UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 05/2023

UFPB-CONSEPE-RES-05-2023
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde na modalidade Educação Profissional e forma de articulação subsequente ao Ensino Médio.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (61)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.507/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“quisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista vista aprovação Ad Referendum pelo Reitor, no dia 18 de janeiro de 2023 (Processo n° 23074.107432/2022-72), homologado na reunião ordinária nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 11.350/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que estabeleceu o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 13.595/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando que a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, considera essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde;” fonte: texto · confiança alta
58 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria ? 4/2018 em: Anexo I“Portaria Normativa n.º 4, de 6 de abril de 2018.”
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo I“A indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão está estabelecida na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 207 “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e...”
  • cita
    Constituição Federal de 1988 em: Anexo I“Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 2/2020 em: Anexo I“Catálogo Nacional de Cursos Técnicos Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.”
  • cita
    Res. CNE/CES 7/2018 em: Anexo I“Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018.”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo I“Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em atenção ao inciso IV, Art. 16, da Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021.”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo I“Segundo a Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, capítulo X, art. 33 § 1º, a PPS abrange...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2021 em: Anexo I“Conforme estabelecido no artigo Art. 49. § 2°, da Resolução CNE/CP n° 1, de 5 de janeiro de 2021, o curso apresenta um itinerário formativo que contempla a certificação intermediária de cada etapa...”
  • cita
    Decreto 3.189/1999 em: Anexo I“Nesse contexto, o Decreto Federal n° 3.189 de 04 de outubro de 1999, estabelece as atribuições do ACS e fixa as diretrizes para o exercício de suas atividades.”
  • cita
    Decreto 5.154/2004 em: Anexo I“Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 que regulamenta o § 2º do artigo 36, e os artigos 39 a 41 a Lei nº 9.394/96;”
  • cita
    Decreto 5.626/2005 em: Anexo I“Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005.”
  • cita
    Decreto 6.860/2009 em: Anexo I“Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009.”
  • cita
    Decreto 6.949/2009 em: Anexo I“Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.”
  • cita
    Decreto 7.037/2009 em: Anexo I“Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009);”
  • cita
    Decreto 7.824/2012 em: Anexo I“nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva...”
  • cita
    Decreto 9.034/2017 em: Anexo I“ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico...”
  • cita
    Decreto-Lei 875/1953 em: Anexo I“Sua criação se deu por meio do Decreto-Lei sob nº 875 de 24 de janeiro de 1953, a partir da Resolução Nº 05/2000 do Conselho Superior Universitário, passando a ser chamada de Escola Técnica de...”
  • cita
    EC 51/2006 em: Anexo I“Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de...”
  • cita
    Lei 10.098/2000 em: Anexo I“Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000.”
  • cita
    Lei 10.436/2002 em: Anexo I“Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002.”
  • cita
    Lei 10.507/2002 em: Anexo I“Esta conquista fortaleceu o movimento da categoria e trouxe importantes contribuições para a elaboração do projeto de lei propondo a criação da profissão, que culminou na publicação da Lei Federal...”
  • cita
    Lei 10.639/2003 em: Anexo I“Para além da política, o CPT-ETS atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
  • cita
    Lei 10.741/2003 em: Anexo I“Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003);”
  • cita
    Lei 11.350/2006 em: Anexo I“Posteriormente, a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estabeleceu o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), e reforçou a sua...”
  • cita
    Lei 11.645/2008 em: Anexo I“Culturas afro-Brasileira e indígena (Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003, Lei 11.645/2008, Res. CNE/CP nº 1, de 17/06/2004);”
  • cita
    Lei 11.947/2009 em: Anexo I“Educação Alimentar (Lei nº 11.947/2009);”
  • cita
    Lei 12.711/2012 em: Anexo I“6.2.Das formas de acesso A forma de acesso ao curso será por meio de processo seletivo próprio, com orientações normativas para o acesso constante de Edital publicado pelo CPT- ETS/UFPB, em que...”
  • cita
    Lei 12.990/2014 em: Anexo I“Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos...”
  • cita
    Lei 13.005/2014 em: Anexo I“Plano Nacional de Educação-PNE Lei n° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências.”
  • cita
    Lei 13.146/2015 em: Anexo I“Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146 de 6 de julho de 2015.”
  • cita
    Lei 13.409/2016 em: Anexo I“esso constante de Edital publicado pelo CPT- ETS/UFPB, em que constem a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas...”
  • cita
    Lei 13.595/2018 em: Anexo I“Destarte, a Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, considera essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde na estrutura de vigilância...”
  • cita
    Lei 13.595/2018 em: Anexo I“Segundo o Art. 4º da lei 13.595 de janeiro de 2018, “O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais...”
  • cita
    Lei 13.709/2018 em: Anexo I“aprender sobre os principais sistemas de informação em saúde nacionais e aprender sobre a Lei Geral de Proteção de Dados.”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: Anexo I“Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional;”
  • cita
    Lei 9.503/1997 em: Anexo I“Educação para o Trânsito (Lei nº9.503/1997);”
  • cita
    Lei 9.795/1999 em: Anexo I“Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999);”
  • cita
    Port. Normativa MEC 18/2012 em: Anexo I“para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012,...”
  • cita
    Port. Normativa MEC 21/2012 em: Anexo I“iência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto no 9.034, de 20 de abril de 2017 e a...”
  • cita
    Port. Normativa MEC 9/2017 em: Anexo I“vidências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições...”
  • cita
    Portaria MS 1.130/2015 em: Anexo I“Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015.”
  • cita
    Portaria MS 1.944/2009 em: Anexo I“Portaria n° 1.944, de 27 de agosto de 2009.”
  • cita
    Portaria MS 2.436/2017 em: Anexo I“Portaria nº 2.436 de 21 de Setembro de 2017.”
  • cita
    Portaria MS 2.436/2017 em: Anexo I“Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017.”
  • cita
    Portaria MS 83/2018 em: Anexo I“Portaria nº 83 de 10 de janeiro de 2018.”
  • cita
    Lei PB 1.366/1955 em: Anexo I“http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Lei Estadual 1.366 de 02 de dezembro de 1955.”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2022 em: Anexo I“Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2000 em: Anexo I“Sua criação se deu por meio do Decreto-Lei sob nº 875 de 24 de janeiro de 1953, a partir da Resolução Nº 05/2000 do Conselho Superior Universitário, passando a ser chamada de Escola Técnica de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2018 em: Anexo I“O CPT – ETS/UFPB orienta suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão baseado nos princípios de (Resolução nº 7/2018):”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/1993 em: Anexo I“Dispõem sobre a Resolução nº 09/1993 do CONSEPE, que regulamenta as atividades de Extensão da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.”
  • cita
    Res. CONSEPE 16/2015 em: Anexo I“Aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, e revoga a resolução nº 16/2015.”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2018 em: Anexo I“Resolução nº 28/2018.”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2020 em: Anexo I“Da dilatação para integralização curricular Em conformidade com a Resolução CONSEPE/UFPB nº 29/2020, no título IX, capítulo I, em seus artigos 174 a 177, fica compreendido que: “A dilatação de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 38/2018 em: Anexo I“POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS desenvolve ações no sentido de...”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2006 em: Anexo I“ANEXO I – Resolução nº 59/2006 - aprova o Projeto Político Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde.”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2006 em: Anexo I“REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................................46 ANEXO I – Resolução nº 59/2006 - aprova o Projeto Político...”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2014 em: Anexo I“Resolução CONSEPE nº 61/2014.”
  • cita
    Res. CONSUNI 14/2022 em: Anexo I“Resolução CONSUNI nº 14/2022.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) + OCR de 1 página(s) digitalizada(s) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Documento misto: parte do texto veio da camada de texto do PDF e parte de OCR das páginas digitalizadas (marcadas no texto). Página(s) 52 sem texto reconhecível (provável página em branco, imagem, tabela gráfica ou assinatura).

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 73 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO N° 05/2023 Aprova o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde na modalidade Educação Profissional e forma de articulação subsequente ao Ensino Médio. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista vista aprovação Ad Referendum pelo Reitor, no dia 18 de janeiro de 2023 (Processo n° 23074.107432/2022-72), homologado na reunião ordinária nº 01/2023, realizada no dia 28 de fevereiro de 2023, e Considerando a Lei Federal n° 10.507, de 10 de julho de 2002 que criou a profissão de agente comunitário de saúde; Considerando a Lei Federal nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que estabeleceu o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE); Considerando que a Lei Federal nº1802/2019 classifica os Agentes Comunitários de Saúde como profissionais da saúde; Considerando que a Lei Federal nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, considera essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde; RESOLVE

Art. 1º Aprovar o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em nível técnico, denominado Curso Técnico em Cuidados de Idosos, na modalidade Educação Profissional e forma de articulação subsequente ao Ensino Médio, a ser ministrado pelo Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde (CPTETS) da UFPB, Campus I.

Art. 2º O Projeto Pedagógico do Curso passa a fazer parte da presente Resolução através dos Anexos I.

Art. 3º Fica aprovada a realização e programação pelo Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde (CPT-ETS) da UFPB, o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde na modalidade subsequente ao ensino médio, Eixo Tecnológico: Ambiente e Saúde, com carga horária de 1200 horas.

Art. 4º O referido Curso realizar-se-á na cidade de João Pessoa-PB, Campus I, no Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde (CPT-ETS) da UFPB e obedecerá ao projeto pedagógico em anexo a esta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de maio de 2023. Valdiney Veloso Gouveia Presidente

[página 2 — sem camada de texto; texto obtido por OCR]

ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 05/2023 DO CONSEPE

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO

TACS - CPT - ETS/UFPB [fim da página 2]

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE

PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO TÉCNICO EM AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE (TACS)

JOÃO PESSOA- PB 2022

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE

Victor Godoy Veiga Ministro da Educação Valdiney Veloso Gouveia Reitor Liana Filgueira Albuquerque Vice-reitora Maria Soraya Pereira Franco Adriano Diretora Geral do CPT-ETS/UFPB Ronaldo Rodrigues Sarmento Vicediretor do CPT- ETS/UFPB

PRÓ-REITORIAS PRG - Pró-reitoria de Graduação: Silvana Carneiro Maciel PRPG - Pró-reitoria de Pós-Graduação: Fernando Guilherme Perazzo Costa PROPESQ Pró-reitoria de Pesquisa: Valdir de Andrade Braga PROEX - Pró-reitoria de Extensão: Berla Moreira de Moraes PROPLAN - Pró-reitoria de Planejamento: Paulo de Tarso Costa Henriques PROGEP Pró-reitoria de Gestão de Pessoas: Rita de Cássia de Faria Pereira PRAPE - Pró-reitoria de Assistência Estudantil: Alfredo Rangel Ribeiro Superintendente de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico: Jairo de Pontes Gomes

EQUIPE DE ELABORAÇÃO DO PROJETO PEDAGÓGICO DO CURSO Andrea Mendes Araújo Luciane Alves Coutinho Kalina Coeli Costa De Oliveira Dias Maria Soraya Pereira Franco Adriano Rebeka Maria de Oliveira Belo Verbena Santos Araújo Assessoria Pedagógica Fabíola Fialho Furtado Gouveia Luciane Alves Coutinho Rosanie Rocha Schwab Figueiredo

DADOS DA INSTITUIÇÃO Mantenedora: (15590) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA Sigla: UFPB Natureza Jurídica: Autarquia Federal CNPJ: 24.098.477/0001-10 Mantida: (579) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA - UFPB Organização Acadêmica:

Universidade

Categoria Administrativa:

Pública Federal

Endereço: Cidade Universitária, s/n, Campus I, CEP: 58051-900, Bairro: Castelo Branco, Município: João Pessoa, UF:

PB.

Site: www.ufpb.br Nome da Unidade - Sigla: (354) CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO – ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UFPB – CPT-ETS/UFPB Endereço: Cidade Universitária -- Bairro: Castelo Branco -- João Pessoa: Paraíba CEP: 58051-900 Telefone: (83) 3216-7400 E-mail de contato: direcao@ets.ufpb.br Site da unidade: https://www.ets.ufpb.br/ Curso: Técnico em Agente Comunitário de Saúde Carga horária: 1200 horas

1.

SUMÁRIO APRESENTAÇÃO .......................................................................................................................... 7

2.

JUSTIFICATIVA ...........................................................................................................................10

3.

FUNDAMENTAÇÃO LEGAL ......................................................................................................13 4.

5.

IDENTIFICAÇÃO DO CURSO.................................................................................................14 OBJETIVOS DO CURSO ..............................................................................................................15

5.1.

Objetivo Geral ........................................................................................................................15

5.2.

Objetivos Específicos .............................................................................................................15

6.

REQUISITOS .................................................................................................................................15 6.1.

Dos requisitos de acesso .........................................................................................................15

6.2.

Das formas de acesso ..............................................................................................................16

6.3.

Da quantidade de vagas ..........................................................................................................16

6.4.

Do turno/horário .....................................................................................................................16

6.5.

Da integralização do curso......................................................................................................16

6.6.

Do tipo de matrícula ...............................................................................................................16

6.7.

Da dilatação para integralização curricular .............................................................................17

6.8.

Da abreviação para integralização curricular ..........................................................................17

6.9 Da antecipação da colação de grau ...............................................................................................17 7.

PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DE CURSO ..........................................................18

8. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES...............................................................................................19 8.1 Competências................................................................................................................................19 8.1.1 Competências para a formação profissional - Técnico em Agente Comunitário de Saúde ...19 8.1.2 Competências para a qualificação intermediária em Agente de Combate às Endemias ........19 8.2 Habilidades ...................................................................................................................................20 8.2.1 Habilidades para a formação profissional - Técnico em Agente Comunitário de Saúde .......20 8.1.2 Habilidades para a qualificação intermediária em Agente de Combate às Endemias ............20 9.

CAMPO DE ATUAÇÃO ...............................................................................................................21

10.

ORGANIZAÇÃO CURRICULAR.............................................................................................21

10.1 Componentes Curriculares ..........................................................................................................21 10.2. Matriz Curricular .......................................................................................................................23 10.3 Certificação intermediária: Agente de Combate às Endemias CBO: 515140 .............................25 10.4. Curricularização da extensão ....................................................................................................25 11. CRITÉRIOS DE APROVEITAMENTO DE CONHECIMENTOS E EXPERIÊNCIAS ANTERIORES .......................................................................................................................................28 12.

METODOLOGIA E AVALIAÇÃO ...........................................................................................28

12.1 Metodologia ................................................................................................................................28 12.2 Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem.......................................................................29 12.3.

Acompanhamento e Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso .......................................30

13.

INTEGRAÇÃO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO .............................................................30

14.

ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL .................................................................................................31

15.

POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL .......................................................................................32

16.

PERFIL DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO .....................................................................34

17.

ESTRUTURA FÍSICA ...............................................................................................................39

18.

DIPLOMAÇÃO..........................................................................................................................45

19.

SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSO............................................................45

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS ....................................................................................................46

ANEXO I – Resolução nº 59/2006 - aprova o Projeto Político Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde ................................................................................................................49 APÊNDICE I – Ementário do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde ..................................51 APÊNDICE II – Pré-requisitos ...............................................................................................................79 APÊNDICE III - Fluxograma .................................................................................................................81

1. APRESENTAÇÃO O presente documento constitui-se da reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) Técnico em Agente Comunitário de Saúde do Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CPT-ETS/UFPB). O referido PPC foi aprovado em 2006, conforme Resolução nº 59/2006 (Anexo I) em que aprova o Projeto Político Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde. O curso estará vinculado ao CPT-ETS por meio do Departamento de Registro, Promoção e Assistência à Saúde - DRPAS/CPT-ETS/UFPB. A Universidade Federal da Paraíba, outrora denominada Universidade da Paraíba, é uma Instituição autárquica responsável pelo tripé ensino, pesquisa e extensão, vinculada ao Ministério da Educação, com atuação nas cidades de João Pessoa, Areia, Rio Tinto, Mamanguape e Bananeiras (UFPB, 2022). Ao longo da história a UFPB exerce papel essencial na promoção do ensino, da pesquisa e da extensão. A indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão está estabelecida na Constituição Federal de 1988, em seu Art. 207 “As universidades gozam de autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecerão ao princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão"(BRASIL, 1988, p.115). Logo, conforme a legislação, esses três pilares são inseparáveis e essenciais para a construção de uma instituição de ensino de qualidade e que atenda às necessidades dos alunos, assim como da sociedade. A Universidade Federal da Paraíba, com estrutura multicampi, está organizada da seguinte forma: Campus I, na cidade de João Pessoa, compreende os seguintes Centros: Centro de Ciências Exatas e da Natureza - CCEN; Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes - CCHLA; Centro de Comunicação, Turismo e Artes - CCTA, Centro de Ciências da Saúde - CCS; Centro de Ciências Sociais Aplicadas CCSA; Centro de Educação - CE; Centro de Tecnologia - CT e Centro de Ciências Jurídicas - CCJ; Centro de Biotecnologia - CBiotec; Centro de Tecnologia e Desenvolvimento Regional - CTDR; Centro de Ciências Médicas - CCM; Centro de Informática - CI; Centro de Informática - CI, Centro de Energias Alternativas Renováveis - CEAR e Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde - CPTETS; Campus II, na cidade de Areia, compreende o Centro de Ciências Agrárias - CCA; Campus III, na cidade de Bananeiras, abrange o Centro de Ciências Humanas, Sociais e Agrárias - CCHSA; Campus IV, nas cidades de Mamanguape e Rio Tinto, com o Centro de Ciências Aplicadas e Educação – CCAE (UFPB, 2022).

No âmbito da educação superior e técnica, a UFPB tem o reconhecimento social como resultado de significativas contribuições, no tocante ao avanço científico e tecnológico regional, assim como, para a formação de profissionais de excelência para o Estado da Paraíba e para o restante do país (UFPB, 2022). A educação profissional na UFPB é ofertada no campus I, por meio do CPT - ETS e no campus III pelo Colégio Agrícola Vidal de Negreiros - CAVN. No Campus I, a formação técnica no período de janeiro de 1953 a setembro de 2022 foi realizada pela Escola Técnica de Saúde vinculada ao Centro de Ciências da Saúde da UFPB. A referida escola emergiu a partir da Escola de Auxiliares de Enfermagem da Paraíba. Sua criação se deu por meio do Decreto-Lei sob nº 875 de 24 de janeiro de 1953, a partir da Resolução Nº 05/2000 do Conselho Superior Universitário, passando a ser chamada de Escola Técnica de Saúde da UFPB, essa denominação perdurou até setembro do ano de 2022, sendo modificada após aprovação do desmembramento da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde e, por conseguinte a criação do Centro Tecnológico, na sessão plenária do CONSUNI, com aprovação por unanimidade do desmembramento e a criação do Centro, a Escola Técnica de Saúde, passou a ser denominada de Centro Profissional e Tecnológico Escola Técnica de Saúde (CPT-ETS) da Universidade Federal da Paraíba, com sede na cidade de João Pessoa, no Estado da Paraíba (ETS, 2022). O CPT-ETS, tem em seu arcabouço o tripé basilar: Ensino, Pesquisa e Extensão, desse modo, contribuem para o exercício da cidadania, bem como, com o desenvolvimento socioeconômico e cultural. No tocante a proposta pedagógica, essa está fundamentada pelos valores éticos, políticos e estéticos, com uma visão macro, constituída por aspectos de inovação com análise e compreensão críticoreflexivo, valorizando as dimensões bio-psico-sócio-cultural e espiritual com escopo na construção de competências e habilidades necessárias para o aluno em formação. Cumpre-se assinalar que a partir da resolução nº 14 de 24/10/2022 cria-se o CPT-ETS, e seus respectivos Departamentos. Conforme a referida Resolução em seu Art. 3º, menciona: Integram a estrutura administrativa e acadêmica do referido Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba - CPT-ETS, o Departamento de Registro, Promoção e Assistência à Saúde (RPPAS) e o Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas (DDPLO), os cursos técnicos de Agente Comunitário de Saúde, Análises Clínicas (Modalidade Regular e EJA), Cuidados de Idosos (Modalidade Regular e EJA), Enfermagem, Prótese Dentária, Registro em Informação em Saúde, Saúde Bucal e Segurança do Trabalho e o curso de Especialização em Gerontologia.

Figura 1- Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraíba. João Pessoa, 2022

Fonte: Imagem do site CPT-ETS/UFPB, 2022 Além dos cursos técnicos e especialização, o CPT-ETS, promove Cursos de Formação Inicial e Continuada (FIC), Projetos de extensão e pesquisa fomentados por bolsas, que são disponibilizadas por meio de Programa de Bolsas de Extensão para estudantes do ensino Técnico (PROBEX-TEC) e Bolsas de Iniciação Científica para estudantes do ensino Técnico (PIBIC-TEC), respectivamente. O CPT-ETS também oferta cursos Técnicos e FICs por meio de programas, a citar: Programa de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego/PRONATEC, Ensino Técnico à Distância/e-TEC, Programa Novos Caminhos e o Programa de apoio à oferta da Educação de Jovens e Adultos (EJA) integrada à Educação Profissional (EPT) - Programa EJA integrada à EPT. O CPT-ETS dispõe de uma estrutura constituída por recepção, salas de aula, sala de multimídias, auditório, secretarias, direção, vice direção, Departamento de Registro, Promoção e Assistência à Saúde - DRPAS, Departamento de Diagnóstico, Práticas Laboratoriais e Odontológicas DDPLO,

Assessoria

Pedagógica,

Assessoria

de

Ensino

Profissional,

Assessoria

de

Graduação/Tecnólogo, Assessoria de Pós-Graduação, Assessoria de Assistência e Promoção Estudantil, Coordenação de Cursos, Assessoria de Planejamento e Orçamento, Assessoria de Administração, Assessoria de Gestão de Pessoas, Assessoria de Tecnologia da Informação, Assessoria de Biblioteca Setorial, ambiente de professores, sala de leitura, copa, laboratório de computação, laboratório de anatomia, Laboratório de Simulação Realística e Práticas de Saúde da Mulher e da Criança (LASIMUCRI), Laboratório de Simulação Realística e Práticas de Habilidade em Enfermagem (LASIPHE), Laboratório de Simulação Realística e Práticas Avançadas em Enfermagem (LASIPAE), Laboratórios de Habilidades em Prótese Dentária, Laboratórios de Habilidades em Análises Clínicas, Laboratório de Práticas Realísticas em Gerontologia (LAPRAGE).

