N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 38/2018
Aprova o Regulamento da Política de Assistência Estudantil da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (8)
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 04/2023 “meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos estabelecidos na sua Política, Resolução CONSEPE nº 38/2018, no Art. 3, inciso “I...”
- citaRes. CONSEPE 05/2023 “POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS desenvolve ações no sentido de...”
- citaRes. CONSEPE 06/2023 “O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos...”
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de...”
- citaRes. CONSEPE 08/2023 “POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de...”
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL O CPT-ETS/UFPB através da Política de Assistência Estudantil desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos estabelecidos na sua Política, conforme Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 14/2026 “POLÍTICA DE INCLUSÃO SOCIAL O CPT-ETS/UFPB através da Política de Assistência Estudantil desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos estabelecidos na sua Política, conforme Resolução...”
- citaRes. CONSEPE 46/2024 “O Centro Profissional e Tecnológico - Escola Técnica de Saúde da UFPB, por meio da Política de Assistência Estudantil do CPT-ETS/UFPB desenvolve ações no sentido de concretizar os objetivos...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoNormas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 33 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 26 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 19 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 16 em comumRes. CNE/CEB 2/2020
- irmã · 12 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 12 em comumLei 10.639/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 25 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 38/2018 Aprova o Regulamento da Política de Assistência Estudantil da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberação na reunião ordinária realizada no dia 27 de agosto de 2018 (Processo no 23074.02549/2018-50). RESOLVE:
¶Art. 1º Fica aprovado o Regulamento da Política de Assistência Estudantil da Escola Técnica de Saúde da UFPB do Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba.
¶Art. 2º O referido Regulamento da Escola Técnica de Saúde, da UFPB, obedecerá ao documento normativo, em anexo, a esta Resolução.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 12 de setembro de 2018.
Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente
ANEXO I DA RESOLUÇÃO 38/2018 DO CONSEPE REGULAMENTO DA POLÍTICA DE ASSISTÊNCIA ESTUDANTIL DA ESCOLA TÉCNICA DE SAÚDE DA UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CAPÍTULO I DA DEFINIÇÃO
¶Art. 1° A Política de Assistência Estudantil da Escola Técnica de Saúde (ETS) da UFPB dar-se-á mediante princípios e objetivos, materializadas através de programas, projetos e ações que visam assegurar ao educando condições de acesso, permanência e conclusão do curso, de forma a minimizar a evasão e retenção, favorecendo a equidade de condições para acesso e permanência.
CAPÍTULO II DOS PRINCÍPIOS
¶Art. 2° A Política de Assistência Estudantil se pautará nos seguintes princípios:
I - respeito à liberdade, à autonomia e à dignidade humana;
II - educação e assistência estudantil de qualidade como um direito social e universal;
III - valorização das condições de permanência, êxito e conclusão de curso, bem como à convivência escolar e comunitária dos estudantes do ensino técnico;
IV- divulgação ampla e transparente dos benefícios, serviços, programas e projetos, e dos critérios para seu acesso.
V - equidade na prestação dos serviços educacionais;
VI - defesa em favor da justiça social e combate a todas as formas de preconceito, promovendo a convivência com a diversidade;
VII - valorização das ações interdisciplinares com a participação dos sujeitos nos programas e projetos de assistência estudantil;
VIII- comprometimento com educação de qualidade para jovens e adultos trabalhadores que tiveram seu processo formativo interrompido.
CAPÍTULO III DOS OBJETIVOS
¶Art. 3° Em conformidade com os princípios estabelecidos, a Política de Assistência Estudantil da ETS, tem por objetivos:
I - viabilizar o acesso, a permanência e a conclusão de curso dos estudantes, na perspectiva da inclusão social e da melhoria do desempenho acadêmico, buscando a prevenção das situações de retenção e evasão;
II - contribuir para a inserção do aluno no mundo do trabalho, enquanto ser social, político e técnico;
III - fortalecer e ampliar programas de assistência estudantil;
IV - minimizar os efeitos das desigualdades socioeconômicas, favorecendo a inclusão de estudante com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, de altas
habilidades e superdotação, bem como da igualdade étnico-racial e de gênero, da diversidade sexual, das ações afirmativas;
V - estimular a formação continuada dos profissionais da Assistência Estudantil numa abordagem interdisciplinar;
VI - realizar acompanhamento psicopedagógico e social visando melhorar o desempenho acadêmico;
VII – ofertar a educação de qualidade para jovens e adultos trabalhadores que tiveram seu processo educativo interrompido.
