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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 72/2009

UFPB-CONSEPE-RES-72-2009
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Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade.

regime de transição: "garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, caso o desejar, o direito de permanência na estrutura fixada pela referida legislação"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 38/2006 nesta norma: art. 8º → na outra: norma inteiraefeito desde 17/12/2009 · regime de transição: garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, caso o desejar, o direito de permanência na estrutura fixada pela referida legislação“Art. 8º Revoga-se a Resolução n°. 38/2006 do CONSEPE, assim como as portarias subseqüentes que modificam o Projeto Político-Pedagógico do Curso, garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, caso o desejar, o direito de permanência na estrutura...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 2/2007 em: preâmbulo“a Resolução nº. 02/2007 do CNE/CES, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial;”
  • cita
    Res. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a Resolução nº. 34/2004-CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 72/2009 Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, desta Universidade. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 16 de dezembro de 2009 (Processo nº. 23074.034120/09-54), CONSIDERANDO: a importância de um Projeto Político-Pedagógico dinâmico que estará em constante processo de avaliação; a necessidade de formar profissionais para atuar nos campos de trabalho emergentes na área; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela UFPB para formação de profissionais; as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei 9.394/96, que orientam a elaboração curricular; a Resolução nº. 02/2007 do CNE/CES, que dispõe sobre a carga horária mínima e procedimentos relativos à integralização e duração dos cursos de graduação, bacharelados, na modalidade presencial; a Resolução nº. 34/2004-CONSEPE, que orienta a elaboração e reformulação dos Projetos Políticos Pedagógicos dos Cursos de Graduação da UFPB. RESOLVE:

Art. 1o Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Sistemas de Informação, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB.

§ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação da UFPB, como sendo o conjunto de ações sócio-políticas e técnicopedagógicas relativas à formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.

§ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I.

Art. 2º O Curso de Graduação em Sistemas de Informação tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art. 3º O Curso de Graduação em Sistemas de Informação, Bacharelado, com a duração mínima de 08 (oito) e máxima de 12 (doze) períodos letivos para o turno diurno, será integralizado com 3.000 (três mil) horas, equivalentes a 200 (duzentos) créditos.

Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 29 (vinte e nove) créditos e no mínimo 17 (dezessete) créditos por período letivo, excetuando-se os casos julgados excepcionais pelo Colegiado do Curso.

Art. 4º A composição curricular, integrante do Projeto Político-Pedagógico, resulta de conteúdos fixados de acordo com as especificações abaixo, sendo desdobrados conforme especificado no Anexo II. Composição Curricular Conteúdos Curriculares

Créditos 124

Carga Horária 1860

1. Conteúdos Básicos Profissionais

62%

1.1 Conteúdos Básicos Profissionais 1.2 Estágio Curricular

2. Conteúdos Complementares

104 20 76

1560 300 1140

38%

2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios 2.2 Conteúdos Complementares Optativos 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis TOTAL

60 12 4 200

900 180 60 3000

100%

Art. 5º As modalidades de componentes curriculares serão as seguintes:

I – disciplinas;

II – atividades:

a) atividades de iniciação à pesquisa e/ou extensão;

b) seminários - discussões temáticas;

%

c) atividades de monitoria;

d) elaboração de trabalho de conclusão de curso;

e) participação em eventos;

f) oficinas e congêneres.

III – estágios.

§ 1º O Estágio Supervisionado está incluído nos conteúdos básicos profissionais, e terá duração de 300 (trezentas) horas, equivalente a 20 (vinte) créditos.

§ 2º Nos conteúdos complementares obrigatórios serão incluídas as disciplinas °

§ 3º Os conteúdos complementares flexíveis e os conteúdos previstas nos Incisos II e III deste artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso para fins de integralização curricular.

Art. 6º O Curso adotará o regime de créditos.

Parágrafo único. A estruturação curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em semestres letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.

Art. 7º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 08 (oito) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.

