N2 · Leis · União
Lei 15.141/2025
BR-LEI-15141-2025
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.682/2003 “(Incluído ela Lei nº 15.141, de 2025)”
- citaLei 11.095/2005 “(Incluído ela Lei nº 15.141, de 2025)”
- citaLei 12.702/2012 “a XIV a XX a partir das alterações - Lei nº 15.141, de 2025 XL”
- citaLei 9.650/1998 “(Vide Lei nº 15.141, de 2025)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (53)
- ALTERA
Lei 10.404/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 2025“ra quaisquer outros benefícios ou vantagens. Art. 5º Para fins de incorporação da GDATA aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.480/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º-C; art. 19efeito desde 2025“ro de pessoal do Ministério da Fazenda que estejam em exercício na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional no período de 31 de agosto a 31 de dezembro de 2024. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.483/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º-A; art. 8º; art. 21efeito desde 2025“isória nº 1.286, de 2024) Art. 1º-A. A partir de 1º de janeiro de 2025, a Carreira da Seguridade Social e do Trabalho fica estruturada na forma do Anexo I-A. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.484/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11efeito desde 2025“ública. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes Guilherme Gomes Dias Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.7.2002 ANEXO (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.550/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º-B; art. 1º-C; art. 3º; art. 4º; art. 4º-E; art. 5º-A; art. 6º; art. 9º; art. 17efeito desde 2025“companhamento e a fiscalização de atividades inerentes à ocupação e ao uso do solo e de atividades de governança territorial, fundiária e patrimonial da União. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
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Lei 10.682/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º-A; art. 4º-G; art. 16efeito desde 2025“gos de nível superior e de nível intermediário do Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Federal passam a ser estruturados na forma do Anexo I-A. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
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Lei 10.768/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º-D; art. 9º; art. 24efeito desde 2025“neiro de 2025, a estrutura dos cargos a que se refere o art. 1º passa a ser a constante do Anexo III, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.855/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º-B; art. 16; art. 21-B; art. 25efeito desde 2025“ro Social. (Incluído pela Lei nº 11.501, de 2007) Art. 5º-B. São atribuições específicas da Carreira do Seguro Social, entre outras dispostas em regulamento: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.883/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 9ºefeito desde 2025“Federal Agropecuário compõe-se de cargos efetivos, agrupados em classes A, B, C e Especial, que compreendem cinco padrões cada uma delas, na forma do Anexo I. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.046/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 1º-A; art. 1º-B; art. 1º-C; art. 11; art. 31efeito desde 2025“as de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Art. 1º Ficam criadas, para exercício na Agência Nacional de Mineração - ANM, as carreiras de: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.090/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 1º-A; art. 10; art. 11; art. 15; art. 16; art. 16-B; art. 16-C; art. 22; art. 41efeito desde 2025“trativo - execução de atividades administrativas e logísticas de nível superior relativas ao exercício das competências do órgão ou da entidade de exercício; e (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.091/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º; art. 7º; art. 7º-A; art. 7º-B; art. 7º-C; art. 7º-D; art. 7º-E; art. 7º-F; art. 8º; art. 9º; art. 10-B; art. 12-A; art. 13; art. 14; art. 15efeito desde 2025“empenho de suas atribuições; III - padrão de vencimento: posição do servidor na escala de vencimento da carreira em função do cargo e nível de classificação; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
