UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

MP 1.286/2024

BR-MP-1286-2024
não localizada citada, sem texto no acervo Ver na Teia

Ementa ainda não registrada no acervo.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 5: só aparece como alteradora/revogadora anotada em texto consolidado do planalto; a vigência do destino já está refletida no texto consolidado, por isso a coleta do ato é de baixa prioridade.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (13)

  • ALTERA
    Lei 10.483/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º-A; art. 21efeito desde 2024“assagem para a inatividade. Art. 1º-A A partir de 1º de janeiro de 2025, a Carreira da Seguridade Social e do Trabalho fica estruturada na forma do Anexo I-A. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.682/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 16efeito desde 2024“C VI II V I IV V C III IV II III I II B VI I V V B IV IV III III II II I I A V V A IV IV III III II II I I Anexo I-A (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 10.768/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 8º-D; art. 9ºefeito desde 2024“neiro de 2025, a estrutura dos cargos a que se refere o art. 1º passa a ser a constante do Anexo III, observada a correlação estabelecida na forma do Anexo IV. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.046/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 2024“que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas, para exercício na Agência Nacional de Mineração – ANM, as carreiras de: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.233/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2º-H; art. 24efeito desde 2024“os. (Incluído pela Lei nº 11,784, de 2008) Art. 2º-H Para fins de incorporação da GDAC aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.350/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 21efeito desde 2024“.537,83 B V 4.501,06 IV 4.465,72 III 4.430,58 II 4.395,64 I 4.360,90 A V 4.312,90 IV 4.279,87 III 4.247,04 II 4.214,41 I 4.184,23 ANEXO (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.355/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 160efeito desde 2024“e Inovação em Saúde Pública e Carreira de Gestão em Ciência, Tecnologia, Produção e Inovação em Saúde Pública, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2025: (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.357/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 47-B; art. 80efeito desde 2024“rt. 42 serão reposicionados na tabela de Estrutura de Classes e Padrões da respectiva Carreira ou Plano que integram, considerado o tempo de efetivo exercício. (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.784/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 86efeito desde 2024“es, serão adotados os seguintes critérios: Art. 86. Para fins de incorporação da GDAHFA aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 11.907/2009 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 50; art. 170; art. 171; art. 173; art. 174; art. 175; art. 176; art. 178; art. 179; art. 180; art. 181; art. 182; art. 202; art. 213; art. 249efeito desde 2024“e de que tratam a Emenda Constitucional nº 41, de 19 de dezembro de 2003, e a Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, a gratificação corresponderá: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 12.277/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 27efeito desde 2024“C VI II V I IV V C III IV II III I II B VI I V V B IV IV III III II II I I A V V A IV IV III III II II I I Anexo XII-B (Incluído pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Lei 13.324/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 66-Aefeito desde 2024“. (Incluída pela Lei nº 13.464, de 2017) Art. 66-A. Para fins de incorporação da GDTAF aos proventos de aposentadoria, serão adotados os seguintes critérios: (Redação dada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Lei 10.855/2004 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 16efeito desde 2024“vembro de 2019, deverá ser observado o disposto no art. 4º, § 8º, inciso II, da referida Emenda Constitucional. (Redação dada pela Lei nº 15.141, de 2025) a) (Revogada pela Medida Provisória nº 1.286, de 2024)” fonte: texto (planalto.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.