Art. 8º Revoga-se a Resolução n°. 38/2006 do CONSEPE, assim como as portarias subseqüentes que modificam o Projeto Político-Pedagógico do Curso, garantindo aos alunos que ingressaram sob sua vigência, caso o desejar, o direito de permanência na estrutura fixada pela referida legislação.

Art. 9º Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do Curso, estabelecer, mediante portaria, a adaptação curricular dos alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução e optarem pela estrutura curricular fixada por esta resoluçã..

Art. 10° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2009. RÔMULO SOARES POLARI Presidente

ANEXO I à Resolução nº 72/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação, do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus IV da UFPB.

DEFINIÇÕES DO CURSO DE SISTEMAS DE INFORMAÇÃO

1. Objetivos do Curso O Curso de Graduação em Sistemas de Informação, modalidade Bacharelado, tem por objetivo a formação de profissionais para atuar em planejamento, análise, utilização e avaliação de modernas tecnologias de informação aplicadas às áreas administrativas e industriais, em organizações públicas e privadas, tendo os seguintes objetivos específicos: • Formar profissionais com conhecimento sobre desenvolvimento de projetos em sistemas de informação; • Formar profissionais com uma visão interdisciplinar que viabilize a busca de soluções computacionais complexas para problemas de outras áreas; • Promover a interação dos recursos humanos com os recursos computacionais por meio da coleta, armazenamento, recuperação e distribuição das informações com a eficiência gerencial; • Promover uma sólida formação técnico-científica para o conhecimento dos problemas gerenciais das organizações; • Formar profissionais com visão global, crítica e humanística para a inserção em setores profissionais, aptos a tomarem decisões em um mundo diversificado e interdependente e para participarem no desenvolvimento da sociedade brasileira; • Incentivar a pesquisa e a investigação científica, visando ao desenvolvimento da ciência e da tecnologia bem como a difusão da cultura e, desse modo, desenvolver o entendimento do homem e do meio em que vive; • Estimular o conhecimento dos problemas do mundo presente, em particular, os regionais, prestando serviços especializados à comunidade e estabelecer com esta uma relação de reciprocidade; • Suscitar o desejo permanente de aperfeiçoamento profissional e cultural, integrando os conhecimentos que vão sendo adquiridos numa estrutura intelectual sistematizadora do saber de cada geração; e • Capacitar o egresso a interagir nos problemas sócio-tecnológicos da sociedade brasileira.

2. Perfil Profissional O Curso de Sistemas de Informação deve propiciar uma formação adequada às necessidades do mercado e aderente aos objetivos propostos para o curso. Assim, deverá ser um profissional apto a executar atividades que demandem as seguintes características: • domínio das tecnologias de informação, acompanhando sua evolução de forma autônoma e independente;

• espírito empreendedor, na busca de soluções para os desafios das organizações e de novas oportunidades de crescimento profissional; • integração de conteúdos relevantes nas áreas de administração, direito, matemática, filosofia e relações interpessoais; • implementação de sistemas mediante o uso de ferramentas do estado-da-arte em software; • especificação de ferramentas de software necessárias para a resolução de problemas; • validação e transmissão da solução de um problema de forma efetiva e contextualizada em relação ao problema original; • contextualização junto ao ambiente organizacional e função gerencial. O profissional egresso do Curso deverá ser capaz de desempenhar as seguintes funções: • Administrador de banco de dados; • Analista de sistemas; • Analista de suporte; • Consultor/auditor em desenvolvimento de sistemas de informação; • Consultor/auditor na área de infra-estrutura; • Gerente de desenvolvimento de sistemas de informação; • Gerente de projetos de sistemas de informação; • Gerente de redes de computadores; • Gerente de sistemas de informação; • Gerente de tecnologia da informação; • Pesquisador iniciante que pode atuar diretamente nas organizações, resolvendo problemas destas com base científica, ou partir para a pós-graduação. • Programador de sistemas; • Projetista de sistemas de automação comercial.