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Lei 11.095/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11-G; art. 37efeito desde 2025“(Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) Art. 11-G. Para fins de incorporação da GDATPRF aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.171/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 1º-E; art. 1º-F; art. 11; art. 11-A; art. 15; art. 21; art. 22; art. 28; art. 28-A; art. 31efeito desde 2025“25) § 5º A partir de 1º de janeiro de 2025, os cargos de que tratam os incisos de I a IV do caput observarão a correlação estabelecida na forma do Anexo IV-B. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.233/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º-H; art. 24efeito desde 2025“pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) Art. 2º-H. Para fins de incorporação da GDAC aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.344/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10; art. 10-A; art. 10-B; art. 36; art. 43efeito desde 2025“e) pontos.” Art. 10. (Revogado pela Lei nº 12.772, 2012) Cargo de Professor de 3º Grau do Plano Único de Classificação e Retribuição de Cargos e Empregos (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.350/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 21efeito desde 2025“64 I 4.360,90 A V 4.312,90 IV 4.279,87 III 4.247,04 II 4.214,41 I 4.184,23 ANEXO (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024) ANEXO (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.355/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º-E; art. 14; art. 15; art. 17; art. 18; art. 19; art. 20; art. 22; art. 23; art. 24; art. 25; art. 26 e outros 20efeito desde 2025“. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 5º-E. Para fins de incorporação da GDPST aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.356/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º-L; art. 8º-L; art. 35efeito desde 2025“Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) Art. 1º-L. Para fins de incorporação da GDSUFRAMA aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.357/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7º-F; art. 17-C; art. 31-A; art. 31-O; art. 36-D; art. 40-E; art. 40-F; art. 40-G; art. 48-M; art. 53-E; art. 53-F; art. 53-G e outros 3efeito desde 2025“. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016) Art. 7º-F Para fins de incorporação da GDPGPE aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.526/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6ºefeito desde 2025“cia e 119o da República. Senador RENAN CALHEIROS Presidente da Mesa do Congresso Nacional Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.10.2007 ANEXO I (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.784/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 55-C; art. 86; art. 124-Befeito desde 2025“i. (Incluído pela Lei nº 12.778, de 2012) Art. 55-C. Para fins de incorporação da GACEN aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 31-A; art. 50; art. 170; art. 171; art. 173; art. 174; art. 175; art. 176; art. 178; art. 179; art. 180; art. 181; art. 182; art. 202; art. 213; art. 249; art. 310efeito desde 2025“édico Federal e da Carreira de Supervisor Médico-Pericial passa a ser a constante do Anexo XII-A, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo XIII-A. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.277/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 19-A; art. 27efeito desde 2025“ensionistas. Art. 19-A. A partir de 1º de janeiro de 2025, a Estrutura Remuneratória Especial de que trata o art. 19 passa a vigorar na forma do Anexo XII-B. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.527/2011 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º-A; art. 8º-Befeito desde 2025“ontribuições ou de recursos públicos federais decorrentes de contrato de gestão deverão divulgar as seguintes informações relativas aos respectivos empregados: (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.618/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 2025“vos e dos conselhos fiscais das entidades fechadas representantes dos participantes e dos assistidos poderá ser delegada pelas autoridades de que trata o § 3º. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.772/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 10; art. 12; art. 14; art. 50efeito desde 2025“, Técnico e Tecnológico. § 1º A Carreira de Magistério Superior é estruturada nas classes A, B, C e D e respectivos níveis de vencimento, na forma do Anexo I. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 13.324/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 47-A; art. 66-Aefeito desde 2025“e Produtos de Origem Animal, de Agente de Atividades Agropecuárias e de Técnico de Laboratório observarão a correlação estabelecida na forma do Anexo LXXVI-A. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.691/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4º; art. 5º; art. 7º; art. 8º; art. 9º; art. 12; art. 13; art. 14; art. 26-A; art. 31efeito desde 2025“nciada para esse fim. Art. 4º A Carreira de Pesquisa em Ciência e Tecnologia é constituída do cargo de Pesquisador, composto pelas classes Especial, C, B e A. