UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 18/2002

UFPB-CONSEPE-RES-18-2002
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Dispõe sobre o Edital e normas relativas ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas Classes de Professor Adjunto e de Professor Assistente do Quadro do Magistério Superior da UFPB, de que trata a Portaria Ministerial nº 155, de 15 de abril de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MPOG 155/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o teor da Portaria Ministerial nº 155, de 15 de abril de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão,” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Portaria MPOG 155/2002 em: ementa“Resolução nº 18/2002 Dispõe sobre o Edital e normas relativas ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas Classes de Professor Adjunto e de Professor Assistente do Quadro do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 28/2001 em: art. 1º“Art. 1º. Ao Concurso Público disciplinado pela presente Resolução aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções nºs 50/1996, 28/2001e 01/2002, inclusive seus anexos, todas deste Conselho.”
  • cita
    Res. CONSEPE 50/1996 em: art. 1º“Art. 1º. Ao Concurso Público disciplinado pela presente Resolução aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções nºs 50/1996, 28/2001e 01/2002, inclusive seus anexos, todas deste Conselho.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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[página 1]

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 18/2002 Dispõe sobre o Edital e normas relativas ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas Classes de Professor Adjunto e de Professor Assistente do Quadro do Magistério Superior da UFPB, de que trata a Portaria Ministerial nº 155, de 15 de abril de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião ocorrida no dia 07 de maio de 2002 (Processo n23074.011105/02-25),

Considerando a necessidade premente de prover cargos vagos da carreira do magistério superior, com vistas ao atendimento dos interesses acadêmicos da instituição,

Considerando o teor da Portaria Ministerial nº 155, de 15 de abril de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão,

Considerando o caráter de urgência da realização do certame imposta pelas restrições da Lei Eleitoral em vigor, e

Considerando a necessidade de, em face da urgência acima referida, tornar exequíveis as normas que disciplinam o Concurso Público para ingresso nas classes de Professor Adjunto e de Professor Assistente do Quadro do Magistério Superior da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º. Ao Concurso Público disciplinado pela presente Resolução aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções nºs 50/1996, 28/2001e 01/2002, inclusive seus anexos, todas deste Conselho.

[página 2]

Art. 2º. O Edital do certame estabelecerá, observadas as normas pertinentes à matéria, as condições para a realização do Concurso, prevendo, na hipótese de não haver inscrição de candidatos para a classe de Professor Adjunto, a automática abertura de prazo para inscrição de candidatos para a classe de Professor Assistente, referente à mesma vaga.

Art. 3º. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer ao Conselho de Centro no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contado a partir da divulgação das inscrições deferidas, não cabendo recurso da decisão do referido Colegiado.

Parágrafo único — O Conselho de Centro deliberará sobre a homologação das inscrições, inclusive sobre os recursos interpostos, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de entrada do processo na Secretaria do Centro.

Art. 4º. Após a publicação do resultado do Concurso em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso ao CONSEPE, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.

Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.

Jader Nun e Oliveira sidente