UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N3 · Decretos federais · União

Decreto 9.034/2017

BR-DEC-9034-2017
alterada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Decreto n º 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n º 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

Base da situação: revogada em parte por Decreto 11.781/2023 (anotações do texto compilado do planalto)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Port. Normativa MEC 9/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“7, parágrafo único, inciso II, daConstituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.394, de 20 dedezembro de 1996, na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, comas alterações introduzidas pela Lei no 13.409, de 28 de dezembro de2016, no Decreto no...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 37/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Decreto 11.781/2023 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 2023“a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ (Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2023 “ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2023 “ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico...”
  • cita
    Res. CONSEPE 07/2023 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2023 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2023 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”
  • cita
    Res. CONSEPE 14/2026 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Decreto 7.824/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 3º; art. 9ºefeito desde 20/04/2017“população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 2017)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 7.824/2012 em: art. 1º“Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012”
  • cita
    Lei 12.711/2012 em: art. 1º“7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)
1 artigo(s) com anotação de vigência. Logo abaixo do caput, a anotação diz qual norma altera, revoga ou supera o artigo, com link para o texto dela. Este texto é a redação originalmente publicada: a redação nova está na norma alteradora, não aqui.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.

Presidência da República

Secretaria-Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017

Altera o Decreto n

º

7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n

º

12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA

, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,

caput

, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 5º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,

DECRETA:

Art. 1º

O

Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012

, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“

Art. 2º . .................................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)

.......................................................................................

II - as vagas de que trata o

art. 1º da Lei nº 12.711, de 2012 , serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.

Vigência deste artigo · registrado na base
REVOGA (parcial)Decreto 11.781/2023efeito desde 2023 · fonte: texto (planalto) · confiança alta“a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ (Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)”

.............................................................................” (NR)

“ Art. 3º ..................................................................

(Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)

......................................................................................

II - as vagas de que trata o art. 4º da Lei nº 12.711, de 2012 , serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE .” (NR)

“

Art. 9º

........................................................................

I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2 º e o inciso I do caput do art. 3 º ;

II - as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto; e

III - a forma de comprovação da deficiência de que trata o inciso II do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º se dará nos termos da legislação pertinente.” (NR)

Art. 2º O Ministério da Educação editará, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas de que trata o art. 1º.

Parágrafo único. Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no

caput

, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.

MICHEL TEMER

José Mendonça Bezerra Filho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2017

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