UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 33/2008

UFPB-CONSUNI-RES-33-2008
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Autoriza a criação do Curso de Engenharia de Produção, do Centro de Tecnologia, Campus I, da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CES 2/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“A Resolução CNE/CES nº 02, de 18 de março de 2007, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“A Resolução do CONSEPE/UFPB 34/2004 – que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB, R E S O L V E: Art. 1º Autoriza a criação do Curso...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO RESOLUÇÃO Nº 33/2008 Autoriza a criação do Curso de Engenharia de Produção, do Centro de Tecnologia, Campus I, da UFPB. O Presidente do Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista deliberou em reunião realizada em 31 de agosto de 2008 (Processo nº 23074.016443/05, CONSIDERANDO: A demanda que impõe a criação do Curso de Engenharia de Produção, Bacharelado, em razão da necessidade de capacitar profissionais para atuar nos campos de trabalhos emergentes da área; Os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; A Resolução CNE/CES nº 02, de 18 de março de 2007, que institui as diretrizes curriculares nacionais do curso de graduação em Engenharia; A Resolução do CONSEPE/UFPB 34/2004 – que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB, R E S O L V E:

Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Engenharia de Produção, Bacharelado, do Centro de Tecnologia, campus I, da UFPB.

Art. 2º O Projeto Político Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, pesquisa e Extensão.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 31 de agosto de 2008. Rômulo Soares Polari Presidente