N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 26/2025
Dispõe sobre os serviços de Tradução e Interpretação em Libras, Língua Portuguesa da UFPB.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei 10.098/2000 em: Anexo Único, art. 2º“II - assegurar o direito linguístico e à acessibilidade das pessoas surdas no ensino superior conforme Lei no 10.098/2000 e Lei no 10.436/2002, regulamentadas pelo Decreto no 5626/2005;”
- citaLei 10.436/2002 em: Anexo Único, art. 2º“II - assegurar o direito linguístico e à acessibilidade das pessoas surdas no ensino superior conforme Lei no 10.098/2000 e Lei no 10.436/2002, regulamentadas pelo Decreto no 5626/2005;”
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 5 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 45/2010
- paralela · 3 em comumDecreto 5.626/2005
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 18/2023
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 41/2026
- paralela · 2 em comumLei 13.146/2015
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 20 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 26/2025 Dispõe sobre os serviços de Tradução e Interpretação em Libras, Língua Portuguesa da UFPB. O Conselho Universitário - CONSUNI da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, em conformidade com a legislação em vigor; tendo em vista a aprovação pelo Conselho Universitário, na reunião ordinária nº 10/2024, realizada no dia 26 de novembro de 2024 (Processo nº 23074.066026/2021-31),
RESOLVE:
¶Art. 1º. Ficam instituídas as normas que regem os serviços de Tradução e Interpretação em Libras, Língua Portuguesa da UFPB.
Parágrafo único. Segue anexo o Regimento Interno de Tradução e Interpretação em Libras, Língua Portuguesa.
¶Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 07 de outubro de 2025.
Terezinha Domiciano Dantas Martins Presidente
ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO Nº 26/2025 - CONSUNI REGIMENTO INTERNO DOS SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO EM LIBRAS, LINGUA PORTUGUESA.
TÍTULO I DISPOSIÇÕES INICIAIS
¶Art. 1º. Esta Resolução estabelece normas referentes à realização do serviço de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Português na Universidade Federal da Paraíba - UFPB exercido por Servidores Técnicos Administrativos - Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP.
TÍTULO II
CAPÍTULO I DOS OBJETIVOS
¶Art. 2º. A regulamentação dos serviços de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais/Português tem como objetivos:
I - orientar a conduta dos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa TILSP, em conformidade com o Código de Ética da categoria profissional;
II - assegurar o direito linguístico e à acessibilidade das pessoas surdas no ensino superior conforme Lei no 10.098/2000 e Lei no 10.436/2002, regulamentadas pelo Decreto no 5626/2005;
III - garantir a valorização e o reconhecimento do serviço de tradução e interpretação de e para a Língua Brasileira de Sinais e dos profissionais que realizam essa atividade;
CAPÍTULO II DO COMITÊ DE INCLUSÃO E ACESSIBILIDADE E DAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 3º. O Comitê de Inclusão e Acessibilidade - CIA da Universidade Federal da Paraíba é uma assessoria especial vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria, no qual todos os Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP estão vinculados/lotados.
¶Art. 4º. Compete à Coordenação do CIA da UFPB:
I - coordenar os serviços gerais de tradução e interpretação de /para a Libras;
II - acompanhar a atuação da equipe de Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP, tomando providências quando houver dificuldades de ordem tradutória ou relacionadas a condutas profissionais;
III - promover encontros de avaliação da atuação dos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP e participar deles;
IV - deliberar sobre as escalas e os planejamentos de trabalho organizados pelo representante dos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP;
V - deliberar sobre a participação dos servidores na função de representante dos Tradutores
Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP que resulta em redução da disponibilidade horária para as atividades de tradução e interpretação;
VI - realizar reuniões periódicas com a equipe a fim de acompanhar as demandas enviadas pela comunidade universitária.
Parágrafo único. Na ausência do(a) Coordenador(a) do CIA, o(a) Vice-Coordenador(a) assumirá a função.
CAPÍTULO III DOS TRADUTORES INTÉRPRETES DE LÍNGUA DE SINAIS, LÍNGUA PORTUGUESA E DE SUAS COMPETÊNCIAS
¶Art. 5º. Compete aos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP:
I - prestar o serviço de interpretação para seus solicitantes independentemente de suas preferências com relação a cor, raça, religião, orientação sexual, idade ou qualquer outro traço social envolvidos na atividade de tradução e interpretação;
II - trabalhar de forma colaborativa com os membros da equipe, auxiliando os colegas sempre que necessário nas dificuldades tradutórias, de proficiência linguística e cultural a fim de garantir a qualidade dos serviços;
III - aprimorar sua competência referencial, metodológica e tradutória;
CAPÍTULO IV DOS DIREITOS E DOS DEVERES
¶Art. 6º. São deveres fundamentais dos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP:
I - observar os princípios e as técnicas reconhecidos pela área, pela prática e pelo Código de Ética que rege sua atividade profissional;
II - resguardar Segredo Industrial, sob pena de responsabilidade.
Parágrafo único. Quando o trabalho não puder ser continuado por quem o assumiu inicialmente, por motivos justificáveis, o profissional deve fornecer as informações necessárias para o desenvolvimento e fluidez dos trabalhos e atividades assumidas.
