N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 06/2023
Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Prótese Dentária do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (48)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CEB 4/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando atender as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CEB nº 04/99;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 5.154/2004 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 646/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 40/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução nº 40/2003 que criou o curso Técnico em Prótese Dentária;” fonte: texto · confiança baixa
43 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- cita
- citaRes. CNE/CEB 4/1999 em: Anexo“ve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, através da Resolução nº 40/2003 e está fundamentado nas...”
- citaRes. CNE/CEB 6/2012 em: Anexo“Alguns componentes curriculares poderão ofertar conteúdos através da Educação à Distância, obedecendo-se o limite de 20% em EaD, conforme previsto na Resolução nº 6/2012 do Conselho Nacional de...”
- citaRes. CNE/CES 7/2018 em: Anexo“Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
- citaRes. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“Para a oferta do curso na forma Subsequente: ter cursado e concluído o Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação para ingresso no Curso Técnico em Prótese Dentária, em...”
- citaRes. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“uição reconhecida pelo Ministério da Educação, na Rede Estadual de Ensino, desde que se efetue matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em...”
- citaRes. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“siderando que a oferta se dá a quem “ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja...”
- citaRes. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“e será emitido de acordo com as orientações legais vigentes na Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021.”
- citaRes. CNE/CP 1/2021 em: Anexo“Conforme previsto no Art.12 § 2º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021 os cursos de qualificação profissional podem também abarcar saídas intermediárias dos Cursos Técnicos de Nível...”
- citaDecreto 2.208/1997 em: Anexo“Regulamenta a implantação do disposto nos artigos 39 a 42 da Lei Federal nº 9.394/96 e no Decreto Federal nº 2.208/97 e dá outras providências”
- citaDecreto 5.154/2004 em: Anexo“da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade,...”
- citaDecreto 7.824/2012 em: Anexo“nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva...”
- cita
- citaDecreto 9.034/2017 em: Anexo“ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico...”
- citaDecreto-Lei 875/1953 em: Anexo“A Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba, inicialmente denominada de Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, criada através do Decreto-Lei nº 875 de 24 de janeiro de...”
- citaLei 10.639/2003 em: Anexo“Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
- cita
- citaLei 11.645/2008 em: Anexo“culturas afro-brasileira e indígena (Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003, Lei 11.645/2008, Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004);”
- citaLei 11.741/2008 em: Anexo“A proposta pedagógica baseia-se nos fundamentos filosóficos da prática educativa progressista e transformadora, das bases legais da educação profissional e tecnológica brasileira, explicitadas na...”
- citaLei 12.711/2012 em: Anexo“Para a oferta do curso na forma Subsequente: por meio de Processo Seletivo próprio, com orientações normativas para o acesso constante de Edital publicado pela ETS/UFPB, em que constem a...”
- citaLei 13.005/2014 em: Anexo“Plano Nacional de Educação-PNE • Lei N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.”
- citaLei 13.409/2016 em: Anexo“o acesso constante de Edital publicado pela ETS/UFPB, em que constem a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas...”
- cita
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo“da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de...”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo“• Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 que regulamenta o § 2º do artigo 36, e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96.”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo“iridos na Educação Profissional e Tecnológica e no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e reconhecimento de saberes e competências profissionais - Certificação...”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo“Regulamenta a implantação do disposto nos artigos 39 a 42 da Lei Federal nº 9.394/96 e no Decreto Federal nº 2.208/97 e dá outras providências”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo“Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,”
- citaLei 9.394/1996 em: Anexo“Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394,Gde E 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional.”
- citaPortaria MEC 646/1997 em: Anexo“dade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, através da Resolução nº 40/2003 e...”
- citaPort. Normativa MEC 18/2012 em: Anexo“para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012,...”
- citaPort. Normativa MEC 21/2012 em: Anexo“iência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto no 9.034, de 20 de abril de 2017 e a...”
- citaPort. Normativa MEC 9/2017 em: Anexo“vidências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições...”
- citaRes. CONSEPE 02/2020 em: Anexo“Catálogo Nacional de Cursos Técnicos • Resolução Nº 2, de 15 de Dezembro de 2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.”
- citaRes. CONSEPE 02/2022 em: Anexo“Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
- citaRes. CONSEPE 07/2018 em: Anexo“De acordo Resolução Nº 7/2018 (CONSEPE, UFPB), o Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de ensino, pesquisa e extensão baseado nos princípios: I - a interação dialógica da...”
- cita
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: art. 6º“Art. 6o Serão vedadas alterações, num prazo inferior à duração mínima do curso, conforme Resolução CONSEPE nº 29/2020, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE,...”
- citaRes. CONSEPE 29/2020 em: Anexo“Em conformidade com a Resolução CONSEPE 29/2020 fica compreendido que: “A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo...”
- citaRes. CONSEPE 38/2018 em: Anexo“O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos...”
- citaRes. CONSEPE 40/2003 em: Anexo“O Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu...”
- citaRes. CONSUNI 05/2000 em: Anexo“A Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba, inicialmente denominada de Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, criada através do Decreto-Lei nº 875 de 24 de janeiro de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 40/2003→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 4/1999→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 5.154/2004→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 646/1997
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 152 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 130 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 114 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 111 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 103 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 101 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 50 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 8 artigo(s) com âncora.
1
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO No 06/ 2023 Aprova a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Prótese Dentária do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a provação Ad Referendum pelo Reitor, no dia 18 de janeiro de 2023, homologado na reunião ordinária nº 01/2023, realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, e (Processo nº 23074.111092/2022-14). Considerando os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; Considerando a importância de um Projeto Pedagógico de Curso dinâmico e atualizado que estará em constante processo de avaliação; Considerando as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97; Considerando a Resolução nº 40/2003 que criou o curso Técnico em Prótese Dentária; Considerando atender as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, Resolução CNE/CEB nº 04/99; bem como o Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2019-2023, que visa a criação e revisão de cursos técnicos. RESOLVE:
¶Art. 1o Aprovar a reformulação do Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Prótese Dentária do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde, Campus I, desta Universidade.
§1o Compreende-se o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Prótese Dentária, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnico-pedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
§2o As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional e competências profissionais encontram-se relacionadas no Anexo I.
¶Art. 2o O Curso Técnico em Prótese Dentária tem como finalidade conferir a certificação em Técnico em Prótese Dentária aos alunos que cumprirem as determinações constantes na presente
2
Resolução.
¶Art. 3o O Curso Técnico em Prótese Dentária, com a duração máxima de 24 (vinte e quatro) meses, no turno diurno, será integralizado com 1.245 (hum mil e duzentas e quarenta e cinco) horas.
¶Art. 4º O ingresso no Curso Técnico em Prótese Dentária será realizado através de processo seletivo classificatório após ter concluído o ensino médio.
¶Art. 5o A composição curricular, integrante na reformulação do Projeto Pedagógico do Curso, está distribuída em Unidades Curriculares, com suas respectivas cargas horárias, especificada no quadro abaixo, sendo seus respectivos componentes curriculares descritos no Anexo. Composição Curricular Curso Técnico em Prótese Dentária Unidade Curricular Unidade Curricular Introdutória Unidade Curricular Profissional I Unidade Curricular Profissional II Carga horária total
Carga Horária 420 h 405 h 420 h 1.245 h
¶Art. 6o Serão vedadas alterações, num prazo inferior à duração mínima do curso, conforme Resolução CONSEPE nº 29/2020, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
Parágrafo Único - Adaptações curriculares serão aprovadas pelo Colegiado do Curso e pelos Departamentos envolvidos, encaminhadas ao CONSEPE, e ouvida a Superintendência de Ensino Técnico e Tecnológico desta Universidade.
