UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 40/2003

UFPB-CONSEPE-RES-40-2003
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Cria o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I desta Universidade, aprova o seu Projeto Político-Pedagógico e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 60/2006

Quem a altera, revoga, supera ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 06/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 40/2003 que criou o curso Técnico em Prótese Dentária;” fonte: texto · confiança baixa
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 60/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10efeito desde 30/08/2006“Art. 10 Fica revogada a Resolução 40/2003, do CONSEPE.” fonte: texto · confiança alta
8 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2023 “Posteriormente, instalou o curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado em 29/06/2003 através da Resolução da CONSEPE 40/2003 e por fim o Curso Técnico em Biodiagnóstico Histologia e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 06/2023 “O Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária da Escola Técnica de Saúde do Centro de Ciências da Saúde, Campus I da Universidade Federal da Paraíba, teve sua criação e seu...”
  • cita
    Res. CONSEPE 12/2019 “Posteriormente, instalou o Curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado através da Resolução CONSEPE nº 40/2003, o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, aprovado pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 13/2015 “Posteriormente, instalou o curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado em 29/06/2003 através da Resolução da Consepe 40/2003 e por fim o Curso Técnico em Biodiagnóstico Histologia e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 32/2018 “Posteriormente, instalou o curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado em 29/06/2003 através da Resolução da Consepe 40/2003 e por fim o Curso Técnico em Biodiagnóstico Histologia e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 46/2024 “Posteriormente, instalou o curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado em 29/06/2003 através da Resolução da CONSEPE 40/2003 e por fim o Curso Técnico em Biodiagnóstico Histologia e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 62/2015 “Posteriormente, instalou o Curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado através da Resolução CONSEPE nº 40/2003, o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, aprovado pela Resolução...”
  • cita
    Res. CONSEPE 64/2015 “Posteriormente, instalou o Curso Técnico em Prótese Dentária, tendo sido aprovado através da Resolução CONSEPE nº 40/2003, o Curso Técnico em Agente Comunitário de Saúde, aprovado pela Resolução...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CNE/CEB 4/1999 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Decreto Federal nº 2.208/97, Portaria MEC nº 646/97 e a Resolução CEB nº 04/99.” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 2.208/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Decreto Federal nº 2.208/97, Portaria MEC nº 646/97 e a Resolução CEB nº 04/99.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Decreto Federal nº 2.208/97, Portaria MEC nº 646/97 e a Resolução CEB nº 04/99.” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 646/1997 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Decreto Federal nº 2.208/97, Portaria MEC nº 646/97 e a Resolução CEB nº 04/99.” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 60/2006 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

[página 1]

RA SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL — UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA . CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 40/2003

Cria o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária, do Centro de Ciências da Saúde, Campus | desta Universidade, aprova o seu Projeto Político-Pedagógico e dá outras providências.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 15 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.003977/03-28),

CONSIDERANDO:

a demanda de mercado que impõe a criação do Curso em razão da necessidade por qualificação profissional na área;

as diretrizes fixadas pela Lei nº 9.394/96 que orientam a elaboração curricular e a legislação complementar: Decreto Federal nº 2.208/97, Portaria MEC nº 646/97 e a Resolução CEB nº 04/99.

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária e aprovar o seu Projeto Político Pedagógico.

Parágrafo único. As definições relativas aos objetivos do curso, perfil profissional e competências dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo 1.

Art. 2º O Curso de Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária confere o diploma de técnico em Prótese Dentária aos alunos que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.

Art.3º O Curso Habilitação Profissional de Técnico em Prótese Dentária funcionará no turno diurno e terá a duração mínima 1.345 horas distribuídas da seguinte forma: Módulo Básico — 270 horas; Módulo Profissional | — 60 horas; Módulo Profissional Il — 815 horas e Estágio Supervisionado — 200 horas.

[página 2]

Art. 4º A composição curricular integrante do Projeto Político-Pedagógico resulta de conteúdos fixados conforme os seguintes módulos, que compõem a matriz curricular conforme o Anexo II.

4 1º O Estágio Supervisionado terá a duração de 200 (duzentas) horas, e será desenvolvido em serviço ao longo do curso.

$ 2º O acompanhamento e a avaliação de desempenho do Estágio Supervisionado serão regulamentados pelo Colegiado do Curso.

Art. 5º O Curso adotará o regime acadêmico seriado semestral.

Art. 6º O Projeto Político-Pedagógico, de que trata a presente Resolução, será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso e será implantado após a sua aprovação pelo CONSEPE.

Art. 7º Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 04 (quatro) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE, do CONSEPE e às emergências, a juízo do CONSEPE.

Parágrafo único. As adaptações curriculares de menor relevância, tais como alterações de ementas e remanejamentos de componentes curriculares por módulos serão aprovadas pelo Colegiado do Curso, ouvido o Conselho Diretor da Escola Técnica de Saúde, e encaminhadas à Pró-Reitoria de Graduação, com as justificativas pertinentes, para aprovação.

Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da/Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 29 de setembro de 2003.

