N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 05/2009
Autoriza a criação do Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 11/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“r de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 24 de março de 2009 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 41/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário em reunião do dia 30 de junho de 2010 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 16/2002 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº 16/2002 - que Estabelece as Diretrizes Curriculares para a área de Comunicação Social e suas habilitações;”
- citaRes. CNE/CES 2/2007 em: preâmbulo“a Resolução CNE/CES nº 02/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.;”
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos PolíticosPedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB;”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 11/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2009← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 41/2010
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 12/2000
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO Resolução nº 05/ 2009 Autoriza a criação do Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, Campus I, da UFPB. O Conselho Universitário, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 26 de maio de 2009 Processo nº 23074.012350/09-81. CONSIDERANDO: a necessidade de capacitação de profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico e atual que estará em constante processo de avaliação; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução CNE/CES nº 02/2007, que dispõe sobre carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial.; a Resolução CONSEPE/UFPB 34/2004, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos PolíticosPedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB; a Resolução CNE/CES nº 16/2002 - que Estabelece as Diretrizes Curriculares para a área de Comunicação Social e suas habilitações; RESOLVE:
¶Art. 1º Autoriza a criação do Curso de Graduação em Comunicação em Mídias Digitais, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, do Campus I, desta Universidade;
¶Art. 2º O Projeto Político-Pedagógico do Curso será objeto de Resolução específica do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
¶Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2009.
Rômulo Soares Polari Presidente