¶Art. 7o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 8o Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2023. Valdiney Veloso Gouveia Presidente
[página 3 — sem camada de texto; texto obtido por OCR]
ANEXO IDA RESOLUÇÃO Nº 06/2023 DO CONSEPE
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO ESCOLA TECNICA DE SAUDE
O | RO Rs DD VCjO TCM 0 DO CURSO
TPD - CPT - ETS/UFPB [fim da página 3]
4
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE
Projeto Pedagógico de Reformulação do Curso Técnico em Prótese Dentária
JOÃO PESSOA – PB 2022
5
REITOR Valdiney Veloso Gouveia VICE REITORA Liana Filgueira Albuquerque PRÓ-REITORIAS PRG - Pró-reitoria de Graduação: Silvana Carneiro Maciel PRPG - Pró-reitoria de Pós-Graduacão: Fernando Guilherme Perazzo Costa PROPESQ - Pró-reitoria de Pesquisa: Valdir de Andrade Braga PROEX - Pró-reitoria de Extensão: Berla Moreira de Moraes PROPLAN - Pró-reitoria de Planejamento: Paulo de Tarso Costa Henriques PROGEP - Pró-reitoria de Gestão de Pessoas: Rita de Cassia de Faria Pereira PRAPE - Pró-reitoria de Assistência Estudantil: Alfredo Rangel Ribeiro
SUPERINTENDENTE DE ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO Jairo de Pontes Gomes DIRETORA GERAL Maria Soraya Pereira Franco Adriano VICE DIRETOR Ronaldo Rodrigues Sarmento DIRETORA DE ENSINO Fabíola Fialho Furtado COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA Luciane Alves Coutinho COORDENAÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA Sheyla Kátia Lúcio Dornelas VICE-COORDENAÇÃO DO CURSO TÉCNICO EM PRÓTESE DENTÁRIA Maria Alves de Oliveira Cavalcanti
6
DADOS DA INSTITUIÇÃO Mantenedora: (15590) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Sigla: UFPB Natureza Jurídica: Autarquia Federal CNPJ: 24.098.477/0001-10 Mantida: (579) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB Organização Acadêmica: Universidade Categoria Administrativa: Pública Federal Endereço: Cidade Universitária, s/n, Campus I, CEP: 58051-900, Bairro: Castelo Branco, Município: João Pessoa, UF: PB. Endereço eletrônico: www.ufpb.br
Nome da Unidade - Sigla: (354) ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UFPB – ETS/UFPB Endereço: Cidade Universitária - Bairro: Castelo Branco - João Pessoa: Paraíba CEP: 58051-900 Telefone: (83) 3216-7400 E-mail de contato: direcao@ets.ufpb.br Endereço eletrônico: www.ets.ufpb.br
7
SUMÁRIO
1. APRESENTAÇÃO DA UNIDADE
07
2. JUSTIFICATIVA DO CURSO
08
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CURSO
10
4. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
11
5. OBJETIVOS DO CURSO
12
5.1 Objetivo Geral
12
5.2 Objetivos Específicos
12
6. REQUISITOS
13
6.1 Dos Requisitos de Acesso
13
6.2 Das Formas de Acesso
13
6.3 Da Quantidade de Vagas
14
6.4 Do Turno/horário
14
6.5 Da Integralização do Curso
14
6.6 Do Tipo de matrícula
14
6.7 Da Dilatação Para Integralização Curricular
15
6.8 Da Abreviação Para Integralização Curricular
15
6.9 Da Antecipação da Colação de Grau
16
7. PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
17
8. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
18
9. CAMPO DE ATUAÇÃO
19
10. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
20
10 .1 Conteúdos Curriculares e Carga Horária
20
10.2 Curricularização da extensão
21
10.3 Matriz Curricular
23
10.4 Ementário do Curso
23
11. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS
25
ANTERIORES
12. METODOLOGIA E AVALIAÇÃO
26
12.1 Metodologia
26
12.2 Avaliação do Processo de Ensino- Aprendizagem
26
12.3 Acompanhamento e Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso
27
13. INTEGRAÇÃO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
28
14. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E INCLUSÃO SOCIAL
30
15. PERFIL DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO
32
16. ESTRUTURA FÍSICA
35
8
16.1 Recursos Tecnológicos do Curso Técnico em Prótese Dentária
36
16.2 Recursos da Biblioteca
40
17. DIPLOMAS E CERTIFICADOS
41
18. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
42
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS APÊNDICE
9
1. APRESENTAÇÃO DA UNIDADE
A Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba, inicialmente denominada de Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba, criada através do Decreto-Lei nº 875 de 24 de janeiro de 1953, passou a ter a nova denominação através da Resolução Nº 05/2000 do CONSUNI. Está vinculada à Universidade Federal da Paraíba através do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde da UFPB (CPT-ETS/UFPB), com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba. Contempla os três pilares: ensino, pesquisa e extensão, com a finalidade de formar e qualificar profissionais para atuar em diferentes campos de trabalho na área da saúde, oferecendo mecanismos para a educação permanente, através do ensino profissionalizante (UFPB, 2015). Ao longo de sua história vem profissionalizando seus alunos com os cursos: Técnico em Enfermagem, Técnico em Prótese Dentária, Técnico em Cuidado de Idosos, Técnico em Análises Clínicas e Técnico em Registros e Informação em Saúde. Além dos cursos técnicos oferecidos, trabalha com capacitações, projetos de extensão, projetos de pesquisas, pós-graduação lato sensu, além de programas governamentais de inclusão social e formação profissionalizante, a exemplo do PRONATEC. Contempla os três pilares: ensino, pesquisa e extensão, com a finalidade de formar e qualificar profissionais para atuar em diferentes campos de trabalho na área da saúde, oferecendo mecanismos para a educação permanente, através do ensino profissionalizante (UFPB, 2015). A proposta pedagógica baseia-se nos fundamentos filosóficos da prática educativa progressista e transformadora, das bases legais da educação profissional e tecnológica brasileira, explicitadas na LDB nº 9.394/96 e atualizada pela Lei nº 11.741/08, e demais resoluções que normatizam a Educação Profissional brasileira, principalmente a que se refere à formação inicial e continuada ou à qualificação profissional. O CPT-ETS/UFPB conta com uma estrutura física composta por salas de aula, auditório, secretarias, diretoria, direção de ensino, coordenação pedagógica, coordenação de apoio ao discente, coordenações de cursos, ambiente de professores, sala de leitura, copas, laboratório de informática, laboratório de enfermagem, laboratórios de prótese dentária, laboratório de cuidado de idosos e laboratórios de análises clínicas. Este projeto apresenta, portanto, os pressupostos teóricos, metodológicos e didático-pedagógicos para a reformulação do Curso Técnico em Prótese Dentária. Em todos os elementos estarão explicitados princípios, categorias e conceitos que materializarão o processo de ensino e de aprendizagem no curso.
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2. JUSTIFICATIVA DO CURSO
O Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, através da Resolução nº 40/2003 e está fundamentado nas diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 e pela legislação complementar: Decreto Federal nº 5.154/2004, Portaria MEC nº 646/97 e a Resolução CNE/CEB nº 04/99. O Projeto Político Pedagógico que aqui se propõe se consolida e traduz de maneira singular as concepções e a organização das atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional. Tem-se como compromisso maior a Educação Profissional em Saúde, em nível técnico e de formação continuada, voltada para uma formação ética, política e técnica. A proposta de uma formação técnica em saúde qualificada e crítica é construída em dois eixos principais: a formação dos jovens e a qualificação de trabalhadores do mercado informal, garantindo a todo cidadão a Educação, como essência para um processo de formação profissional. A consolidação do Sistema Único de Saúde (SUS), que fortaleceu a municipalização por meio da descentralização administrativa e financeira, como a Estratégia de Saúde da Família e a Política Nacional de Saúde Bucal promoveram um aumento da demanda de empregos nos serviços de saúde. O Ministério da Saúde, no sentido de promover a melhoria da saúde bucal da população brasileira na área de prótese dentária, vem destinando recursos para implantação de laboratórios, promovendo uma ampliação nas unidades que produzem próteses dentárias, com o objetivo de elevar a produção, otimizando o acesso da população à reabilitação oral, através do Sistema Único de Saúde (SUS). Além dos aspectos acima citados, a crescente demanda por profissionais qualificados para trabalhar nos serviços de prótese dentária, sejam no setor público ou privado, impõe a redefinição do modelo pedagógico de formação de recursos humanos, que estimule uma postura proativa, reflexiva e crítica voltada às necessidades reais da população. Este documento reúne um consolidado de estudos e reflexões, que explicita as linhas mestras, as políticas e diretrizes que nortearão o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária e estabelece os princípios, os objetivos, o perfil do egresso e a proposta curricular do referido curso. O presente projeto enfoca, também, as características e competências esperadas do corpo docente, os marcos teórico-metodológicos que direcionam a proposta curricular do curso, necessários para a formação dos profissionais Técnicos em Prótese Dentária. O Plano Nacional de Educação prevê a inclusão de atividades complementares no projeto pedagógico dos cursos, possibilitando a introdução de ações de extensão, ao lado de outras atividades, como as de pesquisas, entre outras. Neste contexto, o projeto pedagógico objetiva consolidar a visão intelectual multidisciplinar e as experiências dos profissionais que integram o corpo docente e representação discente, buscando contemplar a realidade local e regional onde se acha inserida a
11
Universidade que o sustenta. A presente reformulação curricular é imprescindível, diante da constante necessidade de formação técnica atualizada e qualificada, e que atenda às recomendações do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos, de acordo com a quarta edição.
