N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 01/2002
Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 07/2002 “Art. 7º Art. 7º O Curso de Especialização em Recursos Terapêuticos nas Abordagens Posturais - CERTAP será financiado pelo corpo discente, nos termos propostos contidos no Processo nº...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (9)
- FUNDAMENTA-SE EM
Estatuto anterior a 2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: alínea “n” do artigo 33“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “n” do artigo 33 do Estatuto da UFPB e à vista do que deliberou o plenário em reunião ordinária realizada no dia 22 de...” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 19/1994 em: ementa“Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 19/1994 em: art. 1º“Art. 1º O Edital de que tratam o art. 5º da Resolução nº 50/96, o art. 1º da Resolução nº 28/2001, o art. 5º da Resolução nº 19/94 e o art. 1º da Resolução nº 29/2001, todas do CONSEPE, será...”
- citaRes. CONSEPE 28/2001 em: ementa“Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 28/2001 em: art. 1º“Art. 1º O Edital de que tratam o art. 5º da Resolução nº 50/96, o art. 1º da Resolução nº 28/2001, o art. 5º da Resolução nº 19/94 e o art. 1º da Resolução nº 29/2001, todas do CONSEPE, será...”
- citaRes. CONSEPE 29/2001 em: ementa“Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 29/2001 em: art. 1º“Art. 1º O Edital de que tratam o art. 5º da Resolução nº 50/96, o art. 1º da Resolução nº 28/2001, o art. 5º da Resolução nº 19/94 e o art. 1º da Resolução nº 29/2001, todas do CONSEPE, será...”
- citaRes. CONSEPE 50/1996 em: ementa“Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 50/1996 em: art. 1º“Art. 1º O Edital de que tratam o art. 5º da Resolução nº 50/96, o art. 1º da Resolução nº 28/2001, o art. 5º da Resolução nº 19/94 e o art. 1º da Resolução nº 29/2001, todas do CONSEPE, será...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Estatuto anterior a 2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 56/1996
- irmã · 3 em comumRes. CONSUNI 09/1998
- irmã · 2 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 1 em comumRes. CNE/CES 1/2001
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 01/2001
- paralela · 12 em comumRes. CONSEPE 50/2007
- paralela · 9 em comumRegimento dos Órgãos Deliberativos (Res. CONSUNI 279/78)
- paralela · 8 em comumRegimento da Reitoria (Res. CONSUNI 257/79)
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 43/1999
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 18/2002
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 44/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
AAA
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E SECRETARIA DOS ÓRGÃOS DELIBERATIVOS DA ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 01/2002
Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere a alínea “n” do artigo 33 do Estatuto da UFPB e à vista do que deliberou o plenário em reunião ordinária realizada no dia 22 de janeiro de 2002 (Processo nº 23074.001091/02-96);
Considerando as observações e recomendações contidas no Ofício Circular nº 3/2002- MEC/SESu/DEDES, de 09 de janeiro de 2002, no Ofício nº 1.884/SRH/MP, de 21 de novembro de 2001, e a Nota Técnica nº 128/ASRH/SRH/MP, de 21 de novembro de 2001;
Considerando a necessidade de reduzir as despesas institucionais com a publicação, no Diário Oficial da União e em jornais locais de grande circulação, dos Editais dos concursos públicos para provimento de cargos da carreira de magistério superior,
RESOLVE:
¶Art. 1º O Edital de que tratam o art. 5º da Resolução nº 50/96, o art. 1º da Resolução nº 28/2001, o art. 5º da Resolução nº 19/94 e o art. 1º da Resolução nº 29/2001, todas do CONSEPE, será elaborado e publicado pela Reitoria, com vistas à uniformidade do instrumento editalício e à economicidade relativa à sua publicação.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de janeiro de 2002.
Jader de eira idente
