UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 45/2010

UFPB-CONSEPE-RES-45-2010
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Aprova a inclusão da disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais, como componente curricular nos Cursos de Graduação, e dá outras providências.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015)

Rodada 2: Resolução CONSEPE/UFPB nº 45, de 30 de julho de 2010 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Norma interna da UFPB, não federal: inclui Libras como componente curricular nos cursos de graduação. Coletar pelo SIGRH.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (14)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 56/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como componente curricular nos Cursos de Graduação.” fonte: texto · confiança média
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 08/2016 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
  • cita
    Res. CONSEPE 17/2017 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Resolução n° 45, de 19 de março de 2010.”
  • cita
    Res. CONSEPE 23/2013 “a Resolução N° 45/2010 do CONSEPE/UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais, como Componente Curricular nos Cursos de Graduação;”
  • cita
    Res. CONSEPE 27/2018 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
  • cita
    Res. CONSEPE 33/2018 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
  • cita
    Res. CONSEPE 37/2016 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da”
  • cita
    Res. CONSEPE 43/2016 “aResolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2017 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
  • cita
    Res. CONSEPE 45/2018 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
  • cita
    Res. CONSEPE 49/2016 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
  • cita
    Res. CONSEPE 60/2016 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 10.436/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 5.626/2005 em: preâmbulo“a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o...”
  • cita
    Lei 10.098/2000 em: preâmbulo“a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o...”
  • cita
    Lei 10.098/2000 em: preâmbulo“tabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o Decreto n°. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que...”
  • cita
    Lei 10.436/2002 em: preâmbulo“a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 16/2015 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 16/2015) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

1

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO N° 45/2010 Aprova a inclusão da disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais, como componente curricular nos Cursos de Graduação, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 19 de março de 2010, Processo nº. 23074.001274/0932); CONSIDERANDO: o compromisso desta Universidade com a qualidade da formação profissional conferida pelos Cursos de Graduação; as mudanças socioeconômicas e políticas e suas implicações na formação profissional; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela avaliação institucional; a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras; a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o Decreto n°. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. RESOLVE:

Art. 1º Implantar gradativamente a disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais nos Cursos de Graduação, modalidades Bacharelados e Licenciaturas, da UFPB.

2

§ 1°. A disciplina Libras - Língua Brasileira de Sinais deve ser inserida como componente complementar obrigatório em todos os Cursos de Graduação, modalidade Licenciatura.

§ 2°. A disciplina Libras - Língua Brasileira de Sinais deve ser inserida como disciplina curricular optativa em todos os Cursos de Graduação, modalidade Bacharelado.

Art. 2º A disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais será ofertada pelo Departamento de Línguas Clássicas e Vernáculas do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, para os Cursos de Graduação do Campus I, e nos Campi II, III e IV será ministrada por professores de língua portuguesa.

Art. 3º A disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais, com 60(sessenta) horas-aula, equivalentes a 04 (quatro) créditos, deverá seguir a ementa apresentada no Anexo I desta Resolução.

Art. 4º Os Colegiados dos cursos de graduação deverão reformular a estrutura curricular dos cursos, observando a duração mínima e máxima fixadas pela resolução que aprova o seu Projeto Pedagógico, e submetê-la, juntamente com o respectivo fluxograma, à homologação da Pró-Reitoria de Graduação, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2010.

RÔMULO SOARES POLARI Presidente

3

ANEXO I da Resolução nº 45/2010 do CONSEPE, que aprova a inclusão da disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais como componente curricular nos Cursos de Graduação da UFPB.

Ementa Disciplina: Libras - A Língua Brasileira de Sinais Com 60 horas (04 créditos) Aspectos sócio-históricos, lingüísticos e culturais da Surdez. Concepções de linguagem, língua e fala e suas implicações no campo da Surdez. Elementos definidores do status lingüísticos da Língua de Sinais. Aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos e semântico-pragmáticos da Língua Brasileira de Sinais. A Libras na relação fala/escrita.