O CPT-ETS, tem por finalidade formar técnicos de nível médio para atuarem nos diferentes processos de trabalho relacionados aos eixos tecnológicos com especificidade em uma habilitação técnica reconhecida pelos órgãos oficiais e profissionais. Os cursos técnicos do CPT-ETS/UFPB estão estruturados de forma a garantir padrões de qualidade correlatos aos demais cursos técnicos, quanto ao tempo de duração, a articulação entre as bases científicas e tecnológicas, a organização curricular, às práticas interdisciplinares, às atividades de prática profissional, às condições de laboratórios e equipamentos, às formas de acompanhamento e avaliação, assim como nas demais condições de ensino. Face ao exposto, este documento apresenta os pressupostos teóricos, metodológicos e didático-pedagógicos estruturantes da reformulação da proposta do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde em consonância com o Projeto Político Pedagógico Institucional, instituído. Em todos os elementos estarão explicitados princípios, categorias e conceitos que materializarão o processo de ensino e de aprendizagem. O referido PPC contempla a certificação intermediária, em conformidade com as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica que discorre sobre a possibilidade de emissão de certificado de qualificação profissional ao estudante que cursar parte do curso técnico ou de superior de tecnologia, com terminalidade que caracterize efetiva qualificação profissional técnica ou tecnológica, para o exercício no mundo do trabalho. Conforme Art.15, capitulo V, da Educação Profissional Técnica de Nível Médio:

§ 2º A qualificação profissional como parte integrante do itinerário da formação técnica e profissional do Ensino Médio será ofertada por meio de um ou mais cursos de qualificação profissional, nos termos das Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Médio (DCNEM), desde que articulados entre si, que compreendam saídas intermediárias reconhecidas pelo mercado de trabalho (BRASIL, 2021, p.06). Neste sentido, o estudante que concluir a segunda unidade curricular do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde será certificado como Agente de Combate às Endemias, identificado pela Classificação Brasileira das Ocupações (CBO) sob o código: 5151-40.

2. JUSTIFICATIVA Com uma história bem marcante de mais de 3 décadas, o nosso País vem trabalhando na perspectiva de inclusão do ACS às equipes de saúde multiprofissionais, a fim de vislumbrar esses trabalhadores formais no sistema de saúde e atingir as Metas de Desenvolvimento Sustentável, destacando as mudanças oriundas da Reforma Sanitária Brasileira e nos princípios

do SUS. Nesse sentido, surge como modelo de saúde alternativo vigente, criando novos mecanismos para a ruptura com o modelo tradicional, hegemônico voltado para as práticas curativas, individualizadas e centradas na doença. Assim, o conceito ampliado de saúde entendida como sinônimo de qualidade de vida e não apenas como ausência de doença, passa a vigorar como uma nova forma de ver e de fazer saúde que pressupõe uma ação interdisciplinar e uma prática intersetorial. Traz para o cenário, novos atores e uma nova dinâmica na organização do trabalho, requerendo profissionais que desempenhem uma prática de alta complexidade tecnológica no campo do conhecimento e das relações na produção do cuidado. Necessita, portanto, de se implementar políticas de formação e desenvolvimento profissional para responder às necessidades e demandas do modelo proposto. Com a criação do Programa Saúde da Família (PSF) em 1994, surge a necessidade de incorporar profissionais nas equipes do PSF de modo a serem inseridos na comunidade, por meio de contato direto com os usuários e suas necessidades reais, a partir do desenvolvimento de ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, promovendo a integração dos serviços de saúde da Atenção Básica com a comunidade, em consonância com as diretrizes do SUS. Diante dessa necessidade, o Programa de Agentes Comunitários de Saúde (PACS), criado 1991 pelo Ministério da Saúde, como estratégia para fornecer cuidados em atenção primária à saúde, foi ampliado para todo o território nacional. O profissional Agente Comunitário de Saúde passou a integrar a equipe de saúde, constituída por médico, enfermeiro, odontólogos e técnicos de enfermagem. Ressalta-se que desde a implantação do PACS, os agentes comunitários de saúde já vinham se organizando em busca do reconhecimento legal da profissão. Com a implantação e expansão do Programa de Saúde da Família e a consequente incorporação dos ACS nas equipes multiprofissionais, este movimento ganhou força e visibilidade, ampliando as aspirações em torno do reconhecimento de sua identidade profissional e de seus direitos trabalhistas e sociais. Nesse contexto, o Decreto Federal n° 3.189 de 04 de outubro de 1999, estabelece as atribuições do ACS e fixa as diretrizes para o exercício de suas atividades. Esta conquista fortaleceu o movimento da categoria e trouxe importantes contribuições para a elaboração do projeto de lei propondo a criação da profissão, que culminou na publicação da Lei Federal n° 10.507, de 10 de julho de 2002 criando a profissão de agente comunitário de saúde. Posteriormente, a Lei Nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, estabeleceu o exercício das atividades de Agente Comunitário de Saúde (ACS) e de Agente de Combate às Endemias (ACE), e reforçou a sua atuação exclusivamente no âmbito do SUS (BRASIL, 1999).

Destarte, a Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, considera essencial e obrigatória a presença de Agentes Comunitários de Saúde na estrutura de atenção básica de saúde na estrutura de vigilância epidemiológica e ambiental, reforçando que há uma necessidade real e emergente da formação de profissionais capacitados para atuarem nas equipes multidisciplinares que ofereçam um cuidado diferenciado e integral, de maneira próxima e efetiva na busca pela qualidade de vida das pessoas e acompanhamento das situações de saúde da comunidade (BRASIL, 2018). Diante do exposto e frente a dívida social acumulada ao longo desse tempo para com este trabalhador, aliado à necessidade de preparar profissionais adequados às políticas e estratégias desenvolvidas pelo SUS, sinaliza para atores envolvidos com a gestão, formação, atenção e o controle social no Estado da Paraíba, a construção de uma proposta de Curso Técnico para o ACS que possibilite a esse trabalhador uma elevação de sua escolaridade e de seu desempenho profissional (BRASIL, 2018). Assim, mediante o parecer do Conselho Nacional de Educação (CNE) que considera essencial e obrigatória, em especial no momento histórico que estamos vivendo devido a pandemia do Covid 19 e suas consequências epidemiológicas, além da volta de doenças outrora consideradas extintas no nosso País, com absoluta certeza a efetiva implantação do curso de Técnico em Agente Comunitário de Saúde (BRASIL, 2021) trará oportunidades de empregabilidade e de reconhecimento profissional. Vale salientar que, a partir das definições da política de educação profissional para o setor, o papel dessa formação nas mudanças necessárias à implementação da política de saúde, o papel das Escolas Técnicas de Saúde na produção de novos paradigmas para a formação profissional de excelência, bem como a importância do agente comunitário no contexto de mudanças das práticas de saúde, o seu papel social junto às comunidades e o seu perfil de escolaridade, constituem uma base sólida onde se sustentam a necessidade e a pertinência de uma formação profissional em nível técnico. Diante do exposto, justifica-se a necessidade de formação Técnica em ACS para garantir uma atenção integral e mais individualizada no contexto do SUS que gere uma mudança na visão médicocêntrica, hospitalocêntrica puramente curativista para uma perspectiva mais integrada do processo saúde doença, com vistas a mudança de paradigmas e ênfase voltada para políticas preventivas, pautadas nas prerrogativas do SUS. Nessa perspectiva formativa, o CPT- ETS garante uma educação profissional de excelência e se mostra preparado para formar profissionais qualificados para desenvolver suas habilidades e competências com vistas a promoção de mudanças na interface com a assistência social, a educação e o meio ambiente,

pois é o ACS que forma o elo entre o serviço e a comunidade, no estabelecimento de vínculos e promoção de diálogos junto a população sob sua responsabilidade.

3. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Legislação Profissional BRASIL. Decreto nº 3.189, de 4 de outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências. Diário Oficial da União, seção 1, 5/10/1999, p. 1. BRASIL. Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias. Diário Oficial da União, seção 1, 8/1/2018, p. 1. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria MS/GM nº 2.436, de 21 de setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Diário Oficial da União, nº 183, seção 1, 22/9/2017, p. 68. BRASIL. Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição Federal, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Diário Oficial da União, n. 193, seção 1, 6/10/2006, p. 1. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto nº 5.154 de 23 de julho de 2004 que regulamenta o § 2º do artigo 36, e os artigos 39 a 41 a Lei nº 9.394/96; Plano Nacional de Educação-PNE Lei n° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica.

Resolução CNE/CP nº 1, 5 de Janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Catálogo Nacional de Cursos Técnicos Resolução nº 2, de 15 de dezembro de 2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos.

4. IDENTIFICAÇÃO DO CURSO CURSO: Técnico em Agente Comunitário de Saúde EIXOS TECNOLÓGICOS: Ambiente e Saúde NÍVEL: Médio HABILITAÇÃO: Técnico em Agente Comunitário de Saúde CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES – CBO: 3222-55 CARGA HORÁRIA TOTAL DO CURSO: 1200 horas CARGA HORÁRIA TEÓRICA: 685 horas CARGA HORÁRIA PRÁTICA: 335 horas CARGA HORÁRIA NÃO PRESENCIAL: 180 horas PERIODICIDADE DE OFERTA: Sob demanda NÚMERO DE ALUNOS POR TURMA: DE 40 a 50 vagas QUANTIDADE TOTAL DE VAGAS ANUAIS: De 40 a 50 vagas TIPO DE MATRÍCULA: Semestral TURNO: As atividades presenciais serão ofertadas nos turnos – matutino, vespertino ou noturno FORMA DE OFERTA: Subsequente ao Ensino Médio MODALIDADE DE OFERTA: presencial com carga horária de até 20% em atividades não presenciais. FORMA DE INGRESSO: Processo Seletivo (edital)

5. OBJETIVOS DO CURSO 5.1. Objetivo Geral Promover a formação profissional em nível médio de técnico em Agente Comunitário de Saúde, para atuar na Atenção Básica junto às equipes multiprofissionais, de forma ética, crítica e reflexiva, promovendo a integração entre a população adscrita e as equipes de saúde, garantindo a atenção à saúde na perspectiva de promoção, prevenção e proteção à saúde seguindo os preceitos do Sistema Único de Saúde.

5.2.Objetivos Específicos ● Desenvolver a formação técnica em Agente Comunitário de Saúde através das etapas formativas, para atuarem junto às equipes multiprofissionais que desenvolvem ações de cuidado e proteção à saúde dos indivíduos nos diferentes ciclos de vida, visando fortalecer e ampliar a qualidade de resposta do setor saúde às demandas da coletividade.

● Qualificar técnicos em Agente Comunitário de Saúde para atuar no processo de elaboração, implementação, avaliação e reprogramação do plano de ação local de saúde a partir do mapeamento e cadastramento de dados sociais, demográficos e de saúde;

● Aprimorar a assistência de saúde por meio da identificação de indivíduos ou grupos que demandam cuidados especiais ou situações de risco ambiental e sanitário para a população, conforme plano de ação da equipe de saúde.

● Valorizar a participação nas reuniões dos conselhos de saúde e sensibilizar a população para a importância destas.

● Efetivar a ação educacional com ênfase na reflexão coletiva do processo de trabalho, na valorização do aprender, na ética, na formação de atitudes e na responsabilização com a construção do cuidado progressivo e integral ao usuário-cidadão.

● Construir autonomia, protagonismo e corresponsabilização dos sujeitos e coletivos implicados nos processos de formação, atenção, gestão e controle social do SUS.

6. REQUISITOS 6.1.Dos requisitos de acesso Como requisito para o curso TACS, o interessado deverá ter cursado e concluído o Ensino Médio em instituição reconhecida pelo Ministério da Educação para ingresso no Curso

Técnico em Agente Comunitário de Saúde, em atenção ao inciso IV, Art. 16, da Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021.

6.2.Das formas de acesso A forma de acesso ao curso será por meio de processo seletivo próprio, com orientações normativas para o acesso constante de Edital publicado pelo CPT- ETS/UFPB, em que constem a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino e o Decreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, alterado pelo Decreto no 9.034, de 20 de abril de 2017 e a Portaria normativa MEC Nº 9, de 5 de maio de 2017, que altera a Portaria normativa MEC Nº 18, de 11 de outubro de 2012, e a Portaria normativa MEC Nº 21, de 5 de novembro de 2012, e dá outras providências.

6.3.Da quantidade de vagas Serão ofertadas de 40 (quarenta) a 50 (cinquenta) vagas.

6.4.Do turno/horário O acesso ao curso poderá se dar nos turnos matutino e/ou vespertino e/ou noturno. Adotase o critério de hora/aula com duração de 60 (sessenta) minutos. As aulas para o curso técnico presencial poderão ocorrer nos horários: matutino (07h00 às 12h00), vespertino (13h00 às 18h00) ou noturno (19h às 22h20min).

6.5.Da integralização do curso O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde terá duração mínima de 18 (dezoito) meses e máxima de 27 (vinte e sete) meses. O currículo do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde será integralizado em 1.200 (hum mil e duzentas) horas/aula, equivalentes a 80 (oitenta) créditos.

6.6.Do tipo de matrícula A matrícula será realizada por componente curricular ou conjunto de componentes curriculares, no início de cada semestre letivo.

6.7. Da dilatação para integralização curricular Em conformidade com a Resolução CONSEPE/UFPB nº 29/2020, no título IX, capítulo I, em seus artigos 174 a 177, fica compreendido que: “A dilatação de prazo para conclusão de curso é caracterizada pelo período cedido após o término do último período letivo correspondente à duração máxima para integralização curricular. A dilatação para conclusão do curso poderá ser concedida por apenas 02 (dois) períodos letivos”. Ao colegiado do curso caberá analisar a solicitação do discente para dilatar o prazo de conclusão de curso técnico, após o período máximo de integralização do curso.

6.8. Da abreviação para integralização curricular Ao discente regularmente matriculado que requerer abreviação de curso, sua solicitação será analisada com base nos critérios:

a) Abreviar somente um componente curricular;

b) Abreviar mais de um componente curricular, que corresponda aos componentes curriculares que faltam para a integralização curricular. Desde que o discente regularmente matriculado tenha:

I. Integralizado pelo menos 75% da carga horária do curso;

II. Encontre-se cursando o último período letivo para conclusão do seu curso;

III. Não possuir média inferior a 7,0 (sete vírgulas zero) em nenhum dos componentes curriculares cursados;

IV.Não ter sido reprovado em qualquer um dos componentes curriculares constantes do histórico acadêmico. A abreviação de curso, requisitada pelo discente, será encaminhada à coordenação do curso, que verificará o atendimento dos critérios estabelecidos e por sua vez encaminhará para análise e parecer do colegiado de curso. Aos discentes que tiverem sido aprovados em concurso público de provas, ou de provas e títulos, poderão requerer a abreviação para integralização curricular, desde que preenchidos os requisitos acima e que comprovem sua aprovação. 6.9 Da antecipação da colação de grau O discente formando que esteja regularmente matriculado no último período letivo para concluir o curso, poderá solicitar antecipação da colação de Grau quando houver aprovação

comprovada em concurso público ou processo de seleção de pós-técnico ou outra situação específica que exija o diploma de Técnico.

I – Formando é o discente que tem condições para a conclusão de seu curso no período letivo atual.

II – A solicitação de antecipação da Colação de Grau será apreciada pelo Colegiado do Curso.

III – Caberá ao docente do componente curricular matriculado a antecipação das avaliações do discente.

IV – Os resultados das avaliações serão registrados no histórico do discente pelo setor responsável, a pedido da Coordenação de Curso, em processo via Sistema Integrado de Patrimônio, Administração e Contratos (SIPAC). O discente, em formulário próprio, solicitará a antecipação da colação de grau, e enviará o requerimento conforme protocolo institucional.

7. PERFIL PROFISSIONAL DE CONCLUSÃO DE CURSO O Técnico em Agente Comunitário de Saúde, considerando a Lei nº 13.595, de 5 de janeiro de 2018, art. 3° “tem como atribuições o exercício de atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas” (BRASIL, 2018, p.02). Neste sentido o curso TACS promoverá uma formação na qual o profissional possa desempenha atividades de interface intersetorial, atua em equipe multiprofissional no planejamento, na execução de ações de interação social, na promoção da saúde e na prevenção de patologias e agravos, junto ao indivíduo, família e coletividade, as ações a serem desenvolvidas transcendem o campo da saúde e requerem atenção a múltiplos aspectos das condições de vida da população, neste sentido, deverá ter uma formação crítica reflexiva, com competência técnica, científica e humanista, respeitando os preceitos éticos e legais para o exercício profissional com responsabilidade social e compromisso com a cidadania no processo de produção do cuidado integral na rede básica de saúde do SUS. Em virtude da possibilidade de certificação de qualificação profissional em Agente de combate às Endemias ao término da segunda unidade curricular do curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, o estudante estará apto a: planejar e organizar ações de proteção à saúde, realizar atividades de promoção e de proteção a saúde, de vigilância em saúde ambiental e de controle de endemias e zoonoses, assim como, desenvolver habilidades para o trabalho em equipe.

8. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES 8.1 Competências 8.1.1 Competências para a formação profissional - Técnico em Agente Comunitário de Saúde O curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde deve assegurar a formação de profissionais com competências para:

● Desenvolver ações que busquem a integração entre as equipes de saúde e a população adscrita à unidade básica de saúde, considerando as características e as finalidades do trabalho de acompanhamento de indivíduos e grupos sociais ou coletividades.

● Realizar, em conjunto com a equipe, atividades de planejamento e avaliação das ações de saúde no âmbito da área adstrita da unidade básica de saúde.

● Desenvolver ações de promoção social e de proteção e desenvolvimento da cidadania no âmbito social e da saúde.

● Desenvolver ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental e sanitário para a população, segundo o plano de

ação da equipe de saúde.

● Desenvolver, em equipe, ações de promoção da saúde visando à melhoria da qualidade de vida da população, a gestão social das políticas públicas e de saúde e o exercício do controle social sobre o setor da saúde, segundo plano de ação da equipe de saúde.

● Desenvolver ações de promoção da saúde e de prevenção de agravos dirigidas ao indivíduo, à família e a grupos específicos, segundo o perfil epidemiológico, plano de ação da equipe de saúde e os protocolos de saúde pública.

● Realizar visitas domiciliares, segundo planejamento da equipe, e intensificá-las nos casos que envolvem situação vulnerabilidade social, agravos e doenças crônicas, nestas situações poderá realizar procedimentos específicos nos casos indicados pela equipe ou encaminhamentos quando necessário para a unidade de saúde de referência.

8.1.2 Competências para a qualificação intermediária em Agente de Combate às Endemias A formação intermediária presente no PPC do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, possibilitará ao estudante uma qualificação profissional em Agente de Combate às endemias com as seguintes competências: a) Contribuir com o fortalecimento das ações de vigilância em saúde na Atenção Básica, especialmente, junto às equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF). b) Perceber questões relacionadas ao meio ambiente que estão associadas às condições determinantes e condicionantes da saúde e da qualidade de vida das pessoas. c)

Conhecer o funcionamento das ações e serviços do seu território e orientar as pessoas quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis. d)Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. e) Identificar parceiros e recursos na comunidade que possam potencializar ações de vigilância em saúde.

8.2 Habilidades: 8.2.1 Habilidades para a formação profissional - Técnico em Agente Comunitário de Saúde O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde deve assegurar a formação de profissionais com habilidades para:

• Trabalhar de forma integrada a equipe de saúde; ● Implementar práticas de comunicação intersubjetiva e em educação popular; ● Orientar indivíduos, famílias e grupos sociais para a utilização dos serviços de saúde e outros disponíveis nas localidades ou no município;

● Realizar o mapeamento e o cadastramento de dados sociais, demográficos e de saúde, para contribuir com a produção de informações e a construção de revisão contínua do plano de ação em saúde para os territórios.

● Programar e executar acompanhamentos domiciliares de acordo com as prioridades definidas no planejamento local de saúde;

● Facilitar a integração entre a equipe de saúde e as populações de referência adscrita às UBS; ● Agendar atendimentos de saúde junto às UBS a partir do trabalho junto aos domicílios, instituições sociais ou entidades populares, considerando os fluxos e as ações desenvolvidas no âmbito da atenção básica à saúde;

● Registrar os acompanhamentos domiciliares no prontuário de família, conforme utilizado pelas UBS; ● Registrar dados e informações referentes às ações desenvolvidas. ● Estimular a participação da população no planejamento, no acompanhamento e na avaliação de ações locais em saúde.

8.1.2 Habilidades para a qualificação intermediária em Agente de Combate às Endemias A formação intermediária presente no PPC do curso TACS, possibilitará ao estudante uma qualificação profissional em Agente de Combate às endemias com as seguintes habilidades: a) Realizar a vigilância, a prevenção, o controle de doenças e a promoção da saúde,

em conformidade com as diretrizes do SUS e sob a supervisão do órgão gestor. b) Zelar pela manutenção da saúde coletiva. c) Realizar visitas domiciliares d) Identificar e registrar situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada aos fatores ambientais; e) Informar e mobilizar a comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores. e) Orientar a comunidade sobre sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e medidas de prevenção individual e coletiva.

9. CAMPO DE ATUAÇÃO O Técnico em Agente Comunitário de Saúde, atua em microáreas adscrita à Unidade de Saúde da Família, em conformidade com o Sistema Único de Saúde (SUS).

10. ORGANIZAÇÃO CURRICULAR 10.1 Componentes Curriculares O Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde de nível médio, organizar-se-á por meio de três Unidades Curriculares constituídas por componentes apresentados da seguinte forma:

● Unidade curricular I - Componente Introdutório: constituído por componentes curriculares de base para a compreensão e alicerce das disciplinas específicas do curso.