3. Competências e Habilidades Os formados no Curso de Sistemas de Informação serão profissionais qualificados na utilização de recursos da informática para desenvolver sistemas de informação das organizações e capacitados para identificar e solucionar problemas de informação do mundo contemporâneo, através do uso adequado de recursos humanos e de informática. O profissional formado no bacharelado em Sistemas de Informação estará apto para: • identificar os problemas de informação, concebendo suas soluções através da informática; • especificar, modelar, projetar, desenvolver, implementar, manter e aperfeiçoar os sistemas de informática; • definir e implementar critérios de qualidade aceitáveis nacional e internacionalmente em todos os sistemas de informação; • definir padrões para o software, o hardware e peopleware (pessoas que trabalham com informática);

• gerenciar equipes de desenvolvimento de software, projetos de sistemas, desenvolvimento de Centros de Processamento de Dados; • selecionar pacotes de software, adaptando e aprimorando-os para as necessidades específicas; • projetar, configurar e administrar redes de computadores; • especificar regras de segurança, auditar sistemas de informação e atuar como perito técnico na área da informática; • prosseguir na carreira acadêmica, como docente ou pesquisador, ingressando em cursos de pós-graduação; • compreender os impactos sociais positivos e negativos da automação de serviços.

4. Campo de Atuação Os egressos do Curso de Graduaçao em Sistemas de Informação, modalidade Bacharelado, poderão atuar no mercado de trabalho no desenvolvimento tecnológico dos sistemas de informação, em software, na gerência de área ou empresa de informática, em empreendedorismo e em informática desde o desenvolvimento de software até a gerência de equipes de desenvolvimento. Também estes profissionais poderão prestar serviços de assessoria e consultoria em diversas áreas da informática, estando igualmente capacitados a acompanhar a evolução da área através da educação continuada, como pressuposto para um eficiente desempenho profissional e social, estando assim preparados para aceitar a evolução da computação e de suas tecnologias.

ANEXO II à Resolução nº 72/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB.

Composição Curricular Curso de Graduação em Sistemas de Informação Modalidade: Bacharelado

1. Conteúdos Básicos Profissionais 1.1 Conteúdos Básicos Profissionais Créditos Disciplinas Matemática Elementar Administração I Introdução ao Computador Introdução à Sociologia Introdução à Programação Lógica Aplicada à Computação Administração II Calculo Diferencial e Integral Algoritmos e Estrutura de Dados I Linguagem de Programação Álgebra Linear e Geometria Analítica Arquitetura de Computadores I Algoritmos e Estrutura de Dados II Programação Orientada a Objetos Introdução à Psicologia Probabilidade e Estatística Introdução à Filosofia Banco de Dados I Gerência de Projeto de Software Sistemas Operacionais Engenharia de Software

Carga Horária

4 4 4 4 4 4 4 4 4

60 60 60 60 60 60 60 60 60

4

60

4

60

4

60

4

60

4

60

4 4

60 60

4 4

60 60

4

60

4

60

4

60

Pré-requisitos

Matemática Elementar Administração I Linguagem de Programação Introdução à Programação Calculo Diferencial e Integral Introdução ao Computador Algoritmos e Estrutura de Dados I Linguagem de Programação Cálculo Diferencial e Integral Algoritmos e Estrutura de Dados I Engenharia de Software Arquitetura de Computadores I Linguagem de

4

60

4 4 4

60 60 60

4

60

TOTAL 1.2 Estagio Curricular Estágio Supervisionado

104

1560

20

300

TOTAL

20

300

Redes de Computadores Banco de Dados II Empreendedorismo Paradigmas de linguagens Gerencia de Redes de Computadores

2. Conteúdos Complementares 2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórias Metodologia Científica 04 60 Pesquisa Aplicada a Sistemas de Informação 04 60 Trabalho de Conclusão do Curso