PA Auneil EA

Presidente

a

”

[página 3]

ANEXO I da Resolução nº 40/2003 do CONSEPE

Objetivos do Curso, Perfil Profissional e Competências

1. Objetivos: 1.1. Geral

Subsidiar conhecimentos teóricos e práticos para atualizar e qualificar os trabalhadores da área.

1.2. Específicos:

a) Oportunizar o trabalhador a se requalificar em serviço quanto aos seguintes conhecimentos;

b) fornecer conhecimentos teóricos e práticos de prótese total Te II;

c) desenvolver os aspectos teóricos e práticos da prótese parcial removível:

d) conhecer os aspectos teóricos da Anatomia Humana e Dentária;

e) conhecer e saber utilizar os equipamentos e instrumentos protéticos;

f) dominar as tecnologias de manipulação de materiais, desenvolvendo trabalhos minuciosos e exatos;

g) acompanhar os novos métodos laboratoriais de confecção de peças protéticas.

2. Perfil Profissional

a) Orientar a comunidade quanto aos determinantes e condicionantes do processo saúde-doença em seus aspectos sociais, econômicos, políticos, culturais, biológicos, ecológicos e psicológicos, aplicando princípios e normas de biossegurança, higiene, saúde pessoal e ambiental, contribuindo assim, para a melhoria de sua qualidade de vida.

b) Saber atuar em equipe, com flexibilidade, reconhecendo suas funções e dos demais membros, assim como, respeitando a hierarquia existente na mesma para maior desempenho e qualidade nas relações de trabalho.

c) Saber interpretar e aplicar normas e princípios éticos.

d) Ser capaz de operar equipamentos, zelando por sua manutenção, identificando e avaliando suas instalações.

e) Executar procedimentos técnicos na confecção de próteses

odontológicas de acordo com preceitos científicos e estéticos, avaliando riscos de possíveis iatrogênias.

[página 4]

3. Competências

3.1. Competências profissionais gerais:

a) Planejar e organizar o trabalho na perspectiva do atendimento integral e de qualidade.

b) Realizar trabalho em equipe, correlacionando conhecimentos de várias disciplinas ou ciências, tendo em vista o caráter interdisciplinar da área.

c) Aplicar normas de biossegurança.

d) Aplicar princípios e normas de higiene e saúde pessoal e ambiental.

e) Interpretar e aplicar legislação referente aos direitos do consumidor/usuário.

f) Aplicar princípios ergonômicos na realização do trabalho.

g) Executar procedimentos técnicos que evitem iatrogênias.

h) Interpretar e aplicar normas do exercício profissional e princípios éticos que regem a conduta do profissional de saúde.

i) Identificar e avaliar rotinas, protocolos de trabalho, instalações e equipamentos.

j) Operar equipamentos próprios do campo profissional, zelando pela sua manutenção.

k) Registrar ocorrências e serviços prestados de acordo com exigências do campo de atuação.

DInformar ao cliente o sistema de saúde profissional sobre os serviços prestados.

m) Coletar e organizar dados relativos ao campo de atuação.

n) Utilizar recursos e ferramentas de informática específicos da área.

3.2 Competências profissionais específicas:

a) Capacidade de planejar e organizar o funcionamento de Laboratório de Prótese Odontológica respeitando a legislação vigente.

b) Capacidade de planejar, executar e avaliar aparelhos e dispositivos protéticos prescritos pelo cirurgião-dentista, reproduzindo as necessidades funcionais, fonéticas e estéticas do paciente.

[página 5]

ANEXO II da Resolução nº 40/2003 do CONSEPE

Composição Curricular e Matriz Curricular

1. Composição Curricular

COMPOSIÇÃO CURRICULAR

MópuLo BÁSICO 20.0 MÓDULO PROFISSIONAL 4.5 MÓDULO PROFISSIONAL II + 815 Do 60.6 ESTÁGIO SUPERVISIONADO | 200 Do 14.9 CARGA HORÁRIA TOTAL | 1345 IE 100,0

2. Matriz Curricular

MÓDULOS COMPONENTES E AT CURRICULARES

Módulo Básico

Noções de Anatomia e F isiologia| 40 Humana |

Noções de Microbiologia, 30

Parasitologia e Imunologia

| | Saúde Coletiva 60 - + 60 Psicologia aplicada à Saúde 50 - 50 Ética em Saúde 30 E 1 30 E

Noções de Primeiros Socorros

30 - | 30 | Introdução à Microinformática 30 - o | 30 Módulo Anatomia e Fisiologia da cabeça 30 - 30 | Profissional | e pescoço | Ética Profissional e Legislação) 15 . 15 g | o Trabalhista O no | . "| Biossegurança lá | - | 15 Módulo Anatomia e Escultura Dental I e 30 | 100 130 Profissional II E I | Materiais Dentários 10 O | 2) | | — | Prótese Fixa I, II, HI e IV | 100 200 “d 300 | | Prótese Parcial Removível 20 80 [100 1 T | Prótese Total le HI [3 LO [o 40 |

[página 6]

mm T”

|

Supervisionado |

Prótese Ortodôntica mo 10 50 60

Moldes e Modelos | 5 10 15

E Oclusão Dental I0 20 30 Administração 20 O) 20

Estágio 200

AT = Aulas Teóricas ATP= Aulas Teórico- Práticas