¶Art. 4° A ETS viabilizará os objetivos estabelecidos:
I - realizando o mapeamento da realidade socioeconômica e acadêmica dos estudantes atendidos pela Política de Assistência Estudantil a fim de direcionar suas ações;
II - definindo estratégias para a equidade de acesso, permanência e conclusão do curso;
III - estimulando a criação e ampliação de programas e projetos voltados à Assistência Estudantil;
IV - promovendo a inclusão de pessoas com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento, de altas habilidades e superdotação;
V - realizando acompanhamento social, pedagógico e psicológico dos estudantes;
VI - dispondo da participação de docentes e técnicos administrativos na realização das ações de assistência estudantil, quando necessário.
CAPÍTULO IV DO PÚBLICO-ALVO
¶Art. 5° O público-alvo da Política de Assistência Estudantil são os estudantes que se encontram regularmente matriculados nos cursos técnicos, prioritariamente em situação de vulnerabilidade socioeconômica.
CAPÍTULO V DAS MODALIDADES DE AUXÍLIOS
¶Art. 6° Os auxílios serão efetivados através de concessão ou não de benefício financeiro durante o percurso acadêmico para os alunos com perfil compatível com a proposta dos programas.
¶Art. 7º Os auxílios serão desenvolvidos nas seguintes áreas:
I – Alimentação: destinada a subsidiar despesas com alimentação durante o semestre letivo;
II – Creche: viabiliza a presença do/a discente mãe/pai nas aulas e outras atividades acadêmicas para subsidiar despesas com um filho(a) de até 03 anos, 11 meses e 29 dias que esteja legalmente sob sua responsabilidade;
III – Transporte: subsidia a locomoção diária dos discentes no trajeto residência/ETS/residência, durante os dias letivos de acordo com o calendário acadêmico, para a viabilização do transporte necessário à sua frequência nas aulas, e está subdividido em: Transporte Urbano e Intermunicipal;
IV – Moradia: subsidia despesas com habitação, como locação de imóveis ou acordos informais de moradia e se destina aos discentes com referência familiar e residência domiciliar fora da sede do município onde está instalada a Escola Técnica de Saúde;
V – Óculos corretivo: subsidia a aquisição de óculos ou lentes corretivas e destina-se aos discentes com deficiências oculares, respeitando-se a periodicidade mínima de 01 (um) ano para nova solicitação;
VI – Formação: consiste na inserção do estudante em setores institucionais da ETS, visando à integração social e ao aperfeiçoamento profissional e cultural, proporcionando a complementação do processo de ensino-aprendizagem por meio do desenvolvimento de atividades orientadas e vinculadas, prioritariamente, à área de formação do estudante.
a) As atividades desenvolvidas pelo estudante destinam-se apenas a auxiliar os servidores e não a substituí-los.
b) O turno das tarefas será de acordo com a necessidade do setor e disponibilidade do estudante, de forma que não prejudique o processo de ensino-aprendizagem.
VII – Inclusão: assegurar aos estudantes com deficiência, com transtornos globais do desenvolvimento e com altas habilidades/superdotação, o apoio necessário no âmbito educacional;
VIII – Proeja: os estudantes farão jus à uma bolsa mensal, conforme valor especificado em edital próprio, durante os meses letivos, podendo concorrer adicionalmente aos demais auxílios, exceto Transporte e Moradia.
IX – Acadêmico: subsidia despesas com passagem e/ou inscrições dos discentes para participação em Eventos Científicos e Tecnológicos que permitem a transmissão, troca e produção de conhecimentos por meio de palestras, seminários, congressos, feiras, simpósios, dentre outros.
X – Extensão/Pesquisa: relativas à ampliação da formação dos discentes, em projetos, caracterizados por ensino, pesquisa e extensão, vinculados ao seu curso, com periodicidade definida em edital próprio.
a) A regulamentação dessa modalidade de auxílio será realizada exclusivamente pela coordenação/comissão de ensino, pesquisa e extensão.
CAPÍTULO VI DO PROCESSO SELETIVO
¶Art. 8º O processo seletivo será realizado seguindo as etapas definidas nos termos dos Editais próprios, através de avaliação de critérios técnicos específicos, realizada por assistentes sociais, priorizando situações de vulnerabilidade socioeconômica.
¶Art. 9º A Coordenação de Apoio ao Discente publicará editais informando os tipos de benefícios e suas quantidades, valores e exigências mínimas, exceto Extensão/Pesquisa.
CAPÍTULO VII DOS AUXÍLIOS
¶Art. 10 Os valores a serem concedidos aos estudantes participantes das ações de auxílio serão definidos de acordo com a disponibilidade orçamentária da Escola Técnica de Saúde.
