensão (UCE) deverá possuir natureza extensionista, preferencialmente interdisciplinar, envolvendo atividades teóricas e práticas. A curricularização no âmbito do CPT poderá ser desenvolvida por meio de projeto integrador, eventos, cursos e oficinas, bem como prestação de serviço, para estas ações deverá buscar estratégias didático pedagógicas a contemplar conteúdos transversais, conforme proposto na normatização da extensão CPT/ETS/UFPB. Para a UCE-TEC, faz-se necessário codificar os componentes curriculares específicos, devendo seguir o formato já existente para esse fim. É oportuno destacar que para as atividades de extensão no formato de oficina, cursos e eventos, recomenda-se registrar no SigEventos ou outro sistema correlato, em conformidade com as orientações institucionais. Vale ressaltar, que a dispensa da UCE TEC, será concedida aos estudantes bolsistas e voluntários de projetos ou programas de extensão, cuja atividade seja devidamente comprovada, cabendo aos mesmos, solicitar a referida dispensa por meio da elaboração de um relatório com argumentações plausíveis ao pleito, devendo conter o título do projeto ao qual realizou a atividade extensionista, o nome do coordenador do projeto, uma breve descrição da ação, registros da participação do discente na ação, para além disso, deverá ser anexado documento em que o coordenador do projeto/programa de extensão ateste o referido relatório. Para a efetivação do pleito de solicitação de dispensa, o discente deverá abrir um processo junto ao órgão competente requerendo a dispensa do componente curricular, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios conforme regulamento do CPT- ETS, para abertura do processo e seguimento do trâmite. A solicitação será encaminhada para a coordenação de curso que remeterá ao docente responsável pela UCE para emitir parecer, em conformidade com as orientações institucionais para dispensa de componente curricular. Em atendimento a normatização da extensão pelo Centro Profissional e Tecnológico-ETS/UFPB,

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o PPC do curso Técnico em Prótese Dentária contemplará em sua matriz curricular a UCE-TEC, com carga horária total 45 horas, sendo distribuídas nas seguintes unidades curriculares a saber: Unidade Curricularização da Extensão I e II, respectivamente com carga horária de 30 e 15 horas, correspondendo a um percentual em torno de 4% (quatro por cento) da carga horária total do curso, conforme o que se propõe a referida curricularização do CPT-ETS/UFPB.

10.3 Matriz Curricular

A reestruturação da matriz curricular, ora proposta, está composta por três Unidades Curriculares, com os respectivos componentes curriculares e cargas horárias. A matriz curricular pode ser visualizada no Quadro 1 e no Apêndice A.

10.4 Ementário do Curso

Os planos de ensino dos componentes curriculares contendo suas ementas foram construídos respeitando as Unidades Curriculares da matriz curricular, e estão disponíveis no Apêndice B.

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Quadro 1: Matriz curricular do curso Técnico em Prótese Dentária.

UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL II420H

UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL- I 405 H

UNIDADE CURRICULAR INTRODUTÓRIA420h

UNIDADE CURRICULA R

COMPONENTE CURRICULAR

Carga horária

Saúde Bucal Coletiva

30h

Ética e Legislação Profissional

30h

Informática em Saúde

30h

Noções de Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático

30h

Biossegurança e Ergonomia no Laboratório de Prótese Dentária

15h

Materiais Dentários

45h

Anatomia e Escultura Dental I

60h

Oclusão

60h

Anatomia e Escultura Dental II

45h

Prótese Total I

75h

Noções de Administração e Empreendedorismo no Laboratório de Prótese Dentária Noções de Metodologia Científica

15h 15h

Prótese Total II

60h

Prótese Parcial Fixa I

60h

Prótese Parcial Fixa II

45h

Prótese Parcial Removível I

75h

Ortodontia Laboratorial I

45h

Prótese Bucomaxilofacial Laboratorial

30h

Prática Laboratorial Integrada I Unidade de Curricularização da Extensão Técnica I- TPD

