N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 13/1996
Cria o Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências Contábeis no CCSA, Campus I da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/1999 “da Paraíba, criado pela Resolução Nº 13/96, de 10 de setembro de 1996, do Conselho Universitário.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 10 de setembro de 1995, (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 12/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 04/1995
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 10/1998
- paralela · 3 em comumRes. CONSUNI 18/1996
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13/96 Cria o Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências Contábeis no CCSA, Campus I da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 10 de setembro de 1995, (Processo nº 006.545/96-69),
RESOLVE:
¶Art. 1º - Criar o Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Campus I, em nível de Mestrado.
¶Art. 2º - A estrutura curricular do Curso, bem como o regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, deverão ser normatizados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 1996.
E a
Neroaldo Poútés de Azevêdo Presidente
