N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 45/2010
Aprova a inclusão da disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais, como componente curricular nos Cursos de Graduação, e dá outras providências.
Rodada 2: Resolução CONSEPE/UFPB nº 45, de 30 de julho de 2010 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Norma interna da UFPB, não federal: inclui Libras como componente curricular nos cursos de graduação. Coletar pelo SIGRH.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 56/2019 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como componente curricular nos Cursos de Graduação.” fonte: texto · confiança média
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 2ºefeito desde 11/05/2015 · regime de transição: sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978, 49/1980, 02/198“Art. 2º Este Regulamento entra em vigor no primeiro dia de aula do período letivo regular da UFPB, após a data da sua aprovação, sem prejuízo dos procedimentos iniciados antes da sua vigência, revogadas a partir dessa data, as Resoluções de nºs 19/1978,...” fonte: texto · confiança alta
12 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 08/2016 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
- citaRes. CONSEPE 17/2017 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “Resolução n° 45, de 19 de março de 2010.”
- citaRes. CONSEPE 23/2013 “a Resolução N° 45/2010 do CONSEPE/UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais, como Componente Curricular nos Cursos de Graduação;”
- citaRes. CONSEPE 27/2018 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
- citaRes. CONSEPE 33/2018 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
- citaRes. CONSEPE 37/2016 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da”
- citaRes. CONSEPE 43/2016 “aResolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
- citaRes. CONSEPE 45/2017 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
- citaRes. CONSEPE 45/2018 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
- citaRes. CONSEPE 49/2016 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
- citaRes. CONSEPE 60/2016 “a Resolução nº 45/2010, 30 de julho de 2010, do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – CONSEPE, da UFPB, que aprova a inclusão da disciplina Libras (Língua Brasileira de Sinais), como...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 10.436/2002 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 5.626/2005 em: preâmbulo“a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o...”
- citaLei 10.098/2000 em: preâmbulo“a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o...”
- citaLei 10.098/2000 em: preâmbulo“tabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o Decreto n°. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que...”
- citaLei 10.436/2002 em: preâmbulo“a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 10.436/2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 56/2019
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 20 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 18 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 17 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 07/2010
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 4 em comumLei 10.861/2004
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 18/2023
- paralela · 7 em comumRes. CONSEPE 41/2026
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 05/2026
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 04/2023
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 05/2023
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 07/2023
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO N° 45/2010 Aprova a inclusão da disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais, como componente curricular nos Cursos de Graduação, e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário adotada em reunião realizada no dia 19 de março de 2010, Processo nº. 23074.001274/0932); CONSIDERANDO: o compromisso desta Universidade com a qualidade da formação profissional conferida pelos Cursos de Graduação; as mudanças socioeconômicas e políticas e suas implicações na formação profissional; os critérios e os padrões de qualidade estabelecidos pela avaliação institucional; a Lei n°.10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a disciplina Língua Brasileira de Sinais – Libras; a Lei n°.10.098, de 19 de dezembro de 2000, que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida o Decreto n°. 5.626, de 22 de dezembro de 2005, que regulamenta a Lei no 10.436, de 24 de abril de 2002, que dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais - Libras, e o art. 18 da Lei no 10.098, de 19 de dezembro de 2000. RESOLVE:
¶Art. 1º Implantar gradativamente a disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais nos Cursos de Graduação, modalidades Bacharelados e Licenciaturas, da UFPB.
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§ 1°. A disciplina Libras - Língua Brasileira de Sinais deve ser inserida como componente complementar obrigatório em todos os Cursos de Graduação, modalidade Licenciatura.
§ 2°. A disciplina Libras - Língua Brasileira de Sinais deve ser inserida como disciplina curricular optativa em todos os Cursos de Graduação, modalidade Bacharelado.
¶Art. 2º A disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais será ofertada pelo Departamento de Línguas Clássicas e Vernáculas do Centro de Ciências Humanas Letras e Artes, para os Cursos de Graduação do Campus I, e nos Campi II, III e IV será ministrada por professores de língua portuguesa.
¶Art. 3º A disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais, com 60(sessenta) horas-aula, equivalentes a 04 (quatro) créditos, deverá seguir a ementa apresentada no Anexo I desta Resolução.
¶Art. 4º Os Colegiados dos cursos de graduação deverão reformular a estrutura curricular dos cursos, observando a duração mínima e máxima fixadas pela resolução que aprova o seu Projeto Pedagógico, e submetê-la, juntamente com o respectivo fluxograma, à homologação da Pró-Reitoria de Graduação, num prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da publicação desta Resolução.
¶Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 30 de julho de 2010.
RÔMULO SOARES POLARI Presidente
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ANEXO I da Resolução nº 45/2010 do CONSEPE, que aprova a inclusão da disciplina Libras – Língua Brasileira de Sinais como componente curricular nos Cursos de Graduação da UFPB.
Ementa Disciplina: Libras - A Língua Brasileira de Sinais Com 60 horas (04 créditos) Aspectos sócio-históricos, lingüísticos e culturais da Surdez. Concepções de linguagem, língua e fala e suas implicações no campo da Surdez. Elementos definidores do status lingüísticos da Língua de Sinais. Aspectos fonológicos, morfológicos, sintáticos e semântico-pragmáticos da Língua Brasileira de Sinais. A Libras na relação fala/escrita.