30h 30h

Prótese Parcial Removível II

90h

Ortodontia Laboratorial II

45h

Prótese Parcial Fixa III

90h

Prótese Parcial Fixa IV

60h

Prótese sobre Implante

60h

Prática Laboratorial Integrada II

30h

Prática Laboratorial Integrada III

30h

Unidade de Curricularização da Extensão Técnica II- TPD

15h

CARGA HORÁRIA TOTAL

1245h

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11. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES Os saberes adquiridos na Educação Profissional e Tecnológica e no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e reconhecimento de saberes e competências profissionais - Certificação Profissional para fins de exercício profissional e de prosseguimento ou conclusão de estudos, em consonância com o art. 41 da Lei nº 9.394/1996. A Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba poderá aproveitar os conhecimentos e as experiências anteriores dos alunos, desde que estejam relacionadas às competências e habilidades exigidas para a conclusão do Curso Técnico em Prótese Dentária, e que haja vaga disponível no curso, considerando que os históricos escolares deverão explicitar as competências definidas pelo Curso de origem, para que sejam feitas as adaptações necessárias exigidas, assim como deverão estar dentro das normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso. Será formada uma comissão, composta por professores da área do conhecimento, para avaliação do aluno quanto aos pré-requisitos exigidos para o seu ingresso no curso e, também, para avaliar a complementação necessária à sua conclusão. Essa comissão deverá pautar seu trabalho avaliativo de acordo com as habilidades e competências já estabelecidas no plano de curso. O aluno deverá apresentar o histórico acadêmico e/ou similar atualizado, no qual constem os componentes curriculares e/ou práticas profissionais, cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos, bem como declarações que comprovem atividades em serviço. Deverão ser apresentados Plano de Curso detalhado dos componentes curriculares cursados, com a assinatura do responsável e/ou plano de trabalho com documentos emitidos que identifiquem a Instituição e assinatura do responsável pelo setor ou pela coordenação ou pela direção da Instituição, em que conste a devida inscrição do Conselho Regional e matrícula do responsável pela assinatura.

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12. METODOLOGIA E AVALIAÇÃO

12.1 Metodologia

A organização da estrutura curricular do Curso Técnico em Prótese Dentária foi elaborada para que o discente possa desenvolver habilidades e atitudes que possibilitem o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o usufruto do bem-estar. Para alcançar o objetivo proposto pelo curso, estão previstas para cada unidade curricular, aulas expositivas e dialogadas, aulas práticas em laboratório, leitura de material técnico-científico, exibição de vídeos, realização de atividades avaliativas, estudos dirigidos, entre outros, segundo orientação do professor. Na mediação dessas atividades, o docente deve atuar no sentido de possibilitar a identificação de problemas diversificados e desafiadores, orientando na busca de informações, estimulando o uso do raciocínio lógico e da criatividade As atividades práticas serão realizadas em laboratórios específicos de acordo com a necessidade e complexidade do componente curricular, utilizando-se técnicas, materiais, instrumentais e equipamentos necessários ao aprendizado do discente.

12.2 Avaliação do Processo de Ensino- Aprendizagem

Avaliação é uma atividade permanente e indissociável da dinâmica do ensinar e aprender. Para tanto, utilizar-se-á como base o disposto na Resolução 29/2020 CONSEPE, em seus Art. 76 e Art. 77: “A avaliação de aprendizagem é um processo formativo contínuo que compreende diagnóstico, acompanhamento e verificação da aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes expressas pelo discente, constatados a partir do rendimento acadêmico e da assiduidade”; “A avaliação da aprendizagem do discente será expressa por nota compreendida entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), variando até a primeira casa decimal, após o arredondamento da segunda casa decimal, atribuída a cada verificação parcial e ao exame final”. Para ser considerado aprovado, o discente deverá obter média aritmética igual ou superior 7,0 (sete vírgula zero) e frequência igual ou superior a 75% em cada um dos componentes curriculares, dispostos ao longo do curso. O discente, em caso de falta, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou. O discente que porventura tiver obtido média aritmética entre 4,0 e 6,9 terá direito a realizar a avaliação final. O mesmo será considerado aprovado quando obtiver média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco), em cada componente curricular, atribuindo-se peso 6 (seis) à média das atividades didáticas e peso 4 (quatro) à nota do exame final.

