N2 · Leis · União
Lei 13.409/2016
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (12)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 37/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
11 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPort. Normativa MEC 9/2017 “"Art. 1o A implementação das reservas de vagas de quetratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, e o Decreto no 7.824, de 11 deoutubro...”
- citaRes. CONSEPE 04/2023 “Lei 12711 de 29 de agosto de 2012 e Lei nº 13.409, de 2016 que trata das cotas para ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de Ensino Técnico de Nível Médio, à saber: “Art....”
- citaRes. CONSEPE 04/2023 “Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016.”
- citaRes. CONSEPE 05/2023 “esso constante de Edital publicado pelo CPT- ETS/UFPB, em que constem a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas...”
- citaRes. CONSEPE 06/2023 “o acesso constante de Edital publicado pela ETS/UFPB, em que constem a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas...”
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”
- citaRes. CONSEPE 08/2023 “No Edital, consta a implementação das reservas de vagas de que tratam a Lei N° 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais...”
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de...”
- citaRes. CONSEPE 14/2026 “de agosto de 2012, , alterada pela Lei nº 13.409/2016, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N°...”
- citaRes. CONSEPE 46/2024 “Lei 12711 de 29 de agosto de 2012 e Lei nº 13.409, de 2016 que trata das cotas para ingresso nas Universidades Federais e nas Instituições Federais de Ensino Técnico de Nível Médio, à saber: “Art....”
- citaRes. CONSEPE 46/2024 “Lei nº 13.409, de 28 de dezembro de 2016.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Lei 12.711/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 5ºefeito desde 28/12/2016“opulação da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pela Lei nº 13.409, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 12.711/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 37/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 42 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 31 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 30 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 22 em comumRes. CNE/CEB 2/2020
- irmã · 15 em comumLei 11.741/2008
- irmã · 14 em comumConstituição Federal de 1988
- paralela · 4 em comumDecreto 7.824/2012
- paralela · 4 em comumLei 14.723/2023
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 36/2018
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 43/2021
- paralela · 2 em comumDecreto 9.034/2017
- paralela · 2 em comumLei 14.914/2024
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 13.409, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016.
Altera a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível médio e superior das instituições federais de ensino.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
¶Art. 1º Os arts. 3º, 5º e 7º da
Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012
, passam a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 3º
Em cada instituição federal de ensino superior, as vagas de que trata o art. 1º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
...................................................................................” (NR)
“
Art. 5º
Em cada instituição federal de ensino técnico de nível médio, as vagas de que trata o art. 4º desta Lei serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação, em proporção ao total de vagas no mínimo igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade da Federação onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE.
...................................................................................” (NR)
“
Art. 7º
No prazo de dez anos a contar da data de publicação desta Lei, será promovida a revisão do programa especial para o acesso às instituições de educação superior de estudantes pretos, pardos e indígenas e de pessoas com deficiência, bem como daqueles que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas.” (NR)
¶Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER
Alexandre de Moraes
José Mendonça Bezerra Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.12.2016
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