UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 14/2006

UFPB-CONSEPE-RES-14-2006
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Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus Litoral Norte, para realizar o concurso público para professor, autorizado pela Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006, e pela Portaria MEC nº 853, de 06 de abril de 2006.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 05/2006 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Conselho Universitário, autorizando a implantação do Campus Litoral Norte (Campus IV) com sede na cidade de Rio Tinto, criado pela Resolução 05/2006, de 17 de março de 2006, do Conselho Universitário;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria MEC 75/2006 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº14/2006 Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus Litoral Norte, para realizar o concurso público para professor,...”
  • cita
    Portaria MEC 853/2006 em: ementa“RESOLUÇÃO Nº14/2006 Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus Litoral Norte, para realizar o concurso público para professor,...”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/1996 em: art. 1º“urso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior que será realizado para o preenchimento das vagas do Centro...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ] CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº14/2006 Delega competência, em caráter excepcional, ao Conselho do Centro de Ciências Aplicadas e Educação, do Campus Litoral Norte, para realizar o concurso público para professor, autorizado pela Portaria MP nº 75, de 30 de março de 2006, e pela Portaria MEC nº 853, de 06 de abril de 2006.

O Reitor da Universidade Federal da Paraíba, ad referendum do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba (CONSEPE) desta Universidade, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, e tendo em vista o contido no Processo nº 23074.007664/06-37, e

CONSIDERANDO a deliberação do egrégio Conselho Universitário, autorizando a implantação do Campus Litoral Norte (Campus IV) com sede na cidade de Rio Tinto, criado pela Resolução 05/2006, de 17 de março de 2006, do Conselho Universitário;

CONSIDERANDO, também, a necessidade de se implementar providências no sentido de que o referido campus tenha sua estrutura e organização técnico-administrativa e acadêmica definida;

CONSIDERANDO, por fim, a urgência que se faz para implementação de outras medidas visando o cumprimento de metas e objetivos fixados, bem como pela excepcionalidade de que se reveste o assunto,

RESOLVE:

Art. 1º O Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas classes de Professor Auxiliar, Assistente e Adjunto do Quadro do Magistério Superior que será realizado para o preenchimento das vagas do Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), se fará obedecendo às formalidades legais e normativas, particularmente quanto às resoluções do CONSEPE/UFPB/50/96 e correlatas 53/98, 28/2001, 01/2002 e 44/2003 e a esta Resolução.

Parágrafo único. Neste caso, excepcionalmente, as atribuições e prerrogativas dos Colegiados Departamentais serão exercidas pelo Conselho de Centro de Ciências Aplicadas e Educação (CCAE), do Campus Litoral Norte (Campus IV).

Art. 2º Caberá aos órgãos afins da UFPB a devida assessoria para a plena

realização do concurso público.

Art. 3º Os casos omissos nesta Resolução serão resolvidos pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

[página 2]

Art. 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua assinatura.

Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, em João Pessoa, 09 de maio de 2006.

Rômulo Zoc Polari

Presidente

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