UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 10.639/2003

BR-LEI-10639-2003
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (50)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CEB 8/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“esidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, nos arts. 26-A e 79-B...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 53/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei nº 10.639/2003 - inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira”;” fonte: texto · confiança alta
48 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 2/2024 “que favorece a experiência humana e valoriza as matrizes históricas e culturais brasileiras, incluindo a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura africana,...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 8/2012 “CONSIDERANDO, A Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e a Resolução CNE/CP nº 1/2004, fundamentada no Parecer...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 8/2012 “XII - garantia do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei nº 9394/96, com a redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 8/2012 “§ 1º O Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, deve ser instituído nos estabelecimentos públicos e privados de ensino que ofertam a Educação Escolar Quilombola, nos termos...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 8/2012 “II - implementar a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nos termos da Lei nº 9.394/96, na redação dada pela Lei nº 10.639/2003, e da...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 8/2012 “IV - as formas de superação do racismo, da discriminação e do preconceito raciais, nos termos da Lei nº 9.394/96, na redação dada pela Lei nº 10.639/2003, e da Resolução CNE/CP nº 1/2004.”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2023 “VII – História da África e História Indígena, conforme disposto nas Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.645, de 10 de março de 2008, para ampliação dos conhecimentos relativos à...”
  • cita
    Res. CNE/CP 1/2023 “Art. 9º O currículo deve observar os dispositivos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que tratam da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.”
  • cita
    Res. CNE/CP 4/2018 “CONSIDERANDO que, em decorrência da Lei nº 10.639/2003 e, especificamente da Lei nº 11.645/2008, a LDB definiu em seu Art. 26-A a obrigatoriedade “do estudo da história e cultura afro-brasileira e...”
  • cita
    Lei 11.645/2008 “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo...”
  • cita
    Lei 13.005/2014 “s Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003,”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2020 “Educação Anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03.”
  • cita
    Res. CONSEPE 02/2023 “Negritude, Cinema e Educação: Caminhos para a implementação da Lei 10.639/2003 Vol. 2.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2023 “Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003 Lei 11.645/2008 Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2024 “Estudos da Legislação queregula a igualdade racial, a inclusão do ensino de História, Cultura Afro-Brasileira, Africana eIndígena no currículo escolar, na perspectiva da Educação para as Relações...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2023 “Para além da política, o CPT-ETS atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2023 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2023 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2023 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2012 “Ementa: Lei 10.639: Conteúdo e operacionalização didática da lei.”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei Nº 10.639/03 que altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a aprovação da Lei Nº 10.639/03, fez-se necessário e é obrigatório para garantir uma ressignificação e valorização cultural das...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003.”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2024 “Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2025 “Introduzir tópicos relativos a Educação para as Relações Étnicoraciais e temas relativos a Lei 10.639/2003.”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2021 “Negritude, Cinema e Educação: Caminhos para a implementação da Lei 10.639/2003 Vol. 2.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2018 “a Lei nº 10.639/2003 - inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira”;”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2025 “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2022 “Negritude, Cinema e Educação: Caminhos para a implementação da Lei 10.639/2003 Vol. 2.”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2019 “Políticas de Ação afirmativa e a Lei 10.639/03.”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2026 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei Nº 10.639/03 que altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2026 “O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a aprovação da Lei Nº 10.639/03, fez-se necessário e é obrigatório para garantir uma ressignificação e valorização cultural das...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2026 “Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2026 “Insere-se nas prerroga vas das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “sociedade brasileira e, bem como seus estudos voltados para o cumprimento da Lei de nº 10.639/03.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2013 “a Resolução CNE/CP N° 01/2004 e leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que dispõe sobre a inclusão nos”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2024 “Insere-se nas prerrogativas das leis 10.639/03 e 11.645/08.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2024 “Fonte: Elaboração própria (2023) Além disso, visando a cumprir o determinado nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008 e na Resolução CNE/CP N°...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2017 “Currículo escolar e políticas de ações afirmativas relacionadas às Leis 10.639/03 e 11.645/05.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “Parecer Nº 03/2001, CNE/CP Lei Nº 10.639/2003 Lei Nº 11.645/2008 Resolução Nº 01/2004, CNE/CP”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2026 “Lei nº 10.639/2003 - inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temá ca "História e Cultura Afro-Brasileira”;”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2024 “Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003 Lei 11.645/2008 Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004.”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/2010 “Conteúdo e operacionalização didática das leis 10.639/2003, 11.525/2007, e N. 11.645/2009.”
  • cita
    Res. CONSEPE 56/2025 “Lei nº 10.630, de 9 de janeiro de 2003.”
  • cita
    Res. CONSEPE 71/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 72/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/01/2003“Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História...” fonte: texto (planalto) · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 9.394/1996 “Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.

Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:

"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.

§ 3o (VETADO)"

"Art. 79-A. (VETADO)"

"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003