N2 · Leis · União
Lei 13.328/2016
BR-LEI-13328-2016
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade. | Rodada 5: passou a ser citada por norma coletada; volta à fila | status anterior: citada — a coletar
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 11.356/2006 em: art. 113 a art. 117“b) à média dos pontos da gratificação de desempenho recebidos nos últimos sessenta meses de atividade, para os servidores e os aposentados que tiverem feito a opção de que tratam os art. 113 a...”
- citaLei 12.277/2010 “(Vide Lei nº 13.328, de 2016)”
- citaLei 12.618/2012 “(Vide Lei nº 13.328, de 2016)”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (28)
- ALTERA
Lei 10.180/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22efeito desde 2016“ação normativa e à supervisão técnica do órgão central do Sistema, sem prejuízo da subordinação ao órgão em cuja estrutura administrativa estiverem integrados. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.404/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 9º-Befeito desde 2016“o I do caput. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012) § 1o A avaliação institucional considerada para o servidor alcançado pelos incisos I a III do caput será: (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.480/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 2016“ento Superiores (DAS) nível 6, 5 ou 4, ou equivalente, situação na qual perceberá a GDAA calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.483/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 6º; art. 7º-Cefeito desde 2016“o pela Lei nº 12.702, de 2012) § 2o As metas de desempenho institucional serão fixadas em atos dos titulares dos órgãos e entidades de lotação dos servidores. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.484/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º; art. 2º-Cefeito desde 2016“de 2009) § 7o As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do Ministro de Estado da Agricultura, Pecuária e Abastecimento. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.768/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 12; art. 12-Aefeito desde 2016“ento Superiores (DAS) nível 6, 5 ou 4, ou equivalente, situação na qual perceberá a GDRH calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.855/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 15efeito desde 2016“íodo. (Redação dada pela Lei nº 11.501, de 2007) § 1º A avaliação institucional considerada para o servidor alcançado pelos incisos I a III do caput será: (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 10.887/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 2016“tificação Temporária do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (GSISP), instituída pela Lei nº 11.907, de 2 de fevereiro de 2009 ; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.046/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 16; art. 18efeito desde 2016“. (Redação dada pela Lei nº 11.907, de 2009) § 6º As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do Diretor-Geral do DNPM. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.090/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 16; art. 16-C; art. 16-Defeito desde 2016“gente. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 12. As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do presidente do Incra. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.095/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 10-Befeito desde 2016“ntegrarão, ainda, o Plano Especial de Cargos do Departamento de Polícia Rodoviária Federal, de que trata o art. 10, os seguintes cargos de provimento efetivo: (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.171/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 16-E; art. 16-Jefeito desde 2016“ratam os arts. 15, 15-A e 15-B desta Lei; e (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) II - as metas, sua quantificação e sua revisão a cada período avaliativo. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.344/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 19-E; art. 19-J; art. 32efeito desde 2016“s à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato dos dirigentes máximos dos órgãos ou entidades de lotação dos servidores que fazem jus à GDACT. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.355/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º-A; art. 5º-B; art. 34-A; art. 39; art. 61; art. 61-E; art. 81; art. 100; art. 100-C; art. 102efeito desde 2016“os que se relacionem à preservação, saneamento e melhoramento do meio ambiente, executando direta ou indiretamente as atividades resultantes desses trabalhos. (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.356/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º-C; art. 1º-G; art. 5ºefeito desde 2016“(Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 8º As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em ato do superintendente da Suframa. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.357/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7º-E; art. 17; art. 17-A; art. 17-B; art. 17-F; art. 31-F; art. 31-L; art. 33; art. 35; art. 48-E; art. 48-J; art. 62-A e outros 1efeito desde 2016“artigo. (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) § 1º A avaliação institucional considerada para o servidor alcançado pelos incisos I, II e III do caput será: (Incluído pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.784/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 80; art. 144; art. 145; art. 149; art. 150; art. 152; art. 155efeito desde 2016“. Art. 80. As metas referentes à avaliação de desempenho institucional serão fixadas em portaria do dirigente máximo do HFA, observado o disposto no art. 144. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 42; art. 46; art. 111; art. 128; art. 134; art. 194; art. 199; art. 239; art. 240; art. 245efeito desde 2016“vistas em lei, situação na qual perceberá integralmente a parcela de desempenho individual da GDAPMP somada à parcela de desempenho institucional do período; e (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.277/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 22efeito desde 2016“to Superiores (DAS) nível 6, 5 ou 4, ou equivalente, situação na qual perceberão a GDACE calculada com base no resultado da avaliação institucional do período; (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 12.702/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 39efeito desde 2016“u 4, ou equivalente, situação na qual perceberá a respectiva gratificação de desempenho calculada com base no resultado da avaliação institucional do período. (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- ALTERA
Lei 8.691/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2016“Os órgãos e entidades de que trata o caput são os seguintes: (Vide Medida Provisória nº 295, de 2006) I - Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI); (Redação dada pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 10.483/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 7º-A; art. 7º-Befeito desde 2016“ST calculada com base no valor máximo da parcela individual, somado ao resultado da avaliação institucional do período. (Incluído pela Lei nº 12.702, de 2012) (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.046/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 19efeito desde 2016“ação gera efeitos financeiros a partir do início do 1º (primeiro) período de avaliação, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.344/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 32efeito desde 2016“njunto de servidores de que trata o art. 30, não poderá ser proporcionalmente superior ao resultado da avaliação de desempenho institucional do DENASUS. § 6º (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.357/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º; art. 7º; art. 17efeito desde 2016“a consecução dessas atividades, além de outras atividades de mesmo nível de complexidade em sua área de atuação; (Incluído pela Lei nº 11.907, de 2009) IV - (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.784/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 151efeito desde 2016“trata o caput deste artigo, ressalvadas situações previstas em legislações específicas, devendo ser compensadas eventuais diferenças pagas a maior ou a menor. (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 240; art. 246efeito desde 2016“erão processadas no mês subseqüente ao término do período avaliativo, e seus efeitos financeiros iniciarão no mês seguinte ao de processamento das avaliações. (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
- REVOGA (parcial)
Lei 8.691/1993 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2016“N); (Revogado pela Lei nº 11.355, de 2006) (Revogado pela Lei nº 11.355, de 2006) V - Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq); (Revogado pela Lei nº 13.328, de 2016)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- norma inteira→ ALTERA Lei 10.180/2001→ ALTERA Lei 11.344/2006→ REVOGA (parcial) Lei 11.344/2006→ ALTERA Lei 11.784/2008→ REVOGA (parcial) Lei 11.784/2008→ ALTERA Lei 11.907/2009→ REVOGA (parcial) Lei 11.907/2009→ ALTERA Lei 10.404/2002→ ALTERA Lei 10.480/2002→ ALTERA Lei 10.483/2002→ REVOGA (parcial) Lei 10.483/2002→ ALTERA Lei 10.484/2002→ ALTERA Lei 10.768/2003→ ALTERA Lei 10.855/2004→ ALTERA Lei 10.887/2004→ ALTERA Lei 11.046/2004→ REVOGA (parcial) Lei 11.046/2004→ ALTERA Lei 11.090/2005→ ALTERA Lei 11.095/2005→ ALTERA Lei 11.171/2005→ ALTERA Lei 11.355/2006→ ALTERA Lei 11.356/2006→ REVOGA (parcial) Lei 11.357/2006→ ALTERA Lei 11.357/2006→ ALTERA Lei 12.277/2010→ ALTERA Lei 12.702/2012→ ALTERA Lei 8.691/1993→ REVOGA (parcial) Lei 8.691/1993
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumLei 10.910/2004
- irmã · 2 em comumLei 5.645/1970
- irmã · 2 em comumLei 8.112/1990
- irmã · 2 em comumEC 41/2003
- irmã · 2 em comumEC 47/2005
- irmã · 2 em comumEC 103/2019
- paralela · 47 em comumLei 15.141/2025
- paralela · 36 em comumLei 12.269/2010
- paralela · 34 em comumLei 13.324/2016
- paralela · 28 em comumLei 12.998/2014
- paralela · 22 em comumDecreto 7.133/2010
- paralela · 17 em comumLei 12.772/2012