§1º No decorrer de sua operacionalização, constatada a necessidade, poderão ser criados, alterados ou extintos os benefícios ofertados pela Política de Assistência Estudantil.
§2º Os auxílios financeiros não terão a obrigatoriedade de cobrir todos os gastos dos estudantes nas modalidades disponíveis.
¶Art. 11. A duração, renovação e permanência do estudante está condicionada ao atendimento, a qualquer tempo, dos requisitos apresentados nos editais e pelo recadastramento que ocorrerá com periodicidade definida em edital.
Parágrafo único: Mediante convocação prévia por edital, o estudante beneficiário deverá candidatar-se a renovação da bolsa/auxílio, incluindo a atualização do perfil socioeconômico e acadêmico
¶Art. 12. As ações de auxílios da Política de Assistência Estudantil serão administradas pela Coordenação de Apoio ao Discente (CAD).
§1º É de responsabilidade da Coordenação de Apoio ao Discente realizar o acompanhamento dos estudantes beneficiários dos auxílios como forma de garantir a articulação do repasse de recursos financeiros com outras ações que efetivamente possam promover o êxito acadêmico.
§2º Haverá acompanhamento permanente sobre o rendimento acadêmico dos estudantes beneficiários dos auxílios e bolsas, para verificar a comprovação da manutenção das condições previstas em edital do auxílio.
§3º Os auxílios poderão ser suspensos ou cancelados, a qualquer momento, por decisão expressa da Coordenação de Apoio ao Discente, se verificada ou comprovada situação de irregularidade ou ilegalidade no recebimento dos auxílios da assistência estudantil.
CAPÍTULO VIII DOS RECURSOS HUMANOS
¶Art. 13 São atribuições gerais da equipe multiprofissional, observando as especificidades de cada profissão:
I- Desenvolver a Política de Assistência Estudantil de forma ampliada, atendendo a todos os alunos matriculados na instituição;
II- Formular políticas e diretrizes básicas que permitam concretizar a Política de Assistência Estudantil;
III- Participar da gestão da Política de Assistência Estudantil, assim como, de todo o planejamento que a envolve;
IV- Divulgar a política e articular os setores comprometidos com a sua exequibilidade na perspectiva de consolidá-la como institucional;
V- Atender os estudantes, com o objetivo de elaborar e promover ações através de orientações e encaminhamentos;
VI- Incentivar, apoiar e acompanhar os estudantes em suas múltiplas demandas no decorrer de sua trajetória acadêmica, através de ações efetivas nas áreas psicopedagógica, social e de qualidade de vida;
VII- Promover ações conjuntas com outras unidades internas e externas para disponibilizar serviços que possam intervir em situações que dificultam a melhoria do desempenho acadêmico;
VIII - Elaborar o Relatório Anual de Gestão das ações de Assistência Estudantil.
¶Art. 14 A operacionalização dos programas previstos nesta Política de Assistência Estudantil é de responsabilidade de equipe interdisciplinar envolvendo profissionais de diferentes áreas do conhecimento.
¶Art. 15 A equipe é composta por:
I – Assistente Social;
II – Psicólogo;
III – Pedagogo e Técnico em Assuntos Educacionais.
¶Art. 16 O serviço social atua no âmbito das relações sociais junto a indivíduos, famílias, grupos, comunidade e movimentos sociais desenvolvendo ações de fortalecimento da autonomia, da participação e do exercício da cidadania. Tem como princípios a defesa dos direitos humanos, da justiça social e da liberdade como valor ético central.
Parágrafo único - As ações desenvolvidas por esses profissionais são:
I - Incentivar a participação democrática do discente, como sujeito de direitos, no espaço educacional, promovendo o seu acesso ao Programa de Assistência Estudantil;
II - Planejar, executar, monitorar e avaliar as ações relacionadas aos auxílios e à política de assistência estudantil;
III - Realizar pesquisas de natureza socioeconômica e familiar para caracterização da população discente, contribuindo na identificação e intervenção dos fatores sociais, culturais e econômicos que influenciam no processo de ensino-aprendizagem, visando a permanência e o êxito dos estudantes;
IV- Participar de equipes multidisciplinares para a elaboração e execução de programas e projetos sociais voltados a temas relevantes como saúde, violência, cultura, cidadania, direitos sociais e humanos (questão racial, de gênero, orientação sexual, deficiência, políticas afirmativas, dentre outros);
V - Elaborar relatórios, pareceres e manifestações técnicas para subsidiar decisões institucionais e promover o acesso aos direitos sociais dos discentes;
VI - Orientar os discentes sobre os seus direitos, de modo a reforçar o seu poder reivindicatório junto às instituições responsáveis pela execução das políticas sociais;
VII – Traçar, periodicamente, o perfil socioeconômico da comunidade estudantil;
VIII- Divulgar junto à comunidade estudantil os programas previstos na política de assistência estudantil e dar visibilidade as ações desenvolvidas no campo da assistência estudantil na perspectiva de consolidá-la.
