UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 44/2003

UFPB-CONSEPE-RES-44-2003
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Revoga a Resolução nº 75/97, do CONSEPE, dá nova redação ao § 5º e revoga o § 6º, ambos do artigo 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 50/1996 nesta norma: art. 1º → na outra: parágrafo 5º do art. 8ºefeito desde 29/10/2003“Art. 1º O parágrafo 5º do art. 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, passa a ter a seguinte redação: |” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Res. CONSEPE 50/1996 nesta norma: art. 3º → na outra: art. 8ºefeito desde 29/10/2003“Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 75/97, do CONSEPE, o $ 6º do art. 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 75/1997 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 29/10/2003“Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 75/97, do CONSEPE, o $ 6º do art. 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PUBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 44/2003

Revoga a Resolução nº 75/97, do CONSEPE, dá nova redação ao $ 5º e revoga o 8 6º, ambos do

artigo 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e considerando deliberação em reunião ocorrida em 29 de outubro de 2003 (Processo nº 23074.027.830/03-14);

Considerando a necessidade de adequação de suas normas à legislação vigente referente

aos procedimentos para efetuar concurso público de provas e títulos para professor desta Instituição,

RESOLVE:

Art. 1º O parágrafo 5º do art. 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, passa a ter a seguinte redação: |

“8 5º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente revalidados nos termos das normas do Conselho Nacional de Educação e das normas internas desta Instituição ou de ouíras Instituições de Ensino Superior do Brasil, responsáveis pelo ato de revalidação”.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revoga-se a Resolução nº 75/97, do CONSEPE, o $ 6º do art. 8º da Resolução nº 50/96, do CONSEPE, e demais disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de outubro de 2003.

Presidente

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