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O exame final corresponderá a uma atividade a ser definida pelo docente, abrangendo o conjunto do conteúdo programático da disciplina, não havendo a reposição do mesmo, sendo, por conseguinte, atribuída a nota 0,0 (zero) ao discente que não o realizar.

12.3 Acompanhamento e Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso

Ao final de cada unidade curricular haverá avaliação dos resultados alcançados, por meio de aplicação de questionários pela equipe pedagógica, visando o aprimoramento constante do PPC. Poderá ser realizada pesquisa qualitativa, de preenchimento facultativo, disponibilizada em formulário eletrônico próprio, cuja temática será indicada pela equipe do curso.

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13. INTEGRAÇÃO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

O ensino nas universidades públicas tem passado por constante transformação, visando o aprimoramento das práticas pedagógicas e trazendo a integração dos grandes eixos, ensino, pesquisa e extensão, vivenciados no ambiente universitário. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é um dos pilares na formação dos discentes nos cursos técnicos do CPT-ETS/UFPB, com a participação efetiva dos docentes e técnicos nos processos pedagógicos que envolvem a formação acadêmica dos discentes. Possibilitando ao discente desenvolver de forma consciente e ativa suas potencialidades, sendo protagonista de suas ações e ampliando sua formação acadêmica e técnica. O benefício das pesquisas científicas para o ensino gera constantemente novas informações que consolidam a prática pedagógica. As experiências e vivências trazidas pela extensão universitária, por sua vez, tem contribuído para a humanização e a ética na formação profissional, unindo a comunidade acadêmica à sociedade. Considerando que “a extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade” (FORPROEX, 2012), o curso Técnico em Prótese Dentária busca essa integração com a comunidade acadêmica da UFPB e a sociedade, promovendo projetos e ações que possibilitem a melhoria das relações nos diversos campos. De acordo Resolução Nº 7/2018 (CONSEPE, UFPB), o Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de ensino, pesquisa e extensão baseado nos princípios:

I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

II - a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

III - a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico;

Numa perspectiva de formação profissional e cidadã integrada ao projeto pedagógico do curso, mas sempre voltadas para as questões atuais presentes no meio social, o curso Técnico em Prótese Dentária, conforme anteriormente mencionado, optou por creditar em sua matriz curricular as ações de

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extensão, criando condições para que a formação discente, docente e técnica por meio da Extensão, do Ensino e da Pesquisa estejam próximas das reais necessidades da comunidade acadêmica e da sociedade. Desta feita, o vínculo desses grandes eixos em suas práticas tem sido um diferencial na formação profissional e cidadã do Centro Profissional e Tecnológico – ETS.