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 9.650/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º-A; art. 5º-A; art. 8º-A; art. 9º-E; art. 9º-Gefeito desde 2025“cargo de Analista do Banco Central do Brasil, da Carreira de Especialista do Banco Central do Brasil, passa a denominar-se Auditor do Banco Central do Brasil. (Incluído pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.483/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7º-Cefeito desde 2025“desempenho a que se refere o caput do art. 6o não for igual à aplicável ao órgão ou entidade de exercício do servidor. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.550/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 2º; art. 6º-B; art. 6º-C; art. 6º-D; art. 9º; art. 16efeito desde 2025“para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei: Art. 1 (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.682/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4º-Cefeito desde 2025“elegada no 13, de 27 de agosto de 1992, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.855/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 17; art. 25efeito desde 2025“ca o disposto no caput deste artigo aos ocupantes dos cargos de Supervisor Médico Pericial, Auditor-Fiscal da Previdência Social e Procurador Federal. § 2º (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.046/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 11; art. 21; art. 25-A; art. 31efeito desde 2025“e carreiras referidos no caput deste artigo o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei. (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.090/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22; art. 25efeito desde 2025“evereiro de 2004, aplica-se o disposto no inciso III do caput, conforme interstício cumprido pelo instituidor. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) I - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.091/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º; art. 6º; art. 8º; art. 10; art. 10-A; art. 12efeito desde 2025“a Lei nº 15.141, de 2025) IV - cargo: conjunto de atribuições e responsabilidades previstas na estrutura organizacional que são cometidas a um servidor; V - (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.095/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 11-Defeito desde 2025“nº 13, de 27 de agosto de 1992, e não servirá de base de cálculo para quaisquer outros benefícios ou vantagens. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008) § 5º (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.171/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 1º-A; art. 1º-B; art. 1º-C; art. 1º-D; art. 10; art. 11; art. 11-A; art. 12; art. 15-A; art. 21; art. 28 e outros 1efeito desde 2025“reiras referidos no caput deste artigo o regime jurídico instituído pela Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, observadas as disposições desta Lei. § 4º (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.233/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º-Eefeito desde 2025“Para fins de incorporação da GDAC aos proventos de aposentadoria ou às pensões, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
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Lei 11.344/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 36efeito desde 2025“vembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) a) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
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Lei 11.355/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º-B; art. 14; art. 17; art. 18; art. 19; art. 22; art. 23; art. 24; art. 42; art. 53; art. 75; art. 95 e outros 2efeito desde 2025“do Distrito Federal ou dos Municípios, conforme disposto no art. 20 da Lei nº 8.270, de 17 de dezembro de 1991. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) § 6º (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
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Lei 11.356/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º-L; art. 8º-Lefeito desde 2025“vembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) a) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
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Lei 11.357/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6º; art. 7º-A; art. 17-C; art. 31-O; art. 36-D; art. 38; art. 48; art. 48-B; art. 48-M; art. 62-F; art. 72; art. 80efeito desde 2025“O desenvolvimento do servidor do Plano Geral de Cargos do Poder Executivo ocorrerá mediante progressão funcional e promoção, na forma do regulamento. Art. 6º (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
