N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 28/2001
Altera a Resolução nº 50/96 deste Conselho e dá outras providências.
Ementa tomada do texto: a ementa cadastrada no SIGRH ('Estabelece os critérios e procedimentos para avaliação do desempenho docente para implantação da Gratificação de Estímul') não corresponde ao texto da norma
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 50/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 46efeito desde 26/09/2007“Art. 46. Ficam revogadas as Resoluções de nos 50/1996 e 28/2001, deste Conselho, e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 01/2002 “Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.”
- citaRes. CONSEPE 01/2002 em: art. 1º“Art. 1º O Edital de que tratam o art. 5º da Resolução nº 50/96, o art. 1º da Resolução nº 28/2001, o art. 5º da Resolução nº 19/94 e o art. 1º da Resolução nº 29/2001, todas do CONSEPE, será...”
- citaRes. CONSEPE 18/2002 “Art. 1º. Ao Concurso Público disciplinado pela presente Resolução aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções nºs 50/1996, 28/2001e 01/2002, inclusive seus anexos, todas deste Conselho.”
- citaRes. CONSEPE 50/2007 “ANEXO I DA RESOLUÇÃO Nº 50/2007 que Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior e...”
- citaRes. CONSEPE 50/2007 “ANEXO II DA RESOLUÇÃO Nº 50/2007 que Regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior e...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 5ºefeito desde 05/09/2001“Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 50/96 deste Conselho passa a vigorar com a seguinte modificação no seu $ 1º, sendo acrescidos dois novos parágrafos, numerando-se os anteriores 844 2º e 3º para 88 4º e 5º, respectivamente;” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 50/1996 nesta norma: art. 2º → na outra: caput e parágrafo único do art. 20efeito desde 05/09/2001“Art. 2º O caput e parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 50/96 deste Conselho passam a vigorar com a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MEC 163/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 6º“Considerando a emergencialidade imposta pelo art. 6º da Portaria Ministerial nº 163, de 16 de agosto de 2001, e,” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 50/1996 em: art. 3º“Art. 3º Ositens 1 e 3 da Seção I do Anexo da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, passam a vigorar com a redação constante do Anexo à presente Resolução.”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 50/1996
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 50/1996
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MEC 163/2001
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 50/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 19/1994
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 29/2001
- irmã · 3 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 3 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumEstatuto anterior a 2002
- irmã · 2 em comumPortaria MPOG 155/2002
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 43/1999
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 44/2003
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 02/2002
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 09/2004
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 14/2006
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 28/2005
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ] CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 28/2001
Altera a Resolução nº 50/96 deste Conselho e dá outras providências.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião ocorrida nos dias 03 e 04 de setembro de 2001 (Processo 23074.018.355/01-60),
Considerando a necessidade premente de se prover cargos vagos da carreira do Magistério Superior, com vista ao atendimento dos interesses acadêmicos da Instituição;
Considerando a emergencialidade imposta pelo art. 6º da Portaria Ministerial nº 163, de 16 de agosto de 2001, e,
Considerando a necessidade de dotar a Resolução que regulamenta o Concurso público de provas e títulos para ingresso nas classes de professor auxiliar, assistente e adjunto do quadro do magistério superior desta Instituição de exequibilidade, tornando-a adequada às normas vigentes,
RESOLVE:
¶Art. 1º O art. 5º da Resolução nº 50/96 deste Conselho passa a vigorar com a seguinte modificação no seu $ 1º, sendo acrescidos dois novos parágrafos, numerando-se os anteriores 844 2º e 3º para 88 4º e 5º, respectivamente;
“AEE a $ 1º O Edital, cuja minuta a ser elaborada pela Reitoria terá caráter obrigatório para todos os Centros, conterá as seguintes informações:
o) cada um dos prazos que nortearão o Concurso;
8 2º No exercício da sua autonomia administrativa, os Centros adequarão a minuta de que trata o parágrafo anterior às suas necessidades e realidade, não podendo extrapolar os prazos ali fixados.
N
8 3º Quando da elaboração do Edital do Concurso, o(s) órgão(s) responsável(is) derevá(ão) observar os prazos e exigências estabelecidas nesta Resolução, podendo, em atendimento às normas em vigor à época, fixar prazos e exigências outras.”
¶Art. 2º O caput e parágrafo único do art. 20 da Resolução nº 50/96 deste Conselho passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 20. O Concurso será desenvolvido em, pelo menos, três fases:
Parágrafo único. Caso haja necessidade de adiamento na data inicial do Concurso, motivada por razões consideradas relevantes para a Instituição, a Chefia Departamental, após consulta à Comissão Examinadora, informará aos candidatos, por escrito e com aviso de recebimento (AR), a nova data, que deverá ser homologada pela Direção do Centro e observando, no mínimo, O5(cinco) dias de antecedência.”
¶Art. 3º Ositens 1 e 3 da Seção I do Anexo da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, passam a vigorar com a redação constante do Anexo à presente Resolução.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 05 de setembro de 2001.
já
Presidente
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ANEXO I À RESOLUÇÃO Nº 28/2001 TABELA DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS
Seção I- TÍTULOS ACADÊMICOS DISCRIMININAÇÃO DO TÍTULO PONTUAÇÃO
1 — Doutorado na área do concurso área objeto:288 área conexa: 144
2 — Omissis Eos O 3 — Especialização com exigência de aproveitamento e frequência | área objeto: 48
com duração mínima de 360 horas, ou ainda conclusão com
aproveitamento comprovado pelos conceitos, de todos os créditos | área conexa: 24 de Mestrado ou Doutorado na área do Concurso desde que não
integralizado o Programa.
