UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 26/2025

UFPB-CONSEPE-RES-26-2025
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 54/2024.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (21)

21 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2026 “e conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação Ad Referendum, em reunião do dia 06 de maio 2026 (Processo nº 23074.109046/2025-54) e a necessidade de atualização...”
  • cita
    Res. CONSEPE 10/2026 “o corresponde à interrupção de estudos e só poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental, aquela decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2026 “Art. 49. O Trabalho Final será julgado por uma banca examinadora composta nos termos do art. 85 da Resolução CONSEPE nº 54/2024, considerando as alterações previstas na Resolução CONSEPE 26/2025 e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 18/2026 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Biologia Celular e Molecular (PPGBCM), em nível de Mestrado Acadêmico, é vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza (CCEN), atendendo...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 “Art. 1º O Programa de Pós-Graduação em Energias Renováveis (PPGER), do Centro de Energias Alterna vas e Renováveis (CEAR), com área de concentração em Energias Renováveis, nos níveis de Mestrado e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 “Art. 43. Para obtenção do tulo de Mestre ou Doutor em Energias Renováveis, será exigida a defesa de dissertação ou tese, conforme os art. 81 a 87 na Resolução nº 54/2024 do CONSEPE e suas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 em: Arts. 58 a 60“Art. 53. Será permi do o trancamento em disciplinas e do período le vo, conforme o prazo estabelecido no calendário do PPGER e observando o disposto nos Arts. 58 a 60 da Resolução nº 26/2025/CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 em: art. 61“Art. 54. O cancelamento da matrícula será admi do a qualquer tempo, por solicitação do aluno, correspondendo à desvinculação deste do Programa, conforme art. 61 da Resolução nº 26/2025/CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2026 “Art. 6º O Colegiado do PPGEPS é o órgão de competência norma va e delibera va em matérias de natureza acadêmica, pedagógica e administra va, observado o Regimento Geral da UFPB e o Regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 29/2026 “§ 4º O trancamento de matrícula no período le vo em execução se dará conforme o Art. 59 do Regulamento Geral, com a redação alterada pela Resolução 26/2025.”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2026 “dolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos nos incisos I e II do § 1º podem ser acrescidos em um período le vo, quando se tratar de regime escolar subdividido em dois períodos le vos...”
  • cita
    Res. CONSEPE 30/2026 “dora escolhida na forma estabelecida no art. 7º, inciso III, alínea “g”, deste Regulamento, composta pela(s) pessoa(s) orientadora(s), sem direito a julgamento, e por, no mínimo, duas pessoas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 31/2026 “IV - Resolução nº 26/2025 do CONSEPE, que altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação stricto sensu da Universidade Federal da Paraíba;”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2026 em: art. 3º“Art. 72. O Trabalho Final será julgado por comissão examinadora constituída na forma do art. 85 da Resolução nº 54/2024 do CONSEPE, com a alteração promovida pelo art. 3º da Resolução nº 26/2025...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2026 “rt. 1º O Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Ciências da Nutrição (PPGCN) é vinculado ao Centro de Ciências da Saúde da Universidade Federal da Paraíba (CCS/UFPB) e rege-se pelo Regulamento...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2026 “do le vo em curso corresponde à interrupção de estudos e somente poderá ser concedido por mo vo de doença ou licença parental devidamente comprovada, mediante solicitação da pessoa discente,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “Art. 32. Os procedimentos para trancamento, interrupção de estudos e cancelamento de matrícula obedecerão às disposições da Seção III, Capítulo II da Resolução 54/2024/CONSEPE/UFPB, especialmente...”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2026 “(vigente, com alterações da Resolução nº 26/2025), do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da UFPB.”
  • cita
    Res. CONSEPE 58/2025 “§3º Constitui direito à licença maternidade e situações previstas nos artigos 1º.e 2º., da Resolução nº 26/2025 – Consepe.”
  • cita
    Res. CONSEPE 58/2025 “Art. 68. A apresentação ou defesa do Trabalho Final será feita publicamente, mediante banca examinadora específica e em consonância com o art. 3º., da Resolução 26/2025 – Consepe: I - dois...”
  • cita
    Res. CONSEPE 75/2025 “Nacional, vinculado ao Centro de Ciências Exatas e da Natureza da Universidade Federal da Paraíba – CCEN/UFPB, em associação com a Sociedade Brasileira de Física (SBF) conforme a legislação em...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 54/2024 nesta norma: art. 1º → na outra: Regulamento (aprovado pela norma): art. 59efeito desde 14/05/2025“Art. 1º. Incluir um parágrafo no art. 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu aprovado pela Resolução Consepe nº 54/2024, com a seguinte redação: “Art. 59..................… ...............................… § 5º Em caso de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 26/2025

Altera o Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu da Universidade Federal da Paraíba, aprovado pela Resolução Consepe nº 54/2024. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a aprovação na reunião extraordinária, realizada em 26 de março de 2025 (Processo nº 23074.009594/2025-07), RESOLVE:

Art. 1º. Incluir um parágrafo no art. 59 do Regulamento Geral dos Programas de Pós- Graduação Stricto Sensu aprovado pela Resolução Consepe nº 54/2024, com a seguinte redação: “Art. 59..................… ...............................…

§ 5º Em caso de parentalidade atípica, decorrente de nascimento de filho, de adoção ou de obtenção de guarda judicial para fins de adoção de criança ou adolescente com deficiência, os prazos máximos dispostos nos incisos I e II do §1º para o mestrado e para o doutorado, podem ser acrescidos em um período letivo, se tratando de regime escolar subdividido em dois períodos letivos por ano, ou dois períodos letivos, se tratando de regime escolar subdividido em três períodos letivos por ano.”

Art. 2º. Alterar o inciso I do art. 60 do Regulamento Geral dos Programas de Pós-Graduação Stricto Sensu, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 60. ...........................................…

I - À (Ao) discente gestante a partir do oitavo mês de gestação, ou a critério médico, conforme legislação vigente.”

Art. 3º. Alterar o art. 85 e seus incisos I e II do Regulamento Geral dos Programas de PósGraduação Stricto Sensu, que passará a ter a seguinte redação: “Art. 85. O trabalho final será julgado por uma comissão examinadora, escolhida na forma estabelecida no art. 17, inciso III, alínea “h”, deste regulamento, composta pelo(s) orientador(es/as), e por, no mínimo:

I - dois especialistas, tratando-se de dissertação ou trabalho equivalente, sendo um externo ao programa, e dois suplentes, sendo um externo ao programa;

II - quatro especialistas, tratando-se de tese, sendo dois externos ao programa, um deles necessariamente, externo à instituição, e dois suplentes, sendo um externo à instituição.”

Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 14 de maio de 2025. Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 26/03/2025 RESOLUÇÃO Nº 26/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 26) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 15/05/2025 18:54 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 26, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 15/05/2025 e o código de verificação: 268557017f