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Lei 11.526/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6ºefeito desde 2025“JANEIRO DE 2026 A 2.047,21 2.231,45 B 1.860,59 2.028,04 C 1.690,23 1.842,35 D 1.536,08 1.674,32 E 1.398,16 1.523,99 F 1.271,03 1.385,43 e) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.784/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12; art. 55; art. 86; art. 131efeito desde 2025“cnico-Administrativos em Educação - PCCTAE Art. 12. Os arts. 6o, 12 e 14 da Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, passam a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 50; art. 170; art. 173; art. 175; art. 178; art. 179; art. 180; art. 202; art. 207; art. 249efeito desde 2025“novembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.941/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 74efeito desde 2025“ar os fatos que determinam a suspensão do benefício.” Art. 74. O art. 28 da Lei no 11.171, de 2 de setembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação: (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 12.702/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4º; art. 11; art. 21; art. 56; art. 74efeito desde 2025“...................................................” Art. 4º A Lei nº 11.776, de 17 de setembro de 2008, passa a vigorar acrescida do seguinte art. 42-A: (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 12.772/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 12; art. 13; art. 14; art. 15; art. 16; art. 50efeito desde 2025“do cargo: (Redação dada pela Lei nº 12.863, de 2013) I - Classe A, com a denominação de Professor Assistente; (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) a) (Revogada pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 13.325/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3º; art. 5ºefeito desde 2025“nsionistas nas tabelas remuneratórias está condicionada à prévia verificação do Ministério da Defesa quanto ao cumprimento dos requisitos de que trata o § 8º. (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.691/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4º; art. 7º; art. 8º; art. 12; art. 13efeito desde 2025“Pesquisa em Ciência e Tecnologia é constituída do cargo de Pesquisador, composto pelas classes Especial, C, B e A. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Lei 12.702/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteiraefeito desde 2025“proventos de aposentadoria ou às pensões dos servidores que a ela fazem jus, serão adotados os seguintes critérios: (Redação dada pela Lei nº 12.702, de 2012) (Revogado pela Lei nº 15.141, de 2025)” fonte: texto (planalto) · confiança média
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 11.091/2005→ REVOGA (parcial) Lei 11.091/2005→ ALTERA Lei 11.233/2005→ REVOGA (parcial) Lei 11.233/2005→ ALTERA Lei 11.344/2006→ REVOGA (parcial) Lei 11.344/2006→ ALTERA Lei 11.350/2006→ ALTERA Lei 11.784/2008→ REVOGA (parcial) Lei 11.784/2008→ ALTERA Lei 11.907/2009→ REVOGA (parcial) Lei 11.907/2009→ REVOGA (parcial) Lei 11.941/2009→ ALTERA Lei 12.527/2011→ REVOGA (total) Lei 12.702/2012→ ALTERA Lei 12.772/2012→ REVOGA (parcial) Lei 12.772/2012→ REVOGA (parcial) Lei 13.325/2016→ ALTERA Lei 10.404/2002→ ALTERA Lei 10.480/2002→ ALTERA Lei 10.483/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.483/2002→ ALTERA Lei 10.484/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.550/2002→ ALTERA Lei 10.550/2002→ ALTERA Lei 10.682/2003→ REVOGA (parcial) Lei 10.682/2003→ ALTERA Lei 10.768/2003→ REVOGA (parcial) Lei 10.855/2004→ ALTERA Lei 10.855/2004→ ALTERA Lei 10.883/2004→ ALTERA Lei 11.046/2004→ REVOGA (parcial) Lei 11.046/2004→ ALTERA Lei 11.090/2005→ REVOGA (parcial) Lei 11.090/2005→ REVOGA (parcial) Lei 11.095/2005→ ALTERA Lei 11.095/2005→ REVOGA (parcial) Lei 11.171/2005→ ALTERA Lei 11.171/2005→ REVOGA (parcial) Lei 11.355/2006→ ALTERA Lei 11.355/2006→ ALTERA Lei 11.356/2006→ REVOGA (parcial) Lei 11.356/2006→ REVOGA (parcial) Lei 11.357/2006→ ALTERA Lei 11.357/2006→ ALTERA Lei 11.526/2007→ REVOGA (parcial) Lei 11.526/2007→ ALTERA Lei 12.277/2010→ ALTERA Lei 12.618/2012→ REVOGA (parcial) Lei 12.702/2012→ ALTERA Lei 13.324/2016→ ALTERA Lei 8.691/1993→ REVOGA (parcial) Lei 8.691/1993→ ALTERA Lei 9.650/1998
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 4 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 4 em comumEC 41/2003
- irmã · 4 em comumEC 47/2005
- irmã · 3 em comumLei 9.266/1996
- irmã · 3 em comumLei Delegada 13/1992
- paralela · 49 em comumLei 12.269/2010
- paralela · 47 em comumLei 13.328/2016
- paralela · 39 em comumLei 12.998/2014
- paralela · 34 em comumDecreto 7.133/2010
- paralela · 33 em comumLei 14.673/2023
- paralela · 22 em comumMP 1.286/2024
