UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 34/2013

UFPB-CONSUNI-RES-34-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Institui a Política de Inclusão e Acessibilidade da UFPB e cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (20)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 10/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Resolução 34/2013, do Consuni, que instituiu a Política de Inclusão e Acessibilidade e cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA).” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI/UFPB nº 34/2013, que instituiu a Política de Inclusão e Acessibilidade e cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA);” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 37/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“ior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições contidas no artigo 28, incisos XV e XVI do Estatuto da UFPB e tendo em vista a deliberação tomada em reunião plenária do dia 29 de junho de 2021,...” fonte: texto · confiança alta
17 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2026 “Os discentes com necessidades especiais são assis dos pelo Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA) da UFPB, que é uma assessoria especial vinculada diretamente ao Gabinete da Reitoria, e que foi...”
  • cita
    Res. CONSEPE 20/2026 “ACESSIBILIDADE E INCLUSÃO A UFPB possui política de inclusão e acessibilidade, que foi instituída em 2013, por meio da Resolução Consuni nº 34/2013, que também cria o Comitê de Inclusão e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “Os pontos fortes da UFPB é primeiramente a criação da Política de Inclusão e Acessibilidade, e a existência de um Comitê de Inclusão e Acessibilidade regulamentada pela Portaria no 34/2013 do...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2026 “ Resolução CONSUNI/UFPB n° 34/2013 – Institui a Política de Inclusão e Acessibilidade da UFPB e cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2022 “Diante da importância da promoção da acessibilidade e atendimento diferenciado a pessoas com deficiência e mobilidade reduzida, para toda a IES, a UFPB instituiu a Política de Inclusão e...”
  • cita
    Res. CONSEPE 41/2026 “Além disso, a UFPB institui uma polí ca de inclusão e acessibilidade, aprovada através da Resolução Nº 34/2013 do”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/2026 “Resolução CONSUNI/UFPB n° 34/2013 – Institui a Polí ca de Inclusão e Acessibilidade da UFPB e cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB;”
  • cita
    Res. CONSEPE 54/2025 “A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) instituiu sua política de inclusão e acessibilidade em 2013, por meio da Resolução Consuni nº 34/2013, que também criou o Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA).”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2025 “● Resolução nº 34/2013 do Conselho Universitário (CONSUNI) que institui a criação do Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA) da Universidade Federal da Paraíba (UFPB, 2013);”
  • cita
    Res. CONSEPE 59/2025 “Resolução nº 34/ 2013 - institui a política de inclusão e acessibilidade na UFPB e cria o CIA.”
  • cita
    Res. CONSEPE 61/2025 “A Universidade Federal da Paraíba (UFPB) instituiu sua política de inclusão e acessibilidade em 2013, por meio da Resolução Consuni nº 34/2013, que também criou o Comitê de Inclusão e Acessibilidade (CIA).”
  • cita
    Res. CONSEPE 79/2025 “Criado oficialmente no dia 26 de novembro de 2013 (Resolução nº 34/2013 do Conselho Universitário - CONSUNI), o setor visa garan r o acesso e inclusão de pessoas com deficiência à vida acadêmica,...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/2016 em: caput e § 1º do Art. 3º“Art. 2° A Coordenação do CIA será exercida por membros eleitos pelos Representantes Institucionais , conforme caput e § 1º do Art. 3º, da Resolução Consuni UFPB nº 34/2013.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/2016 em: Art. 5º“Art. 3° Compete ao CIA, além das atribuições estabelecidas no Art. 5º da Resolução Consuni UFPB nº 34/2013: IAprovar seu Regimento Interno, observados os Regulamentos da UFPB que tratam do assunto;”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/2016 em: incisos I a XXII do Art. 2º“Art. 11. Para a elaboração dos Planos Anuais de Desenvolvimento o CIA conta com a participação dos Coordenadores de cada GT, bem como dos representantes Institucionais do CIA, conforme...”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/2016 em: Art. 2º“§ 1° Os representantes titulares e suplentes serão indicados pelos respectivos órgãos e entidades, conforme § 1º a 9º do Art. 2º da Resolução Consuni/UFPB nº 34/2013.”
  • cita
    Res. CONSUNI 09/2016 em: §§ 2º e 3º do Art. 3º“§ 2° O mandato de cada representante observará o constante nos §§ 2º e 3º do Art. 3º da Resolução Consuni/UFPB nº 34/2013.”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 9 artigo(s) com âncora.