¶Art. 7º. É vedado ao Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP:
I - apropriar-se de forma inadequada das informações disponibilizadas durante a prática da tradução e interpretação em benefício próprio ou de terceiros;
II - distorcer a informação e interferir no ato comunicativo de forma indevida;
III - influenciar escolhas políticas, morais ou religiosas, quando em exercício de suas funções profissionais;
IV - difundir informações relativas às atividades institucionais em quaisquer meios de comunicação e redes sociais, salvo se autorizadas pelas instâncias envolvidas;
CAPÍTULO V DAS RELAÇÕES ENTRE TILS E COMUNIDADE UNIVERSITÁRIA
¶Art. 8º. Os Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP deverão ter atitudes de respeito, consideração e solidariedade entre si e com a Comunidade Universitária, que fortaleçam o bom conceito profissional da categoria.
¶Art. 9º. As sugestões e opiniões críticas aos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP realizadas por outro colega ou qualquer outro profissional deverão ocorrer de forma objetiva, construtiva, com meios contundentes de comprovação dos fatos e de inteira responsabilidade de seu autor, encaminhadas por escrito ou em registro sinalizado à coordenação da equipe, evitando constrangimento ou exposição pública dos envolvidos.
CAPÍTULO VI DAS SOLICITAÇÕES DOS SERVIÇOS DE TRADUÇÃO E INTERPRETAÇÃO
¶Art. 10. O solicitante deve preencher todos os campos do formulário de serviço de tradução e interpretação disponível no sítio oficial do CIA, informando nome, telefone, e-mail, atividade, data, horário, local, previsão de quantidade de pessoas surdas presentes, resumo da atividade e se essa será filmada.
§1º. Em caso de desistência do serviço de tradução e interpretação de Língua Brasileira de Sinais, o solicitante deve comunicar, com no mínimo vinte e quatro horas de antecedência, à coordenação do CIA, por e-mail.
§2º. O solicitante deve ter ciência da possível necessidade e da sua responsabilidade de providenciar o material didático com antecedência aos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP, bem como realizar encontros com os autores para explicitação do conteúdo/tema/assunto a ser abordado no evento, respeitando os prazos estipulados conforme as orientações de solicitação de serviços de tradução e interpretação dispostas no formulário de solicitação no site do CIA.
CAPÍTULO VII DA CARGA HORÁRIA DE TRABALHO
¶Art. 11. Os Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP deverão ter no mínimo 10% (dez por cento) e no máximo 20% (vinte por cento) da sua carga horária de atividade de interpretação e tradução destinados para preparação e elaboração do material.
CAPÍTULO VIII DOS PROCEDIMENTOS
¶Art. 12. A cada semestre, um dos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP vinculado ao comitê, por deliberação da chefia imediata, representará a equipe e será responsável pelo gerenciamento de demandas síncronas. Ao final do semestre, o mesmo apresentará um relatório com as atividades desenvolvidas pela equipe no decorrer daquele semestre. O mesmo se dará para as demandas assíncronas, a saber, o serviço de tradução de
materiais. Os representantes dos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa TILSP deverão ser Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP escolhidos por seus pares e coordenados pelo CIA.
¶Art. 13. O tempo de atuação do Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP como representante compreenderá o período de um semestre letivo, podendo ser prorrogado por mais um semestre a depender da necessidade do CIA.
¶Art. 14. O atendimento dos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa TILSP dar-se-á única e exclusivamente dentro do par linguístico exigido em concurso público ou processo seletivo, ou seja, Libras e Língua Portuguesa, a menos que previamente acordado por pelo menos dois TILS que se dispuserem a atender à solicitação, envolvendo outros idiomas nos quais tenham fluência.
¶Art. 15. O atendimento dos Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa TILSP ocorrerá em duplas, respeitando o tempo de revezamento, intercalando a posição de intérprete de língua de sinais e apoio ao intérprete em atividade.
¶Art. 16. Na ausência da pessoa surda na aula ou evento, ou da gravação para fins didáticos no caso de áreas de conhecimento que tenham discentes ou docentes surdos vinculados, dar-se-á por encerrada a atuação do Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP.
¶Art. 17. O tempo máximo de espera do Tradutores Intérpretes de Língua de Sinais, Língua Portuguesa - TILSP pela chegada da pessoa Surda na atividade solicitada é de 30min para aulas; e de um quarto da duração total para os demais serviços (congressos, reuniões, seminários, palestras etc.).
CAPÍTULO IX DO REGISTRO E USO DE IMAGEM
¶Art. 18. As filmagens e gravações institucionais precisarão ser autorizadas pelos profissionais envolvidos mediante Termo de Consentimento disponibilizado pelo CIA.
¶Art. 19. Todo material veiculado publicamente deverá ter um Termo de Consentimento dos profissionais envolvidos.
Parágrafo único. Institucionalmente, todos os registros em áudio e vídeo dos trabalhos de tradução e interpretação deverão levar a logomarca da Universidade e ser devidamente identificados como pertencentes a ela. Neles devem estar registrados ainda os créditos dos profissionais envolvidos e demais informações cabíveis.
CAPÍTULO X DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
¶Art. 20. As traduções e interpretações que envolvam outros pares linguísticos (a exemplo: Língua Americana de Sinais/Língua Brasileira de Sinais) deverão ser realizadas por Tradutores Intérpretes competentes, proficientes e especializados nos devidos pares. A mesma orientação vale para as demandas de tradução da escrita da Língua de Sinais para a Língua Portuguesa e vice-versa.
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 26/11/2024 RESOLUÇÃO Nº 26/2025 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 26) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 09/10/2025 14:35 ) TEREZINHA DOMICIANO DANTAS MARTINS REITOR(A) 338087
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 26, ano: 2025, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 08/10/2025 e o código de verificação: 90e3da430c