04

60

Engenharia de Software Aplicada

04

60

04

60

04

60

04

60

04 04

60 60

04

60

04 04

60 60

04 04

60 60

04

60

Inteligência Artificial e Sistemas Especialistas Avaliação de Desempenho de Sistemas Interface com o Usuário Sistemas de Apoio à Gestão Sistemas Distribuídos Auditoria e Segurança de Sistemas Ética Profissional Gestão da Informação e de Sistemas de Informação Desenvolvimento de Sistemas Corporativos Projeto Avançado de Software I Gestão da Qualidade de Software

Programação Arquitetura de Computadores I Banco de Dados I Linguagem de Programação Redes de Computadores

Engenharia de Software

Metodologia Científica Gerência de Projeto de Software Engenharia de Software Lógica Aplicada a Computação Probabilidade e Estatística Engenharia de Software Administração II Redes de Computadores / Sistemas Operacionais Redes de Computadores Engenharia de Software Banco de Dados II Engenharia de Software Aplicada Engenharia de

Software TOTAL

60

900

2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 12 créditos/ 180 horas) Introdução a Compiladores 04 60 Sistemas Operacionais Teoria da Computação 04 60 Lógica Aplicada à Computação Modelagem de Dados 04 60 Linguagem de Programação 04 60 Projeto Avançado de Projeto Avançado de Software II Software I Computadores e Sociedade 04 60 Português Instrumental 04 60 Língua Inglesa I 04 60 Língua Inglesa II 04 60 Língua Inglesa I Recursos Humanos em Informática 04 60 Libras 04 60 2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis Tópicos Especiais em Sistemas de 04 60 Informação TOTAL 04 60

ANEXO III à Resolução nº 72/2009 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Sistemas de Informação do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, Campus IV, da UFPB. Fluxograma do Curso de Sistemas de Informação – Turno: Diurno Carga Horária: 3000 h Créditos: 200 1º. PERÍODO

2o. PERÍODO

Matemática Elementar

Lógica Aplicada à Computação

60

60

3o. PERÍODO

4o. PERÍODO

5o. PERÍODO

6o. PERÍODO

7o. PERÍODO

8o. PERÍODO

Optativa

Introdução à Psicologia

Sistemas Operacionais

Sistemas de Apoio à Gestão

Trabalho de Conclusão de Curso

60

60

Gestão da Informação e de Sistemas de Informação

60

60

60

60 Álgebra Linear e Geometria Analítica

Engenharia de Software

Engenharia de Software Aplicada

Gerência de Projeto de Software

Sistemas Distribuídos

Estágio Supervisionado

60

60

60

60

60

300

Cálculo Diferencial e integral

Probabilidade e Estatística

Paradigmas de Linguagens

Redes de Computadores

Gerência de Redes de Computadores

-

60

60

60

60

60

60

Auditoria e Segurança de Sistemas

Introdução à Sociologia

Arquitetura de Computadores I

Banco de Dados II

60

Algoritmos e Estrutura de Dados

II Banco de Dados I

60

Algoritmos e Estrutura de Dados

I 60

60

60

60

Administração I

Administração II

60

60

Introdução ao Computador

Introdução

Tópicos Especiais

à Filosofia

em Sistemas de Informação

60

60

Introdução à Programação

Linguagem de Programação

Programação Orientada a Objetos

60

60

60

Metodologia Científica 60

-

-

-

Ética Profissional

60

60

60

Pesquisa Aplicada a Sistemas de Informação 60

-

Inteligência Artificial e Sistemas Especialistas

-

60

Empreendedorismo

Optativa

60

-

Avaliação de Desempenho de Sistemas

Desenvolvimento de Sistemas Corporativos

60

60

Interface com o Usuário

Optativa

60 Projeto Avançado de Software I 60

60 Gestão da Qualidade de Software

-

-

-

60

Total:

360 h

360 h

360 h

360 h

420 h

420 h

360 h

360 h

24 cr

24 cr

24 cr

24 cr

28 cr

28 cr

24 cr

24 cr