¶Art. 17 O acompanhamento psicológico dos discentes será realizado por Psicólogo e visa à promoção do bem-estar biopsicossocial dos estudantes, por meio de ações de natureza preventiva e interventiva, que respeitem a ética e os direitos humanos e priorizem a interdisciplinaridade, contribuindo para o desenvolvimento integral do aluno.
§1º As ações do Psicólogo têm como objetivo, sobretudo, a prevenção em caráter educativo, e não o tratamento ou a cura de transtornos psicológicos, comportamentais e de aprendizagem, dado a complexidade de alguns fenômenos dessas categorias, os quais serão encaminhados para atendimento especializado em instituições para esta finalidade, quando identificados.
§2º Ao Psicólogo no contexto da assistência estudantil compete:
I – Favorecer condições de desenvolvimento do educando nos aspectos social, afetivo e emocional, contribuindo assim para o processo ensino-aprendizagem;
II – Realizar pesquisas, diagnósticos e intervenções psicológicas individuais ou em grupo para prevenir problemas que venham interferir no processo de ensinoaprendizagem;
III – Colaborar no planejamento, execução e avaliação da Política de Assistência Estudantil nas questões relativas ao desenvolvimento psicossocial e cognitivo dos estudantes;
IV- Realizar entrevista inicial com o estudante, que busque o serviço espontaneamente ou por meio de encaminhamento, com o objetivo de acolhimento e identificação dos problemas e dificuldades na vivência acadêmica;
V- Realizar o acompanhamento sistemático dos discentes beneficiários da Assistência Estudantil, prevenindo situações de retenção e evasão acadêmica;
VI - Garantir o sigilo e confidencialidade dos atendimentos realizados, bem como dos documentos gerados pelos atendimentos (prontuários, pareceres, laudos e demais formas de registro).
¶Art. 18 A Pedagogia atuará dando suporte às questões relacionadas ao processo ensino aprendizagem.
Parágrafo único: Ao Pedagogo e ao Técnico em Assuntos Educacionais, no âmbito da assistência estudantil, compete:
I - Participar da elaboração e execução de instrumentos específicos de orientação pedagógica e educacional;
II - Fornecer dados para subsidiar a construção de perfis socioeconômico e sociodemográfico na área da assistência estudantil;
III - Participar da elaboração de projetos de assistência estudantil e de comunidade;
IV - Analisar dados de retenção e evasão acadêmica, propondo medidas e ações estratégicas que visem aperfeiçoar os processos pedagógicos em estreita relação com a política de ensino e a política de assistência estudantil;
V – Participar do processo de acompanhamento psicopedagógico e social.
CAPÍTULO IX DOS RECURSOS INSTITUCIONAIS
¶Art. 19 A Política de Assistência Estudantil da ETS será materializada com recursos orçamentários provenientes do Governo Federal para ações de assistência estudantil, orçamentárias e/ou demais possibilidades orçamentárias disponíveis.
¶Art. 20 A ETS deverá prover os recursos humanos, materiais, tecnológicos, estruturais e financeiros necessários para o desenvolvimento eficaz das ações que lhe compete no âmbito da Política de que trata o presente Regulamento.
Parágrafo único: Cabe aos gestores possibilitar a criação de condições apropriadas, no que se referem à adequação física dos locais de permanência dos profissionais, com a aquisição de materiais técnicos relevantes e adequados às intervenções propostas na Política de Assistência Estudantil.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 21 Considerando a evolução dos indicadores sociais e econômicos do país e na perspectiva de atender as necessidades emergentes da comunidade estudantil, fica determinado que esta Política de Assistência Estudantil deverá ser revisada no prazo mínimo de dois anos.
¶Art. 22 O estudante deverá manter seus dados pessoais atualizados junto à Instituição (SIGAA).
¶Art. 23 Qualquer inexatidão ou má fé nos dados fornecidos pelo estudante, implicará no indeferimento do processo do candidato ou na exclusão do(s) benefício(s), sem prejuízo das sanções civis e/ou penais cabíveis.
¶Art. 24 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenação de Apoio ao Discente, Direção de Ensino e pela Assembleia da ETS (AETS).
¶Art. 25 Esta política entra em vigor na data de sua publicação.