31

14. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E INCLUSÃO SOCIAL

O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos estabelecidos na sua Política, Resolução CONSEPE nº 38/2018, no Art. 3, inciso “I - viabilizar o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes, na perspectiva da inclusão social e da melhoria do desempenho acadêmico, buscando a prevenção das situações de retenção e evasão” (UFPB, 2018). A assistência apresentada é exclusiva ao atendimento dos discentes do CPT-ETS, sendo direcionadas prioritariamente ao auxílio daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No sentido de viabilizar os objetivos constantes na Política de Assistência Estudantil, o CPT-ETS, conta com uma equipe multidisciplinar composta por Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo e Técnicos em Assuntos Educacionais, que atua em articulação com as Coordenações de Cursos e a Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil. Os profissionais, dentro das suas atribuições específicas, atuam no incentivo à participação democrática do discente nas decisões do CPT-ETS; na discussão de temas relevantes junto aos alunos que abordam a saúde, violência, cultura, cidadania, direitos sociais e humanos; na promoção do bemestar psicossocial dos estudantes; na acolhida ao estudante para identificar problemas ou dificuldades na vivência acadêmica e favorecer a inclusão; na orientação psicopedagógica e educacional aos estudantes que necessitam de apoio nas disciplinas; no levantamento socioeconômico e familiar que aponta indicadores dos alunos que influenciam no processo de ensino-aprendizagem; bem como, no planejamento e monitoramento da oferta de auxílios estudantis, de modo a reduzir os desafios decorrentes da desigualdade socioeconômica. O apoio ao discente também é proporcionado pela realização de parcerias do CPT-ETS com outros setores da UFPB, tais como o Comitê de Inclusão e Acessibilidade, o Núcleo Universitário de Bem-estar, o Centro de Referência em Atenção à Saúde, a Agência UFPB de Cooperação Internacional e a Coordenação Geral de Estágios, a fim de viabilizar a oferta de oficinas, palestras, cursos que incentivem o bem-estar do discente; prestar assistência à saúde; promover ações inclusivas; estimular a participação dos discentes em atividades de internacionalização; acompanhar os alunos nos locais de estágios obrigatórios ou não obrigatórios, assim como, estimular atividades de suporte, de acordo com a demanda espontânea, identificada no diálogo junto a comunidade acadêmica. Dentro das atividades de internacionalização realizadas pela UFPB, destacam-se bolsas de estudo, alunos em cotutela, intercâmbios, convênios, missões acadêmicas, redes de pesquisas, cursos, eventos científicos e outros projetos com caráter de cooperação internacional. Vale destacar que a representatividade dos estudantes nas decisões do CPT-ETS está assegurada pela participação e voto dos alunos nas instâncias colegiadas. Em adição, a instituição dispõe de Ouvidoria que busca promover a defesa dos direitos dos discentes nas relações com a UFPB, em suas diversas instâncias administrativas e acadêmicas.

32

Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade de algumas temáticas: culturas afro-brasileira e indígena (Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003, Lei 11.645/2008, Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); Inclusão - necessidades específicas, que serão ministradas de forma transversal nos componentes curriculares do curso.

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15. PERFIL DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO

Os servidores docentes e técnico-administrativos que atuam no curso Técnico em Prótese Dentária, conforme quadros abaixo, possuem habilitação e qualificação necessárias para as funções que exercem, tendo todos um perfil que inclui capacidade de trabalho em equipe e de promoção de ações voltadas para o fortalecimento do processo ensino-aprendizagem. D Quadro 2- Demonstrativo dos servidores docentes que atuam no Curso Técnico em Prótese Dentária, João Pessoa, 2022. N.

SERVIDOR DOCENTE

TITULAÇÃO

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

1.

Cacilda Chaves Morais de Lima

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

2.

Fábia Danielle Sales Cunha M. e Silva

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

3.

Geraldo Sávio Almeida Holanda

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

4.

Iolanda Maria Cariry L B. Martins

Doutorado

DE-40H

Professor MS*

5.

Ismênia Mangueira Soares

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

6.

Jairo De Pontes Gomes

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

7.

José Moreira da Silva Neto

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

8.

Judite Fernandes Moreira

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

9.

Késia de Macêdo Reinaldo F. Leite

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

10.

Maria de Oliveira Alves Cavalcante

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

11.

Maria Soraya Pereira Franco Adriano

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

12.

Renata Coelho Navarro

Mestrado

DE-20H

Professor MS*

13.

Sheyla Katia Lucio Dornelas

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

14.

Vilson Brasileiro

Doutorado

DE-40H

Professor EBTT

* Professor do Magistério Superior

34

Quadro 3- Demonstrativo dos servidores Técnico Administrativos que atuam no CPT-ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. N.

SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO

TITULAÇÃO

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

1.

André Luiz de Oliveira Araújo

Especialização

40H

Administrado r

2.

Christine Dantas Benício

Especialização

40H

BibliotecárioDocumentalist a

3.

Djanice Silva de Santana

Graduação

40H

Assistente Administrativo

4.

Elinalda José Gonçalves

Mestrado

40H

Assistente Social

5.