● Unidade curricular II - Componente Articular: Será constituída por fundamentos das competências gerais para o desenvolvimento do curso; Componentes curriculares de base científica e tecnológica comum aos eixos tecnológicos e componentes de técnicas de articulação e integração do curso.

● Unidade curricular III - Componente Profissional: trata-se da ampla atuação na prática profissional, desenvolvendo competências específicas do curso, conforme apresentado na Matriz Curricular do curso. O curso prevê a realização de Prática Profissional Supervisionada (PPS), na qual poderá ser realizada nos laboratórios de simulações realísticas do CPT-ETS, assim como na comunidade, por meio das Unidades de Saúde da Família. A referida prática constitui um importante recurso que possibilita ao estudante o desenvolvimento de diversas habilidades técnicas a partir de situações práticas. Segundo a Resolução CNE/CP Nº 1, de 5 de janeiro de 2021 que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, capítulo X, art. 33 § 1º, a PPS abrange variadas situações de vivência profissional, aprendizagem e trabalho, a citar: experimentos e atividades específicas em ambientes especiais,

assim como, projetos de pesquisa ou intervenção, visitas técnicas, simulações e observações (BRASIL, 2021). Na realização da PPS, todos os componentes que envolvem o currículo são primordiais, numa perspectiva transdisciplinar. Surge como possibilidade de associar saberes práticos aos teóricos elaborados em sala de aula, se configurando em uma relevante ação pedagógica que favorece o aprender por meio do exercício das funções intrínsecas à profissão técnica. O PPC do curso TACS prevê a realização de PPS, a mesma poderá ser realizada nos laboratórios de simulações realísticas do CPT-ETS, assim como na comunidade, por meio das Unidades de Saúde da Família. Para os componentes curriculares com previsão de atividade prática, considerando as especificidades dos locais onde serão realizadas as atividades, poderá ser considerada a utilização de mais de um docente para atender as demandas específicas do referido componente, em conformidade com as orientações institucionais. Quanto ao currículo proposto para o Curso, está pautado nos seguintes pressupostos: a) Processos pedagógicos referenciados no aprender a aprender que engloba aprender a conhecer, aprender a fazer e aprender a ser; b) Na formação de profissionais com autonomia e discernimento no âmbito de sua competência, para assegurar a integralidade, a qualidade e a humanização das ações prestadas ao indivíduo, à família e à comunidade; c) Na organização de conteúdos pautados na interdisciplinaridade, e integração teoria e prática; d) Na articulação do processo-ensino aprendizagem e do trabalho em saúde;

e) Valorização dos princípios éticos, realidade local e dos padrões culturais de um determinado contexto social; f) Concepção pedagógica crítico-reflexiva; g) Na interação professor-aluno; h) Formas de aprender do educando adulto, respeitando seus esquemas de assimilação, os determinantes históricosociais e a influência dos padrões culturais nos processos de ensino-aprendizagem. O curso Técnico de Nível Médio em Agente Comunitário de Saúde adotará a definição de período em conformidade com a Resolução 29/2020 CONSEPE, “§2º. Os períodos letivos regulares têm duração de, no mínimo, 100 (cem) dias letivos”. O curso adotará o regime de créditos, seguindo a observância da carga horária cujo componente curricular, será múltiplo de 15 horas. O referido curso apresenta carga horária de 1.200 horas, equivalente a 80 créditos distribuídos em 27 componentes curriculares, estabelecendo os componentes curriculares “Fundamentos do trabalho do Agente de Saúde” e “Territorialização em saúde” como pré-requisitos para o componente curricular Prática Profissional Supervisionada I e como co-requisito para este componente, “Diagnósticos e Vigilância em saúde. A “Prática Profissional Supervisionada I”. será pré-requisito para o

componente curricular “Prática Profissional Supervisionada II”. Entende-se por pré-requisito, o conjunto de conhecimentos (teórico, conceitual, procedimental e atitudinal) imprescindível ao estudo de outro. Compreende-se como co-requisito os conhecimentos de um componente

curricular estudado

simultaneamente a outro e como pré-requisito o conhecimento adquirido de forma prévia para melhor compreensão do outro. O discente regularmente matriculado no curso poderá cursar de forma optativa o componente curricular Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS. O referido componente não será contabilizado na carga horária mínima do curso. Caso o discente venha a cursar o componente curricular optativo, este deverá ser registrado no histórico escolar, indicando a frequência e o aproveitamento do mesmo. O Centro Profissional e Tecnológico poderá ofertar em forma de curso e/ou oficina o componente curricular Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS, bem como o discente poderá cursar esse componente em cursos ofertados pela Instituição. A carga horária do componente curricular não deverá ser inferior a 45h para fins de aproveitamento.

10.2. Matriz Curricular Quadro 1 – Distribuição dos componentes curriculares, créditos e carga horária teórica e prática do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde

Componentes Curriculares

Créditos

Carga horária presencial Teórica

Carga horária não presencial

Carga horária total

Prática

UNIDADE CURRICULAR I Informática em saúde

02

05

20

05

30

Sociedade e Cidadania Primeiros Socorros O SUS e as Políticas Públicas em Saúde

02 02 04

25 15 50

-10 --

05 05 10

30 30 60

Fundamentos do trabalho do Agente de Saúde

03

20

15

10

45

Territorialização em Saúde Ética profissional e relações interpessoais

07 03

45 35

45 --

15 10

105 45

Biossegurança nas ações em saúde

02

25

--

05

30

Unidade curricular de extensão técnica I

01

10

05

--

15

TOTAL

26

230

95

65

390

UNIDADE CURRICULAR II Educação Permanente e Educação Popular em Saúde

02

25

--

05

30

Processo Saúde-Doença Diagnósticos e Vigilância em Saúde

05 03

60 35

----

15 10

75 45

Sistemas de Informação em Saúde

04

20

30

10

60

Imunização Política de Inclusão na Atenção Básica

02 01

25 15

---

05 --

30 15

Empreendedorismo

02

25

--

05

30

Prática Profissional Supervisionada I

06

15

75

--

90

Unidade curricular de extensão técnica II TOTAL

01

10

05

--

15

26

230

110

50

390

10

45

10

45

UNIDADE CURRICULAR III Promoção da saúde e prevenção 03 30 05 de doenças na criança e no adolescente Promoção da saúde e prevenção 03 30 05 de doença na mulher Promoção da saúde e prevenção de doenças no homem

03

30

05

10

45

Promoção da saúde e prevenção de doenças no idoso

03

30

05

10

45

Promoção da saúde bucal e nutrição nos diferentes ciclos de vida e prevenção de doenças Promoção da saúde mental e prevenção de doenças

03

25

10

10

45

03

35

--

10

45

Bioética e cuidados paliativos Prática Profissional Supervisionada II

02 06

25 15

-75

05 --

30 90

Unidade curricular de extensão técnica III

02

05

25

--

30

28

225

130

65

420

TOTAL

10.3 Certificação intermediária: Agente de Combate às Endemias CBO: 515140 A organização dos componentes curriculares das Unidade I e II do PPC do Curso TACS, promove habilidades e competências para a atuação do Agente de Combate às Endemias, possibilitando assim, uma certificação intermediária. Segundo o Art. 4º da lei 13.595 de janeiro de 2018, “O Agente Comunitário de Saúde e o Agente de Combate às Endemias realizarão atividades de forma integrada, desenvolvendo mobilizações sociais por meio da Educação Popular em Saúde, dentro de sua área geográfica de atuação” (BRASIL, 2018, p.4,). A inclusão do Agente de Combate às Endemias (ACE) na atenção primária junto às Equipes de Saúde da Família se configura numa importante estratégia para obter a integração entre a Vigilância em Saúde e a Atenção Primária à Saúde, uma reorganização dos processos de trabalho, prevendo ações integradas do ACS e ACE.

Figura 2 – Fluxograma da organização curricular do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, incluindo a certificação intermediária.

Fonte: comissão de elaboração do PPC, 2022.

10.4. Curricularização da extensão Na contemporaneidade a curricularização da extensão emerge como uma valorosa estratégia metodológica, em que prevê a inserção de atividades de extensão nos projetos pedagógicos dos cursos. Nesse sentido, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba-UFPB, buscou-se regulamentar a política de creditação da extensão nos currículos, cujo enfoque visa propiciar o alinhamento e a atualização da mesma, por meio da Resolução sob nº 02/2022. Destaca-se em seu Art. 1º, sobre a normatização da creditação curricular da extensão universitária nos cursos de graduação, em todos os graus (licenciatura, bacharelado e

tecnológico), ofertados nas modalidades (presencial e a distância - EAD). Considerando que o CPT-ETS, está vinculado a UFPB e que o mesmo está em consonância com as políticas advindas da Pró Reitoria de Extensão no que concerne às execuções dos Programas de Bolsas de Extensão, (PROBEX) e ao Fluxo Contínuo de Extensão (FLUEX), onde o primeiro encontra-se com execução na configuração de Programas de Bolsas de Extensão, (PROBEX-TEC), ressalta-se ainda, a execução de um quântico considerável de Projetos de Extensão de grande relevância social, originados do referido Centro, com execução no âmbito da graduação (PROBEX) e dos cursos técnicos (PROBEXTEC). Nesse contexto, o referido centro propõe a inserção de atividades de extensão nos projetos pedagógicos dos seus respectivos cursos. A operacionalização da creditação dar-se-á por meio da Unidade Curricular de Extensão Técnica (UCE-TEC), cujo escopo desse componente organizacional, consiste na promoção da articulação entre os educandos, os educadores e as comunidades envolvidas. O referido componente terá caráter obrigatório, no que concerne a sua execução o mesmo poderá ser desenvolvido de modo disciplinar ou interdisciplinar, ressalta-se que este último possibilita a integração entre os conteúdos, as disciplinas, assim como a articulação entre diferentes áreas do conhecimento. Essa modalidade visa oportunizar a ampliação do conhecimento dos discentes, por meio do intercâmbio ensino e extensão, para tanto, faz-se necessário que haja nos projetos interdisciplinares, a adoção de atividades inovadoras, eficientes e eficazes durante o processo de ensino e aprendizagem da Educação Profissional e Tecnológica da UFPB. Dessa forma, a disposição da UCE nas Unidades Curriculares favorece a aprendizagem dos educandos, no que diz respeito aos conteúdos: conceituais, procedimentais e atitudinais. Destarte, que será estabelecida as etapas que envolvem o planejamento, preparação, implementação e avaliação das ações de extensão. Essa modalidade de aprendizagem exige a participação ativa de educandos e a mediação dos educadores, promoção de estabelecimento de vínculos com a equipe e as comunidades, promoção de habilidades para o trabalho em equipe, bem como a definição de tarefas e metas a serem cumpridas visando o alcance dos objetivos propostos. Nesta perspectiva, as atividades extensionistas oportuniza a práxis, teoria articulada a prática, favorecendo desse modo ao educando no seu processo formativo, possibilidades para a aquisição das competências necessárias à sua atuação profissional. Cumpre assinalar, que o mesmo deve ser protagonista de sua formação cidadã, reconhecendo-se como agente de garantia de direitos, deveres e transformação social. Portanto, o educando é sujeito ativo do processo, sendo o mesmo orientado pelo docente, a planejar, preparar, desenvolver e avaliar a ação.

Face ao exposto, verifica-se que a Curricularização da Extensão perpassa por todo processo formativo, cabendo ao educando desenvolver suas competências e habilidades no decorrer de sua trajetória de formação na Educação Profissional e Tecnológica, destacando-se as competências gerais e específicas. É importante ressaltar que o componente curricular extensionista não se restringe a prática no campo de intervenção, visto que o referido componente se configura desde o planejamento quanto aos estudos teóricos realizados para subsidiar a ação. Desta forma, toda carga horária destinada ao Componente Curricular de Extensão deverá possuir natureza extensionista, preferencialmente interdisciplinar, envolvendo atividades teóricas e práticas. A curricularização no âmbito do CPT-ETS poderá ser desenvolvida por meio de projeto integrador, eventos, cursos e oficinas, bem como prestação de serviço, para estas ações deverá buscar estratégias didático pedagógicas a contemplar conteúdos transversais, conforme proposto na normatização da extensão CPT-ETS/UFPB. Para a UCE-TEC, faz-se necessário codificar os componentes curriculares específicos, devendo seguir o formato já existente para esse fim. É oportuno destacar que para as atividades de extensão no formato de oficina, cursos e eventos, recomenda-se registrar no SigEventos ou outro sistema correlato, em conformidade com as orientações institucionais. Vale ressaltar, que a dispensa da UCE-TEC, será concedida aos estudantes bolsistas e voluntários de projetos ou programas de extensão, cuja atividade seja devidamente comprovada, cabendo aos mesmos, solicitar a referida dispensa por meio da elaboração de um relatório com argumentações plausíveis ao pleito, devendo conter o título do projeto ao qual realizou a atividade extensionista, o nome do coordenador do projeto, uma breve descrição da ação, registros da participação do discente

na ação, para além disso, deverá ser anexado

documento em que o coordenador do projeto/programa de extensão ateste o referido relatório. Para a efetivação do pleito de solicitação de dispensa, o discente deverá abrir um processo junto ao órgão competente requerendo a dispensa do componente curricular, mediante a apresentação dos documentos comprobatórios conforme regulamento do CPT-ETS, para abertura do processo e seguimento do trâmite. A solicitação será encaminhada para a coordenação de curso que remeterá ao docente responsável pela UCE-TEC para emitir parecer, em conformidade com as orientações institucionais para dispensa de componente curricular. Em atendimento a normatização da extensão pelo CPT-ETS/UFPB, o PPC do curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde contemplou em sua matriz curricular a UCE-TEC, com carga horária total 60 (sessenta) horas, sendo distribuídas nas seguintes unidades curriculares, a saber: Unidade curricular I com carga horária de 15 (quinze) horas; Unidade curricular II, carga horária 15 (quinze) e Unidade curricular III, carga horária 30 (horas).

11. CRITÉRIOS

DE APROVEITAMENTO EXPERIÊNCIAS ANTERIORES

DE

CONHECIMENTOS

E

As competências desenvolvidas pelos alunos em formações prévias, que estão relacionadas com o perfil de conclusão do curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde poderão ser avaliadas para aproveitamento de estudos nos termos da legislação vigente. Segundo as orientações contidas no Regulamento Didático do CPT-ETS, poderão ser aproveitados no curso: conhecimentos adquiridos e experiências anteriores oriundas do mundo do trabalho em diferentes instituições, inclusive fora do ambiente escolar, com o fim de alcançar a dispensa de disciplina(s) integrante(s) da matriz curricular do curso, mediante requerimento junto à Secretaria de Curso, observando os prazos determinados no Calendário Escolar. (Redação adaptada do Regimento Interno da ETS/2013, art. 13).

I- Histórico Acadêmico e/ou similar atualizado, no qual conste os componentes curriculares e/ou Práticas Profissionais aproveitamento em Serviço cursados com as respectivas cargas horárias e os resultados obtidos (documento emitido em papel que identifique a Instituição e assinatura do responsável pelo setor ou pela coordenação ou pela direção da Instituição).

II – Plano de Curso e/ou Plano de Trabalho detalhado dos componentes curriculares cursados com a assinatura do responsável em que conste a devida inscrição do Conselho Regional e matrícula do responsável pela assinatura.

III – A solicitação para aproveitamento de estudos para o Módulo Prático em Serviço deverá ser avaliada por Comissão composta de professores da área de conhecimento.

IV – Ao discente é permitido o aproveitamento de componentes curriculares cursados em até no máximo 40% (quarenta) do curso.

12. METODOLOGIA E AVALIAÇÃO 12.1 Metodologia A proposta pedagógica desenvolvida visa potencializar o processo de trabalho enquanto eixo estruturante do curso, explorando ativamente os problemas da prática profissional dos atores da aprendizagem inseridos no contexto de desenvolvimento do projeto de formação. Assim, o processo ensino-aprendizagem está centrado no aluno como sujeito da construção do seu conhecimento sob orientação do professor que atuará como facilitador e organizador desse processo, possibilitando o “aprender a aprender” e o “aprender fazendo” que ocorrem de forma dinâmica por meio da ação-reflexãoação e da metodologia da problematização.

Está pautada na Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021, que define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica, logo objetiva garantir ao cidadão o direito ao permanente desenvolvimento de aptidões para a vida produtiva e social (BRASIL, 2021). Estão previstas nas unidades curriculares, atividades teórico-práticas que se darão em espaços favoráveis a problematização da realidade, com adequado suporte teórico relacionado à ação, como exemplos destes ambientes cita-se: sala de aula, laboratórios de técnicas realísticas em saúde, Unidades Básicas de Saúde, entre outros. O curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde poderá ofertar atividades não presenciais em até 20% de seus Componentes Curriculares, no tocante, estas atividades poderão ser mediadas pelas Tecnologias da Informações e Comunicação - TICs, de forma síncrona ou assíncrona, utilizando o Moodle, Google Meet ou Sistema Integrado de Gestão de Atividades (SIGAA), em consonância com a Resolução CNE/CP nº 1 de 05 de janeiro de 2021, Art. 26, § 5º “respeitados os mínimos previstos de duração e carga horária, o plano de curso técnico, ofertado na modalidade presencial, pode prever carga horária na modalidade a distância, até o limite indicado no CNCT, ou em outro instrumento que venha a substituí-lo, desde que haja suporte tecnológico e seja garantido o atendimento por docentes e tutores” (BRASIL, 2021, p.10). As ferramentas metodológicas utilizadas para a apreensão dos conteúdos nas unidades curriculares deverão ser trabalhadas utilizando estratégias pedagógicas inovadoras direcionadas para o perfil do educando considerando a utilização de métodos criativos, dinâmicos, reflexivos implementados através dos seguintes procedimentos didáticos: problematizações da realidade e do processo de trabalho, atividades em grupo, leitura comentada, explanações dialogadas, seminários, oficinas, debates temáticos, dramatizações, atividades práticas e estudos de caso. Dessa forma, será oportunizado a formação de profissionais para o atendimento às políticas propostas pelo Sistema Único de Saúde atendendo suas diretrizes e princípios.

12.2 Avaliação do Processo de Ensino-Aprendizagem Avaliação é uma atividade permanente e indissociável da dinâmica do ensinar e aprender. Para tanto utilizaremos o disposto na Resolução 29/2020 CONSEPE, em seus Art. 76 e Art. 77: “A avaliação de aprendizagem é um processo formativo contínuo que compreende diagnóstico, acompanhamento e verificação da aquisição de conhecimentos, habilidades e atitudes expressas pelo discente, constatados a partir do rendimento acadêmico e da assiduidade” (art. 76, p.22). A avaliação da aprendizagem do discente será expressa por nota compreendida entre 0,0 (zero) e

10,0 (dez), variando até a primeira casa decimal, após o arredondamento da segunda casa decimal, atribuída a cada verificação parcial e ao exame final” (Art.77, p.22) A nota mínima para aprovação nas disciplinas é 7,0 (sete vírgulas zero). Para ser considerado aprovado, o discente deverá obter nota igual ou superior a 7,0 (sete vírgulas zero) e frequência igual ou superior a 75% no conjunto das avaliações dos Componentes Curriculares, dispostas em cada Unidade Curricular ao longo do curso. Quando o discente não atingir índice satisfatório em qualquer disciplina, será desenvolvida atividade complementar para que possa oportunizar ao discente a promoção de aprendizagem, revertendo a situação. Ao discente caberá realizar atividade(s) complementar (es). Ao discente que porventura não tiver obtido o mínimo na média das avaliações de aprendizagem e for para a Avaliação Final, deverá obter nota igual ou superior a 4,0 (quatro vírgula zero) na avaliação final que somada à média deverá resultar numa média igual ou superior a 5,0 (cinco vírgula zero).

12.3.

Acompanhamento e Avaliação do Projeto Pedagógico do Curso Ao final de cada período, terminado efetivamente, haverá uma avaliação dos resultados

alcançados, por meio de aplicação de questionários, visando o aprimoramento do PPC. Poderá ser realizada pesquisa qualitativa, de preenchimento facultativo, disponibilizada em formulário eletrônico próprio, cuja temática será indicada pela equipe do curso.

13. INTEGRAÇÃO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO A indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão é um dos pilares na formação dos discentes nos cursos Técnicos do Centro Profissional e Tecnológico – ETS/UFPB, com a participação efetiva dos docentes e técnicos nos processos pedagógicos que envolvem a formação acadêmica dos discentes. Possibilitando ao discente desenvolver de forma consciente e ativa suas potencialidades, sendo protagonista de suas ações e ampliando sua formação acadêmica e técnica. Considerando “a extensão universitária, sob o princípio constitucional da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, é um processo interdisciplinar, educativo, cultural, científico e político que promove a interação transformadora entre Universidade e outros setores da sociedade” FORPROEX (2012, p. 15) o curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde busca essa integração com a comunidade acadêmica da UFPB e a

sociedade, promovendo projetos e ações que possibilitem a melhoria das relações nos diversos campos. O CPT – ETS/UFPB orienta suas ações de Ensino, Pesquisa e Extensão baseado nos princípios de (Resolução nº 7/2018):

I - A interação dialógica da comunidade acadêmica com a sociedade por meio da troca de conhecimentos, da participação e do contato com as questões complexas contemporâneas presentes no contexto social;

II - A formação cidadã dos estudantes, marcada e constituída pela vivência dos seus conhecimentos, que, de modo interprofissional e interdisciplinar, seja valorizada e integrada à matriz curricular;

III - A produção de mudanças na própria instituição superior e nos demais setores da sociedade, a partir da construção e aplicação de conhecimentos, bem como por outras atividades acadêmicas e sociais;

IV - A articulação entre ensino/extensão/pesquisa, ancorada em processo pedagógico único, interdisciplinar, político educacional, cultural, científico e tecnológico. Numa perspectiva de formação profissional e cidadã integrada ao projeto pedagógico do curso, mas sempre voltadas para as questões atuais presentes no meio social, o curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde optou por creditar em sua matriz curricular as ações de extensão, criando condições para que a formação discente, docente e técnica por meio da Extensão, do Ensino e da Pesquisa estejam próximas das reais necessidades da comunidade acadêmica e da sociedade.

14. ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL A assistência estudantil está assegurada por meio da Política de Assistência Estudantil do CPTETS da UFPB que apresenta princípios e objetivos, materializados através de programas, projetos e ações destinados a assegurar ao educando condições de acesso, permanência e conclusão do curso, de forma a minimizar a evasão e retenção, favorecendo a equidade de condições para acesso e permanência. A assistência apresentada no referido documento é exclusiva ao atendimento dos discentes da CPT-ETS, sendo direcionadas prioritariamente ao auxílio daqueles em situação de vulnerabilidade socioeconômica. No sentido de viabilizar os objetivos constantes na Política de Assistência Estudantil, o CPTETS conta com uma equipe multiprofissional composta por Assistente Social, Pedagogo, Psicólogo e Técnico em Assuntos Educacionais que atua em articulação com as Coordenações de Cursos e a Coordenação de Assistência e Promoção Estudantil.

Os profissionais, dentro das suas atribuições específicas, atuam no incentivo a participação democrática do discente nas decisões da CPT-ETS; na discussão de temas relevantes junto aos alunos que abordam a saúde, violência, cultura, cidadania, direitos sociais e humanos; na promoção do bemestar psicossocial dos estudantes; na acolhida ao estudante para identificar problemas ou dificuldades na vivência acadêmica e favorecer a inclusão; na orientação psicopedagógica e educacional aos estudantes que necessitam de apoio nas disciplinas; no levantamento socioeconômico e familiar que aponte indicadores dos alunos que influenciem no processo de ensino-aprendizagem; bem como, no planejamento e monitoramento da oferta de auxílios estudantis, de modo a reduzir os desafios decorrentes da desigualdade socioeconômica. O apoio ao discente também é proporcionado com a realização de parcerias do CPT- ETS com outros setores da UFPB, tais como o Comitê de Inclusão e Acessibilidade, o Núcleo Universitário de Bem-estar, o Centro de Referência em Atenção à Saúde, a Agência UFPB de Cooperação Internacional e a Coordenação Geral de Estágios, para viabilizar a oferta de oficinas, palestras, cursos que incentivem o bem-estar do discente; prestar assistência à saúde; promoção de ações inclusivas; participação dos discentes em atividades de internacionalização; acompanhamento dos alunos nos locais de estágios obrigatórios ou não obrigatórios, bem como, o estímulo a demais atividades de suporte ao discente que são disponibilizados por projetos ou de acordo com a demanda espontânea identificada no diálogo junto à comunidade acadêmica. Dentro das atividades de internacionalização realizadas pela UFPB, destacam- se bolsas de estudo, alunos em cotutela, intercâmbios, convênios, missões acadêmicas, redes de pesquisas, cursos, eventos científicos e outros projetos com caráter de cooperação internacional. Vale destacar ainda que a representatividade dos estudantes nas decisões no CPT-ETS está assegurada pela garantia de participação e voto dos alunos nas instâncias colegiadas. Em adição, a instituição dispõe de Ouvidoria que busca promover a defesa dos direitos dos discentes nas relações com a UFPB, em suas diversas instâncias administrativas e acadêmicas.

15. POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos estabelecidos na sua Política, Resolução CONSEPE nº 38/2018, no Art. 3, inciso “I - viabilizar o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes, na perspectiva da

inclusão social e da melhoria do desempenho acadêmico, buscando a prevenção das situações de retenção e evasão” (p.02). A Política de Inclusão do CPT-ETS é entendida numa perspectiva da educação como direito e um compromisso com a formação integral do sujeito. Configura-se como uma política pública que estabelece um conjunto de ações que buscam reduzir as desigualdades socioeconômicas e promover a justiça social no percurso formativo dos estudantes. Esta destina-se aos estudantes matriculados na Rede EPCT, independente de nível e modalidade de ensino, prioritariamente os que se encontram em situação de vulnerabilidade social. Entendendo vulnerabilidade social como processos de exclusão, discriminação ou enfraquecimento dos grupos sociais e sua capacidade de reação, como situação decorrente da pobreza, privação e/ou fragilização de vínculos afetivo-relacionais e de pertencimento social e territorial. Para além da política, o CPT-ETS atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade de algumas temáticas: Culturas afro-Brasileira e indígena (Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003, Lei 11.645/2008, Res. CNE/CP nº 1, de 17/06/2004); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003); Inclusão - necessidades específicas e diversidade (Lei nº 9394/1996); Educação Ambiental (Lei nº 9.795/1999); Educação para o Trânsito (Lei nº9.503/1997); Educação Alimentar (Lei nº 11.947/2009); Direitos Humanos (Decreto nº 7.037/2009); Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8069/90). Neste sentido, as temáticas anteriormente citadas estarão inseridas nos componentes curriculares do Curso, entre os componentes, citam-se: Sociedade e cidadania; Política de Inclusão na Atenção Básica; Promoção da saúde e prevenção de doenças na criança e no adolescente; Promoção da saúde e prevenção de doenças no idoso; Promoção da saúde bucal e nutrição nos diferentes ciclos de vida e prevenção de doenças; assim como, nas Unidades Curriculares de Extensão, entre outros. A referida inclusão está em conformidade com o que preconizam as leis, decretos, pareceres e resoluções do Conselho Nacional de Educação – CNE em suas Câmaras de Educação Básica – CEB e Plena - CP, bem como princípios pedagógicos/andragógicos que norteiam a Educação brasileira.

16. PERFIL DO PESSOAL DOCENTE E TÉCNICO Os profissionais que atuam no CPT-ETS como aporte técnico, pedagógico e administrativo e/ou como docentes possuem a habilitação e a qualificação necessárias para as funções que exercem, tendo todos um perfil que inclui capacidade de trabalho em equipe e de promoção de ações voltadas para o fortalecimento do SUS, mediante processos de educação permanente em saúde. A seguir quadro demonstrativo dos docentes e dos técnicos administrativos.

16.1 Demonstrativo do pessoal docente Quadro 02 - Demonstrativo dos servidores docentes que atuam no CPT-ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. N.

NOME DO DOCENTE

TITULAÇÃO

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

1.

Ana Carolina Bernardes Dulgheroff

Doutorado

DE-40h/

Professor EBTT

2.

Anna Cláudia Freire de A. Patrício

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

3.

Andrea Fernanda Ramos De Paula

Mestrado

DE-40h

Professor EBTT

4.

Andrea Mendes Araújo

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

5.

Ângela Amorim De Araújo

Doutorado

DE-40h

Professor MS

6.

Anne Karoline Candido Araújo

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

7.

Betânia Maria Pereira Dos Santos

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

8.

Cacilda Chaves Morais De Lima

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

9.

Carmem Gabriela G. de Figueiredo

Mestrado

DE-40h

Professor EBTT

10 .

Claudenice Rodrigues do Nascimento

Doutoramento

DE-40h

Professor EBTT

11

Eugênio de Carvalho Saraiva

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

12 .

Fábia Danielle Sales Cunha M. e Silva

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

13 .

Fabíola Fialho Furtado Gouvêa

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

14 .

Fernanda Maria Chianca Da Silva

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

15 .

Geraldo Sávio Almeida Holanda

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

16 .

Gracimary Alves Teixeira

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

17 .

Iolanda Maria Cariry Lacet B. Martins

Doutorado

DE-40h

Professor MS

18 .

Ismênia Mangueira Soares

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

19 .

Ivanilda Lacerda Pedrosa

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

20 .

Jairo De Pontes Gomes

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

21 .

João Felipe Bezerra

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

22 .

José Moreira Da Silva Neto

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

23 .

Judite Fernandes Moreira

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

24 .

Kalina Coeli Costa De Oliveira Dias

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

25 .

Késia De Macêdo Reinaldo F. Leite

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

26 .

Lúcio Roberto Cançado Castellano

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

27 .

Marcella Costa Souto Duarte

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

28 .

Márcia Rique Carício

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

29 .

Márcia Virgínia Di Lorenzo Florêncio

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

30 .

Maria De Oliveira Alves Cavalcante

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

31 .

Maria Soraya Pereira Franco Adriano

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

32 .

Nathalia Costa Gonzaga Saraiva

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

33 .

Rebeka Maria De Oliveira Belo

Doutoramento

DE-40h

Professor EBTT

34 .

Renata Coelho Freire Batista Queiroz

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

35 .

Renata Coelho Navarro

Mestrado

DE-20h

Professor MS

36 .

Ronaldo Rodrigues Sarmento

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

37

Sandra Cristina Moraes de Souza

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

38 .

Sheyla Katia Lucio Dornelas

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

39 .

Simone Helena Dos Santos Oliveira

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

40

Vilson Lacerda Brasileiro Junior

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

41 .

Verbena Santos Araújo

Doutorado

DE-40h

Professor EBTT

O CPT-ETS destaca-se pela formação do seu corpo docente, de acordo com os dados extraídos da plataforma Nilo Peçanha, é possível evidenciar que o referido Centro possui um elevado Índice de Titulação Acadêmica- ITCD. Este indicador mede a titulação média dos professores efetivos da Rede Federal e possui como meta: 3,6 - meta 13 prevista na Lei 13.005/2.014. De acordo com os dados publicados na plataforma anteriormente citada, no ano de 2021, ano base 2020, a média da rede federal foi 4,2, e o CPT- ETS conquistou ITCD de 4,9, sendo destaque, quando comparado com a Rede Federal de Ensino, e, portanto, o maior ITCD das escolas vinculadas.

16.2Demonstrativo dos técnicos administrativos Quadro 03 - Demonstrativo dos servidores Técnico Administrativos que atuam no CPT- ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. Nº

NOME DO SERVIDOR

TITULAÇÃ O

CARGA HORÁRIA

FUNÇÃO

Graduação

40h

Técnico de Enfermagem

1.

Aline Paiva Feitosa

2.

André Luiz de Oliveira Araújo

Especializaçã o

40h

Administrador

3.

Christine Dantas Benício

Especializaçã o

40h

BibliotecárioDocumentalista

4.

Djanice Silva de Santana

Graduação

40h

Assistente Administrativo

5.

Elinalda José Gonçalves

Mestrado

40h

Assistente Social

6.

Elizete Araújo dos Santos

Especializaçã o

40h

Assistente Administrativo

7.

Germana Oliveira Almeida de Mendonça

Mestrado

40h

Técnica em Contabilidade

8.

Glaucia Michelyne Paes de Lima

Mestrado

40h

BibliotecárioDocumentalista

9.

José Marcos de Oliveira Targino

Graduação

40h

Técnico em Prótese Dentária

10 .

Jussara de Lourdes Ferreira Chaves

Especializaçã o

40h

Psicólogo

11 .

Leojoan Moura Cavalcante

Especializaçã o

40h

Técnico de Laboratório Área

12 .

Luciana Andreia Silva Bacelar

Especializaçã o

40h

Secretária Executiva

13 .

Luciane Alves Coutinho

Mestrado

40h

Pedagogo

14 .

Manuel Rufino da Silva Neto

Graduação

40h

Técnico em Prótese Dentária

15 .

Marcelino Pereira da Silva

Graduação

40h

Auxiliar de Enfermagem

16

Maria do Rosário Carvalho

Mestrado

40h

Assistente

.

Administrativo

17 .

Maria Oselândia Rodrigues Leite Especializaçã o

40h

Assistente Administrativo

18 .

Marizilda Barbosa da Silva

Especializaçã o

40h

Assistente Administrativo

19 .

Patrícia Meira de Andrade Feitosa

Especializaçã o

40h

Técnico de Laboratório Área

20 .

Robson Lima Palmeira

Mestrado

40h

Técnico em Eletroeletrônica

21 .

Rosa Virgínia de Oliveira

Especializaçã o

40h

Assistente Administrativo

22 .

Rosanie Rocha Schwab Figueiredo

Especializaçã o

40h

Pedagogo-Área

23 .

Vicente Paulo Ramalho

Mestrado

40h

BibliotecárioDocumentalista

24 .

Ciro Trocoli Neto

Graduação

40h

Assistente Administrativo

25 .

Rosa Sylvana da S. Mousinho

Mestrado

40h

Bibliotecário

26 .

Ana Luísa de Araújo Lima

Doutorado

40h

Técnico laboratório/área

27

Luiz Felipe de Carvalho França

Especialista

40h

Técnico em laboratório

Os docentes que atuarem no curso devem possuir Currículo Lattes na base do CNPq, com formação acadêmica em conformidade com a disciplina ministrada ou de áreas afins. Preferencialmente que tenham especialização, mestrado ou doutorado, concluído. Para os Técnicos e/ou profissionais de apoio técnico, no mínimo, que tenham formação acadêmica de nível superior, com diploma emitido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação. De preferência que sejam os próprios Técnicos Administrativos lotados no CPT- ETS/ UFPB e/ou UFPB.

17. ESTRUTURA FÍSICA Da Biblioteca A Biblioteca Setorial do CPT-ETS é uma das unidades que compõem o Sistema de Bibliotecas da UFPB e se apresenta com fundamental importância no apoio informacional às atividades de Ensino, Pesquisa e Extensão propostas pelo Centro. Assim, através dos seus suportes informacionais e em concordância com as atividades e objetivos da Universidade, contribui para o desenvolvimento científico da Instituição e da comunidade acadêmica em geral. O acervo da Biblioteca Setorial do CPT-ETS tem o objetivo de dar suporte informacional aos cursos ofertados pelo referido Centro. Além do acervo físico de livros, o Sistema de Bibliotecas da UFPB disponibiliza aos alunos acesso aos Portais de Pesquisa, Bases de Dados e as Bibliotecas Digitais do Sistema Integrado de Gestão de Atividades Acadêmicas (SIGAA). Atualmente o horário de funcionamento da Biblioteca é das 7h às 17h (sem fechar para o almoço), de segunda a sexta-feira e atendimento remoto através do Google Meet e e- mail, disponível no site da Escola (https://www.ets.ufpb.br/index.php/atendimento). Dentre os serviços ofertados dispomos de ambiente para estudo; computadores para consulta ao acervo e realização de pesquisas; serviço de circulação (empréstimo, devolução e renovação de livros); orientação aos usuários quanto ao uso do acervo e dos computadores, pesquisas bibliográficas, normalização dos trabalhos acadêmicos, cadastro na biblioteca; confecção de fichas catalográficas (mediante solicitação) e divulgação dos livros digitais nas redes sociais da ETS (Instagram: @etsufpb e Facebook: https://www.facebook.com/Escola- Técnica-de-Saúde-da-UFPB-709398559183384/). A Biblioteca Setorial do CPT-ETS conta com uma equipe bem qualificada, composta por 04 (quatro) profissionais bacharéis em Biblioteconomia, dentre eles 03 (três) mestres e 01 (um) especialista. O trabalho é desenvolvido em consonância para o crescimento da unidade de informação da Escola, visando contribuir no processo educacional, científico, tecnológico e cultural, levando em consideração a melhoria contínua da qualidade dos serviços ofertados. Acervo digital disponível no SIGAA

1 - Minha Biblioteca - é uma base de livros eletrônicos, em português, que reúne milhares de títulos acadêmicos das diversas áreas do conhecimento. Para acessar a Biblioteca deve-se fazer o login no SIGAA da UFPB, e acessar esta sequência no menu: Biblioteca > Pesquisar Livros e Bases Digitais > Minha Biblioteca.

2 - A biblioteca Virtual – PEARSON - é um acervo digital composto por milhares de títulos, que abordam diversas áreas de conhecimento (administração, marketing, engenharia, direito, letras, economia, computação, educação, medicina, enfermagem, psiquiatria, gastronomia, turismo e outras). Para acessar a Biblioteca deve-se fazer o login no SIGAA da UFPB, e acessar esta sequência no menu: Biblioteca>Pesquisar Livros e Bases Digitais >Biblioteca Virtual Pearson.

3 - A Dot.Lib - disponibiliza acesso a base de livros digitais Atheneu com diversos livros na área de Medicina e Ciências da Saúde, além de acesso a bancos de dados que trabalham com evidências e clínica médica: a Cochrane Library, a Cochrane Clinical Answer e a Essential Evidence Plus da Editora Wiley. Para acessar essa base fora do ambiente de rede da UFPB, o usuário deve baixar e instalar o navegador Firefox UFPB (http://www.nti.ufpb.br/proxyufpb/firefox_ufpb.html) e em seguida, entrar com seus dados de login do SIGAA. Após o login no SIGAA, acessar esta sequência no menu: Biblioteca > Pesquisar Livros e Bases Digitais > DotLib - Atheneu e Cochcrane.

4 - Target Gedweb - Sistema de gestão de normas e documentos regulatórios. Disponibiliza acervo de Normas Brasileiras (NBR) da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT), entre outros. Para o acesso, o usuário deve fazer o login no SIGAA da UFPB e acessar esta sequência no menu: Biblioteca > Pesquisar Livros e Bases Digitais > Target – Normas Técnicas. Portais de pesquisa e bases de dados

1 - O Portal de Periódicos da Capes - é uma biblioteca virtual que reúne e disponibiliza a instituições de ensino e pesquisa no Brasil o melhor da produção científica internacional (https://wwwperiodicos-capes-gov-br.ez15.periodicos.capes.gov.br/index.php?).

2 - O Portal EduCapes - compila conteúdos educacionais abertos e disponibiliza através do repositório de objetos de aprendizagem, material didático dos cursos do sistema Universidade Aberta do Brasil (UAB). O conteúdo pode ser acessado gratuitamente por cidadãos de todas as regiões do Brasil. O repositório engloba em seu acervo textos em formato PDF, livros didáticos, artigos de pesquisa, teses, dissertações, videoaulas, planos de aula e quaisquer outros materiais de pesquisa e ensino que estejam licenciados de maneira aberta ou sob domínio público. É possível baixar os conteúdos ou usá-los online (https://educapes.capes.gov.br/).

3 - O Portal Domínio Público - constitui-se é um ambiente virtual que permite coleta, integração, preservação e compartilhamento de conhecimentos. Seu principal objetivo é promover o amplo acesso às obras literárias, artísticas e científicas (na forma de textos, sons, imagens e vídeos), já em domínio público

ou

que

tenham

sua

divulgação

autorizada,

(http://www.dominiopublico.gov.br/pesquisa/PesquisaObraForm.jsp).

4 - No Repositório Eletrônico Institucional (REI) da UFPB, está disponível produções acadêmicas de discentes (monografias, TCCs, relatórios de Conclusão de Curso), além da Biblioteca Digital Brasileira de Teses e Dissertações (BDTD), que integra os sistemas de informação de teses e dissertações das instituições de ensino e pesquisa brasileiras (https://repositorio.ufpb.br/). O REI é uma iniciativa de profissionais da informação do CCEN, do Grupo de Pesquisas vinculado ao CNPq WRCO e do STI. Contato: ri@ufpb.br. Das instalações e recursos tecnológicos Os discentes do curso poderão fazer uso das instalações físicas do CPT-Escola Técnica de Saúde da UFPB De acordo com as orientações contidas no Catálogo Nacional de Cursos da Educação Profissional e Tecnológica, a instituição ofertante, deverá cumprir um conjunto de exigências que são necessárias ao desenvolvimento curricular para a formação profissional com vistas a atingir um padrão mínimo de qualidade. Os quadros a seguir apresentam as instalações físicas, recursos humanos e tecnológicos que o CPT-ETS/UFPB dispõe para ofertar os componentes curriculares do curso técnico. Quadro 04: Demonstrativo das instalações físicas e recursos humanos do CPT-ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. CENTRO PROFISSIONAL E TECNOLÓGICO – ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (CPTETS/UFPB) Detalhamento da Estrutura Física (em conformidade com o Decreto n° 9235/2017) Ano

N° de salas de aula

N° de Bibliotecas

N° de Laboratórios

N° de Departamentos

N° de Salas para Docentes

N° de Coordenações

N° de Áreas de Lazer

202 2

7

1

20

2*

2

6

2

Ano 2022

Detalhamento de Recursos Humanos do CPT-ETS N° de Docentes N° de Servidores Técnicos N° de Colaboradores 46

27

15

N° de Estagiários 11

*Educação Profissional, Pós-Graduação e Tecnólogo. Recursos Tecnológicos disponíveis A seguir são apresentados de forma detalhada no quadro a seguir os recursos tecnológicos: Quadro 05: Demonstrativo dos recursos tecnológicos do CPT-ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. QUANTIDADE DESCRIÇÃO ESPAÇO REFERÊNCIA/CURSO FÍSICO

Laboratório vinculados ao Curso Técnico em Análises Clínicas

Laboratório vinculados ao Curso Técnico em Cuidados de Idosos

Laboratório de Análise Celular

Cultivo

e

01

LACEC

01

LABIMIC

01

LAPHUB 1

01

LAPHUB 2

01

LAVIMAP

Laboratório de Vigilância Molecular Aplicada

01

LAPABH

Laboratório de Processamento de Material Biológico

LAPRAGE 01

01

01 Laboratório vinculados ao Curso Técnico em Enfermagem

LASIMUC

LASIPHE

Laboratório de Microbiologia, Biologia Molecular E Citologia Laboratório de Urinálise, Parasitologia e Automação Em Hematologia Laboratório de Urinálise, Parasitologia e Automação Em Hematologia

Laboratório de Práticas Em Gerontologia Laboratório de Simulação Realística E Práticas De Saúde Da Mulher Laboratório de Simulação Realística e Práticas de Habilidade em Enfermagem Laboratório de Simulação Realística e Práticas Avançadas Em Enfermagem

01

LASIPAE

01

LABTENF

Laboratório de Técnicas Em Enfermagem

01

LENE

Laboratório de Encerramento E Escultura

Laboratório vinculados ao Curso Técnico Prótese Dentária

Laboratório vinculados ao Curso Técnico em Saúde Bucal

Laboratório vinculados ao Curso de Graduação em Gerontologia

01

LACO

Laboratório de Odontológicas

Cerâmicas

01

LARA

Laboratório Acrilização

01

LIFU

Laboratório de Inclusão e Fundição

01

LAR

Laboratório Radiologia

01

LABOOMI

01

LAPON

01

LASF

01

LTI

de Resinas e

Práticas

em

Laboratório de Ortodontia, Oclusão, Material e Instrumental Laboratório de Práticas Realísticas em Odontologia Laboratório de Anatomia, Suporte Avançado à Vida e Fisiologia Laboratório de Tecnologia da Informação

Quadro 06- Descrição do espaço físico do CPT-ETS/UFPB, João Pessoa, 2022. QUANTIDADE

ESPAÇO FÍSICO

07

Salas de Aula

01

Sala de Audiovisual ou Projeções

01

Sala videoconferência

01

Auditório

01

Biblioteca

01

Laboratório de Informática Laboratório de Práticas Realísticas em Saúde Bucal Laboratório de Oclusão Ortodontia e Materiais Dentários em Odontologia Laboratório de Práticas Realistas em Radiologia Odontológica Laboratório de

01 01

01

01

de

DESCRIÇÃO Com 50 carteiras, condicionador de ar, disponibilidade para utilização de computador e projetor multimídia. Com 60 cadeiras, projetor multimídia, computador, televisor e DVD player. Com 50 cadeiras, equipamento de videoconferência, computador e televisor. Com 100 lugares, projetor multimídia, computador, sistema de caixas acústicas e microfones. Com espaço de estudos individual e em grupo, e acervo bibliográfico e de multimídia específicos. Com 30 máquinas, softwares e projetor multimídia. Material necessário para a prática profissional Material necessário para a prática profissional

Material necessário para a simulação realística de tomadas radiográficas em Radiologia e imaginologia e odontológica. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de

Tecnologia da Informação Secretaria Acadêmica

01

Sala para atividade da Coordenação do Curso

01

Direção Geral

01

Secretaria Geral

01

Direção de Ensino

01

Sala de Apoio à Assistência Estudantil –CAD Sala de Apoio a Assistência Pedagógica –CAP Copa Servidor

01

01

02

Espaço para Estudante -área de Sanitários com adaptação Sanitários

01 04 07

Elevador

01

trabalhos por alunos. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos por alunos. Com computadores, recursos didáticos, tablet, impressora, mesa de reunião para apoio ao desenvolvimento de trabalhos para coordenar e gerir o curso. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Geral da ETS. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Geral da ETS. Com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos Acadêmicos da ETS. Ambiente de acolhimento para assistência estudantil, com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos para alunos. Ambiente de acolhimento para assistência Pedagógica, com computadores, para apoio ao desenvolvimento de trabalhos para os alunos. Espaço para alimentação dos servidores e colaboradores. Espaço para alimentação e descanso dos educandos. Sanitários com adaptação para portadores de necessidades específicas. Sanitários com 19 assentos (vasos) e 3 mictórios e chuveiros. Plataforma elevatória, prédio anexo para acesso dos estudantes e servidores, visitantes e colaboradores.

