UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 11.645/2008

BR-LEI-11645-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (35)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CEB 8/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“esidente da Câmara de Educação Básica do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o disposto na alínea “c” do § 1º do art. 9º da Lei nº 4.024/61, com a redação dada pela Lei nº 9.131/95, nos arts. 26-A e 79-B...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 14/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei nº 11.645 de 10 de março de 2008, sobre a obrigatoriedade da temática História e cultura Afro-Brasileira e Indígena;” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 53/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei nº 11.645/2008 - inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.” fonte: texto · confiança alta
32 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CEB 8/2012 “CONSIDERANDO, A Lei nº 9.394/96, de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, na redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e a Resolução CNE/CP nº 1/2004, fundamentada no Parecer...”
  • cita
    Res. CNE/CEB 8/2012 “XII - garantia do ensino de História e Cultura Afro-Brasileira, Africana e Indígena, nos termos da Lei nº 9394/96, com a redação dada pelas Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008, e na Resolução...”
  • cita
    Res. CNE/CES 1/2023 “VII – História da África e História Indígena, conforme disposto nas Leis nº 10.639, de 9 de janeiro de 2003 e nº 11.645, de 10 de março de 2008, para ampliação dos conhecimentos relativos à...”
  • cita
    Res. CNE/CP 4/2018 “CONSIDERANDO que, em decorrência da Lei nº 10.639/2003 e, especificamente da Lei nº 11.645/2008, a LDB definiu em seu Art. 26-A a obrigatoriedade “do estudo da história e cultura afro-brasileira e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2023 “Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003 Lei 11.645/2008 Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004.”
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2024 “Estudos da Legislação queregula a igualdade racial, a inclusão do ensino de História, Cultura Afro-Brasileira, Africana eIndígena no currículo escolar, na perspectiva da Educação para as Relações...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2023 “Culturas afro-Brasileira e indígena (Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003, Lei 11.645/2008, Res. CNE/CP nº 1, de 17/06/2004);”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2023 “culturas afro-brasileira e indígena (Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003, Lei 11.645/2008, Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004);”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2023 “s relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2023 “s relativos à observância da Lei 10.639/03 que altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2012 “Lei 11.645: Conteúdo e operacionalização didática da lei.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2018 “a Lei nº 11.645/2008 - inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2025 “Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008.”
  • cita
    Res. CONSEPE 15/2026 “Insere-se nas prerroga vas das Leis nº 10.639/2003 e nº 11.645/2008.”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “strumento de Avaliação de Cursos de Graduação presencial e a distância – Inep - Sinaes, as Diretrizes Curriculares Nacionais para Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Lei nº 11.645, de 10 de março de 2008.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2013 “a Resolução CNE/CP N° 01/2004 e leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que dispõe sobre a inclusão nos”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2022 “• Lei Nº. 11.645/2008, que dispõe sobre as diretrizes curriculares nacionais para educação das relações étnico-raciais e para o ensino de história e cultura afro-brasileira e indígena;”
  • cita
    Res. CONSEPE 25/2024 “Insere-se nas prerrogativas das leis 10.639/03 e 11.645/08.”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2019 “A Lei no. 11.645/08 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2024 “Fonte: Elaboração própria (2023) Além disso, visando a cumprir o determinado nos termos da Lei Nº 9.394/96, com a redação dada pelas Leis Nº 10.639/2003 e N° 11.645/2008 e na Resolução CNE/CP N°...”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2024 “Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na Educação Básica, em decorrência da Lei no 11.645/2008.”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2023 “Parecer CNE/CEB no 14/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 – Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na Educação Básica, em decorrência da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2017 “Currículo escolar e políticas de ações afirmativas relacionadas às Leis 10.639/03 e 11.645/05.”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “Parecer Nº 03/2001, CNE/CP Lei Nº 10.639/2003 Lei Nº 11.645/2008 Resolução Nº 01/2004, CNE/CP”
  • cita
    Res. CONSEPE 42/2026 “Lei nº 11.645/2008 - inclui no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temá ca “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”;”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2022 “A Lei no. 11.645/08 e as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais.”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2024 “Lei nº 9394/1996 Lei 10.639/2003 Lei 11.645/2008 Res. CNE/CP Nº 1, de 17/06/2004.”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2025 “Parecer CNE/CEB no 14/2015, aprovado em 11 de novembro de 2015 – Diretrizes Operacionais para a implementação da história e das culturas dos povos indígenas na Educação Básica, em decorrência da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 71/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 72/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”
  • cita
    Res. CONSEPE 73/2013 “Como também, as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, que modificou a LDB, e estabeleceu às diretrizes e bases da educação nacional, incluindo no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Lei 9.394/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 26-Aefeito desde 2008“estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena. (Redação dada pela Lei nº 11.645, de 2008)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 9.394/1996 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História...” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Lei 10.639/2003 “Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial (HTML) convertida em texto; ~~tachado~~ = redação revogada ou alterada · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 11.645, DE 10 MARÇO DE 2008.

Altera a Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, modificada pela Lei no 10.639, de 9 de janeiro de 2003, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da rede de ensino a obrigatoriedade da temática “História e Cultura Afro-Brasileira e Indígena”.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o O art. 26-A da Lei no 9.394, de 20 de dezembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 26-A. Nos estabelecimentos de ensino fundamental e de ensino médio, públicos e privados, torna-se obrigatório o estudo da história e cultura afro-brasileira e indígena.

§ 1o O conteúdo programático a que se refere este artigo incluirá diversos aspectos da história e da cultura que caracterizam a formação da população brasileira, a partir desses dois grupos étnicos, tais como o estudo da história da África e dos africanos, a luta dos negros e dos povos indígenas no Brasil, a cultura negra e indígena brasileira e o negro e o índio na formação da sociedade nacional, resgatando as suas contribuições nas áreas social, econômica e política, pertinentes à história do Brasil.

§ 2o Os conteúdos referentes à história e cultura afro-brasileira e dos povos indígenas brasileiros serão ministrados no âmbito de todo o currículo escolar, em especial nas áreas de educação artística e de literatura e história brasileiras.” (NR)

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de março de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA

Fernando Haddad

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.3.2008.

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