UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 13/1996

UFPB-CONSUNI-RES-13-1996
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Cria o Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências Contábeis no CCSA, Campus I da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 03/1999 “da Paraíba, criado pela Resolução Nº 13/96, de 10 de setembro de 1996, do Conselho Universitário.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: artigo 29, alínea "b"“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 10 de setembro de 1995, (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 13/96 Cria o Curso de Pós-Graduação em nível de Mestrado em Ciências Contábeis no CCSA, Campus I da Universidade Federal da Paraíba e dá outras providências.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso das suas atribuições conferidas pelo artigo 29, alínea "b", do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação adotada pelo Plenário em reunião do dia 10 de setembro de 1995, (Processo nº 006.545/96-69),

RESOLVE:

Art. 1º - Criar o Curso de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, no Centro de Ciências Sociais Aplicadas - Campus I, em nível de Mestrado.

Art. 2º - A estrutura curricular do Curso, bem como o regulamento do Programa de Pós-Graduação em Ciências Contábeis, deverão ser normatizados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.

Art. 3º - A presente Resolução entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 10 de setembro de 1996.

E a

Neroaldo Poútés de Azevêdo Presidente