12
3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DO CURSO
O Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve o seu Projeto Político Pedagógico aprovado pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, desta Universidade, através da Resolução nº 40/2003. Ele está fundamentado nas leis e diretrizes abaixo elencadas, relacionadas à Educação Profissional e Tecnológica e ao exercício profissional do Técnico em Prótese Dentária, este fiscalizado e disciplinado pelo Conselho Federal de Odontologia e suas regionais.
Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional • Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. • Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 que regulamenta o § 2º do artigo 36, e os artigos 39 a 41 da Lei nº 9.394/96. Plano Nacional de Educação-PNE • Lei N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. • Resolução CNE/CP Nº 1, DE 5 DE JANEIRO DE 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Legislação Profissional • Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979. Dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária e determina outras providências. • Decreto nº 87.689, de 11 de outubro de 1982. Regulamenta a Lei nº 6.710, de 5 de novembro de 1979, que dispõe sobre a profissão de Técnico em Prótese Dentária, e determina outras providências. • Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução CFO-118/2012. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos • Resolução Nº 2, de 15 de Dezembro de 2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.
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4. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO
CURSO: Técnico em Prótese Dentária EIXOS TECNOLÓGICOS Ambiente e Saúde NÍVEL Médio HABILITAÇÃO Técnico em Prótese Dentária CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES - CBO 3224-10 CARGA HORÁRIA DO CURSO: 1245 horas PERIODICIDADE DE OFERTA: Sob demanda NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA: 30 vagas TURNO: Matutino e/ou vespertino FORMA DE OFERTA Subsequente e/ou concomitante ao Ensino Médio MODALIDADE DE OFERTA: Presencial, podendo ter carga horária de até 20% de atividades não presenciais.
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5. OBJETIVOS DO CURSO
5.1 Objetivo Geral ● Formar profissional para confeccionar e reparar próteses dentárias, aparelhos ortodônticos, aparelhos ortopédicos, dispositivos bucais e próteses bucomaxilofaciais, assim como, gerenciar os laboratórios de prótese dentária. No processo de reabilitação oral, será capaz de oferecer suporte ao cirurgião-dentista, propondo soluções técnicas, na fase laboratorial da confecção de próteses dentárias.
5.2 Objetivos Específicos ● Identificar e saber utilizar os equipamentos e instrumentais utilizados na confecção de próteses dentárias; ● Conhecer e dominar as técnicas de manipulação de materiais para próteses dentárias; ● Desenvolver habilidades manuais para a confecção de próteses e aparelhos ortodônticos; ● Conhecer ferramentas tecnológicas e digitais relacionadas às próteses e aparelhos ortodônticos; ● Aplicar medidas de biossegurança e de segurança do trabalho no laboratório de prótese dentária; ● Gerenciar o laboratório de prótese dentária; ● Valorizar o trabalho em equipe e interdisciplinar de forma colaborativa; ● Atuar profissionalmente baseado nos princípios éticos e legais.
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6. REQUISITOS
6.1 Dos Requisitos de Acesso
Para a oferta do curso na forma Subsequente: ter cursado e concluído o Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação para ingresso no Curso Técnico em Prótese Dentária, em atenção ao inciso IV, Art. 16, da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Para a oferta do curso na forma Concomitante: estar cursando o Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, na Rede Estadual de Ensino, desde que se efetue matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino, em atenção ao inciso II, Art. 16, da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021.
6.2 Das Formas de Acesso
Para a oferta do curso na forma Subsequente: por meio de Processo Seletivo próprio, com orientações normativas para o acesso constante de Edital publicado pela ETS/UFPB, em que constem a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto no 9.034, de 20 de abril de 2017 e a Portaria Normativa MEC Nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera a Portaria Normativa MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria Normativa MEC Nº 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências. Para a oferta do curso na forma Concomitante: considerando que a oferta se dá a quem “ingressa no Ensino Médio ou já o esteja cursando, efetuando-se matrículas distintas para cada curso, aproveitando oportunidades educacionais disponíveis, seja em unidades de ensino da mesma instituição ou em distintas instituições e redes de ensino” conforme Art. 16, inciso II, da RESOLUÇÃO CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021, e observada a cooperação em regime de colaboração entre redes de ensino distintas, poderá mediante celebração de acordos ou termos de cooperação técnica ou outro instrumento que regularize a parceria, cabendo a rede de ensino em conjunto com a ETS/UFPB definir no instrumento como se dará a ingresso de o/a aluno/a ao curso técnico. Outras formas de ingresso poderão ser adotadas à critério da Instituição, como: Processo Seletivo de Transferência Facultativa (voluntária); reingresso e ingresso de alunos portadores de diploma de cursos técnicos de nível médio do mesmo eixo tecnológico, para as vagas remanescentes do curso, quando houver desistência, abandono ou evasão de alunos de outras turmas.
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6.3 Da Quantidade de Vagas
Serão ofertadas 30(trinta) vagas por turma.
6.4 Do Turno/Horário
O curso será ofertado no período matutino e/ou vespertino e será adotado o critério de hora/aula com duração de 60 (sessenta) minutos. As aulas para o curso técnico presencial, quando no turno da manhã, ocorrerão no horário das 07h00 às 12h00 e das 13:00 às 18h00, quando no turno da tarde.
6.5 Da Integralização do Curso
O currículo do Curso Técnico em Prótese Dentária será integralizado em 18 meses (1245 horas/aula), equivalentes a 83 créditos. O Curso Técnico em Prótese Dentária terá duração mínima de 18 meses e máxima de 24 meses.
6.6. Do Tipo de Matrícula
A matrícula será realizada por disciplina ou conjunto de disciplinas, no início de cada semestre letivo, seguindo-se a disposição de componentes da matriz curricular. Poderá haver alteração na ordem de oferta dos supracitados componentes curriculares, mediante aprovação do colegiado de curso, obedecendo-se aos requisitos necessários e respeitando-se as competências e habilidades já desenvolvidas pelos estudantes. 6.7 Da Dilatação para Integralização Curricular
Em conformidade com a Resolução CONSEPE 29/2020 fica compreendido que: “A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular. A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos.” Ao Colegiado do Curso caberá analisar a solicitação do discente para dilatar o prazo de conclusão de curso técnico, após o período máximo de integralização do curso.
6.8 Da Abreviação para Integralização Curricular
Ao discente regularmente matriculado que requerer abreviação de curso, sua solicitação será
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analisada com base nos critérios:
a) abreviar somente um componente curricular;
b) abreviar mais de um componente curricular, que corresponda aos componentes curriculares que faltam para a integralização curricular.
Desde que o discente regularmente matriculado tenha:
I. Integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso;
II. Esteja cursando o último período letivo para conclusão do seu curso.
III. Não possuir média inferior a 7,0 (sete vírgula zero) em nenhum dos componentes curriculares cursados;
IV. Não ter sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico.
A abreviação de curso, requisitada pelo discente, será encaminhada à Coordenação do curso, que verificará o atendimento dos critérios estabelecidos e por sua vez encaminhará para análise e parecer do Colegiado de Curso. Aos discentes que tiverem sido aprovados em concurso público de provas, ou de provas e títulos, poderão requerer a abreviação para Integralização Curricular, desde que preenchidos os requisitos acima e que comprovem o ato que o nomeou.
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6.9 Da Antecipação da Colação de Grau O discente formando que esteja regularmente matriculado no último período letivo para concluir o curso, poderá solicitar antecipação da colação de Grau quando houver aprovação comprovada em concurso público ou processo de seleção de pós-graduação ou outra situação específica que exija o diploma de Técnico.
I – Formando é o discente que tem condições para a conclusão de seu curso no período letivo atual.
II – A solicitação de antecipação da Colação de Grau será apreciada pelo Colegiado do Curso.
III – Caberá ao docente do componente curricular matriculado a antecipação das avaliações do discente.
IV – Os resultados das avaliações serão registrados no histórico do discente pela Direção de Ensino, a pedido da Coordenação de Curso, em processo via SIPAC.
O discente, em formulário próprio, solicitará a antecipação da colação de grau, e enviará o requerimento para a Secretaria de Cursos que abrirá, via SIPAC, processo a ser encaminhado para a Coordenação do Curso.
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7. PERFIL PROFISSIONAL DO EGRESSO
O profissional, de nível técnico, ao concluir o curso Técnico em Prótese Dentária, será habilitado para: • Confeccionar e reparar próteses dentárias, aparelhos ortodônticos e ortopédicos e dispositivos protéticos bucais. • Gerenciar laboratórios de prótese dentária. • Prestar suporte técnico ao cirurgião-dentista na fase laboratorial do processo de reabilitação oral. • Conhecer as políticas públicas de saúde e compreender sua atuação profissional frente às diretrizes, princípios e estrutura organizacional do Sistema Único de Saúde (SUS). • Adotar os conhecimentos e saberes relacionados aos princípios das técnicas aplicadas na área, sempre pautados numa postura humana e na ética do cuidado. • Promover a humanização da assistência através da organização, responsabilidade, iniciativa social, determinação e criatividade. • Resolver situações-problemas, gestão de conflitos, trabalho em equipe e interdisciplinar de forma colaborativa, com diplomacia e ética profissional.
8. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
O profissional habilitado por este curso deverá estar apto a: ● Executar procedimentos técnicos laboratoriais na confecção de próteses dentárias e aparelhos ortodônticos, de acordo com preceitos científicos; ● Reconhecer os riscos existentes nos laboratórios de prótese dentária e atuar de forma preventiva seguindo as normas de biossegurança e de segurança do trabalho; ● Diferenciar e utilizar os materiais odontológicos de acordo com as especificações do fabricante, respeitando suas propriedades físicas e químicas; ● Distinguir e operar equipamentos, avaliando suas instalações e zelando por sua manutenção; ● Atuar em equipe no contexto das relações socioculturais, com cerne no trabalho, nas classes e grupos sociais, reconhecendo suas responsabilidades e dos demais, promovendo, assim, qualidade nas relações interpessoais e na obtenção dos resultados; ● Atuar de acordo com os princípios éticos, seguindo as normas do Código de Ética Odontológica, que regula o exercício dos profissionais da Odontologia; ● Identificar as arcadas dentárias através das imagens digitais obtidas por escaneamento intraoral e de modelos de gesso;
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● Distinguir os sistemas digitais empregados para impressão de modelos, placas oclusais, aparelhos ortodônticos e próteses totais, e o sistema CAD-CAM utilizado no planejamento, impressão e fresagem de próteses odontológicas.
Em virtude da possibilidade de certificação de qualificação profissional em Auxiliar em prótese dentária, ao término da primeira unidade curricular do curso Técnico em Prótese Dentária, o estudante estará, sob supervisão do técnico em prótese dentária, apto a: • Realizar reprodução de modelos, vazamento de moldes, montagem de modelo nos diversos tipos de articuladores, inclusão, prensagem, acabamento e polimento de peças protéticas em resina acrílica e confecção de moldeiras individuais. • Identificar materiais e técnicas envolvidos nos processos de fundição em prótese dentária.
9. CAMPO DE ATUAÇÃO
O mercado de trabalho, na prática odontológica, tem crescido acompanhando o desenvolvimento das cidades em todo o Brasil. Contudo, no "país dos desdentados”, a necessidade de expansão nas confecções de próteses dentárias é premente. Desta feita, a inserção desse profissional técnico na prática odontológica tem sido favorável, tanto em grandes cidades como em zonas interioranas dos Estados, onde há necessidade de implantação de novos serviços de atendimento, tanto na rede pública quanto privada. O Técnico em Prótese Dentária, após conclusão do curso, de nível médio, poderá atuar em clínicas e consultórios odontológicos, em empresas de materiais odontológicos, em laboratórios de Prótese Dentária e de aparelhos ortodônticos, e como profissional autônomo, bem como em serviços de saúde.
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10. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR
10.1 Conteúdos Curriculares e Carga Horária
O Curso Técnico em Prótese Dentária, de nível médio, se organizará em três Unidades Curriculares, formadas por componentes que estarão expostas na matriz curricular do curso, totalizando 1245 horas. Os componentes curriculares serão ofertados em regime de créditos de 15 horas/aula em conformidade com a regulamentado na UFPB. Para reestruturação do curso foram considerados o perfil profissional de conclusão do técnico em prótese dentária e a organização do processo educacional por competências e habilidades profissionais gerais e específicas, de acordo com os referenciais curriculares. A Unidade Curricular Introdutória tem como objetivo fornecer conhecimentos de saúde coletiva, ética e legislação profissional, integrando o indivíduo na comunidade como agente crítico-participativo, além de introduzir disciplinas da área de prótese dentária, visando a formação de um profissional embasado em valores morais, éticos e científicos. Após a integralização dos componentes curriculares da Unidade Curricular Introdutória I, totalizando 420 horas, o aluno estará apto a certificação intermediária em Auxiliar em Prótese Dentária, mediante requisição. A Unidade Curricular Profissional I visa introduzir o discente nas disciplinas específicas da prótese dentária e bucomaxilofacial, desenvolvendo as habilidades manuais de forma gradativa, fornecendo conhecimentos técnicos e científicos para confecção dos trabalhos laboratoriais. A Unidade Curricular Profissional II aprofunda e consolida conhecimentos técnicos nas áreas das próteses removíveis e aparelhos ortodônticos, desenvolve habilidades nas próteses fixas e finaliza o processo de formação do TPD através de conceitos e técnicas mais aprimoradas em Prótese Sobre Implante. As Práticas Laboratoriais Integradas serão desenvolvidas nos laboratórios da Instituição, em áreas de conhecimento específicas, visando o aprimoramento das técnicas aprendidas, através da simulação de trabalhos protéticos, sob orientação direta dos professores responsáveis, possibilitando também as práticas no Sistema Único de Saúde. O aluno que comprovar competência profissional ou realização de estágio supervisionado não obrigatório condizente com o perfil técnico na área de formação poderá requerer dispensa total ou parcial do cumprimento das Práticas Laboratoriais Integradas, mediante análise do colegiado de curso e da documentação comprobatória. Alguns componentes curriculares poderão ofertar conteúdos através da Educação à Distância, obedecendo-se o limite de 20% em EaD, conforme previsto na Resolução nº 6/2012 do Conselho Nacional de Educação, artigo 26, que trata dos Cursos Técnicos de Nível Médio presenciais. Quando o discente integralizar os componentes curriculares na unidade curricular profissional II, que compreende uma carga horária igual e ou maior do que a recomendação mínima do Catálogo
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Nacional de Cursos Técnicos, o mesmo poderá ser certificado como Técnico em Prótese Dentária, de acordo com o referido guia.
10.2 Curricularização da Extensão
Na contemporaneidade, a curricularização da extensão emerge como uma valorosa estratégia metodológica, em que prevê a inserção de atividades de extensão nos projetos pedagógicos dos cursos. Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a atualização da mesma, em consonância com Resolução 07/2018/ CNE e Resolução 02/2022/CONSEPE/UFPB . Destaca-se em seu Art. 1º, sobre a normatização da creditação curricular da extensão universitária nos cursos de graduação, em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico), ofertados nas modalidades (presencial e a distância - EAD). Considerando que o Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde (CPT-ETS), está vinculado a UFPB e que o mesmo está em consonância com as políticas advindas da Pró Reitoria de Extensão no que concerne às execuções dos Programas de Bolsas de Extensão, (PROBEX) e ao Fluxo Contínuo de Extensão (FLUEX), onde o primeiro encontra-se com execução na configuração de Programas de Bolsas de Extensão, (PROBEX-TEC), ressalta-se ainda, a execução de uma quantidade considerável de Projetos de Extensão de grande relevância social, originados do referido Centro, com execução no âmbito da graduação (PROBEX) e dos cursos técnicos (PROBEX-TEC). Nesse contexto, o referido Centro propõe a inserção de atividades de extensão nos projetos pedagógicos dos seus respectivos cursos. A operacionalização da creditação acontecerá por meio da Unidade Curricular de Extensão Técnica (UCE TEC), cujo escopo desse componente organizacional, consiste na promoção da articulação entre os educandos, os educadores e as comunidades envolvidas. O referido componente terá caráter obrigatório, no que concerne a sua execução o mesmo poderá ser desenvolvido de modo disciplinar ou interdisciplinar, ressalta-se que este último possibilita a integração entre os conteúdos, as disciplinas, assim como a articulação entre diferentes áreas do conhecimento. Essa modalidade visa oportunizar a ampliação do conhecimento dos discentes, por meio do intercâmbio ensino e extensão, para tanto, faz-se necessário que haja nos projetos interdisciplinares, a adoção de atividades inovadoras, eficientes e eficazes durante o processo de ensino e aprendizagem da Educação Profissional e Tecnológica da UFPB. Dessa forma, a disposição da UCE nas Unidades Curriculares favorece a aprendizagem dos educandos, no que diz respeito aos conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Destarte, que será estabelecida as etapas que envolvem o planejamento, preparação, implementação e avaliação das ações de extensão. Essa modalidade de aprendizagem exige a participação ativa de educandos e a mediação dos educadores, promoção de estabelecimento de vínculos com a equipe e as comunidades,