Salas de aula A seguir, encontra-se o quadro que descreve o quantitativo de salas de aulas do CPT- ETS/UFPB. Quadro 07- Salas de aulas do CPT-ETS/UFPB, 2022.

SALAS DE AULAS: 07 (SETE SALAS)

Nº 1 2 3 4 5 6 7

ÁREA (M2)

40 EQUIPAMENTOS INSTALADOS Especificação de cada sala de aula Cadeira escolar Data show Caixa de som Quadro de vidro Boreau Cadeira para pessoas obesas Cadeira com rodizio

CAPACIDADE DE ATENDIMENTO (ALUNOS) 40

40 01 01 01 01 01 01

18. DIPLOMAÇÃO O Diploma será emitido de acordo com as orientações legais vigentes. Concedido ao discente que cursar com aproveitamento e frequência mínima, conforme a Lei das Diretrizes e Bases e as Normas Acadêmicas do CPT-ETS/UFPB e/ou UFPB, e tiver concluído em sua totalidade todas os componentes curriculares do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde. O Diploma de conclusão do Curso de Técnico em Agente Comunitário de Saúde, deverá ser acompanhado do respectivo histórico escolar e deverá explicitar o correspondente título de técnico na respectiva habilitação profissional, indicando o eixo tecnológico ao qual se vincula. O discente, por qualquer motivo, não cumprir em sua totalidade com as exigências do curso, não poderá ser certificado. Os casos não previstos neste PPC ou em regulamento do CPT-ETS/UFPB, ou em regulamento da UFPB poderão ser analisados pelo Colegiado do Curso em articulação com o Departamento de origem CPT-ETS/UFPB, podendo ser encaminhado para outras instâncias. Conforme estabelecido no artigo Art. 49. § 2°, da Resolução CNE/CP n° 1, de 5 de janeiro de 2021, o curso apresenta um itinerário formativo que contempla a certificação intermediária de cada etapa formativa (BRASIL, 2021). Desse modo, o Projeto Pedagógico do Curso Técnico em Agente comunitário de Saúde prevê a certificação intermediária. O estudante que concluir com aproveitamento a Unidade Curricular II poderá solicitar o certificado de qualificação profissional em Agente de Combate às Endemias.

19. SISTEMA DE ACOMPANHAMENTO DE EGRESSO O Sistema Digital de Acompanhamento de Egressos (SDAE), propõe-se a desenvolver uma política de acompanhamento dos egressos dos cursos técnicos do CPT-ETS/UFPB, como mecanismo pedagógico para atualização e incorporação de componentes em atendimento às demandas da sociedade. Com a implantação de uma ferramenta digital, a mesma funciona como um dispositivo observatório, que poderá avaliar a situação dos cursos Técnicos do CPT- ETS/UFPB, de modo a aferir o seu desempenho em função do processo ao longo da formação. Este Sistema de Informação é uma forma de buscar a avaliação da comunidade externa e o fortalecimento da integração entre a instituição e a sociedade, através da permanente comunicação com seus egressos, sendo estas informações de interesse para o CPT-ETS/UFPB (PALMEIRA, 2019).

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF:Senado Federal: Centro Gráfico, 1988. BRASIL. LDB. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Lei Estadual 1.366 de 02 de dezembro de 1955. Cria a Universidade da Paraíba e dá outras providências. Disponível em: http://www.ufpb.br/sods/secretaria/Lei%201366.htm. Acesso em: 09 de setembro de 2014. BRASIL; MEC; CNE. RESOLUÇÃO Nº 2, de 15 de dezembro de 2020, que aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Órgão: Ministério da Educação/Conselho Nacional de Educação/Câmara de Educação Básica. Publicado em: 16/12/2020 | Edição: 240 | Seção: 1 | Página:

81. . Disponível em https://www.in.gov.br/em/web/dou/-/resolucao-n-2- de15-de-dezembro-de-2020294347656 BRASIL. Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação - PNE e dá outras providências. Brasília, DF, 2014. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato20112014/2014/lei/l13005.htm#:~:text=Art.,214%20da%20Constitui%C3%A7%C3%A3o%20Fed eral. Acesso em: 18 out. 2022. BRASIL. Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1.996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 134, n. 248, p. 27833, 23 dez. 1996. BRASIL, Ministério da Educação. CNE. Resolução CNE/CP nº 1, de 5 de janeiro de 2021. Define as Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais para a Educação Profissional e Tecnológica. Disponivel em: https://www.in.gov.br/em/web/dou/-/resolucao-cne/cp-n-1-de-5- de-janeiro-de-2021-297767578 BRASIL, Ministério da Educação. CNE. Resolução nº 2, de 15 dezembro de 2020. Aprova a quarta edição do Catálogo Nacional de Cursos Técnicos. Disponível em https://www.in.gov.br/em/web/dou//resolucao-n-2-de-15-de-dezembro-de-2020-294347656 BRASIL. Decreto nº 3.189, de 4 de outubro de 1999. Fixa diretrizes para o exercício da atividade de Agente Comunitário de Saúde (ACS), e dá outras providências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/d3189.htm . BRASIL. Lei nº 13.595, de 05 de janeiro de 2018. Altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e as condições de trabalho, o grau de formação profissional, os cursos de formação técnica e continuada e a indenização de transporte dos profissionais Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Combate às Endemias.Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015- 2018/2018/lei/L13595.htm. BRASIL. Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006. Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências. Disponivel em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11350.htm

BRASIL. Lei n° 10.507, de julho de 2002. Cria a profissão de Agente comunitário de saúde e dá outras providências. Disponível em: https://presrepublica.jusbrasil.com.br/legislacao/99888/lei-1050702 BRASIL. Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002. Dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras e dá outras providências. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/cCivil_03/LEIS/2002/L10436.htm . Acesso em: 17 out.2022. BRASIL. Decreto nº 5.626, de 22 de dezembro de 2005. Regulamenta a Lei nº 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais – Libras, e o art. 18 da Lei nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000. Diário Oficial da União. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Decreto/D5626.htm Acesso em: 17 out. 2022. BRASIL, Ministério da Saúde. Portaria nº 2.436 de 21 de Setembro de 2017. Aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes para a organização da Atenção Básica, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2017/prt2436_22_09_2017.html. FORPROEX. O Plano Nacional de Extensão Universitária. Coleção “Extensão Universitária”. Disponível em: https://www.ufmg.br/proex/renex/index.php/documentos/documentos. Acesso em 31 out. 2022. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO.CNE. Resolução nº 7, de 18 de dezembro de 2018. Publicado no Diário Oficial da União em 19 de dezembro de 2018, Seção 1, pp. 49 e 50. PALMEIRA, Robson Lima. Criação e validação de um instrumento digital de acompanhamento de egressos para educação profissional e tecnológica: um estudo piloto /Orientador: Damião de Lima e Coorientador(a):Maria Soraya Pereira Franco Adriano.2019. 113f.Dissertação - Programa de Pós-graduação em Políticas Públicas, Gestão e Avaliação da Educação Superior – Mestrado Profissional do Centro de Educação da Universidade Federal da Paraíba. Disponível em ttp://www.ce.ufpb.br/mppgav/contents/documentos/dissertacoes/turma-3/msc-robson-lima- palmeira.pdf UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA – UFPB. Pró-Reitoria de Graduação. Resolução Nº 29/2020, de 06 de novembro 2020. Aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, e revoga a resolução nº 16/2015. Disponivel em http://www.prg.ufpb.br/prg/codesc/documentos/legislacao/resolucao-consuni-20- 2019.pdf/view UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução CONSEPE nº 02/2022. Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB. Disponível em: https://proex.ufpb.br/proex/contents/documentos/curricularizacao-da-extensaodocumentos/RESOLUON02.2022CONSEPE.pdf/view. Acesso em: 19 out. 2022.

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução CONSUNI nº 14/2022. Cria no Campus I da UFPB o Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da Universidade Federal da Paraiba (CPT-ETS) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão. Resolução nº 28/2018. Aprova o Regulamento da Política de Assistência Estudantil da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA (2022). Sobre a UFPB. Disponível em: https://www.ufpb.br/ufpb/menu/institucional/apresentacao/sobre-a-ufpb. ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE (2022). Quem somos. Disponível em: https://www.ets.ufpb.br/index.php/quemsomos.

ANEXO I – Resolução nº 59/2006 - aprova o Projeto Político Pedagógico do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde.

,! -- • ddirrii;,fxe, rdiu:l....,., 11{1• Q1iie.1v, · de C:1,11-,. pi,iIii 11,116,,.jo, oom a aumde,i oB ltabllidade£., e, ,c.amp,o dill !loo IJ:m1111000.1, cn.oolllrarn'!ic ntlni;iJ;Jnld;i rw II i, I .-'In_ 2 Q •0 do A!!J'ld• C i1tuia de Sm.& dJ U:.cola da Saudi: da Ci:ntm ·· ias d,i Saudc, ob ·lllllP"'" .L.m11 oorno l'inalida.k oonftrir o grw 1k TMiiro de •l>!Jl'i mooio lliYcl il!f10i ,;aµ,::(, ilrin:rnp d -tl!rrni •,e,. l<lll!Mt."" dn 11c• O RJ .mil -lio. ,\rl_3"0 l1unc T.k.- J., COOlllllitiui,:, de Saiu!c di, E=>b 1ia:11i,:.;i, dll s..,;&. tli> CL"Itlltl! & c Lia aillll.,. oom .a dlll" minima de 18 (d=ito) m runi.i.ooirrn no 111mn <.li11fTII.>••ril int,,,l?l'li,.ioo C-Luc I 200 tmii ie d1JUrl(u·· l:i<la.. An. "" A oornpooii;-aa rurriallar, illregra!lbc oo Proje110 PoUooo-Pooagi ·oo, rcsultll d!l.l5 !:t;!PM fi ,;1,: m;;J;Jrdo !;)IQ ru; >=- :diai:m, $•lii:11,1 de;;dllbn<J□• iilurml!: -ei;peril'.-Jo M /\r,e,,.:-(l ll

Gxnunhsl . <la. ,.,,.,.ll, e ,",,"_' di,wdos 1111 mdi\,idu:, e fl"" oMJl<'Cfo:m " 6llt

l /\!ft. modi!Jim!b ii,:, i:m r;!ilrriR1 II&; Rg!Jin,,., L ati..idade 1eoocai.. [I l\'liYiiJM!c:5 pllltii;.J j

Ill. ootras ,all'widade!:1-el.8\o"altl:l!S J'&ffl a do ahnlll, mttliafroo :!Jim d<:t

i.ol □oo I' IJJ!.ii.o, roodalidm;Jes Ile Wlllj)111lr:n1l:l'i J1 1>1 C.II II "' m I:' artigo•!k!r:&o amcncad.n pclo C.okga:fo da C\Jr.io pani ilru. de,iru.egr illylo rurncll'lsr rt. 6" ilr

aillriciibr do Cw1so 51! darA 1!111 116 l!llipti. i11.llld C111 modlll!J6\.(IIJffl ,;:h:s;,ri o d&S 1:Umj)C1,mc111.6, llaibilidadcs c conhedmc:nlo reqLKriibs lllill5 iml es L'lli!drl ID!. dl'IS .ativid s •• jltatl= a-- di!Sem \Ilda. . Ari. r i!rii.c m:Ltd.e. oh . aucn pr= lmi:'l'li>r iii l :i! 1ne= J.,Li.,-o;c, m...tvadw. 00 i:IS'Q ,:j Blil]JCB;;lla .as llC!TIDti rotel:llda9 pdo E C pcia ,CONSEl"!E. ((IQSj_dCfBlldo trmlb1ht1 a., emter,!1-e111:ia. stlai· .11.i\iit.-lLJCliti...._,,

APÊNDICE I – Ementário do Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde.

UNIDADE CURRICULAR I Componente curricular: Informática em Saúde Responsável: CPT-ETS/UFPB Carga horária teórica: 05 horas Carga horária prática: 20 horas Carga horária não presencial: 05 horas Carga horária Total: 30 horas Número de créditos: 02 créditos Pré-Requisito(s): Não se aplica Competência(s): Conhecer conceitos básicos e tecnologias emergentes da Informática, compreender como a informática pode contribuir com a melhoria das atividades dos profissionais de saúde; aprender sobre os principais sistemas de informação em saúde nacionais e aprender sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. Ementa Conceitos básicos de Informática, Ferramentas de Trabalho, Tecnologias Emergentes na área de Informática, Informática aplicada em Saúde, Sistemas Nacionais de Informação em Saúde. Lei Geral de Proteção de Dados. Objetivo Proporcionar ao discente o conhecimento sobre informática aplicada à saúde. Bibliografia Básica

1. PEREIRA, Lucas da Silva. Sistemas de informações gerenciais: um estudo sobre a implantação do sigaa na universidade federal da Paraíba. 2017.

2. SILVA, Josiane Lima; CAVALHEIRI, Jolana Cristina. Uso da informática na atenção primária à saúde: Percepção dos enfermeiros. Research, Society and Development, v. 10, n. 6. 2021 Bibliografia Complementar:

1. CAVALCANTE, Ricardo Bezerra; PINHEIRO, Marta Macedo Kerr. Política Nacional de Informação e Informática em Saúde: avanços e limites atuais. Perspectivas em Gestão & Conhecimento, v. 1, n. 2, p. 91-104, 2011.

2. MINISTÉRIO DA SAÚDE. Seminário de Comunicação, Informação e Informática em Saúde. Brasília: 88 p. (Série D - Reuniões e Conferências) ISBN: 8533410336. 2ª edição atualizada.. Editora do Ministério da Saúde. 2005.

Conteúdo Curricular: Sociedade e Cidadania Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 2 créditos Carga horária teórica: 25 horas Carga horária não presencial: 05 horas

Carga horária total: 30 horas Pré-requisito(s): não se aplica. Competência(s): compreender a sociedade e seu povo como elementos de construção da cidadania, enfocando seus direitos e deveres fundamentados em políticas públicas de saúde. Ementa Saúde, Sociedade e Cidadania: Direitos humanos; Direitos e deveres dos cidadãos; A formação do povo brasileiro e a contribuição das etnias na construção das ciências, da política, da economia e da cultura; A saúde no Brasil e as desigualdades socioeconômico da população Objetivo Compreender o que é Cidadania, direitos e deveres do cidadão, seus desafios e suas relações com a vida em sociedade em diferentes contextos. Referências Básicas

1. BOUDON, Raymond. Tratado de Sociologia. Rio de Janeiro: Zahar, 1995. CANESQUi AM, organizador. Dilemas e desafios das ciências sociais na saúde coletiva. São Paulo: Hucitec /Rio de Janeiro: Abrasco; 1995. p.123-32

2. LAIMA, Mesgravis. História do Brasil colônia. São Paulo: Contexto, 2021.

3. SCHWARCS, Lilia Moritz. Sobre o autoritarismo Brasileiro. São Paulo: Companhia das letras, 2019. 3.SILVA, Tomaz Tadeu. Identidade e diferença: a perspectiva dos estudos culturais. Rio de Janeiro: Vozes, 2014. Referências Complementares

1. CAMPOS, G. W. de S. Saúde, sociedade e o SUS: o imperativo do sujeito. Saúde e Sociedade, [s. l.], v. 18, n. suppl 2, p. 24–34, 2009.

2. LARAIA, Roque de Barros. Cultura: um conceito Antropológico. Rio de Janeiro: Zahar, 1986.

Componente curricular: Primeiros Socorros Responsável: CPT-ETS/UFPB Carga horária teórica: 15 horas Carga horária prática: 10 horas Carga horária não presencial: 05 horas Carga horária total: 30 horas Número de créditos: 02 créditos Pré-requisito(s): não se aplica Competência(s): Compreende e desenvolve atitudes proativas em situações adversas que possam proporcionar riscos para a saúde. Atuar na prestação de Primeiros Socorros a vítimas de acidentes ou mal súbito

Ementa Princípios gerais de primeiros socorros. Atribuições do profissional de saúde no suporte básico de vida Avaliação inicial da vítima e prioridades no atendimento. Atendimento de emergência em: parada cardiorrespiratória; hemorragias; ferimentos, urgências provocadas pelo calor; choque elétrico; traumas, ferimentos, queimaduras, afogamento, males súbitos; intoxicações, envenenamentos e corpos estranhos no organismo. Imobilização de luxações, entorses e fraturas. Resgate e transporte de pessoas acidentadas. Objetivos Identificar situações de risco para acidentes; conhecer as técnicas de primeiros socorros pré- hospitalar. Referências Básicas

1. QUILICI, Ana P.; TIMERMAN, Sergio. Suporte Básico de Vida: Primeiro Atendimento na Emergência para Profissionais da Saúde. São Paulo: Editora Manole, 2011. 9788520444924. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520444924/. Acesso em: 05 mai. 2022. 2.KARREN, Keith J. Primeiros socorros para estudantes 10a ed.. São Paulo: Editora Manole, 2013.

9788520462430. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520462430/. Acesso em: 05 mai. 2022. 3.HAUBERT, Marcio. Primeiros socorros. Porto Alegre: Grupo A, 2018. 9788595024885. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595024885/. Acesso em: 05 mai. 2022. 4.Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo. Divisão Técnica de Fiscalização, Comunicação e Informação. SAMU 192. Protocolos de Atendimento Pré-hospitalar em Suporte Básico de Vida. 7a. Revisão. 2011. Referências Complementares

1. BERG, A.R. Adult Basic Life Support 2010 American Heart Association Guidelines for cardiopulmonary resuscitation and emergency cardiovascular Care; Circulation, 2010.

2. CHAPLEAU, W. Manual de emergências – um guia para primeiros socorros. São Paulo: Elsevier, 2008.

3. LIMA JÚNIOR, E. M. et al. Tratado de queimaduras no paciente agudo. 2 ed. São Paulo: Atheneu, 2008.

Conteúdo Curricular: O SUS e as Políticas Públicas em Saúde Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 04créditos Carga horária teórica: 50 horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 10 horas Carga horária total: 60 horas. Pré-Requisito(s): não se aplica. Competência(s): compreender a importância do SUS e de suas políticas de saúde no contexto do trabalho do Agente.

Ementa A formulação de políticas de saúde. Histórico das políticas de saúde no Brasil. Reforma Sanitária Brasileira; construção do Sistema Único de Saúde (SUS): princípios, diretrizes, formas de financiamento, avanços e desafios; políticas de formação para o trabalho em saúde. Programas e políticas de promoção e prevenção do Ministério da Saúde em todos os ciclos de vida do indivíduo. Objetivos Apresentar e discutir as políticas de formação para o trabalho em saúde a partir de uma perspectiva histórica e crítica do Sistema Único de Saúde no Brasil; identificar os fundamentos teórico-políticos e as dimensões técnica e financeira da Reforma Sanitária e do SUS; conhecer o processo de implementação do SUS em sua base legal, social e de sustentação. Referências Básicas

1. PAIM, J. et al. O sistema de saúde brasileiro: história, avanços e Desafios. The Lancet. Disponível em: www.thelancet.com. PAIM, J. et al. Saúde Coletiva: teoria e prática.