S E R V I Ç O PÚB LI C O F ED E R A L UNIV E R S I D AD E F ED E R A L DA PARAÍB A CON S E L H O UNIV E R S I T Á RIO Resolução nº 34/ 2013

Institui a Política de Inclusão e Acessibilidade da UFPB e cria o Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que deliberou em reunião realizada em 26 de novembro de 2013 (Processo nº 23074.028383/13-65), RESOLVE:

Art. 1º - Instituir a Política de Inclusão e Acessibilidade da Universidade Federal da Paraíba, que tem como princípios e valores:

I. a inclusão vista como um processo de atender e de dar resposta à diversidade de necessidades de toda a comunidade universitária, através de uma participação cada vez maior na aprendizagem, nas relações interpessoais, nas decisões para a construção de uma cultura inclusiva;

II. a acessibilidade entendida como “condição para utilização, com segurança e autonomia, total ou assistida, dos espaços, mobiliários e equipamentos urbanos, das edificações, dos serviços de transporte e dos dispositivos, sistemas e meios de comunicação e informação”, por pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida;

III. a integração dos setores da UFPB que tratam da Educação Especial, nas suas diferentes especificidades;

IV. os direitos humanos e a igualdade de direitos de todos;

V. o combate a todas as formas de discriminação baseada nas diferenças humanas;

VI. a criação de oportunidades igualitárias de participação.

Art. 2º - Para operacionalizar a Política de Inclusão e Acessibilidade da UFPB descrita no Art. 1º dessa Resolução, constitui-se o Comitê de Inclusão e Acessibilidade da UFPB (CIA) composto pelo seguinte colegiado:

I. Representante da Pró-Reitoria de Graduação;

II. Representante da Pró-Reitoria de Extensão e Assuntos Comunitários;

III. Representante da Pró-Reitoria de Assistência e Promoção ao Estudante;

IV. Representante dos discentes da UFPB;

V. Representante dos servidores técnico-administrativos da UFPB;

VI. Representante dos docentes da UFPB;

VII. Representante da comunidade universitária com deficiência visual;

VIII. Representante da comunidade universitária com deficiência auditiva;

IX. Representante da comunidade universitária com deficiência físico-motora;

X. Representante da comunidade universitária com deficiência intelectual;

XI. Representante da comunidade universitária com altas habilidades;

XII. Representante da comunidade universitária com transtornos globais do desenvolvimento;

XIII. Representante da Prefeitura Universitária;

XIV. Representante do Núcleo de Educação Especial (Nedesp);

XV. Um Representante do Laboratório de Tecnologia Assistiva (Departamento de Terapia Ocupacional/Centro de Ciências da Saúde);

XVI. Representante do Laboratório Arquitetura/Centro de Tecnologia);

de

Acessibilidade

(Departamento

de

XVII. Representante do Setor Braille da Biblioteca Central;

XVIII. Representante de Projetos Inclusivos do Campus I da UFPB;

XIX. Representante de Projetos Inclusivos do Campus II da UFPB em Areia;

XX. Representante de Projetos Inclusivos do Campus III da UFPB em Bananeiras;

XXI. Representante de Projetos Inclusivos do Campus IV da UFPB no Litoral Norte;

XXII. Representante de Projetos Inclusivos do Campus V (Mangabeira).

§ 1º Os representantes listados nos itens I a III deste artigo deverão ser indicados pelos respectivos Pró Reitores, sendo que para esta indicação deverá ser considerado que o indicado tenha um perfil de envolvimento com questões de inclusão e acessibilidade;

§ 2º Os representantes listados nos itens IV a VI deste artigo deverão ser indicados pelos respectivas entidades, a saber: DCE, SINTESP e ADUF, considerando que o indicado tenha um perfil de envolvimento com questões de inclusão e acessibilidade;

§ 3º Os representantes listados nos itens VII a XII, serão escolhidos mediante consulta a comunidade.