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promoção de habilidades para o trabalho em equipe, bem como a definição de tarefas e metas a serem cumpridas visando o alcance dos objetivos propostos. Nesta perspectiva, as atividades extensionistas oportuniza a práxis, teoria articulada a prática, favorecendo desse modo ao educando no seu processo formativo, possibilidades para a aquisição das competências necessárias à sua atuação profissional. Cumpre assinalar, que o mesmo deve ser protagonista de sua formação cidadã, reconhecendo-se como agente de garantia de direitos, deveres e transformação social. Portanto, o educando é sujeito ativo do processo, sendo o mesmo orientado pelo docente, a planejar, preparar, desenvolver e avaliar a ação. Face ao exposto, verifica-se que a Curricularização da Extensão perpassa por todo processo formativo, cabendo ao educando desenvolver suas competências e habilidades no decorrer de sua trajetória de formação na Educação Profissional e Tecnológica, destacando-se as competências gerais e específicas. É importante ressaltar que o componente curricular extensionista não se restringe a prática no campo de intervenção, visto que o referido componente se configura desde o planejamento quanto aos estudos teóricos realizados para subsidiar a ação. Desta forma, toda carga horária destinada ao Componente Curricular de Extensão (UCE) deverá possuir natureza extensionista, preferencialmente interdisciplinar, envolvendo atividades teóricas e práticas. A curricularização no âmbito do CPT poderá ser desenvolvida por meio de projeto integrador, eventos, cursos e oficinas, bem como prestação de serviço, para estas ações deverá buscar estratégias didático pedagógicas a contemplar conteúdos transversais, conforme proposto na normatização da extensão CPT/ETS/UFPB. Para a UCE-TEC, faz-se necessário codificar os componentes curriculares específicos, devendo seguir o formato já existente para esse fim. É oportuno destacar que para as atividades de extensão no formato de oficina, cursos e eventos, recomenda-se registrar no SigEventos ou outro sistema correlato, em conformidade com as orientações institucionais. Vale ressaltar, que a dispensa da UCE TEC, será concedida aos estudantes bolsistas e voluntários de projetos ou programas de extensão, cuja atividade seja devidamente comprovada, cabendo aos mesmos, solicitar a referida dispensa por meio da elaboração de um relatório com argumentações plausíveis ao pleito, devendo conter o título do projeto ao qual realizou a atividade extensionista, o nome do coordenador do projeto, uma breve descrição da ação, registros da participação do discente na ação, para além disso, deverá ser anexado documento em que o coordenador do projeto/programa de extensão ateste o referido relatório. Para a efetivação do pleito de solicitação de dispensa, o discente deverá abrir um processo junto ao órgão competente requerendo a dispensa do componente curricular, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios conforme regulamento do CPT- ETS, para abertura do processo e seguimento do trâmite. A solicitação será encaminhada para a coordenação de curso que remeterá ao docente responsável pela UCE para emitir parecer, em conformidade com as orientações institucionais para dispensa de componente curricular. Em atendimento a normatização da extensão pelo Centro Profissional e Tecnológico-ETS/UFPB,
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o PPC do curso Técnico em Prótese Dentária contemplará em sua matriz curricular a UCE-TEC, com carga horária total 45 horas, sendo distribuídas nas seguintes unidades curriculares a saber: Unidade Curricularização da Extensão I e II, respectivamente com carga horária de 30 e 15 horas, correspondendo a um percentual em torno de 4% (quatro por cento) da carga horária total do curso, conforme o que se propõe a referida curricularização do CPT-ETS/UFPB.
10.3 Matriz Curricular
A reestruturação da matriz curricular, ora proposta, está composta por três Unidades Curriculares, com os respectivos componentes curriculares e cargas horárias. A matriz curricular pode ser visualizada no Quadro 1 e no Apêndice A.
10.4 Ementário do Curso
Os planos de ensino dos componentes curriculares contendo suas ementas foram construídos respeitando as Unidades Curriculares da matriz curricular, e estão disponíveis no Apêndice B.
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Quadro 1: Matriz curricular do curso Técnico em Prótese Dentária.
UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL II420H
UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL- I 405 H
UNIDADE CURRICULAR INTRODUTÓRIA420h
UNIDADE CURRICULA R
COMPONENTE CURRICULAR
Carga horária
Saúde Bucal Coletiva
30h
Ética e Legislação Profissional
30h
Informática em Saúde
30h
Noções de Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático
30h
Biossegurança e Ergonomia no Laboratório de Prótese Dentária
15h
Materiais Dentários
45h
Anatomia e Escultura Dental I
60h
Oclusão
60h
Anatomia e Escultura Dental II
45h
Prótese Total I
75h
Noções de Administração e Empreendedorismo no Laboratório de Prótese Dentária Noções de Metodologia Científica
15h 15h
Prótese Total II
60h
Prótese Parcial Fixa I
60h
Prótese Parcial Fixa II
45h
Prótese Parcial Removível I
75h
Ortodontia Laboratorial I
45h
Prótese Bucomaxilofacial Laboratorial
30h
Prática Laboratorial Integrada I Unidade de Curricularização da Extensão Técnica I- TPD
30h 30h
Prótese Parcial Removível II
90h
Ortodontia Laboratorial II
45h
Prótese Parcial Fixa III
90h
Prótese Parcial Fixa IV
60h
Prótese sobre Implante
60h
Prática Laboratorial Integrada II
30h
Prática Laboratorial Integrada III
30h
Unidade de Curricularização da Extensão Técnica II- TPD
15h
CARGA HORÁRIA TOTAL
1245h
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11. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES Os saberes adquiridos na Educação Profissional e Tecnológica e no trabalho podem ser reconhecidos mediante processo formal de avaliação e reconhecimento de saberes e competências profissionais - Certificação Profissional para fins de exercício profissional e de prosseguimento ou conclusão de estudos, em consonância com o art. 41 da Lei nº 9.394/1996. A Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba poderá aproveitar os conhecimentos e as experiências anteriores dos alunos, desde que estejam relacionadas às competências e habilidades exigidas para a conclusão do Curso Técnico em Prótese Dentária, e que haja vaga disponível no curso, considerando que os históricos escolares deverão explicitar as competências definidas pelo Curso de origem, para que sejam feitas as adaptações necessárias exigidas, assim como deverão estar dentro das normas estabelecidas pelo Colegiado do Curso. Será formada uma comissão, composta por professores da área do conhecimento, para avaliação do aluno quanto aos pré-requisitos exigidos para o seu ingresso no curso e, também, para avaliar a complementação necessária à sua conclusão. Essa comissão deverá pautar seu trabalho avaliativo de acordo com as habilidades e competências já estabelecidas no plano de curso. O aluno deverá apresentar o histórico acadêmico e/ou similar atualizado, no qual constem os componentes curriculares e/ou práticas profissionais, cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos, bem como declarações que comprovem atividades em serviço. Deverão ser apresentados Plano de Curso detalhado dos componentes curriculares cursados, com a assinatura do responsável e/ou plano de trabalho com documentos emitidos que identifiquem a Instituição e assinatura do responsável pelo setor ou pela coordenação ou pela direção da Instituição, em que conste a devida inscrição do Conselho Regional e matrícula do responsável pela assinatura.
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12. METODOLOGIA E AVALIAÇÃO
12.1 Metodologia
A organização da estrutura curricular do Curso Técnico em Prótese Dentária foi elaborada para que o discente possa desenvolver habilidades e atitudes que possibilitem o desenvolvimento pessoal, a qualificação para o trabalho e o usufruto do bem-estar. Para alcançar o objetivo proposto pelo curso, estão previstas para cada unidade curricular, aulas expositivas e dialogadas, aulas práticas em laboratório, leitura de material técnico-científico, exibição de vídeos, realização de atividades avaliativas, estudos dirigidos, entre outros, segundo orientação do professor. Na mediação dessas atividades, o docente deve atuar no sentido de possibilitar a identificação de problemas diversificados e desafiadores, orientando na busca de informações, estimulando o uso do raciocínio lógico e da criatividade As atividades práticas serão realizadas em laboratórios específicos de acordo com a necessidade e complexidade do componente curricular, utilizando-se técnicas, materiais, instrumentais e equipamentos necessários ao aprendizado do discente.
12.2 Avaliação do Processo de Ensino- Aprendizagem
Avaliação é uma atividade permanente e indissociável da dinâmica do ensinar e aprender. Para tanto, utilizar-se-á como base o disposto na Resolução 29/2020 CONSEPE, em seus Art. 76 e Art. 77: “A avaliação de aprendizagem é um processo formativo contínuo que compreende diagnóstico, acompanhamento e verificação da aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes expressas pelo discente, constatados a partir do rendimento acadêmico e da assiduidade”; “A avaliação da aprendizagem do discente será expressa por nota compreendida entre 0,0 (zero) e 10,0 (dez), variando até a primeira casa decimal, após o arredondamento da segunda casa decimal, atribuída a cada verificação parcial e ao exame final”. Para ser considerado aprovado, o discente deverá obter média aritmética igual ou superior 7,0 (sete vírgula zero) e frequência igual ou superior a 75% em cada um dos componentes curriculares, dispostos ao longo do curso. O discente, em caso de falta, terá direito a um exercício de reposição por componente curricular, por período letivo, devendo o conteúdo ser o mesmo do exercício anterior ao qual não realizou. O discente que porventura tiver obtido média aritmética entre 4,0 e 6,9 terá direito a realizar a avaliação final. O mesmo será considerado aprovado quando obtiver média ponderada igual ou superior a 5,0 (cinco), em cada componente curricular, atribuindo-se peso 6 (seis) à média das atividades didáticas e peso 4 (quatro) à nota do exame final.
