N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 14/2006
Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus Litoral Norte, para realizar o concurso público para professor, autorizado pela Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006, e pela Portaria MEC nº 853, de 06 de abril de 2006.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 05/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Conselho Universitário, autorizando a implantação do Campus Litoral Norte (Campus IV) com sede na cidade de Rio Tinto, criado pela Resolução 05/2006, de 17 de março de 2006, do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MEC 75/2006 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº14/2006 Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus Litoral Norte, para realizar o concurso público para professor,...”
- citaPortaria MEC 853/2006 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº14/2006 Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus Litoral Norte, para realizar o concurso público para professor,...”
- citaRes. CONSEPE 50/1996 em: art. 1º“urso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior que será realizado para o preenchimento das vagas do Centro...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 05/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 28/2001
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 50/2007
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 01/2002
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 43/1999
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 44/2003
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 02/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ] CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº14/2006 Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus Litoral Norte, para realizar o concurso público para professor, autorizado pela Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006, e pela Portaria MEC nº 853, de 06 de abril de 2006.
O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba (CONSEPE) desta Universidade, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista o contido no Processo nº 23074.007664/06-37, e
CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Conselho Universitário, autorizando a implantação do Campus Litoral Norte (Campus IV) com sede na cidade de Rio Tinto, criado pela Resolução 05/2006, de 17 de março de 2006, do Conselho Universitário;
CONSIDERANDO, também, a necessidade de se implementar providências no sentido de que o referido campus tenha sua estrutura e organização técnico-administrativa e acadêmica definida;
CONSIDERANDO, por fim, a urgência que se faz para implementação de outras medidas visando o cumprimento de metas e objetivos fixados, bem como pela excepcionalidade de que se reveste o assunto,
RESOLVE:
¶Art. 1º O Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior que será realizado para o preenchimento das vagas do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), se fará obedecendo às formalidades legais e normativas, particularmente quanto às resoluções do CONSEPE/UFPB/50/96 e correlatas 53/98, 28/2001, 01/2002 e 44/2003 e a esta Resolução.
Parágrafo único. Neste caso, excepcionalmente, as atribuições e prerrogativas dos Colegiados Departamentais serão exercidas pelo Conselho de Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), do Campus Litoral Norte (Campus IV).
¶Art. 2º Caberá aos órgãos afins da UFPB a devida assessoria para a plena
realização do concurso público.
¶Art. 3º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).
¶Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.
¶Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, em João Pessoa, 09 de maio de 2006.
Rômulo Zoc Polari
Presidente
Pa