2. PAIM, J.S, ALMEIDA-FILHO, N.1 ed. Rio de Janeiro. MedBook, 2014 ∙PAIM, J. S. O que é o SUS. Coleção Temas em Saúde. Rio de Janeiro. FIOCRUZ. 2009

3. BRASIL. Conselho Nacional de Secretários de Saúde. Sistema Único de Saúde. (Coleção Para Entender a Gestão do SUS). Brasília: CONASS, 2011. Referências Complementares

1. BRASIL. Lei 8142/90 de 28 de dezembro de 1990. Dispõe sobre a participação da comunidade no SUS. In: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8142.htm, obtido em: 01/06/2022.

2. BRASIL. Ministério da Saúde, Conselho Nacional de Saúde. Diretrizes Nacionais para o processo de Educação Permanente no Controle Social do SUS. 1995. In: http://conselho.saude.gov.br/biblioteca/livros/diretrizes_miolo.pdf. Acesso em 01/06/2022.

Conteúdo Curricular: Fundamentos do Trabalho do Agente de Saúde Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 03 créditos Carga horária teórica: 20 horas Carga horária prática: 15 horas Carga horária não presencial: 10 horas Carga horária total: 45 horas Pré-Requisito(s): não se aplica Competência(s): Compreender o processo de trabalho para a formação do Agente e suas especificidades. Emenda Estudo do processo de trabalho do Agente de Saúde e do Agente de Combate às Endemias e seu importante papel para a promoção, prevenção, educação e comunicação em saúde. Estudo dos procedimentos relacionados a assistência à saúde empregados pelos Agentes. Realização de trabalho integrado do Agente Comunitário de Saúde com o Agente de Combate às Endemias (ACE). Estudo dos procedimentos técnicos utilizados pelo ACE para a realização da vigilância ambiental em saúde. Estudo da Legislação pertinente à área de atuação dos Agentes.

Objetivos Correlacionar o processo de trabalho em saúde do Agente, com outros processos de trabalho, compreendendo a sua especificidade; identificar a organização do processo coletivo de trabalho na saúde e do trabalho em equipe; identificar a atuação do ACS e ACE para o cuidado em saúde e prevenção de agravos; identificar a organização do processo coletivo de trabalho na saúde e do trabalho em equipe; conhecer a Legislação pertinente à área de atuação do Agente. Referências Básicas

1. MACIAZEKI-GOMES, Rita de Cássia et al. O trabalho do agente comunitário de saúde na perspectiva da educação popular em saúde: possibilidades e desafios. Ciência e Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v.21, n. 5, p. 1637-1646, maio 2016 . Disponível em https://doi.org/10.1590/141381232015215.17112015.

2. BORNSTEIN VJ, Lopes MR, David HMSL. Educação popular na formação do agente comunitário de saúde. In: II Caderno de educação popular em saúde. Brasília: Ministério da 30 Saúde; 2014. p. 151-156. Disponível em https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/2_caderno_educacao_popular_saude.pdf 2.RAMOS, M.N. Conceitos Básicos Sobre O Trabalho. In. Fonseca, A.F; Stauffer. A. B. (Org) O Processo Histórico do Trabalho Em Saúde. Rio de Janeiro: Epsjv/Fiocruz, 2007.211p. Referências Complementares

1. BRASIL Ministério da Saúde, Secretaria da Gestão do Trabalho e da Educação em Saúde. O Processo de Trabalho em Saúde. in. Curso de Formação de Facilitadores da Educação Permanente dm Saúde. Unidade de Aprendizagem – Trabalho e Relações na Produção do Cuidado em Saúde. Rio De Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde/Fiocruz, 2005. . Vivendo o Mundo do Trabalho – O Trabalho Humano e os Coletivos: os

2. Desafios de Estar na Vida com os outros e a construção do trabalho da saúde em equipe. Curso de Formação de Facilitadores da Educação Permanente em Saúde. Unidade de Aprendizagem – Trabalho e Relações na Produção do Cuidado em Saúde. Rio De Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde/Fiocruz, 2005.

Conteúdo Curricular: Territorialização em Saúde Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 07créditos Carga horária teórica: 45 horas Carga horária prática: 45 horas Carga horária não presencial: 15 horas Carga horária total: 105horas Pré-Requisito(s): Não se aplica Competência(s): Compreender o conceito de território e suas dimensões; identificar os riscos, vulnerabilidades, determinantes e condicionantes do processo saúde doença no território e as formas de intervenção. Ementa Introdução ao contexto familiar. Mapeamento sócio-político e ambiental. Interpretação demográfica. Conceitos de territorialização, microárea e área de abrangência; cadastramento familiar e territorial. Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/ doença da

população. Indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos. Diagnóstico de saúde da comunidade e medidas de intervenção. Planejamento e programação em saúde. Geoprocessamento em saúde. Objetivos Realizar o cadastramento e mapeamento das famílias e dos elementos do território (geográficos, culturais, econômicos, ecológicos, políticos outros; identificando os problemas de saúde, as situações de risco e vulnerabilidades as quais a população está exposta. Referências Básicas

1. GONDIM, G.M.M; MONKEN, M. Territorialização em Saúde. In: PEREIRA, I. B; LIMA, J.C.F. Dicionário da Educação Profissional em Saúde. 2. ed. Rev. Ampl. Rio de Janeiro: EPSJV, 2009. p 392-398.

2. GONDIM, G.M.M. et al. O Território da Saúde – a organização do sistema de saúde e a territorialização. In. Miranda et al (Orgs.) Território, Ambiente e Saúde. Rio de Janeiro: Editora FIOCRUZ, 2008. p.237-255

3. MENDES, E.V. et all. Território: conceitos chave. In: Distrito Sanitário: o processo social de mudança das práticas sanitárias do Sistema Único de Saúde. São Paulo, HUCITEC; Rio de Janeiro, ABRASCO, 1993, p. 166-169.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. e-SUS Atenção Básica: Sistema com Coleta de Dados Simplificada: CDS / Ministério da Saúde, Secretaria de Atenção à Saúde, Departamento de Atenção Básica. – Brasília : Editora do Ministério da Saúde, 2013. Disponível em :<http://189.28.128.100/dab/docs/portaldab/documentos/manual_cds.pdf> Acesso em : 18 fev. 2016.

5. De FARIA, R.M. A territorialização da Atenção Básica à Saúde do Sistema Único de Saúde do Brasil. Ciência e Saúde Coletiva, v.25, n.11, p. 4521-4530, 2020. Referências Complementares

1. BARCELLOS C. & MONKEN M. Instrumentos para o Diagnóstico Sócio-Sanitário no Programa Saúde da Família. (in) Fonseca A, Corbo A. (orgs.) O território e o processo saúde- doença. Rio de Janeiro: EPSJV/FIOCRUZ, 225-265, 2007.

2. GONDIM, G.M.M; MONKEN, M. Territorialização em Saúde. In: PEREIRA, I. B; LIMA, J.C.F. Dicionário da Educação Profissional em Saúde. 2. ed. Rev. Ampl. Rio de Janeiro: EPSJV, 2009. p 392-398.

Conteúdo Curricular: Ética profissional e relações interpessoais Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 03 créditos Carga horária teórica: 35 horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 10 horas Carga horária total: 45 horas Pré-Requisito(s): não se aplica.

Competência(s): Conhecer as relações entre os aspectos técnicos, sociais, econômicos, legais e éticos da sua profissão; desenvolver os princípios da ética, com resolutividade tanto em nível individual como coletivo, em todos os âmbitos de atuação profissional; respeitar o Código de Ética, os valores políticos e os atos normativos da profissão; cuidar da própria saúde física e mental e buscar seu bem-estar como cidadão e como agente comunitário de saúde. Comunicação interpessoal. Motivação e trabalho em equipe. Liderança e Poder. Ementa Ética e moral. Valores humanos e morais. Elementos da ética. Consciência ética. Princípios fundamentais da e sua aplicação no exercício da profissão. Conduta ética. Ética e cidadania. Ética nas culturas. Ética na educação. A crise da ética. Dilema. Cinco valores que permeiam as relações humanas. Comunicação interpessoal. Motivação e trabalho em equipe. Liderança e Poder. Objetivos Promover debates envolvendo o exercício profissional de agentes comunitários de saúde no país; Realizar abordagens envolvendo pressupostos da ética; promover debates envolvendo a responsabilidade ética no processo de trabalho de agentes comunitários de saúde; discutir o posicionamento dos agentes comunitários de saúde frente a ocorrência e a resolução dos conflitos e dilemas éticos. Referências Básicas

1. CONTACS. Código de ética do profissional técnico em agente comunitário de saúde. Resolução n. 017/2015. Disponível em: https://contacs.org.br/codigo-de-etica

2. CUNHA, M. L da.; GOUVEIA, L. R. A Ética: como fundamento dos projetos humanos. São Paulo: Saraiva, 2012.

3. DEL PRETTE, Almir; DEL PRETTE, Zilda A. P. Psicologia das relações interpessoais: vivências para o trabalho em grupo. 2. ed. Petrópolis: Vozes, 2002. 231p

4. VIDAL, S. V.; MOTTA, L. C. S.; SIQUEIRA-BATISTA, R. Agentes comunitários de saúde: aspectos bioéticos e legais do trabalho vivo. Saúde e Sociedade, v. 24, p. 129-140, 2015.

5. MARTINS, A. R. et al. Relações interpessoais, equipe de trabalho e seus reflexos na atenção básica. Revista Brasileira de Educação Médica, v. 36, n. 1, p. 6-12, 2012. Referências Complementares

1. FERREIRA, M. M.; RODRIGUES, C. I. S. Revelando a dimensão da ética no cotidiano dos agentes comunitários de saúde de um município da região norte do estado do Paraná. Revista de Saúde Pública do Paraná, v. 1, n. 2, p. 101-109, 2018.

2. FERNANDES, H. N. et al. Relacionamento interpessoal no trabalho da equipe multiprofissional de uma unidade de saúde da família. Revista de Pesquisa Cuidado é Fundamental Online, v. 7, n. 1, p. 1915-1926, 2015.

3. CHUENGUE, A. P. G.; FRANCO, T. B. O reconhecer e o lidar dos agentes comunitários de saúde diante da bioética: entre a ética do cuidado e os poderes disciplinares. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 28, 2019.

4. MINUCUCCI, Agostinho. Relações Humanas: psicologia das relações interpessoais. 5ª ed. São Paulo: Editora Atlas, 2000.

Componente Curricular: Biossegurança nas ações em saúde Responsável: Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 02 créditos Carga horária teórica: 25horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 05 horas Carga horária total: 30 horas. Pré-Requisito(s): Não se aplica Competência(s): Conhecer ações de prevenção e monitoramento dirigidas às situações de risco ambiental, social e sanitário para a população, baseadas no plano de ação da equipe de saúde Ementa Biossegurança. Legislação e Normas. Prevenção de acidentes no Trabalho. Ergonomia. Lavagem das mãos. CIPA. EPI e EPC. Objetivos Dominar os conceitos básicos de Biossegurança; conhecer e identificar os tipos de riscos presentes no ambiente de trabalho; conhecer os riscos biológicos a que estão expostos os profissionais que trabalham em estabelecimentos de saúde e as medidas utilizadas para sua minimização; entender a relação entre Biossegurança e Controle de Qualidade. Referências Básicas

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Leptospirose: diagnóstico e manejo clínico. Brasília: Ministério da Saúde,

2014. Disponível em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/leptospirose-diagnosticomanejoclinico2.pdf 2.CARDOSO, T. A. O. Estratégias de gestão de riscos, doenças emergentes e reemergentes: impactos na Saúde Pública. São Paulo, Editora Santos. 2012. 3.WACHOWICZ, M. C. Ergonomia, Saúde e Segurança do Trabalho. Curitiba: IFPR. 2018. 4.OLIVEIRA, B. et al. Análise das características de biossegurança em ambientes de atenção à saúde básica no município de Tamandaré-PE. Revista Multidisciplinar do Sertão, v. 1, n. 3, p. 485-496, 2019. Referências Complementares

1. MONTEIRO, D. S. et al. Validação de uma tecnologia educativa em biossegurança na atenção primária. Revista Cuidarte, v. 10, n. 2, 2019.

2. DOTTO, P. P. et al. Eficácia de dois métodos de degermação das mãos. Revista Cirurgia e Traumatologia Buco-maxilo-facial, v. 15, n. 3, p. 07-14, 2015.

3. SILVA, A. D. A. T. et al. Biossegurança na Atenção Primária: relato de experiência. Encontro de Extensão, Docência e Iniciação Científica (EEDIC), v. 3, n. 1, 2017.

4. PFAFFENBACH, G. et al. Recomendações de biossegurança para proteção de profissionais da Atenção Primária à Saúde durante o enfrentamento da COVID-19: análise dos documentos técnicos do Brasil, São Paulo e Amazonas referentes ao uso de equipamentos de proteção individual. Vigilância Sanitária em Debate, v. 8, n. 3, p. 94-103, 2020. Componente Curricular: Unidade Curricular de Extensão Técnica I Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 01 crédito Carga horária teórica: 10horas Carga horária prática: 05horas Carga horária não presencial: não se aplica Carga horária total: 15 horas. Pré-requisito(s): não se aplica Competência(s): Refletir sobre a extensão universitária. Compreender a interface do ensino, pesquisa e extensão. Identificar ações de extensão relacionadas a sua prática profissional. Ementa Breve histórico da extensão universitária. Conceito, diretrizes, áreas e linhas da extensão universitária. Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão. Importância da extensão para formação em nível técnico. Práxis como fundamento para extensão. Formas de desenvolvimento das ações de extensão. Objetivo Identificar a importância da extensão para formação profissional em nível técnico; compreender a Indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão; proporcionar conhecimentos sobre as formas de desenvolvimento da extensão. Referências Básicas

1. GONÇALVES, Nádia Gaiofatto; QUIMELLI, Gisele Alves de Sá (orgs). Princípios da extensão universitária: contribuições para uma discussão necessária. Curitiba, editora CRV, 2020

2. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução CONSEPE nº 61/2014. Dispõem sobre a Resolução nº 09/1993 do CONSEPE, que regulamenta as atividades de Extensão da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências. Disponível em: http://www.prac.ufpb.br/prac/contents/paginas/portaarquivos/ResolucaoCONSEPE61_2014.p df/view. Acesso em: 19 out. 2022.

3. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução CONSEPE nº 02/2022. Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB. Disponível em: https://proex.ufpb.br/proex/contents/documentos/curricularizacao-da-extensaodocumentos/RESOLUON02.2022CONSEPE.pdf/view. Acesso em: 19 out. 2022.

Referências Complementares

1. MOL, Jaqueline. Educação profissional e tecnológica no Brasil Contemporâneo: desafios, possibilidades e possibilidades. Porto Alegre: Grupo A, 2009. E-book. ISBN

9788536322001. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536322001/. Acesso em: 25 out. 2022. 2.SERVA, Fernanda Mesquita. Extensão Universitária e sua Curricularização. Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris; 2020.

UNIDADE CURRICULAR II Componente curricular: Educação Permanente e Educação Popular em Saúde Responsável: CPT-ETS/UFPB Número de créditos: 02 créditos Carga horária teórica: 25 horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 05 horas Carga horária total: 30 horas Pré-requisito(s): não se aplica Competências: Desenvolver técnicas de atenção à comunidade, embasadas nos princípios da Educação Popular em Saúde. Valorizar e considerar os saberes populares no planejamento das ações de assistência. Compreender a educação em saúde e sua importância para o trabalho na comunidade. Compreender os Princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente. Ementa Cultura popular e sua relação com os processos educativos. Concepções pedagógicas, formas de aprender e ensinar, técnicas de abordagem no domicílio tendo como base os princípios da Educação popular. Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde Educação em saúde e sua importância para a comunidade. Princípios e diretrizes da Política Nacional de Educação Permanente. Objetivos Utilizar nas ações de atenção à comunidade conhecimentos da educação popular; valorizar a cultura popular e os ensinamentos da comunidade; conhecer a Educação em saúde e sua importância para o trabalho do Agente; conhecer a Política Nacional de Educação Permanente. Bibliografia Básica 1.BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 2.761/GM MS, de 19 de novembro de 2013. Institui a Política Nacional de Educação Popular em Saúde no âmbito do SUS (PNEPS-SUS). Brasília, 2013. 2.ESCOSTEGUY, Cléa C. Educação popular. Porto Alegre: Grupo A, 2017.

9788595021938. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595021938/. Acesso em: 07 mai. 2022. 3.FREIRE, P. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática pedagógica. 58.ed. São Paulo: Paz e Terra, 2014.

4. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 1.996/GM MS, de 20 de agosto de 2007. Diretrizes para a implementação da Política Nacional de Educação Permanente em Saúde.

Brasília, 2007. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/pacto_saude_volume9.pdf Bibliografia Complementar 1.BRASIL. Ministério da Saúde. Caderno de Educação Popular em Saúde. Brasília, 2014. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/2_caderno_educacao_popular_saude.pdf 2.BONETTI, Osvaldo Peralta; DOS SANTOS PEDROSA, José Ivo; DE ALBUQUERQUE SIQUEIRA, Teresa Cristina. Educação popular em saúde como política do Sistema Único de Saúde. Revista de APS, v. 14, n. 4, 2011. 3.MACIAZEKI-GOMES, Rita de Cássia et al. O trabalho do agente comunitário de saúde na perspectiva da educação popular em saúde: possibilidades e desafios. Ciência & Saúde Coletiva, v. 21, p. 1637-1646, 2016.

Componente Curricular: Processo Saúde-Doença Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 04 créditos Carga horária teórica: 60horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 15 horas Carga horária total: 75 horas Pré-Requisito(s): não se aplica Competência(s): compreender o processo saúde doença e seus determinantes e condicionantes com enfoque no trabalho do Agente. Compreender a transição epidemiológica. Conhecer as doenças emergentes e remergentes em Saúde pública no Brasil. Ementa Processo saúde-doença e sua evolução histórica na sociedade; transição epidemiológica; determinantes e condicionantes do processo saúde - doença; dinâmica de transmissão das doenças, endemia e epidemia; conceito de doenças crônicas não-transmissíveis, doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória; prevenção: conceito e fases; indicadores de saúde: mortalidade, morbidade. Investigação de surtos. Doenças emergentes e remergentes na saúde coletiva - discussão de principais patógenos (aspectos diagnósticos, terapêuticos e profiláticos). Medidas gerais de controle de doenças transmissíveis no indivíduo e na coletividade. Objetivos Compreender o processo saúde-doença no contexto social e seus determinantes e condicionantes perante as doenças na rede de atenção à saúde; desempenhar ações de prevenção e promoção da saúde com enfoque no indivíduo, na família e na comunidade; estudar as doenças emergentes e reemergentes no Brasil; conhecer as medidas gerais de controle de doenças transmissíveis no indivíduo e na coletividade. Referências Básicas 1.MEDRONHO, R.A. (Editor-Chefe). Epidemiologia. Editora Atheneu, 2ª Edição, 2009. 2.GORDIS, L. Epidemiologia. Editora Revinter, 4ª Edição, 2010.

3.ROUQUAYROL, M.Z.; Almeida Filho, N. Epidemiologia & saúde. 6. ed. Rio de Janeiro: Medsi, 2003. 4.BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, 3ª. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. 740 p. Referências Complementares 1.ALVES, A. R. et al. Saúde e Doença: uma abordagem sócio-cultural. In: SILVA, Y. F.; 2.FRANCO, M. C. (org.). Saúde e Doença: uma abordagem cultural da enfermagem.

3. Florianópolis: Papa-Livro, 1996. p. 56–74.

4. CRUZ, M. M. da. Concepção de saúde-doença e o cuidado em saúde. In: OLIVEIRA, R. G.;

5. GRABOIS, V.; MENDES JÚNIOR, W.V. (org.). Qualificação de Gestores do SUS. 2. ed. Rio de Janeiro: Fiocruz/ENSP/EAD, 2011. (Programa Nacional de Desenvolvimento Gerencial do Ministério da Saúde). p. 21–33. E-book. Disponível em: http://brasil.campusvirtualsp.org/node/193774.

Componente Curricular: Diagnósticos e Vigilância em saúde Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 03 créditos Carga horária teórica: 35horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 10horas Carga horária total: 45 horas. Pré-requisito(s): não se aplica Competência(s): compreender a Vigilância em saúde no contexto da atenção primária à saúde com enfoque no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ementa Compreensão da vigilância em saúde em sua evolução histórica e conceitual; vigilância em saúde na Atenção Primária à Saúde; modelos de organização da vigilância em saúde; Vigilância Epidemiológica, Vigilância Sanitária, Vigilância Ambiental, Vigilância em saúde do trabalhador; Diagnóstico de Saúde da comunidade. Objetivos Reconhecer o espaço de atuação do ACS e ACE na Vigilância à Saúde e seus desmembramentos; compreender a vigilância em saúde para organização e execução das ações de promoção, proteção e recuperação da saúde em uma população; traçar diagnósticos de saúde na comunidade atuando de modo crítico e criativo numa abordagem epidemiológica e comunitária. Referências Básicas

1. MONKEN, M.; BATISTELLA, C. Vigilância em saúde. In: Pereira IB, Lima JCF, organizadores. Dicionário da educação profissional em saúde. Rio de Janeiro: Fundação Oswaldo Cruz, Escola Politécnica de Saúde Joaquim Venâncio; 2008.

2. ARREAZA, A. L. V.; MORAES, J. C. Vigilância da saúde: fundamentos, interfaces e tendências. Ciência & Saúde Coletiva, Rio de Janeiro, v. 15, supl. 4, p. 2215- 2228, 2010.

3. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. Guia de Vigilância em Saúde: volume único [recurso eletrônico] / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Coordenação-Geral de Desenvolvimento da Epidemiologia em Serviços. – 3ª. ed. – Brasília: Ministério da Saúde, 2019. Referências Complementares

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Decreto nº. 6.860, de 27 de maio de 2009. Aprova a estrutura regimental do Ministério da Saúde, estabelecendo as competências da Secretaria de Vigilância em Saúde (SVS/MS) como gestora do Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e como formuladora da Política de Vigilância Sanitária, em articulação com a Agência Nacional de Vigilância Sanitária. Diário Oficial [da] União. Brasília, DF, 27 mai. 2009a. Disponível em: <http:// www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/2009/decreto-6860-27-maio- 2009588515-norma-pe.html>. Acesso em: 11 dez. 2012.