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O exame final corresponderá a uma atividade a ser definida pelo docente, abrangendo o conjunto do conteúdo programático da disciplina, não havendo a reposição do mesmo, sendo, por conseguinte, atribuída a nota 0,0 (zero) ao discente que não o realizar.
12.3 Acompanhamento e Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso
Ao final de cada unidade curricular haverá avaliação dos resultados alcançados, por meio de aplicação de questionários pela equipe pedagógica, visando o aprimoramento constante do PPC. Poderá ser realizada pesquisa qualitativa, de preenchimento facultativo, disponibilizada em formulário eletrônico próprio, cuja temática será indicada pela equipe do curso.
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13. INTEGRAÇÃO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
O ensino nas universidades públicas tem passado por constante transformação, visando o aprimoramento das práticas pedagógicas e trazendo a integração dos grandes eixos, ensino, pesquisa e extensão, vivenciados no ambiente universitário. A indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão é um dos pilares na formação dos discentes nos cursos técnicos do CPT-ETS/UFPB, com a participação efetiva dos docentes e técnicos nos processos pedagógicos que envolvem a formação acadêmica dos discentes. Possibilitando ao discente desenvolver de forma consciente e ativa suas potencialidades, sendo protagonista de suas ações e ampliando sua formação acadêmica e técnica. O benefício das pesquisas científicas para o ensino gera constantemente novas informações que consolidam a prática pedagógica. As experiências e vivências trazidas pela extensão universitária, por sua vez, tem contribuído para a humanização e a ética na formação profissional, unindo a comunidade acadêmica à sociedade. Considerando que “a extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade” (FORPROEX, 2012), o curso Técnico em Prótese Dentária busca essa integração com a comunidade acadêmica da UFPB e a sociedade, promovendo projetos e ações que possibilitem a melhoria das relações nos diversos campos. De acordo Resolução Nº 7/2018 (CONSEPE, UFPB), o Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB orienta suas ações de ensino, pesquisa e extensão baseado nos princípios:
I - a interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;
II - a formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;
III - a produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;
IV - a articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico;
Numa perspectiva de formação profissional e cidadã integrada ao projeto pedagógico do curso, mas sempre voltadas para as questões atuais presentes no meio social, o curso Técnico em Prótese Dentária, conforme anteriormente mencionado, optou por creditar em sua matriz curricular as ações de
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extensão, criando condições para que a formação discente, docente e técnica por meio da Extensão, do Ensino e da Pesquisa estejam próximas das reais necessidades da comunidade acadêmica e da sociedade. Desta feita, o vínculo desses grandes eixos em suas práticas tem sido um diferencial na formação profissional e cidadã do Centro Profissional e Tecnológico – ETS.
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14. POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL E INCLUSÃO SOCIAL
O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos estabelecidos na sua Política, Resolução CONSEPE nº 38/2018, no Art. 3, inciso “I - viabilizar o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes, na perspectiva da inclusão social e da melhoria do desempenho acadêmico, buscando a prevenção das situações de retenção e evasão” (UFPB, 2018). A assistência apresentada é exclusiva ao atendimento dos discentes do CPT-ETS, sendo direcionadas prioritariamente ao auxílio daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No sentido de viabilizar os objetivos constantes na Política de Assistência Estudantil, o CPT-ETS, conta com uma equipe multidisciplinar composta por Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo e Técnicos em Assuntos Educacionais, que atua em articulação com as Coordenações de Cursos e a Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil. Os profissionais, dentro das suas atribuições específicas, atuam no incentivo à participação democrática do discente nas decisões do CPT-ETS; na discussão de temas relevantes junto aos alunos que abordam a saúde, violência, cultura, cidadania, direitos sociais e humanos; na promoção do bemestar psicossocial dos estudantes; na acolhida ao estudante para identificar problemas ou dificuldades na vivência acadêmica e favorecer a inclusão; na orientação psicopedagógica e educacional aos estudantes que necessitam de apoio nas disciplinas; no levantamento socioeconômico e familiar que aponta indicadores dos alunos que influenciam no processo de ensino-aprendizagem; bem como, no planejamento e monitoramento da oferta de auxílios estudantis, de modo a reduzir os desafios decorrentes da desigualdade socioeconômica. O apoio ao discente também é proporcionado pela realização de parcerias do CPT-ETS com outros setores da UFPB, tais como o Comitê de Inclusão e Acessibilidade, o Núcleo Universitário de Bem-estar, o Centro de Referência em Atenção à Saúde, a Agência UFPB de Cooperação Internacional e a Coordenação Geral de Estágios, a fim de viabilizar a oferta de oficinas, palestras, cursos que incentivem o bem-estar do discente; prestar assistência à saúde; promover ações inclusivas; estimular a participação dos discentes em atividades de internacionalização; acompanhar os alunos nos locais de estágios obrigatórios ou não obrigatórios, assim como, estimular atividades de suporte, de acordo com a demanda espontânea, identificada no diálogo junto a comunidade acadêmica. Dentro das atividades de internacionalização realizadas pela UFPB, destacam-se bolsas de estudo, alunos em cotutela, intercâmbios, convênios, missões acadêmicas, redes de pesquisas, cursos, eventos científicos e outros projetos com caráter de cooperação internacional. Vale destacar que a representatividade dos estudantes nas decisões do CPT-ETS está assegurada pela participação e voto dos alunos nas instâncias colegiadas. Em adição, a instituição dispõe de Ouvidoria que busca promover a defesa dos direitos dos discentes nas relações com a UFPB, em suas diversas instâncias administrativas e acadêmicas.
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Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade de algumas temáticas: culturas afro-brasileira e indígena (Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003, Lei 11.645/2008, Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); Inclusão - necessidades específicas, que serão ministradas de forma transversal nos componentes curriculares do curso.
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15. PERFIL DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO
Os servidores docentes e técnico-administrativos que atuam no curso Técnico em Prótese Dentária, conforme quadros abaixo, possuem habilitação e qualificação necessárias para as funções que exercem, tendo todos um perfil que inclui capacidade de trabalho em equipe e de promoção de ações voltadas para o fortalecimento do processo ensino-aprendizagem. D Quadro 2- Demonstrativo dos servidores docentes que atuam no Curso Técnico em Prótese Dentária, João Pessoa, 2022. N.
SERVIDOR DOCENTE
TITULAÇÃO
CARGA HORÁRIA
FUNÇÃO
1.
Cacilda Chaves Morais de Lima
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
2.
Fábia Danielle Sales Cunha M. e Silva
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
3.
Geraldo Sávio Almeida Holanda
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
4.
Iolanda Maria Cariry L B. Martins
Doutorado
DE-40H
Professor MS*
5.
Ismênia Mangueira Soares
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
6.
Jairo De Pontes Gomes
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
7.
José Moreira da Silva Neto
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
8.
Judite Fernandes Moreira
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
9.
Késia de Macêdo Reinaldo F. Leite
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
10.
Maria de Oliveira Alves Cavalcante
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
11.
Maria Soraya Pereira Franco Adriano
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
12.
Renata Coelho Navarro
Mestrado
DE-20H
Professor MS*
13.
Sheyla Katia Lucio Dornelas
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
14.
Vilson Brasileiro
Doutorado
DE-40H
Professor EBTT
* Professor do Magistério Superior
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Quadro 3- Demonstrativo dos servidores Técnico Administrativos que atuam no CPT-ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. N.
SERVIDOR TÉCNICO ADMINISTRATIVO
TITULAÇÃO
CARGA HORÁRIA
FUNÇÃO
1.
André Luiz de Oliveira Araújo
Especialização
40H
Administrado r
2.
Christine Dantas Benício
Especialização
40H
BibliotecárioDocumentalist a
3.
Djanice Silva de Santana
Graduação
40H
Assistente Administrativo
4.
Elinalda José Gonçalves
Mestrado
40H
Assistente Social
5.
Elizete Araújo dos Santos
Especialização
40H
Assistente Administrativo
6.
Germana Oliveira Almeida de Mendonça
Mestrado
40H
Técnica em Contabilidade
7.
