N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 18/2002
Dispõe sobre o Edital e normas relativas ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas Classes de Professor Adjunto e de Professor Assistente do Quadro do Magistério Superior da UFPB, de que trata a Portaria Ministerial nº 155, de 15 de abril de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Portaria MPOG 155/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando o teor da Portaria Ministerial nº 155, de 15 de abril de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão,” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MPOG 155/2002 em: ementa“Resolução nº 18/2002 Dispõe sobre o Edital e normas relativas ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas Classes de Professor Adjunto e de Professor Assistente do Quadro do...”
- citaRes. CONSEPE 28/2001 em: art. 1º“Art. 1º. Ao Concurso Público disciplinado pela presente Resolução aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções nºs 50/1996, 28/2001e 01/2002, inclusive seus anexos, todas deste Conselho.”
- citaRes. CONSEPE 50/1996 em: art. 1º“Art. 1º. Ao Concurso Público disciplinado pela presente Resolução aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções nºs 50/1996, 28/2001e 01/2002, inclusive seus anexos, todas deste Conselho.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Portaria MPOG 155/2002
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 50/2007
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 01/2002
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 43/1999
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 44/2003
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 02/2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 09/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
Resolução nº 18/2002 Dispõe sobre o Edital e normas relativas ao Concurso Público de Provas e Títulos para ingresso nas Classes de Professor Adjunto e de Professor Assistente do Quadro do Magistério Superior da UFPB, de que trata a Portaria Ministerial nº 155, de 15 de abril de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião ocorrida no dia 07 de maio de 2002 (Processo n23074.011105/02-25),
Considerando a necessidade premente de prover cargos vagos da carreira do magistério superior, com vistas ao atendimento dos interesses acadêmicos da instituição,
Considerando o teor da Portaria Ministerial nº 155, de 15 de abril de 2002, do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão,
Considerando o caráter de urgência da realização do certame imposta pelas restrições da Lei Eleitoral em vigor, e
Considerando a necessidade de, em face da urgência acima referida, tornar exequíveis as normas que disciplinam o Concurso Público para ingresso nas classes de Professor Adjunto e de Professor Assistente do Quadro do Magistério Superior da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º. Ao Concurso Público disciplinado pela presente Resolução aplica-se, no que couber, o disposto nas Resoluções nºs 50/1996, 28/2001e 01/2002, inclusive seus anexos, todas deste Conselho.
¶Art. 2º. O Edital do certame estabelecerá, observadas as normas pertinentes à matéria, as condições para a realização do Concurso, prevendo, na hipótese de não haver inscrição de candidatos para a classe de Professor Adjunto, a automática abertura de prazo para inscrição de candidatos para a classe de Professor Assistente, referente à mesma vaga.
¶Art. 3º. Em caso de indeferimento de inscrição, o candidato poderá recorrer ao Conselho de Centro no prazo de 48 (quarenta e oito horas), contado a partir da divulgação das inscrições deferidas, não cabendo recurso da decisão do referido Colegiado.
Parágrafo único — O Conselho de Centro deliberará sobre a homologação das inscrições, inclusive sobre os recursos interpostos, no prazo de dois dias úteis, contados a partir da data de entrada do processo na Secretaria do Centro.
¶Art. 4º. Após a publicação do resultado do Concurso em jornal diário de grande circulação estadual, poderá haver recurso ao CONSEPE, sem efeito suspensivo, no prazo de 05 (cinco) dias.
¶Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de maio de 2002.
Jader Nun e Oliveira sidente