Elizete Araújo dos Santos

Especialização

40H

Assistente Administrativo

6.

Germana Oliveira Almeida de Mendonça

Mestrado

40H

Técnica em Contabilidade

7.

Glaucia Michelyne Paes de Lima

Mestrado

40H

BibliotecárioDocumentalist a

8.

Jussara de Lourdes Ferreira Chaves

Especialização

40H

Psicólogo

9.

Leojoan Moura Cavalcante

Especialização

40H

Técnico de Laboratório Área

10.

Luciana Andreia Silva Bacelar

Especialização

40H

Secretária Executiva

11.

Luciane Alves Coutinho

Mestrado

40H

Pedagogo

12.

Manuel Rufino da Silva Neto

Graduação

40H

Técnico em Prótese Dentária

13.

Maria do Rosário Carvalho

Mestrado

40H

Assistente Administrativo

14.

Maria Oselândia Rodrigues Leite

Especialização

40H

Assistente Administrativo

15.

Marizilda Barbosa da Silva

Especialização

40H

Assistente Administrativo

16.

Robson Lima Palmeira

Mestrado

40H

Técnico em Eletroeletrônic a

35

17.

Rosa Virgínia de Oliveira

Especialização

40H

Assistente Administrativo

18.

Rosanie Rocha Schwab Figueiredo

Especialização

40H

PedagogoÁrea

19.

Vicente Paulo Ramalho

Mestrado

40H

BibliotecárioDocumentalist a

20.

Ciro Trocoli Neto

Graduação

40H

Assistente Administrativo

21.

Rosa Sylvana da S. Mousinho

Mestrado

40H

Bibliotecário

36

16. ESTRUTURA FÍSICA

De acordo com as orientações contidas no Catálogo Nacional de Cursos da Educação Profissional e Tecnológica, a instituição ofertante deverá cumprir um conjunto de exigências que são necessárias ao desenvolvimento curricular para a formação profissional, com vistas a atingir um padrão mínimo de qualidade. Os quadros 4 e 5 a seguir apresentam as instalações físicas, recursos humanos e tecnológicos que o CPT/ETS/UFPB dispõe para oferta de cursos. Quadro 4- Demonstrativo das instalações físicas e recursos humanos do CPT-ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. UNIDADE PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UFPB CPT-ETS/UFPB Detalhamento da Estrutura Física (em conformidade com o Decreto no 9235/2017) ANO

No de salas de aula

2022

7

ANO

No de docentes 46

2022

No de No de No de No de No de biblioteca Laboratórios departamentos salas para Coordenações docentes 1

20 2 2 Detalhamento de Recursos Humanos No de servidores técnicoNo de administrativos colaboradores 27 15

6

No de áreas de lazer 2

No de estagiários 11

Quadro 5- Descrição das instalações físicas de uso comum do Centro Profissional e Tecnológico Escola Técnica de Saúde. João Pessoa, 2022. QUANTIDADE ESPAÇO FÍSICO DESCRIÇÃO Com 50 carteiras em cada sala, condicionador de 07 Salas de Aula ar, disponibilidade para utilização de computador e projetor multimídia. Sala de Audiovisual Com 60 cadeiras, projetor multimídia, 01 ou Projeções computador, televisor e DVD player. Sala de Com 50 cadeiras, equipamento de 01 videoconferência videoconferência, computador e televisor. Com 100 lugares, projetor multimídia, 01 Auditório computador, sistema de caixas acústicas e microfones. Com espaço de estudos individual e em grupo, e 01 Biblioteca acervo bibliográfico e de multimídia específicos. Laboratório de Com 30 máquinas, softwares e projetor 01 Informática multimídia. Com capacidade para 40 alunos, contendo Laboratório de 01 manequins, modelos anatômicos, simuladores Anatomia para práticas laboratoriais. Com computadores, para apoio ao 01 Secretaria Acadêmica desenvolvimento de trabalhos por alunos. Sala para atividade da Com computadores, recursos didáticos, tablet, 01 Coordenação do impressora, mesa de reunião para apoio ao Curso desenvolvimento de trabalhos para coordenar e