Glaucia Michelyne Paes de Lima
Mestrado
40H
BibliotecárioDocumentalist a
8.
Jussara de Lourdes Ferreira Chaves
Especialização
40H
Psicólogo
9.
Leojoan Moura Cavalcante
Especialização
40H
Técnico de Laboratório Área
10.
Luciana Andreia Silva Bacelar
Especialização
40H
Secretária Executiva
11.
Luciane Alves Coutinho
Mestrado
40H
Pedagogo
12.
Manuel Rufino da Silva Neto
Graduação
40H
Técnico em Prótese Dentária
13.
Maria do Rosário Carvalho
Mestrado
40H
Assistente Administrativo
14.
Maria Oselândia Rodrigues Leite
Especialização
40H
Assistente Administrativo
15.
Marizilda Barbosa da Silva
Especialização
40H
Assistente Administrativo
16.
Robson Lima Palmeira
Mestrado
40H
Técnico em Eletroeletrônic a
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17.
Rosa Virgínia de Oliveira
Especialização
40H
Assistente Administrativo
18.
Rosanie Rocha Schwab Figueiredo
Especialização
40H
PedagogoÁrea
19.
Vicente Paulo Ramalho
Mestrado
40H
BibliotecárioDocumentalist a
20.
Ciro Trocoli Neto
Graduação
40H
Assistente Administrativo
21.
Rosa Sylvana da S. Mousinho
Mestrado
40H
Bibliotecário
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16. ESTRUTURA FÍSICA
De acordo com as orientações contidas no Catálogo Nacional de Cursos da Educação Profissional e Tecnológica, a instituição ofertante deverá cumprir um conjunto de exigências que são necessárias ao desenvolvimento curricular para a formação profissional, com vistas a atingir um padrão mínimo de qualidade. Os quadros 4 e 5 a seguir apresentam as instalações físicas, recursos humanos e tecnológicos que o CPT/ETS/UFPB dispõe para oferta de cursos. Quadro 4- Demonstrativo das instalações físicas e recursos humanos do CPT-ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. UNIDADE PROFISSIONAL E TECNOLÓGICAESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UFPB CPT-ETS/UFPB Detalhamento da Estrutura Física (em conformidade com o Decreto no 9235/2017) ANO
No de salas de aula
2022
7
ANO
No de docentes 46
2022
No de No de No de No de No de biblioteca Laboratórios departamentos salas para Coordenações docentes 1
20 2 2 Detalhamento de Recursos Humanos No de servidores técnicoNo de administrativos colaboradores 27 15
6
No de áreas de lazer 2
No de estagiários 11
Quadro 5- Descrição das instalações físicas de uso comum do Centro Profissional e Tecnológico Escola Técnica de Saúde. João Pessoa, 2022. QUANTIDADE ESPAÇO FÍSICO DESCRIÇÃO Com 50 carteiras em cada sala, condicionador de 07 Salas de Aula ar, disponibilidade para utilização de computador e projetor multimídia. Sala de Audiovisual Com 60 cadeiras, projetor multimídia, 01 ou Projeções computador, televisor e DVD player. Sala de Com 50 cadeiras, equipamento de 01 videoconferência videoconferência, computador e televisor. Com 100 lugares, projetor multimídia, 01 Auditório computador, sistema de caixas acústicas e microfones. Com espaço de estudos individual e em grupo, e 01 Biblioteca acervo bibliográfico e de multimídia específicos. Laboratório de Com 30 máquinas, softwares e projetor 01 Informática multimídia. Com capacidade para 40 alunos, contendo Laboratório de 01 manequins, modelos anatômicos, simuladores Anatomia para práticas laboratoriais. Com computadores, para apoio ao 01 Secretaria Acadêmica desenvolvimento de trabalhos por alunos. Sala para atividade da Com computadores, recursos didáticos, tablet, 01 Coordenação do impressora, mesa de reunião para apoio ao Curso desenvolvimento de trabalhos para coordenar e
37
gerir o curso. 01
Direção Geral
01
Secretaria Geral
01
Direção de Ensino
01
01 02 01 04
Sala de Apoio à Assistência Estudantil –CAD Sala de Apoio a Assistência Pedagógica –CAP Copa Servidor Espaço para Estudante -área de convivência Sanitários com adaptação
07
Sanitários
01
Elevador
Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Geral da ETS. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Geral da ETS. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Acadêmicos da ETS. Ambiente de acolhimento para assistência estudantil, com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos para alunos. Ambiente de acolhimento para assistência Pedagógica, com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos para os alunos. Espaço para alimentação dos servidores e colaboradores. Espaço para alimentação e descanso dos educandos. Sanitários com adaptação para portadores de necessidades específicas. Sanitários com 19 assentos (vasos) e 3 mictórios e chuveiros. Plataforma elevatória, prédio anexo para acesso dos estudantes e servidores, visitantes e colaboradores.
16.1 Recursos Tecnológicos do Curso Técnico em Prótese Dentária
O Curso Técnico em Prótese Dentária dispõe de ambiente próprio constituído de uma sala de aula teórica e cinco laboratórios de aulas práticas, conforme o quadro 6 contendo equipamentos, materiais e instrumentais destinados às atividades práticas, conforme o quadro 7 de forma a garantir a simulação realística de atividades necessárias e importantes na formação profissional do discente. O curso conta ainda com toda a estrutura física comum do CPT/ETS/UFPB, incluindo o Laboratório de Informática e o Laboratório de Anatomia.
38
Quadro 6- Descrição os laboratórios vinculados ao Curso Técnico em Prótese Dentária. João Pessoa, 2022. Quantidade
Laboratórios vinculados ao Curso Técnico Prótese Dentária Nome
01
Laboratório de Encerramento e Escultura
01
Laboratório de Cerâmicas Odontológicas
01
Laboratório de Resinas e Acrilização
01
Laboratório de Inclusão e Fundição
01
Laboratório de Ortodontia, Oclusão, Material e Instrumental
Quadro 7- Descrição dos equipamentos, materiais e instrumentais do Curso Técnico em Prótese Dentária do Centro Profissional e Tecnológico Escola Técnica de Saúde. João Pessoa, 2022. DESCRIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E MATERIAL
QUANTIDADE
Articulador
50
Avental Protetor contra Calor
02
Aspiradores de Bancada
10
Bala de oxigênio
03
Balança Marte
01
Balança digital
03
Bomba de Vácuo
04
Botijão de gás
02
Câmara de polimento
05
Centrifuga elétrica
02
Centrifuga manual
01
Centrífuga por indução
02
Compressor
03
Condicionador de ar
09
Politriz para polimento de peças planas
01
Tela elétrica para projeção
01
39
CPU
02
Data show
01
Delineador
15
Plastificador de cera
01
Destilador
01
Impressora tecnologia 3D
02
Espatulador a Vácuo
03
Estabilizador
02
Estufa
01
Fogão
01
Fornos de Cerâmica
05
Forno para anéis grande
02
Forno para anéis pequeno
02
Fotopolimerizadora para resina Laboratorial
04
Frezadora
02
Refrigerador
01
Gotejador elétrico
20
Impressora
01
Luminária
08
Lupa
06
Luva para Isolamento de Calor
08
Maçarico
02
Manequim de boca
30
Máquina para banho eletrolítico
02
Martelo pneumático
06
40
Máscara para Soldador branca (acrílica)
01
Máscara para Soldador verde (acrílica)
01
Microondas
04
Mini Maçarico
10
Mini vibrador
03
Monitor
02
Mono jato
02
Motor de bancada
50
Muflo
50
Óculos para Proteção branco
02
Panela ortodôntica
01
Plastificadora a Vácuo
06
Polidora química
02
Polimerizadora
01
Politriz
06
Prensa de bancada
02
Prensa hidráulica
08
Prensa manual
12
Regulador de pressão
02
Recortador de gesso
08
Recortador de palato
01
Regulador de pressão
01
Solda ponto
01
Torno para polimento
05
Tri jato
04
41
Ultrason
02
Verticulador
30
Vibrador de gesso grande
02
16.2 Recursos da Biblioteca
A Biblioteca Setorial do Centro Profissional e Tecnológico- Escola Técnica de Saúde da UFPB é uma das unidades que compõem o Sistema de Bibliotecas da UFPB e se apresenta de fundamental importância no apoio informacional às atividades de ensino, pesquisa e extensão. Assim, através dos seus suportes informacionais e em concordância com as atividades e objetivos da Universidade, contribui para o desenvolvimento científico da Instituição e da comunidade acadêmica em geral, disponibilizando cerca de 3.080 exemplares (virtuais e/ou físicos), assim especificados: livros técnicos, monografias, DVD’s, periódicos, além do acervo literário. É importante ressaltar que o acervo se encontra em processo de crescimento, com aquisição anual de novos títulos e exemplares. Além do acervo físico, fica à disposição o acervo das Bibliotecas Digitais disponibilizado através do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas – SIGAA da UFPB: Minha Biblioteca, Biblioteca Virtual- Pearson, DOT.LIB, TARGET GEDWEB, Portal de Periódicos Capes, Portal EduCapes, Portal Domínio Público, Repositório Eletrônico Institucional. Dentre os serviços ofertados, há disponibilidade de acesso a computadores para consulta e pesquisa; empréstimo, devolução e renovação de livros; auxílio ao uso das normas da ABNT; confecção de fichas catalográficas (mediante solicitação) e divulgação dos livros digitais, disponibilizados através do SIGAA. Desta forma, o acervo da Biblioteca Setorial do CPT-ETS/UFPB oferece suporte de conhecimento técnico-científico aos cursos ofertados pela Escola, sendo constituído por livros nas áreas de Enfermagem, Odontologia, Farmácia, Bioquímica, Medicina, Análises Clínicas, Prótese Dentária, Gerontologia, Educação, entre outros, além de livros de Literatura (poesia, romance, ficção, contos, biografia, infanto juvenil).
