N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 33/2008
Autoriza a criação do Curso de Engenharia de Produção, do Centro de Tecnologia, Campus I, da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CNE/CES 2/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A Resolução CNE/CES nº 02, de 18 de março de 2007, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“A Resolução do CONSEPE/UFPB 34/2004 – que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Autoriza a criação do Curso...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CNE/CES 2/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 04/2026
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 54/2025
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 40/2016
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 64/2008
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 72/2009
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 33/2008 Autoriza a criação do Curso de Engenharia de Produção, do Centro de Tecnologia, Campus I, da UFPB. O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberou em reunião realizada em 31 de agosto de 2008 (Processo nº 23074.016443/05, CONSIDERANDO: A demanda que impõe a criação do Curso de Engenharia de Produção, Bacharelado, em razão da necessidade de capacitar profissionais para atuar nos campos de trabalhos emergentes da área; Os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; A Resolução CNE/CES nº 02, de 18 de março de 2007, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia; A Resolução do CONSEPE/UFPB 34/2004 – que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB, R E S O L V E:
¶Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Engenharia de Produção, Bacharelado, do Centro de Tecnologia, campus I, da UFPB.
¶Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de agosto de 2008. Rômulo Soares Polari Presidente