Componente Curricular: Sistemas de Informação em Saúde Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 04 créditos Carga horária teórica:20 horas Carga horária prática: 30 horas Carga horária não presencial: 10 horas Carga Horária Total: 60horas Pré-Requisito(s): não se aplica Competência(s): Raciocínio crítico, capacidade de interação e adaptação nas atividades em grupo, leitura crítica e responsabilização para cumprimento das atividades propostas pelo docente. Ementa Aborda os principais Sistemas de Informação em Saúde no Brasil nos seus aspectos conceituais, elementos constitutivos, fluxos e informações disponíveis. Uso de prontuário eletrônico na APS. Qualidade do registro das informações para as ações de planejamento, monitoramento e avaliação. eSUS-AB, características e funcionalidades: eSUS território, promover discussão sobre o trabalho integrado com os sistemas de informação. Objetivo Capacitar os discentes a quanto a compreensão dos Sistemas de Informação em Saúde para gestão do Sistema Único de Saúde (SUS). Referências Básicas

1. BITTAR, O. J. Nogueira et al. Sistemas de informação em saúde e sua complexidade. Revista de Administração em Saúde, v. 18, n. 70, 2018.

2. ROUQUAYROL, M. Z.; ALMEIDA F. N. Epidemiologia & saúde. In: Epidemiologia & saúde.

2003. p. 708-708.

3. CINTHO, L. M.; MACHADO, R. R.; MORO, C. M. C. Métodos para avaliação de sistema de informação em saúde. Journal of Health Informatics, v. 8, n. 2, 2016.

Referências Complementares

1. PEDEBOS, L. A.; ROCHA, D. K.; TOMASI, Y. A vigilância do território na atenção primária: contribuição do agente comunitário na continuidade do cuidado. Saúde em Debate,

v. 42, p. 940-951, 2018.

2. CORREIA, L. O. S.; PADILHA, B. M.; VASCONCELOS, S. M. L. Métodos para avaliar a completitude dos dados dos sistemas de informação em saúde do Brasil: uma revisão sistemática. Ciência & Saúde Coletiva, v. 19, p. 4467-4478, 2014.

3. LIMA, A. C. et al. DATASUS: o uso dos Sistemas de Informação na Saúde Pública. Refas- Revista Fatec Zona Sul, v. 1, n. 3, p. 16-31, 2015.

Componente curricular: Imunização Responsável: CPT-ETS/UFPB Número de créditos: 02 créditos Carga horária teórica: 25 horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 05 horas Carga horária total: 30 horas Pré-Requisito(s): não se aplica Competências: Conhecer a Política Nacional de Imunização. Conhecer o calendário Nacional de Vacinação e Importância da prevenção a partir da vacinação da população brasileira em todas as etapas do ciclo de vida. Ementa Exibe o Programa Nacional de Imunização (PNI). Apresenta o Calendário Nacional de Imunização para Crianças, Adolescentes, Adultos e Idosos. Enfatiza as ações de acompanhamento pelo Agente Comunitário de Saúde (ACS) ao calendário de vacinação dos indivíduos no Programa Saúde da Família em todas as etapas do ciclo de vida. Imunobiológicos: (definição, tipos de vacinas e seus componentes, associação de vacinas, atraso vacinal, contraindicações, eventos adversos pós-vacinação, importância do reforço da vacina). Vacinação de populações especiais. Vacinas Covid-19. Boas Práticas em Imunização. Objetivos Proporcionar o estudo do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde; conhecer e saber diferenciar o Calendário nacional de Vacinação para as crianças, adolescentes, adultos e idosos; disponibilizar conhecimento sobre os principais imunizantes do PNI e as doenças de alcance destes imunizantes, nos diferentes ciclos de vida; ofertar aprendizado sobre a importância do acompanhamento do cartão vacinal dos indivíduos em todas as etapas do ciclo de vida. Referências Básicas

1. BALLALAI, Isabella; BRAVO, Flavia (Org.). Imunização: tudo o que você sempre quis saber. Rio de Janeiro: RMCOM, 2016. Acesso em: https://sbim.org.br/images/books/imunizacao-tudo-oque-voce-sempre-quis-saber- 200923.pdf.

2.CUNHA, Juarez (org.). Imunização de Adultos e Idosos – Bases para estudos e decisões 2019 Copyright © 2019 Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm). Acesso em: https://sbim.org.br/images/books/forum-imunizacao-de-adultos-idosos-2019.pdf . 3.LEVI, Guido Carlos. História das imunizações – Pioneiros: conquistas e percalços. São Paulo. Sociedade Brasileira de Imunizações. 2022. Acesso em: https://sbim.org.br/images/books/pioneiros-imunizacoes-guido-levi-220830a-web.pdf. Referências Complementares

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Vigilância em Saúde. Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. Manual de Normas e Procedimentos para Vacinação / Ministério da Saúde, Secretaria de Vigilância em Saúde, Departamento de Vigilância das Doenças Transmissíveis. – Brasília: Ministério da Saúde, 2014. Acesso em: https://bvsms.saude.gov.br/bvs/publicacoes/manual_procedimentos_vacinacao.pdf. 2. , Guido Carlos. Recusa de vacinas: causas e consequências / Guido Carlos Levi. – São Paulo: Segmento Farma, 2013. Acesso em: https://sbim.org.br/images/books/15487- recusade-vacinas_miolo-final-131021.pdf.

Componente Curricular: Política de Inclusão na Atenção Básica Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 01 crédito Carga horária teórica: 15horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não-presencial: não se aplica Carga horária total: 15horas Pré-requisito(s): não se aplica Competência(s): Identifica as políticas de inclusão definidas no plano de ação das equipes de saúde e nos protocolos de saúde pública. Valoriza ações e atitudes proativas da equipe de trabalho, no encaminhamento de soluções alternativas frente a situações adversas. Ementa Políticas de inclusão direcionadas as pessoas afro-Brasileiras, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQI+, bem como as populações Quilombolas e refugiados. Objetivo Conhecer políticas de inclusão direcionadas as pessoas afro-Brasileiras, pessoas com deficiência, pessoas LGBTQI+, entre outras. Referências Básicas

1. BRASIL. Decreto nº 6.949, de 25 de agosto de 2009. Promulga a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, assinados em Nova York, em 30 de março de 2007. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/decreto/d6949.htm>.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Saúde da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: Ministério da Saúde, 2010. (Série B. Textos Básicos de Saúde).

3. BRASIL. Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República (SDH/PR). Secretaria Nacional de Promoção dos Direitos da Pessoa com Deficiência (SNPDDEFICIÊNCIA), Viver sem Limite: Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência. Brasília, DF: SDHPR/SNPD, 2013.

4. BRASIL. Ministério da Educação. CEERT. SESC. Políticas de Promoção da Igualdade Racial na Educação: Exercitando a definição de conteúdo e metodologias. São Paulo, s/d. 5.Ministério da Saúde; Secretaria de Gestão Estratégica e Participativa; Departamento de Apoio À Gestão Participativa. Política nacional de saúde integral de lésbicas, gays, bissexuais, travestis e transexuais. 2013. Referências Complementares

1. BRASIL. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Presidência da República. Casa Civil (2015). Estatuto da Pessoa com Deficiência, Lei 13.146 de 6 de julho de 2015. Institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, 2015. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2015/Lei/L13146.htm 2.BRASIL. Portaria Normativa n.º 4, de 6 de abril de 2018. Regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n°12.990, de 9 de junho de

2014. Diário Oficial [da] República Federativa do Brasil: seção 1, Brasília, DF, p 34, 10 abr. 2018. 3.ROCON, Pablo Cardozo; DE BARROS, Maria Elizabeth Barros; RODRIGUES, Alexsandro. A formação dos (as) trabalhadores (as) da saúde na construção de um acesso à saúde integral, equânime e universal à população trans. Pro-Posições, v. 33, 2022.

Componente curricular: Empreendedorismo Responsável: CPT-ETS/UFPB Carga horária teórica: 25 horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 05 horas Carga horária total: 30 horas Número de créditos: 02 créditos Pré-requisito(s): não se aplica Competência(s): Desenvolver a capacidade empreendedora, identificando e aproveitando oportunidades por meio de iniciativa e visão estratégica. Desenvolver e implementar um Plano de Negócios voltado para instalação de uma pequena empresa de prestação de serviços voltadas para a pessoa idosa. Ementa Conceitos e perspectivas do empreendedorismo contemplando a criação de negócios por meio de empreendimentos individuais, de economia solidária e de cooperativas. Formas de Financiamento e elaboração de Planos de Negócio. Objetivos Desenvolver habilidades e atitudes empreendedoras e fomentar a cultura da cooperação; entender o empreendedorismo como um fator de desenvolvimento econômico familiar; Identificar oportunidades de negócios; proporcionar conhecimentos relativos à gestão e ao

planejamento empresarial; contribuir para o desenvolvimento local, integrado e sustentável, bem como para a geração de emprego e renda da comunidade através da elaboração de um plano de negócios; desenvolver habilidades e atitudes empreendedoras. Referências Básicas

1. COOPER, Brant; VLASKOVITS, Patrick. Empreendedorismo Enxuto. São Paulo: Grupo GEN, 2016.

2. DORNELAS, José. Plano de negócios com o modelo Canvas, 2ª. Edição. São Paulo: Empreende, 2020.

3. SILVA, Ricardo da S E.; LESSA, Bruno de S.; FERREIRA, Adriana G.; VELHO, Adriana G.; ANASTÁCIO, Mari R. Empreendedorismo social. Porto Alegre: Sagah, 2019.

Referências Complementares DOLABELLA, Fernando. O segredo de Luísa. 1ª. Edição. São Paulo: Sextante. 2008. DORNELAS, José. Empreendedorismo na prática. São Paulo: Editora Empreende, 2020

Componente curricular: Prática Profissional Supervisionada I Responsável: CPT-ETS/UFPB Carga horária teórica: 15 horas Carga horária prática: 75 horas Carga horária não presencial: não se aplica Carga horária total: 90 horas Número de créditos: 06 créditos Pré-requisito(s): Fundamentos do trabalho do Agente de Saúde; Territorialização. Correquisito: Diagnósticos e Vigilância em Saúde. Competência(s): Compreender a atuação do Agente na comunidade. Aplicar o conhecimento do exercício profissional do Agente na atenção ao indivíduo, família e a comunidade. Ementa Realização de práticas profissionais do Agente na área adscrita, em conformidade com o planejamento da equipe da Unidade Básica de Saúde. Objetivos Desenvolver as ações práticas inerentes ao Agente; contribuir para o diálogo entre as disciplinas que integram a respectiva unidade curricular, numa perspectiva transdisciplinar; promover a articulação teoria e prática dos conhecimentos científicos e tecnológicos do curso; promover a integração do estudante com o mundo do trabalho. Bibliografia Básica

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 83 de 10 de janeiro de 2018. Institui o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde - Profags. Diário Oficial da União. 10 Jan 2018.

2. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018. Altera a Lei 11.350, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e condições de trabalho e outras definições sobre o trabalho dos ACS e ACE. 5 jan 2018.

3. SOLHA, Raphaela Karla de T. Sistema Único de Saúde - Componentes, Diretrizes e Políticas Públicas. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. 9788536513232. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536513232/. Acesso em: 09 mai. 2022. Bibliografia Complementar:

1. FILGUEIRAS, Andréa Sabino; SILVA, Ana Lúcia Abrahão. Agente Comunitário de Saúde: um novo ator no cenário da saúde do Brasil. Physis: Revista de Saúde Coletiva, v. 21, n. 3, p. 899-916, 2011.

2. MOROSINI, Márcia Valéria; FONSECA, Angélica Ferreira. Os agentes comunitários na Atenção Primária à Saúde no Brasil: inventário de conquistas e desafios. Saúde em debate, v. 42, p. 261-274, 2018.

Componente Curricular: Unidade Curricular de Extensão Técnica II Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 01 crédito Carga horária teórica: 10h Carga horária prática: 05h Carga horária não presencial: não se aplica Carga horária total: 15 h. Pré-Requisito(s): não se aplica Competência(s): Refletir sobre a extensão universitária e sua importância para a comunidade. Desenvolver ações de extensão com foco na vigilância ambiental em saúde. Ementa Construção e aplicação de ações de extensão para a comunidade externa por meio da integralização dos saberes adquiridos nas unidades curriculares do curso. Contemplar ações relacionadas ao exercício profissional do ACE, as atividades poderão incluir temas relacionadas a: vigilância, prevenção e controle de doenças como dengue, malária, leptospirose, leishmaniose, esquistossomose, chagas, raiva humana, entre outras. Também poderá incluir temáticas relacionadas com fatores ambientais de risco biológicos e não biológicos - lixo em locais inapropriados, água limpa acondicionada em depósitos, contaminantes ambientais, esgoto a céu aberto, desmatamento, etc. Objetivos Participar da elaboração do planejamento, preparo, implementação e avaliação das ações de extensão; desenvolver por meio do trabalho em equipe, ações assistenciais, educativas, de vigilância em saúde e de pesquisa nos serviços de atenção à saúde e na comunidade visando à promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos e recuperação da saúde com qualidade e resolutividade. Referências Básicas DOS SANTOS, Amabelli Nunes; PRETTO, Márcia E J.; ABREU, Marina S. Paravidino D. Saneamento Ambiental. Porto Alegre: Grupo A, 2021. E-book. ISBN 9786556902678.

Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786556902678/. Acesso em: 19 nov. 2022. SOLHA, Raphaela Karla de T.; GALLEGUILLOS, Tatiana Gabriela B. Vigilância em Saúde Ambiental e Sanitária. São Paulo: Editora Saraiva, 2015. E-book. ISBN 9788536513201. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536513201/. Acesso em: 19 nov. 2022. Referências Complementares

1. GONÇALVES, Nádia Gaiofatto; QUIMELLI, Gisele Alves de Sá (orgs). Princípios da extensão universitária: contribuições para uma discussão necessária. Curitiba, editora CRV, 2020

2. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução CONSEPE nº 61/2014. Dispõem sobre a Resolução nº 09/1993 do CONSEPE, que regulamenta as atividades de Extensão da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências. Disponível em: http://www.prac.ufpb.br/prac/contents/paginas/portaarquivos/ResolucaoCONSEPE61_2014.p df/view. Acesso em: 19 out. 2022.

3. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução CONSEPE nº 02/2022. Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB. Disponível em: https://proex.ufpb.br/proex/contents/documentos/curricularizacao-da-extensaodocumentos/RESOLUON02.2022CONSEPE.pdf/view. Acesso em: 19 out. 2022.

UNIDADE CURRICULAR III Componente Curricular: Promoção da saúde e prevenção de doenças na criança e no adolescente Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 03creditos Carga horária teórica: 30 horas Carga horária prática: 05 horas Carga horária não presencial: 10 horas Carga horária total: 45 horas Pré-Requisito(s): não se aplica Competência(s): Desenvolve ações de acompanhamento do crescimento e desenvolvimento da população jovem e infantil e a situação vacinal, conforme planejamento da equipe de saúde. Ementa Acompanhamento do crescimento e desenvolvimento infantil. Estatuto da Criança e do Adolescente. Doenças prevalentes da infância. Criança na fase escolar. Avaliação nutricional. Procedimentos específicos no cuidado com a saúde da criança e do adolescente Objetivos Identificar doenças e agravos relacionados a crianças e adolescentes, promovendo ações orientadas pelo plano das equipes de saúde e contidas nos protocolos de saúde pública.

disponibilizar conhecimento sobre as principais doenças e os imunizantes para a prevenção dessas enfermidades na criança e adolescente. Referências Básicas

1. BRASIL. Portaria nº 1.130, de 5 de agosto de 2015. Institui a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde da Criança (PNAISC) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2015/prt1130_05_08_2015.html 2.SILVA, R. M. M.; VIERA, C. S. Acesso ao cuidado à saúde da criança em serviços de atenção primária. Revista Brasileira de Enfermagem, v. 67, p. 794-802, 2014. COUTINHO, S. E. D. et al. Avaliação em saúde: dimensão processual e estrutural da saúde da criança na atenção primária. Saúde em Debate, v. 44, p. 115-129, 2020 Referências Complementares

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção em Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Diretrizes nacionais para a atenção integral à saúde de adolescentes e jovens na promoção, proteção e recuperação da saúde. Brasília: Ministério da Saúde, 2010.

2. MACÊDO, V. C. Atenção integral à saúde da criança: políticas e indicadores de saúde. Recife: UFPE, 2016. AYRES, J. R. C. M. et al. Caminhos da integralidade: adolescentes e jovens na Atenção Primária à Saúde. Interface-Comunicação, Saúde, Educação, v. 16, n. 40, p. 67-82, 2012. SILVA, R. F.; ENGSTROM, E. M. Atenção integral à saúde do adolescente pela Atenção Primária à Saúde no território brasileiro: uma revisão integrativa. Interface Comunicação, Saúde, Educação, v. 24, 2020.

Componente Curricular: Promoção da saúde e prevenção de doença na mulher Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 03créditos Carga horária teórica: 30 horas Carga horária prática: 05 horas Carga horária não presencial: 10 horas Carga Horária Total: 45 horas Pré-Requisito(s): não se aplica. Competência(s): Identifica doenças e agravos relacionados à mulher, definido no plano de ação das equipes de saúde e nos protocolos de saúde pública. Ementa Saúde sexual e reprodutiva. Direitos sexuais e reprodutivos. Ciclos gravídico-puerperais e no climatério. Cartão da gestante. Aleitamento materno. Desmame. Métodos contraceptivos e controle de natalidade. Principais agravos e doenças na mulher. Procedimentos específicos no cuidado com a saúde da mulher. Objetivos Estudar as políticas públicas vigentes para a saúde das mulheres no ciclo grávido puerperal, com enfoque na atenção primária à saúde; estudar os aspectos psicológicos da mulher durante

a gravidez, trabalho de parto, parto e puerpério, enfocando a fundamentação e a implementação das ações básicas de saúde da mulher durante o pré-natal e a participação do agente comunitário em saúde na perspectiva da humanização do processo de cuidado. Referências Básicas

1. BARRETO, I. C. H. C. et al. Complexidade e potencialidade do trabalho dos Agentes Comunitários de Saúde no Brasil contemporâneo. Saúde em debate, v. 42, p. 114-129, 2018.

2. BRASIL. Ministério da Saúde/Instituto Sírio-Libanês de Ensino e Pesquisa. Protocolos da Atenção Básica: Saúde das Mulheres. Ministério da Saúde. 2016. Referências Complementares

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Atenção ao pré-natal de baixo risco (Cadernos de Atenção Básica, n° 32). 1. Ministério da Saúde. 2012

2. BELLENZANI, R.; SANTOS, A. O.; PAIVA, V. Agentes comunitárias de saúde e a atenção à saúde sexual e reprodutiva de jovens na estratégia saúde da família. Saúde e sociedade, v. 21, p. 637-650, 2012.

Componente Curricular: Prevenção de doenças e promoção da saúde do homem Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 02 créditos Carga horária teórica: 30horas Carga horária prática: 05 horas Carga horária não presencial: 10 horas Carga horária total: 45horas Pré-Requisito(s): não se aplica Competência(s): compreender os aspectos relevantes acerca da saúde do homem com enfoque no trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Ementa Características físicas, psicológicas e sociais do homem. Principais doenças e agravos relacionados à saúde do homem. Políticas públicas relacionadas à saúde do homem. Educação para a necessidade do cuidado à saúde pela população masculina em idade produtiva. Principais agravos e doenças no homem. Procedimentos específicos no cuidado com a saúde do homem. Objetivos Identificar doenças e agravos relacionados à saúde do homem no plano de ação das equipes de saúde e nos protocolos de saúde pública; valoriza ações e atitudes proativas da equipe de trabalho, no encaminhamento de soluções alternativas frente a situações adversas. Referências Básicas

1. BRAGA, Cristina; GALLEGUILLOS, Tatiana Gabriela B. Saúde do Adulto e do Idoso. São Paulo]: Editora Saraiva, 2014. E-book. ISBN 9788536513195. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536513195/. Acesso em: 09 nov. 2022.

2. PAULA, Admilson Soares D.; ROCHA, Renata de Paula F. Cuidado Integral à Saúde do Adulto I . Porto Alegre: Grupo A, 2019. E-book. ISBN 9788595029057. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788595029057/. Acesso em: 09 nov. 2022. Referências Complementares

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria n° 1.944, de 27 de agosto de 2009. Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem. Diário Oficial da União, Brasília, DF, p. 61, 28 ago. 2009. Seção 1. Acesso 21 SET. 2018. 2.BRASIL. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem: princípios e diretrizes. Brasília: Ministério da Saúde, 2008. Acesso 21 SET. 2018.

Componente curricular: Promoção da saúde e prevenção de doenças no idoso Código da Disciplina no SIGAA: Carga horária teórica: 30 horas Carga horária prática: 05 horas Carga horária não presencial: 10horas Carga horária total: 45 horas Número de créditos: 03 créditos Pré-Requisito(s): não se aplica Competências: Conhecer os aspectos demográficos e epidemiológicos do envelhecimento humano. Compreender a atuação do técnico em Agente Comunitário de Saúde no cuidado ao idoso. Orientar ações de promoção da saúde e prevenção de doenças, considerando a integralidade do sujeito. Reconhecer sinais de negligência e maus tratos contra a pessoa idosa; Ementa Estudo dos aspectos demográficos e epidemiológicos do envelhecimento humano; envelhecimento ativo, longevidade e suas implicações; políticas públicas nacionais de assistência à pessoa idosa; cuidado ao idoso na Atenção Primária à Saúde (APS); atuação do TACS no cuidado ao idoso e na promoção da saúde; principais agravos e doenças no idoso. caderneta de saúde da pessoa idosa; imunização; síndromes geriátricas; violências contra pessoa idosa. Procedimentos específicos no cuidado com a saúde do idoso. Objetivos Promover o conhecimento sobre a relação existente entre saúde, qualidade de vida e envelhecimento ativo, bem como estratégias para obtenção desta; identificar o processo de trabalho multiprofissional no cuidado da pessoa idosa na APS, reconhecendo (enfatizando) as atribuições do TACS; conhecer a Política Nacional do Idoso e o Estatuto do idoso; conhecer as Síndromes Geriátricas e ações de promoção da saúde e prevenção de agravos doenças na pessoa idosa; identificar o papel e a importância da participação da família no cuidado ao idoso; reconhecer a caderneta de saúde da pessoa idosa como um importante recurso para a identificação de situações de risco que comprometem a saúde das pessoas idosas, assim como informações sobre a sua condição de saúde e suporte familiar e social; disponibilizar conhecimento sobre as principais doenças e os imunizantes para a prevenção dessas enfermidades na pessoa idosa.