42
17. DIPLOMAS E CERTIFICADOS
O certificado de Técnico em Prótese Dentária será concedido ao discente que cursar com aproveitamento e frequência mínima o curso, conforme a Lei das Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9394/1996), as Normas Acadêmicas do Centro Profissional e Tecnológico-Escola Técnica de Saúde da UFPB e/ou Normas da Universidade Federal da Paraíba – UFPB; e será emitido de acordo com as orientações legais vigentes na Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021. O certificado de conclusão do Curso de Técnico em Prótese Dentária, deverá ser acompanhado do histórico escolar e explicitar o correspondente título de técnico na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula. Conforme previsto no Art.12 § 2º da Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021 os cursos de qualificação profissional podem também abarcar saídas intermediárias dos Cursos Técnicos de Nível Médio (qualificação profissional técnica) devidamente reconhecidas pelo mercado de trabalho e identificadas na CBO- Classificação Brasileira de Ocupações. Será concedida certificação intermediária em Auxiliar em Prótese Dentária (CBO 3224-20), mediante requisição, ao aluno que integralizar os componentes curriculares da Unidade Curricular Introdutória, totalizando 420 horas. Os casos não previstos neste PPC ou em regulamento do Centro Profissional e TecnológicoEscola Técnica de Saúde da UFPB ou da Universidade Federal da Paraíba deverão ser analisados pelo Colegiado de curso, podendo ser encaminhado para outras instâncias.
43
18. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSOS
O Sistema Digital de Acompanhamento de Egressos - SDAE, propõe-se a desenvolver uma política de acompanhamento dos alunos egressos para todos os cursos técnicos profissionalizantes, como mecanismo pedagógico para atualização e incorporação de componentes em atendimento às demandas da sociedade. Com a implantação de uma ferramenta digital, a mesma funcionará como um dispositivo observatório, que poderá avaliar a situação dos cursos Técnicos do CPT-ETS/UFPB, de modo a aferir o seu desempenho em função do processo ao longo da formação. Tal iniciativa permitirá correções ou predições que favoreçam a avaliação positiva dos Programas. Este sistema de informação é uma forma de buscar a avaliação da comunidade externa e o fortalecimento da integração entre a instituição e a sociedade, através da permanente comunicação com seus egressos, sendo estas informações de interesse para o CPT-ETS/Universidade Federal da Paraíba.
P REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS A G E BRASIL. CONSTITUIÇÃO (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, 1 DF:Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. LDB. LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm
BRASIL. PORTARIA MEC Nº 646/97 DE 14 DE MAIO DE 1997. Regulamenta a implantação do disposto nos artigos 39 a 42 da Lei Federal nº 9.394/96 e no Decreto Federal nº 2.208/97 e dá outras providências
(trata
da
rede
federal
de
educação
tecnológica).
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/PMEC646_97.pdf
BRASIL. RESOLUÇÃO CNE/CEB Nº 04/99 DE 05 DE OUTUBRO DE 1999. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Técnico. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/RCNE_CEB04_99.pdf
BRASIL. DECRETO Nº 5.154, DE 23 DE JULHO DE 2004. Regulamenta o § 2º do art. 36 e os arts. 39 a 41 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional,
e
dá
outras
providências.
Disponível
em:
http://portal.mec.gov.br/setec/arquivos/pdf/dec5154_04.pdf BRASIL. LEI 11.741. DE 16 DE JULHO DE 2008.Altera dispositivos da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para redimensionar, institucionalizar e integrar as ações da educação profissional técnica de nível médio, da educação de jovens e adultos e da educação profissional e tecnológica. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20072010/2008/lei/l11741.htm
BRASIL. LEI Nº 11.892, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2008. Institui a Rede Federal de Educação Profissional Científica e Tecnológica, cria os Institutos Federais de Educação Ciência e Tecnologia e dá outras
providências.
Disponível
em:
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-
2010/2008/lei/l11892.htm
BRASIL.LEI Nº 13.005, DE 25 DE JUNHO DE 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html.
P A BRASIL, DECRETO Nº 9.057, DE 25 DE MAIO DE 2017. Regulamenta o art. 80 da Lei nº 9.394,Gde E 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponivel em: 1 https://www.in.gov.br/materia/-/asset_publisher/Kujrw0TZC2Mb/content/id/20238603/do1-2017-0526-decreto-n-9-057-de-25-de-maio-de-2017-20238503
BRASIL, RESOLUÇÃO Nº 7, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2018. Estabelece as Diretrizes para a Extensão na Educação Superior Brasileira e regimenta o disposto na Meta 12.7 da Lei nº 13.005/201. Disponível
em:
https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/pdf/CNE_RES_CNECESN72018.pdfAcessado
em
18 de novembro de 2022.
BRASIL, Ministério da Educação. CNE. Resolução Nº 2, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2020. Aprova a quarta
edição
do
Catálogo
Nacional
de
Cursos
Técnicos.
Disponível
em:
https://www.in.gov.br/em/web/dou/-/resolucao-n-2-de-15-de-dezembro-de-2020-294347656
BRASIL, Ministério da Educação. CNE. Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Disponível em: https://www.in.gov.br/em/web/dou/-/resolucao-cne/cp-n-1-de-5-de-janeiro-de-2021-297767578
CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA. RESOLUÇÃO Nº 63 DE 08 DE ABRIL DE 2005.Aprova a Consolidação das Normas para Procedimentos nos Conselhos de Odontologia. Disponível em: https://www.diariodasleis.com.br/busca/exibelink.php?numlink=1-27-34-2005-04-08-63 UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB. Pró-Reitoria de Graduação. Resolução Nº 29/2020, de 06 de novembro 2020. Aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da
Paraíba,
e
revoga
a
resolução
nº
16/2015.
Disponível
em:
http://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/documentos/legislacao/resolucao-consuni-20-2019.pdf/view
Resolução
CNE/CP
nº
1,
de
5
de
janeiro
de
2021.
https://normativasconselhos.mec.gov.br/normativa/view/CNE_RES_CNECPN12021.pdf?query=certific a%C3%A7%C3%A3o%20de%20compet%C3%AAncias
P A G E 1
APÊNDICE A Fluxograma do curso Técnico em Prótese Dentária
UNIDADE CURRICULAR INTRODUTÓRIA
Saúde Bucal Coletiva
UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL- I
Noções de Administração e Empreendedorismo no Laboratório de Prótese Dentária
Ética e Legislação Profissional
Informática em Saúde
Noções de Anatomia e Fisiologia do Sistema Estomatognático Biossegurança e Ergonomia no Laboratório de Prótese Dentária
UNIDADE CURRICULAR PROFISSIONAL II
Prótese Parcial Removível II
Ortodontia Laboratorial II
Noções de Metodologia Científica
Prótese Total II
Prótese Parcial Fixa I
Prótese Parcial Fixa III
Prótese Parcial Fixa IV
Prótese sobre Implante
Prótese Parcial Fixa II
Prática Laboratorial Integrada II
Prótese Parcial Removível I
Prática Laboratorial Integrada III
Ortodontia Laboratorial I
Unidade de Curricularização da Extensão Técnica II- TPD
Materiais Dentários
Anatomia e Escultura Dental I
Oclusão
Anatomia e Escultura Dental II
Prótese Total I
Prótese Bucomaxilofacial Laboratorial
Prática Laboratorial Integrada I
Unidade de Curricularização da Extensão Técnica I- TPD
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 18/01/2023 RESOLUÇÃO Nº 06/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 6) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 04/05/2023 15:46 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 6, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/05/2023 e o código de verificação: 9b76a5c4b2
