N2 · Leis · União
Lei 10.639/2003
Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (50)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CEB 8/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“esidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, nos arts. 26-A e 79-B...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 53/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei nº 10.639/2003 - inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira”;” fonte: texto · confiança alta
48 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CEB 2/2024 “que favorece a experiência humana e valoriza as matrizes históricas e culturais brasileiras, incluindo a educação das relações étnico-raciais e o ensino de história e cultura africana,...”
- citaRes. CNE/CEB 8/2012 “CONSIDERANDO, A Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e a Resolução CNE/CP nº 1/2004, fundamentada no Parecer...”
- citaRes. CNE/CEB 8/2012 “XII - garantia do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei nº 9394/96, com a redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e na Resolução...”
- citaRes. CNE/CEB 8/2012 “§ 1º O Dia Nacional da Consciência Negra, comemorado em 20 de novembro, deve ser instituído nos estabelecimentos públicos e privados de ensino que ofertam a Educação Escolar Quilombola, nos termos...”
- citaRes. CNE/CEB 8/2012 “II - implementar a Educação das Relações Étnico-Raciais e o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana, nos termos da Lei nº 9.394/96, na redação dada pela Lei nº 10.639/2003, e da...”
- citaRes. CNE/CEB 8/2012 “IV - as formas de superação do racismo, da discriminação e do preconceito raciais, nos termos da Lei nº 9.394/96, na redação dada pela Lei nº 10.639/2003, e da Resolução CNE/CP nº 1/2004.”
- citaRes. CNE/CES 1/2023 “VII – História da África e História Indígena, conforme disposto nas Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.645, de 10 de março de 2008, para ampliação dos conhecimentos relativos à...”
- citaRes. CNE/CP 1/2023 “Art. 9º O currículo deve observar os dispositivos das Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003, e nº 11.645, de 10 de março de 2008, que tratam da História e Cultura Afro-brasileira e Indígena.”
- citaRes. CNE/CP 4/2018 “CONSIDERANDO que, em decorrência da Lei nº 10.639/2003 e, especificamente da Lei nº 11.645/2008, a LDB definiu em seu Art. 26-A a obrigatoriedade “do estudo da história e cultura afro-brasileira e...”
- citaLei 11.645/2008 “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo...”
- citaLei 13.005/2014 “s Leis nºs 10.639, de 9 de janeiro de 2003,”
- citaRes. CONSEPE 02/2020 “Educação Anti-racista: caminhos abertos pela Lei Federal nº 10.639/03.”
- citaRes. CONSEPE 02/2023 “Negritude, Cinema e Educação: Caminhos para a implementação da Lei 10.639/2003 Vol. 2.”
- citaRes. CONSEPE 04/2023 “Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003 Lei 11.645/2008 Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004.”
- citaRes. CONSEPE 04/2024 “Estudos da Legislação queregula a igualdade racial, a inclusão do ensino de História, Cultura Afro-Brasileira, Africana eIndígena no currículo escolar, na perspectiva da Educação para as Relações...”
- citaRes. CONSEPE 05/2023 “Para além da política, o CPT-ETS atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
- citaRes. CONSEPE 06/2023 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
- citaRes. CONSEPE 08/2023 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação...”
- citaRes. CONSEPE 09/2012 “Ementa: Lei 10.639: Conteúdo e operacionalização didática da lei.”
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei Nº 10.639/03 que altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da...”
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a aprovação da Lei Nº 10.639/03, fez-se necessário e é obrigatório para garantir uma ressignificação e valorização cultural das...”
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 09/2024 “Lei nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 09/2025 “Introduzir tópicos relativos a Educação para as Relações Étnicoraciais e temas relativos a Lei 10.639/2003.”
- citaRes. CONSEPE 10/2021 “Negritude, Cinema e Educação: Caminhos para a implementação da Lei 10.639/2003 Vol. 2.”