37

gerir o curso. 01

Direção Geral

01

Secretaria Geral

01

Direção de Ensino

01

01 02 01 04

Sala de Apoio à Assistência Estudantil –CAD Sala de Apoio a Assistência Pedagógica –CAP Copa Servidor Espaço para Estudante -área de convivência Sanitários com adaptação

07

Sanitários

01

Elevador

Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Geral da ETS. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Geral da ETS. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Acadêmicos da ETS. Ambiente de acolhimento para assistência estudantil, com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos para alunos. Ambiente de acolhimento para assistência Pedagógica, com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos para os alunos. Espaço para alimentação dos servidores e colaboradores. Espaço para alimentação e descanso dos educandos. Sanitários com adaptação para portadores de necessidades específicas. Sanitários com 19 assentos (vasos) e 3 mictórios e chuveiros. Plataforma elevatória, prédio anexo para acesso dos estudantes e servidores, visitantes e colaboradores.

16.1 Recursos Tecnológicos do Curso Técnico em Prótese Dentária

O Curso Técnico em Prótese Dentária dispõe de ambiente próprio constituído de uma sala de aula teórica e cinco laboratórios de aulas práticas, conforme o quadro 6 contendo equipamentos, materiais e instrumentais destinados às atividades práticas, conforme o quadro 7 de forma a garantir a simulação realística de atividades necessárias e importantes na formação profissional do discente. O curso conta ainda com toda a estrutura física comum do CPT/ETS/UFPB, incluindo o Laboratório de Informática e o Laboratório de Anatomia.

38

Quadro 6- Descrição os laboratórios vinculados ao Curso Técnico em Prótese Dentária. João Pessoa, 2022. Quantidade

Laboratórios vinculados ao Curso Técnico Prótese Dentária Nome

01

Laboratório de Encerramento e Escultura

01

Laboratório de Cerâmicas Odontológicas

01

Laboratório de Resinas e Acrilização

01

Laboratório de Inclusão e Fundição

01

Laboratório de Ortodontia, Oclusão, Material e Instrumental

Quadro 7- Descrição dos equipamentos, materiais e instrumentais do Curso Técnico em Prótese Dentária do Centro Profissional e Tecnológico Escola Técnica de Saúde. João Pessoa, 2022. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL

QUANTIDADE

Articulador

50

Avental Protetor contra Calor

02

Aspiradores de Bancada

10

Bala de oxigênio

03

Balança Marte

01

Balança digital

03

Bomba de Vácuo

04

Botijão de gás

02

Câmara de polimento

05

Centrifuga elétrica

02

Centrifuga manual

01

Centrífuga por indução

02

Compressor

03

Condicionador de ar

09

Politriz para polimento de peças planas

01

Tela elétrica para projeção

01

39

CPU

02

Data show

01

Delineador

15

Plastificador de cera

01

Destilador

01

Impressora tecnologia 3D

02

Espatulador a Vácuo

03

Estabilizador

02

Estufa

01

Fogão

01

Fornos de Cerâmica

05

Forno para anéis grande

02

Forno para anéis pequeno

02

Fotopolimerizadora para resina Laboratorial

04

Frezadora

02

Refrigerador

01

Gotejador elétrico

20

Impressora

01

Luminária

08

Lupa

06

Luva para Isolamento de Calor

08

Maçarico

02

Manequim de boca

30

Máquina para banho eletrolítico

02

Martelo pneumático

06

40

Máscara para Soldador branca (acrílica)

01

Máscara para Soldador verde (acrílica)

