N3 · Decretos federais · União
Decreto 9.034/2017
Altera o Decreto n º 7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n º 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado
Quem a altera, revoga, supera ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Port. Normativa MEC 9/2017 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“7, parágrafo único, inciso II, daConstituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.394, de 20 dedezembro de 1996, na Lei no 12.711, de 29 de agosto de 2012, comas alterações introduzidas pela Lei no 13.409, de 28 de dezembro de2016, no Decreto no...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 37/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Lei nº 12.711/2012, a Lei nº 12.764/2012, a Lei nº 13.146/2015, a Lei nº 13.409/2016, bem como o Decreto nº 3.298/1999, o Decreto nº 5.296/2004, o Decreto nº 7.824/2012, o Decreto nº 9.034/2017, o Decreto nº 5.629/05, a Portaria Normativa...” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Decreto 11.781/2023 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 2023“a Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012, DECRETA: Art. 1º O Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012 , passa a vigorar com as seguintes alterações: “ (Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
6 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2023 “ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico...”
- citaRes. CONSEPE 06/2023 “ensino técnico de nível médio e dá outras providências alterada pela Lei no13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico...”
- citaRes. CONSEPE 07/2023 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”
- citaRes. CONSEPE 08/2023 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”
- citaRes. CONSEPE 09/2023 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”
- citaRes. CONSEPE 14/2026 “federais de ensino técnico de nível médio, alterada pela Lei N° 13.409, de 28 de dezembro de 2016, para dispor sobre a reserva de vagas para pessoas com deficiência nos cursos técnico de nível...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- ALTERA
Decreto 7.824/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 3º; art. 9ºefeito desde 20/04/2017“população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE. (Redação dada pelo Decreto nº 9.034, de 2017)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaLei 12.711/2012 em: art. 1º“7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n 12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º← REVOGA (parcial) Decreto 11.781/2023
- norma inteira→ ALTERA Decreto 7.824/2012← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 37/2021← FUNDAMENTA-SE EM Port. Normativa MEC 9/2017
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 24 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 23 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 22 em comumRes. CNE/CP 1/2021
- irmã · 10 em comumRes. CNE/CEB 2/2020
- irmã · 10 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 10 em comumLei 10.639/2003
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 36/2018
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 43/2021
- paralela · 4 em comumPort. Normativa MEC 13/2016
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 13/2015
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 14/2015
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 21/2026
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos
DECRETO Nº 9.034, DE 20 DE ABRIL DE 2017
Altera o Decreto n
º
7.824, de 11 de outubro de 2012, que regulamenta a Lei n
º
12.711, de 29 de agosto de 2012, que dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,
caput
, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos art. 3º e art. 5º da Lei nº 12.711, de 29 de agosto de 2012,
DECRETA:
Art. 1º
O
Decreto nº 7.824, de 11 de outubro de 2012
, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“
Art. 2º . .................................................................
(Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)
.......................................................................................
II - as vagas de que trata o
¶art. 1º da Lei nº 12.711, de 2012 , serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
.............................................................................” (NR)
“ Art. 3º ..................................................................
(Revogado pelo Decreto nº 11.781, de 2023)
......................................................................................
II - as vagas de que trata o art. 4º da Lei nº 12.711, de 2012 , serão preenchidas, por curso e turno, por autodeclarados pretos, pardos e indígenas e por pessoas com deficiência, nos termos da legislação pertinente, em proporção ao total de vagas, no mínimo, igual à proporção respectiva de pretos, pardos, indígenas e pessoas com deficiência na população da unidade federativa onde está instalada a instituição, segundo o último censo do IBGE .” (NR)
“
Art. 9º
........................................................................
I - a forma de apuração e comprovação da renda familiar bruta de que tratam o inciso I do caput do art. 2 º e o inciso I do caput do art. 3 º ;
II - as fórmulas para cálculo e os critérios de preenchimento das vagas reservadas de que trata este Decreto; e
III - a forma de comprovação da deficiência de que trata o inciso II do caput do art. 2º e o inciso II do caput do art. 3º se dará nos termos da legislação pertinente.” (NR)
¶Art. 2º O Ministério da Educação editará, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto, os atos complementares necessários à aplicação dos critérios de distribuição das vagas de que trata o art. 1º.
Parágrafo único. Até a publicação dos critérios de distribuição referidos no
caput
, a reserva de vagas, pelas instituições de ensino, seguirá a sistemática adotada no concurso seletivo imediatamente anterior.
Art. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de abril de 2017; 196º da Independência e 129º da República.
MICHEL TEMER
José Mendonça Bezerra Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.4.2017
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