UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 36/2019

UFPB-CONSEPE-RES-36-2019
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Altera a Resolução nº 25/2019 do Consepe, que aprova, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as normas gerais para o desenvolvimento de atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu, sob o regime de cotutela e correspondente dupla titulação.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)

6 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 “estrangeiras, conforme Resolução nº 36/2019 do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 “§ 3º No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos de cotutela, nos termos da Resolução nº 36/2019 do CONSEPE, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência para a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 22/2026 “Art. 21. Em mestrados ou doutorados realizados em cooperação com outra instituição, o orientando e seu orientador devem informar ao colegiado do PPGER a escolha do coorientador na outra...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “§3º. No caso de haver mais de um orientador, incluídos os casos de cotutela, nos termos da Resolução 36/2019 CONSEPE/UFPB, todos os orientadores deverão declarar formalmente sua anuência para a...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “§3º. Também enquadra-se como segundo orientador o docente designado em convênio firmado entre a UFPB e instituição de ensino estrangeira, em regime de cotutela, nos termos da Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 48/2025 “conforme Resolução 36/2019/CONSEPE/UFPB.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 25/2019 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 4ºefeito desde 20/08/2019“Art. 1º Alterar o parágrafo único de art. 4º da Resolução Consepe nº 25/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAIBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 36/2019

Altera a Resolução nº 25/2019 do Consepe, que aprova, no âmbito da Universidade Federal da Paraíba, as normas gerais para o desenvolvimento de atividades de Pós-Graduação Stricto Sensu. sob o regime de cotutela e correspondente dupla titulação.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de agosto de 2019 (Processo nº 23074.047016/2019-36),

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o parágrafo único de art. 4º da Resolução Consepe nº 25/2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. 4 tramitação da solicitação do mestrado ou do doutorado realizado em regime de cotutela deverá ser iniciada no programa de pós-graduação da UFPB, mediante processo específico, subscrito pelo(a) aluno(a) e por seu(sua) orientador (a), em até seis meses após o início do mestrado e dezoito meses após o início do doutorado na instituição de origem, seja ela « UFPB ou a instituição estrangeira parceira, devendo estar concluíca a tramitação e finalizada a formalização do Termo de Cotutela no prazo máximo de seis meses, contados a partir da aceitação da solicitação pelo Colegiado do PPG ressalvados casos especiais de programas institucionais de internacionalização, cujos termos iniciais ou finais podem ser ajustados, pelo Colegiado do PPG, em face da necessidade do referido Programa.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 20 de agosto de 2019.

UA AH Margareth de Fátim: Formiga de Melo Diniz Presidente