01

Microondas

04

Mini Maçarico

10

Mini vibrador

03

Monitor

02

Mono jato

02

Motor de bancada

50

Muflo

50

Óculos para Proteção branco

02

Panela ortodôntica

01

Plastificadora a Vácuo

06

Polidora química

02

Polimerizadora

01

Politriz

06

Prensa de bancada

02

Prensa hidráulica

08

Prensa manual

12

Regulador de pressão

02

Recortador de gesso

08

Recortador de palato

01

Regulador de pressão

01

Solda ponto

01

Torno para polimento

05

Tri jato

04

41

Ultrason

02

Verticulador

30

Vibrador de gesso grande

02

16.2 Recursos da Biblioteca

A Biblioteca Setorial do Centro Profissional e Tecnológico- Escola Técnica de Saúde da UFPB é uma das unidades que compõem o Sistema de Bibliotecas da UFPB e se apresenta de fundamental importância no apoio informacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assim, através dos seus suportes informacionais e em concordância com as atividades e objetivos da Universidade, contribui para o desenvolvimento científico da Instituição e da comunidade acadêmica em geral, disponibilizando cerca de 3.080 exemplares (virtuais e/ou físicos), assim especificados: livros técnicos, monografias, DVD’s, periódicos, além do acervo literário. É importante ressaltar que o acervo se encontra em processo de crescimento, com aquisição anual de novos títulos e exemplares. Além do acervo físico, fica à disposição o acervo das Bibliotecas Digitais disponibilizado através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA da UFPB: Minha Biblioteca, Biblioteca Virtual- Pearson, DOT.LIB, TARGET GEDWEB, Portal de Periódicos Capes, Portal EduCapes, Portal Domínio Público, Repositório Eletrônico Institucional. Dentre os serviços ofertados, há disponibilidade de acesso a computadores para consulta e pesquisa; empréstimo, devolução e renovação de livros; auxílio ao uso das normas da ABNT; confecção de fichas catalográficas (mediante solicitação) e divulgação dos livros digitais, disponibilizados através do SIGAA. Desta forma, o acervo da Biblioteca Setorial do CPT-ETS/UFPB oferece suporte de conhecimento técnico-científico aos cursos ofertados pela Escola, sendo constituído por livros nas áreas de Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Medicina, Análises Clínicas, Prótese Dentária, Gerontologia, Educação, entre outros, além de livros de Literatura (poesia, romance, ficção, contos, biografia, infanto juvenil).

42

17. DIPLOMAS E CERTIFICADOS

O certificado de Técnico em Prótese Dentária será concedido ao discente que cursar com aproveitamento e frequência mínima o curso, conforme a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996), as Normas Acadêmicas do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde da UFPB e/ou Normas da Universidade Federal da Paraíba – UFPB; e será emitido de acordo com as orientações legais vigentes na Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021. O certificado de conclusão do Curso de Técnico em Prótese Dentária, deverá ser acompanhado do histórico escolar e explicitar o correspondente título de técnico na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula. Conforme previsto no Art.12 § 2º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021 os cursos de qualificação profissional podem também abarcar saídas intermediárias dos Cursos Técnicos de Nível Médio (qualificação profissional técnica) devidamente reconhecidas pelo mercado de trabalho e identificadas na CBO- Classificação Brasileira de Ocupações. Será concedida certificação intermediária em Auxiliar em Prótese Dentária (CBO 3224-20), mediante requisição, ao aluno que integralizar os componentes curriculares da Unidade Curricular Introdutória, totalizando 420 horas. Os casos não previstos neste PPC ou em regulamento do Centro Profissional e TecnológicoEscola Técnica de Saúde da UFPB ou da Universidade Federal da Paraíba deverão ser analisados pelo Colegiado de curso, podendo ser encaminhado para outras instâncias.

43

18. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS

O Sistema Digital de Acompanhamento de Egressos - SDAE, propõe-se a desenvolver uma política de acompanhamento dos alunos egressos para todos os cursos técnicos profissionalizantes, como mecanismo pedagógico para atualização e incorporação de componentes em atendimento às demandas da sociedade. Com a implantação de uma ferramenta digital, a mesma funcionará como um dispositivo observatório, que poderá avaliar a situação dos cursos Técnicos do CPT-ETS/UFPB, de modo a aferir o seu desempenho em função do processo ao longo da formação. Tal iniciativa permitirá correções ou predições que favoreçam a avaliação positiva dos Programas. Este sistema de informação é uma forma de buscar a avaliação da comunidade externa e o fortalecimento da integração entre a instituição e a sociedade, através da permanente comunicação com seus egressos, sendo estas informações de interesse para o CPT-ETS/Universidade Federal da Paraíba.

P REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A G E BRASIL. CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1 DF:Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.

BRASIL. LDB. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm

BRASIL. PORTARIA MEC Nº 646/97 DE 14 DE MAIO DE 1997. Regulamenta a implantação do disposto nos artigos 39 a 42 da Lei Federal nº 9.394/96 e no Decreto Federal nº 2.208/97 e dá outras providências

(trata

da

rede

federal

de

educação

tecnológica).

Disponível

em:

http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/PMEC646_97.pdf

BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/99 DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/RCNE_CEB04_99.pdf

BRASIL. DECRETO Nº 5.154, DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,

e

dá

outras

providências.

Disponível

em:

http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/dec5154_04.pdf BRASIL. LEI 11.741. DE 16 DE JULHO DE 2008.Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/lei/l11741.htm

BRASIL. LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia e dá outras

providências.

Disponível

em:

https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-

2010/2008/lei/l11892.htm

BRASIL.LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html.

P A BRASIL, DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394,Gde E 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponivel em: 1 https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20238603/do1-2017-0526-decreto-n-9-057-de-25-de-maio-de-2017-20238503

BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/201. Disponível

em:

https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/pdf/CNE_RES_CNECESN72018.pdfAcessado

em

18 de novembro de 2022.

BRASIL, Ministério da Educação. CNE. Resolução Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Aprova a quarta

edição

do

Catálogo

Nacional

de

Cursos

Técnicos.

Disponível

em:

https://www.in.gov.br/em/web/dou/-/resolucao-n-2-de-15-de-dezembro-de-2020-294347656

BRASIL, Ministério da Educação. CNE. Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Disponível em: https://www.in.gov.br/em/web/dou/-/resolucao-cne/cp-n-1-de-5-de-janeiro-de-2021-297767578

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. RESOLUÇÃO Nº 63 DE 08 DE ABRIL DE 2005.Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-27-34-2005-04-08-63 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB. Pró-Reitoria de Graduação. Resolução Nº 29/2020, de 06 de novembro 2020. Aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da

Paraíba,

e

revoga

a

resolução

nº

16/2015.

Disponível

em:

http://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/documentos/legislacao/resolucao-consuni-20-2019.pdf/view

Resolução

CNE/CP

nº

1,

de

5

de

janeiro

de

2021.

https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_RES_CNECPN12021.pdf?query=certific a%C3%A7%C3%A3o%20de%20compet%C3%AAncias

P A G E 1

APÊNDICE A Fluxograma do curso Técnico em Prótese Dentária

UNIDADE CURRICULAR INTRODUTÓRIA

Saúde Bucal Coletiva

UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL- I

Noções de Administração e Empreendedorismo no Laboratório de Prótese Dentária

Ética e Legislação Profissional

Informática em Saúde

Noções de Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático Biossegurança e Ergonomia no Laboratório de Prótese Dentária

UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL II

Prótese Parcial Removível II

Ortodontia Laboratorial II

Noções de Metodologia Científica

Prótese Total II

Prótese Parcial Fixa I

Prótese Parcial Fixa III

Prótese Parcial Fixa IV

Prótese sobre Implante

Prótese Parcial Fixa II

Prática Laboratorial Integrada II

Prótese Parcial Removível I

Prática Laboratorial Integrada III

Ortodontia Laboratorial I

Unidade de Curricularização da Extensão Técnica II- TPD

Materiais Dentários

Anatomia e Escultura Dental I

Oclusão

Anatomia e Escultura Dental II

Prótese Total I

Prótese Bucomaxilofacial Laboratorial

Prática Laboratorial Integrada I

Unidade de Curricularização da Extensão Técnica I- TPD

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 18/01/2023 RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 04/05/2023 15:46 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/05/2023 e o código de verificação: 9b76a5c4b2