- citaRes. CONSEPE 12/2018 “a Lei nº 10.639/2003 - inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira”;”
- citaRes. CONSEPE 12/2025 “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo...”
- citaRes. CONSEPE 13/2022 “Negritude, Cinema e Educação: Caminhos para a implementação da Lei 10.639/2003 Vol. 2.”
- citaRes. CONSEPE 14/2019 “Políticas de Ação afirmativa e a Lei 10.639/03.”
- citaRes. CONSEPE 14/2026 “Para além da política, o CPT-ETS/UFPB atua com temas relativos à observância da Lei Nº 10.639/03 que altera a Lei Nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da...”
- citaRes. CONSEPE 14/2026 “O ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, após a aprovação da Lei Nº 10.639/03, fez-se necessário e é obrigatório para garantir uma ressignificação e valorização cultural das...”
- citaRes. CONSEPE 14/2026 “Lei 10.639 de 09 de janeiro de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 15/2026 “Insere-se nas prerroga vas das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.”
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “sociedade brasileira e, bem como seus estudos voltados para o cumprimento da Lei de nº 10.639/03.”
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo...”
- citaRes. CONSEPE 23/2013 “a Resolução CNE/CP N° 01/2004 e leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que dispõe sobre a inclusão nos”
- citaRes. CONSEPE 25/2024 “Insere-se nas prerrogativas das leis 10.639/03 e 11.645/08.”
- citaRes. CONSEPE 30/2024 “Fonte: Elaboração própria (2023) Além disso, visando a cumprir o determinado nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008 e na Resolução CNE/CP N°...”
- citaRes. CONSEPE 41/2017 “Currículo escolar e políticas de ações afirmativas relacionadas às Leis 10.639/03 e 11.645/05.”
- citaRes. CONSEPE 41/2026 “Parecer Nº 03/2001, CNE/CP Lei Nº 10.639/2003 Lei Nº 11.645/2008 Resolução Nº 01/2004, CNE/CP”
- citaRes. CONSEPE 42/2026 “Lei nº 10.639/2003 - inclui no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temá ca "História e Cultura Afro-Brasileira”;”
- citaRes. CONSEPE 46/2024 “Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003 Lei 11.645/2008 Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004.”
- citaRes. CONSEPE 50/2010 “Conteúdo e operacionalização didática das leis 10.639/2003, 11.525/2007, e N. 11.645/2009.”
- citaRes. CONSEPE 56/2025 “Lei nº 10.630, de 9 de janeiro de 2003.”
- citaRes. CONSEPE 71/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”
- citaRes. CONSEPE 72/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”
- citaRes. CONSEPE 73/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 09/01/2003“Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História...” fonte: texto (planalto) · confiança média
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 9.394/1996 “Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Lei 9.394/1996
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 53/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CEB 8/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 69 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 54 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 53 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 49 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 42 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 35 em comumRes. CONSEPE 02/2022
- paralela · 42 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 36 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 30 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 28 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 22 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- paralela · 22 em comumParecer CNE/CP 3/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI No 10.639, DE 9 DE JANEIRO DE 2003.
Mensagem de veto Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1o A Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 26-A, 79-A e 79-B:
"Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, oficiais e particulares, torna-se obrigatório o ensino sobre História e Cultura Afro-Brasileira.
§ 1o O conteúdo programático a que se refere o caput deste artigo incluirá o estudo da História da África e dos Africanos, a luta dos negros no Brasil, a cultura negra brasileira e o negro na formação da sociedade nacional, resgatando a contribuição do povo negro nas áreas social, econômica e política pertinentes à História do Brasil.
§ 2o Os conteúdos referentes à História e Cultura Afro-Brasileira serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de Educação Artística e de Literatura e História Brasileiras.
§ 3o (VETADO)"
"Art. 79-A. (VETADO)"
"Art. 79-B. O calendário escolar incluirá o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional da Consciência Negra’."
¶Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2003; 182o da Independência e 115o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Cristovam Ricardo Cavalcanti Buarque
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.1.2003