Bibliografia Básica

1. FREITAS, Elizabete Viana.; Py, Lígia. Tratado de geriatria e gerontologia. 4. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2018.

2. CHWANKE, Carla Helena Augustin. et al. Atualizações em Geriatria e Gerontologia II: abordagens multidimensionais e interdisciplinares. Porto Alegre: EDIPUCRS, 2009.

3. FARINATTI, Paulo de Tarso V. Envelhecimento, Promoção da Saúde e Exercício: Bases Teóricas e Metodológicas. São Paulo: Editora Manole, 2008. 9788520443743. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520443743/. Acesso em: 01 abr. 2022. 4.MENDES, Telma de Almeida B. Geriatria e Gerontologia. São Paulo: Editora Manole, 2014.

9788520440223. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520440223/. Acesso em: 01 abr. 2022. 5.LIMA, Expedito Mangueira de.; PINHEIRO, Ana Cláudia.; BATISTA, Helen Fernanda. Prevenção de doenças e promoção da saúde do idoso. Brasília: NT Editora, 2016. 6.LIRA, Gildeci Alves de.; PEDROSA, Ivanilda Lacerda (org.). Geriatria e gerontologia: abordagem em diferentes contextos. João Pessoa, PB: Editora da UFPB, 2017. Bibliografia Complementar:

1. AFFONSO, Cristiani Costa Barbosa. Cuidados na saúde do idoso. Brasília: NT Editora, 2014.

2. Lira, Gildeci Alves de; Pedrosa, Ivanilda Lacerda (org.). Geriatria e gerontologia: abordagem em diferentes contextos. João Pessoa, PB: Editora da UFPB, 2017.

3. MENDES, Telma de Almeida B. Geriatria e Gerontologia. São Paulo: Editora Manole, 2014.

9788520440223. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520440223/. Acesso em: 01 abr. 2022. https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/. Acesso em: 28 de março de 2022.

4. ORIGUCHI, Yukio et al. Entendendo as síndromes geriátricas. EDIPUCRS, 2016.

Componente Curricular: Promoção da saúde bucal e nutrição nos diferentes ciclos de vida e prevenção de doenças Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 3 créditos Carga horária teórica: 25 horas Carga horária prática: 10 horas Carga horária não presencial: 10 horas Carga horária total: 45horas Pré-Requisito(s): caso se aplique. Competência(s): Conhecer os aspectos referentes à saúde bucal e nutrição nos diferentes ciclos de vida; reconhecer as ações de prevenção e promoção das principais doenças relacionadas a saúde bucal e nutricional; conhecer as estratégias de cuidado em relação à saúde bucal e nutricional nos ciclos de vida; principais agravos e doenças relacionadas a nutrição e saúde bucal. Ementa Aborda saúde bucal e nutrição nos ciclos de vida. Ações de prevenção de doenças e promoção da saúde bucal e nutricional. Educação alimentar. Principais doenças e estratégias relacionadas com a alimentação saudável e saúde bucal nos diferentes ciclos de vida.

Objetivos Compreender o que é a saúde bucal e a nutrição, estimulando a reflexão sobre a importância destas nos diferentes ciclos de vida; refletir acerca do papel do TACS e a sua importância para promoção das ações em saúde bucal e nutricional. Referências Básicas

1. PINTO, Vitor G. Saúde Bucal Coletiva. 7ª edição. Rio de Janeiro: Grupo GEN, 2019. E- book. ISBN 9788527734974. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788527734974/. Acesso em: 09 nov. 2022. 2.SALES-PERES, Sílvia Helena de C. Saúde Coletiva e Epidemiologia na Odontologia . Santana de Paranaíba/SP: Editora Manole, 2021. E-book. ISBN 9786555765243. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555765243/. Acesso em: 09 nov. 2022. Referências Complementares

1. DA SILVA, Andréa Neiva; SENNA, Marcos Antônio Albuquerque D. Fundamentos em Saúde Bucal Coletiva. Rio de Janeiro: MedBook Editora, 2013. E-book. ISBN 9786557830406. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786557830406/. Acesso em: 09 nov. 2022.

2. BRASIL. Ministério da Saúde. Passo a Passo do Brasil sorridente. Brasília: MS, 2013. 20p. SASS, Alex Luís et al. Construção de atribuições em saúde bucal para agentes comunitários de saúde através da técnica Delphi. Ciência & Saúde Coletiva, v. 26, p. 1063-1075, 2021.

Componente curricular: Promoção da saúde mental e prevenção de doenças Responsável: CPT-ETS/UFPB Número de créditos: 03 créditos Carga horária teórica: 35 horas Carga horária prática: não se aplica Carga horária não presencial: 10 horas Carga horária total: 45 horas Pré-requisito(s): não se aplica Competências: Identificar ações de promoção à saúde mental na comunidade; compreender a organização da Rede de Atenção Psicossocial; identificar as principais condições de vulnerabilidade, risco e agravo à saúde mental; participar de ações e de práticas de saúde mental a partir da cultura local e de saberes/fazeres no território. Ementa Estuda a Saúde mental da população e o cuidado comunitário; contextualização da saúde mental na Atenção Primária à Saúde; abordagem em Saúde mental na APS; Política Nacional de Saúde Mental; Rede de Atenção Psicossocial; matriciamento em saúde mental; promoção e prevenção em saúde mental. Abordagem em Saúde mental na APS. Principais agravos e doenças mentais nos diferentes ciclos de vida; Prevenção e reinserção social das pessoas com problemas relacionados ao uso, abuso e dependência de substâncias psicoativa.

Objetivos Identificar os diferentes dispositivos de atenção psicossocial; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de doenças em benefício da saúde mental do indivíduo e família de acordo com os princípios da Reforma Psiquiátrica e atenção psicossocial; conhecer os principais agravos e doenças mentais. Bibliografia Básica

1. FERNANDES, Carmen Luiza C.; MOURA, Isabel Cristina D.; DIAS, Lêda C.; et al. Saúde mental na atenção primária: abordagem multiprofissional. São Paulo: Editora Manole, 2021.

9786555766776. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555766776/. Acesso em: 09 mai. 2022. 2.SADOCK, Benjamin J.; SADOCK, Virginia A.; RUIZ, Pedro. Compêndio de Psiquiatria. Porto Alegre: Grupo A, 2017. 9788582713792. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788582713792/. Acesso em: 09 mai. 2022. 3.THORNICROFT, Graham; TANSELLA, Michele. Boas Práticas em Saúde Mental Comunitária. São Paulo: Editora Manole, 2010. 9788520442944. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788520442944/. Acesso em: 09 mai. 2022. Bibliografia Complementar:

1. CASSORLA, R. M S. Estudos sobre suicídio: Psicanálise e saúde mental. São Paulo: Editora Blucher, 2021. 9786555062908. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555062908/. Acesso em: 09 mai. 2022. 2.FERNANDES, Amanda Dourado Souza A.; TAÑO, Bruna L.; CID, Maria Fernanda B.; et al. Saúde mental de crianças e adolescentes e atenção psicossocial. São Paulo: Editora Manole, 2021.

9786555765120. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555765120/. Acesso em: 09 mai. 2022. 3.LOUREIRO, Júlia C.; PAIS, Marcos V.; FORLENZA, Orestes V. Práticas para a saúde mental do cuidador. São Paulo: Editora Manole, 2021. 9786555764345. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786555764345/. Acesso em: 09 mai. 2022.

Conteúdo Curricular: Bioética e cuidados paliativos Responsável: CPT-ETS/UFPB Créditos: 02 créditos Carga horária teórica: 25 horas Carga horária prática: não se aplica Carga horaria não presencial: 05 horas Carga horária total: 30 horas Pré-Requisito(s): não se aplica Competência(s): O aluno será capaz de definir e diferençar espiritualidade e religiosidade; valorizar a dimensão espiritual do indivíduo e da coletividade. Inserir nas suas práticas os princípios da Bioética da Beneficência e autonomia do ser humano; compreender a importância da Bioética no contexto social em que o TACS está inserido modelos explicativos utilizados na Bioética; capacidade de refletir acerca dos aspectos éticos e envolvidos nas questões relativas à privacidade e confidencialidade; compreender a importância da espiritualidade no contexto da saúde.

Ementa Estuda a Bioética e espiritualidade, contemplando a contextualização da Bioética, seus princípios e diferentes modelos explicativos utilizados. Desenvolve conceitos de espiritualidade e religiosidade diferenciando-as. Desperta reflexões sobre os dilemas éticos que envolve os processos de assistência comunitária. Objetivo Conceituar espiritualidade e religiosidade; refletir sobre a diferença entre espiritualidade e religiosidade; contextualizar Bioética; caracterizar a Bioética como uma Ética Inserida na Prática do cuidado; conhecer os diferentes modelos explicativos utilizados na Bioética; refletir acerca dos aspectos éticos e envolvidos nas questões relativas à privacidade e confidencialidade e ao tratamento das doenças. Referências Básicas

1. GOMES, Bruna P.; AZEVEDO, Eduardo B. Ética, bioética e humanização. São Paulo: Editora Saraiva, 2021. E-book. ISBN 9786553560345. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786553560345/. Acesso em: 09 nov. 2022. 2.BATISTA, P. S.; SALLES, A. A. Bioética e processos de religiosidade entre os pacientes com doenças terminais no Brasil. Rev. Bioét, v. 22, n. 3, 2014. 3.PERISSÉ, Gabriel. Educação e espiritualidade. Belo Horizonte: Grupo Autêntica, 2020. E-book. ISBN 9786586040166. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9786586040166/. Acesso em: 09 nov. 2022. Referências Complementares

1. MATOS, T.D.S.; MENEGUIN, S.; FERREIRA, M.L.S.; MIOT, H.A. Qualidade de vida e coping religioso-espiritual em pacientes sob cuidados paliativos oncológicos. Rev. Latino- Am Enfermagem, v. 5, 2017.

2. FORTES, P. A. C.; SPINETTI, S. R. O agente comunitário de saúde e a privacidade das informações dos usuários. Cadernos de Saúde Pública, v. 20, n. 5, p. 1328-1333, 2004.

Componente curricular: Prática Profissional Supervisionada II Responsável: CPT-ETS/UFPB Número de créditos: 06 créditos Carga horária teórica: 15 horas Carga horária prática: 75 horas Carga horária não presencial: não se aplica Carga horária total: 90 horas Pré-Requisito(s): Prática profissional supervisionada I Competência(s): Compreender a atuação do Técnico em Agente Comunitário de Saúde (TACS) na comunidade. Aplicar o conhecimento do exercício profissional do TACS na atenção ao indivíduo, família e a comunidade. Desenvolver as habilidades cognitivas, psicomotoras e afetivas, tendo como base os conhecimentos técnico-científicos, éticos, políticos e educativos, que oportunizam o alcance da qualidade da assistência do Agente Comunitário de Saúde;

realizar atividades profissionais com responsabilidade, justiça e competência, considerando os princípios da universalidade, da equidade e da integridade na assistência à saúde. Ementa Realização de práticas profissionais do TACS na comunidade, em conformidade com planejamento da equipe da Unidade Básica de Saúde. Articulação entre as atividades de ensino por meio das habilidades e competências adquiridas pelos estudantes nos componentes curriculares teóricopráticos das unidades curriculares I e II. Objetivos Desenvolver as ações práticas inerentes ao Técnico em Agente Comunitário de Saúde; Contribuir para o diálogo entre os componentes curriculares que integram as três unidades curriculares do curso, numa perspectiva transdisciplinar; promover a articulação teoria-prática dos conhecimentos científicos e tecnológicos do curso; promover a integração do estudante com o mundo do trabalho. Bibliografia Básica

1. BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria nº 83 de 10 de janeiro de 2018. Institui o Programa de Formação Técnica para Agentes de Saúde - Profags. Diário Oficial da União. 10 Jan 2018.

2. BRASIL. Presidência da República. Lei nº 13.595 de 5 de janeiro de 2018. Altera a Lei 11.350, para dispor sobre a reformulação das atribuições, a jornada e condições de trabalho e outras definições sobre o trabalho dos ACS e ACE. 5 jan 2018.

3. SOLHA, Raphaela Karla de T. Sistema Único de Saúde - Componentes, Diretrizes e Políticas Públicas. São Paulo: Editora Saraiva, 2014. 9788536513232. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536513232/. Acesso em: 09 mai. 2022. Bibliografia Complementar:

1. SILVA, Thais Lacerda et al. Política Nacional de Atenção Básica 2017: implicações no trabalho do agente comunitário de saúde. Saúde em Debate, v. 44, p. 58-69, 2020. MOROSINI, Márcia

2. Valéria; FONSECA, Angélica Ferreira. Os agentes comunitários na Atenção Primária à Saúde no Brasil: inventário de conquistas e desafios. Saúde em debate, v. 42, p. 261-274, 2018.

Conteúdo Curricular: Unidade Curricular de Extensão Técnica III Responsável: Centro Profissional e Tecnológico Créditos: 02 créditos Carga horária teórica: 10horas Carga horária prática: 20 horas Carga horária não presencial: não se aplica Carga horária total: 30 horas Pré-requisito(s): Unidade Curricular de Extensão Técnica I Competência(s): Ampliar e consolidar o exercício da indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão, assegurando a dimensão acadêmica da extensão na formação dos discentes;

aproximar e relacionar conhecimentos populares e científicos por meio de ações acadêmicas que articulem a Universidade com os modos de vida presentes na sociedade, numa perspectiva de transformação social; desenvolver a autonomia do estudante no processo de formação para sua prática profissional. Ementa Desenvolver atividades de extensão universitária de modo interdisciplinar, multidisciplinar e/ou transdisciplinar, que envolvem diretamente as comunidades externas à instituição, sem prejuízo das comunidades internas, e que, estando vinculadas à formação do discente. Incluir quando possível, temática com abordagem na educação ambiental, educação para o trânsito, assim como a inclusão de outras temáticas recomendadas pela legislação vigente. Objetivos Promover a interação transformadora, entre a universidade e demais setores da sociedade; acompanhar as atividades de extensão nos espaços comunitários promovendo a articulação permanente com o ensino e a pesquisa; dar autonomia ao estudante para construir seu caminho, seu currículo, sua identidade necessária o entendimento de que tudo que se faz ou se vivência é importante para sua prática profissional; praticar a produção, a difusão e aplicação do conhecimento, da extensão em articulação permanente com o ensino e com a pesquisa. Referências Básicas

1. GONÇALVES, Nádia Gaiofatto; QUIMELLI, Gisele Alves de Sá (orgs). Princípios da extensão universitária: contribuições para uma discussão necessária. Curitiba, editora CRV, 2020

2. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução CONSEPE nº 61/2014. Dispõem sobre a Resolução nº 09/1993 do CONSEPE, que regulamenta as atividades de Extensão da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências. Disponível em: http://www.prac.ufpb.br/prac/contents/paginas/portaarquivos/ResolucaoCONSEPE61_2014.p df/view. Acesso em: 19 out. 2022.

3. UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Conselho Universitário. Resolução CONSEPE nº 02/2022. Dispõe sobre a Política de Creditação da Extensão Universitária nos currículos da graduação em todos os graus (licenciatura, bacharelado e tecnológico) e modalidades (presencial e a distância - EAD) no âmbito da UFPB. Disponível em: https://proex.ufpb.br/proex/contents/documentos/curricularizacao-da-extensaodocumentos/RESOLUON02.2022CONSEPE.pdf/view. Acesso em: 19 out. 2022. Referências Complementares

1. MOL, Jaqueline. Educação profissional e tecnológica no Brasil Contemporâneo: desafios, possibilidades e possibilidades. Porto Alegre: Grupo A, 2009. E-book. ISBN 9788536322001. Disponível em: https://integrada.minhabiblioteca.com.br/#/books/9788536322001/. Acesso em: 25 out. 2022.

2. SERVA, Fernanda Mesquita. Extensão Universitária e sua Curricularização. Rio de Janeiro, Editora Lumen Juris; 2020.

APÊNDICE II – Pré-requisitos

Componentes Curriculares

Créditos

Carga Horária

Pré-Requisito

UNIDADE CURRICULAR I

1. Informática em saúde

2 créditos

30 horas

Sem pré-requisito

2. Sociedade e Cidadania

2 créditos

30 horas

Sem pré-requisito

3. Primeiros Socorros

2 créditos

30 horas

Sem pré-requisito

4. O SUS e as Políticas Públicas em Saúde

4 créditos

60 horas

Sem pré-requisito

5. Fundamentos do Trabalho do Agente de Saúde

3 créditos

45 horas

Sem pré-requisito

6. Territorialização em Saúde

7 créditos

105 horas

Sem pré-requisito

7. Ética profissional e relações interpessoais

3 créditos

45 horas

Sem pré-requisito

8.Biossegurança nas ações em saúde

2 créditos

30 horas

Sem pré-requisito

9. Unidade curricular de extensão técnica I

1 crédito

15 horas

Sem pré-requisito

TOTAL 26créditos

390 horas

UNIDADE CURRICULAR II

1. Educação Permanente e Educação Popular em Saúde

2 créditos

30 horas

Sem pré-requisito

2. Processo Saúde-Doença

5 créditos

75 horas

Sem pré-requisito

3. Diagnósticos e Vigilância em saúde

3 créditos

45 horas

Sem pré-requisito

4. Sistemas de Informação em Saúde

4 créditos

60 horas

Sem pré-requisito

5 Imunização

2 créditos

30 horas

Sem pré-requisito

6. Política de Inclusão na Atenção Básica

1 créditos

15 horas

Sem pré-requisito

7.Empreendedorismo

2 créditos

30 horas

Sem pré-requisito

8. Prática Profissional Supervisionada I

6 créditos

90 horas

Fundamentos do trabalho do

Agente de Saúde; Territorialização em saúde.

9. Unidade curricular de extensão técnica II

1 crédito

TOTAL 26 créditos

15 horas

Sem pré-requisito

390 horas

UNIDADE CURRICULAR III 1 Promoção da saúde e prevenção de doenças na criança e no adolescente.

3 créditos

45 horas

Sem pré-requisito

2. Promoção da saúde e prevenção de doença na mulher.

3 créditos

45 horas

Sem pré-requisito

3. Promoção da saúde e prevenção de doenças no homem

3 créditos

45horas

Sem pré-requisito

4- Promoção da saúde e prevenção de doenças no idoso

3 créditos

45horas

Sem pré-requisito

5. Promoção da saúde bucal e nutrição nos diferentes ciclos de vida e prevenção de doenças

3 créditos

45 horas

Sem pré-requisito

6. Promoção da saúde mental e prevenção de doenças

3 créditos

45 horas

Sem pré-requisito

7. Bioética e cuidados paliativos

2 créditos

30 horas

Sem pré-requisito

8.Prática Profissional Supervisionada II

6 créditos

90 horas

Prática profissional supervisionada I

9. Unidade curricular de extensão técnica III

2 créditos

30 horas

Unidade curricular de extensão técnica I

TOTAL 28 créditos

420 horas

APÊNDICE III - Fluxograma

Unidade curricular I

Unidade Curricular II

Unidade Curricular III

Informática em Saúde ( 2 créditos - 30h)

Educação Permanente e Educação Popular em Saúde

Promoção da Saúde e Prevenção de doenças na criança e do adolescente

( 2 créditos - 30h)

Sociedade e Cidadania ( 2 créditos - 30h)

Processo Saúde-Doença (5 créditos - 75h)

( 3 créditos - 45 h

Promoção da Saúde e Prevenção de doenças na mulher ( 3 créditos - 45 h)

Primeiros Socorros ( 2 créditos - 30h)

(Diagnóstico e Vigilância em saúde (3 créditos -45 h)

O SUS e as Políticas Públicas em Saúde (4 créditos - 60 h)

Sistemas de Informação em Saúde ( 4 créditos - 60 h

Fundamentos do Trabalho do Agente de Saúde

Imunização (2 créditos - 30h)

( 3 créditos - 45 h)

Promoção da Saúde e Prevenção de doenças e no homem ( 3 créditos - 45 h)

Promoção da Saúde e Prevenção de doenças no idoso ( 3 créditos - 45 h)

Promoção da saúde bucal e nutrição nos diferentes ciclos de vida ( 3 créditos - 45 h)

Territorialização em Saúde ( 7 créditos -105 h)

Política de Inclusão na Atenção Básica ( 1 crédito - 15 h)

Promoção da Saúde mental e Prevenção de doenças ( 3 créditos - 45 h)

Ética profissional e relações interpessoais (3 créditos -45 h)

Empreendedorismo ( 2 créditos - 30 h)

Bioética e Cuidados Paliativos ( 2 créditos - 30 h)

Biossegurança nas ações em saúde (2 créditos - 30 h

Prática Profissional Supervisionada I ( 6 créditos - 90h)

Prática Profissional Supervisionada II (6 créditos - 90h)

Unidade curricular de extensão técnica I (1 crédito - 15 h

Unidade curricular de extensão técnica II (1 crédito - 15 h

Unidade curricular de extensão técnica III (2 créditos - 30h)

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 18/01/2023 RESOLUÇÃO Nº 05/2023 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 5) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 04/05/2023 15:46 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 5, ano: 2023, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 04/05/2023 e o código de verificação: 716d670eda