§ 4º A consulta de que trata o parágrafo anterior será realizada a partir de publicação de edital específico;

§ 5º A representação XIII será indicada pela Prefeitura do Campus;

§ 6º A representação XIV será indicada pela Direção do Centro de Educação;

§ 7º As representações XV e XVI serão indicadas pelas respectivas Chefias de Departamento;

§ 8º A representação XVII será indicada pela Direção da Biblioteca Central;

§ 9º A indicação dos representantes listados nos itens XVIII será feita pelo CONSUNI, e os representantes listados nos itens XVIV a XXII pelos respectivos conselhos de centro considerando o vínculo direto dos candidatos com as questões relacionadas às ações do Comitê de Inclusão e Acessibilidade, sendo estas produzidas nos últimos cinco anos.

Art. 3º - O CIA será presidido por um coordenador e um vice- coordenador, sendo ambos eleitos entre os membros que compõe o próprio Comitê.

§ 1º O mandato do coordenador e vice coordenador será de dois anos podendo através de nova votação tanto o coordenador quanto o vice coordenador serem reencaminhados aos cargos.

§ 2º Os representantes que compõe o CIA terão um mandato com duração de quatro anos a contar da data da posse.

§ 3º Findo o período de mandato de que trata o parágrafo anterior, não havendo interesse de outra representação, os representantes poderão permanecer no CIA por igual período ou por período superior caso continue sendo indicado pelo órgão que representa.

§ 4º O CIA poderá contar com a participação de membros internos e/ou externos à comunidade universitária denominados membros consultores convidados por qualquer um dos membros do colegiado para participar das reuniões sempre que houver demanda.

Art.4º. Para atender as demandas oriundas da Comunidade Acadêmica, além dos membros consultores, o CIA contará com um quadro permanente de servidores composto pelas seguintes categorias: secretário executivo, técnico administrativo, psicólogo, assistente social, psicopedagogo, pedagogo, intérprete de LIBRAS, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e fonoaudiólogo podendo ser incluídos outros profissionais, conforme as demandas.

Parágrafo Único. As demandas de todos os Campi serão atendidas pela equipe supracitada por meio de serviço itinerante.

Art.5º- Compete ao CIA:

I- Garantir que os processos seletivos da UFPB sejam acessíveis desde a elaboração dos editais até a sua conclusão;

II- Desenvolver ações junto a PROGEP a fim de promover cursos de capacitação para tornar a comunidade acadêmica cada vez mais inclusiva;

III- Apoiar e Orientar as Coordenações de Curso de qualquer unidade acadêmica para identificar, acompanhar e desenvolver ações a fim de suprir as demandas dos discentes com deficiência nos cursos de graduação e pós-graduação;

IV- Implementar soluções para a eliminação de barreiras atitudinais, arquitetônicas, pedagógicas e de comunicação visando à melhoria da qualidade do atendimento educacional oferecido pela instituição e para garantir a acessibilidade em todos os âmbitos;

V- Criar e Manter canal de comunicação para identificar as demandas individuais da comunidade acadêmica possibilitando soluções a essas dificuldades;

VI- Construir agenda de prioridade e elaboração de projetos com metas de execução anual, para a eliminação das barreiras arquitetônicas da UFPB em seus diversos campi;

VII- Incentivar à realização de estudos e pesquisas que objetivem identificar ou atender a comunidade acadêmica com deficiência, mapeamento da produção acadêmica

relacionada a essas necessidades e incentivo a produção de novas pesquisas que venham a suprir as demandas levantadas;

VIII- Estimular o desenvolvimento de projetos de extensão na área de acessibilidade para atender às políticas de inclusão;

IX- Identificar linhas de financiamento e agências financiadoras nacionais e internacionais para fortalecer a implantação, o desenvolvimento e a consolidação da política de inclusão e acessibilidade do estudante com deficiência;

X- Disponibilizar para a comunidade acadêmica e para o público em geral dos documentos que constituem o marco político-legal-inclusivo que fundamentam a Política de Inclusão e Acessibilidade do estudante com deficiência da UFPB;

XI- Incentivar à oferta de cursos de extensão e especialização presenciais e à distância, de forma que tanto a política de acessibilidade, como o apoio ao desenvolvimento de cultura, gestão e práticas inclusivas se materializem na sociedade paraibana em médio prazo.

Art. 6º O CIA será consultado quando do emprego de recursos orçamentários provenientes de projetos, programas de apoio à inclusão e acessibilidade;

Art. 7º- O CIA é uma assessoria especial da UFPB vinculado a Reitoria sendo diretamente subordinado a esta instância.

Art. 8º- O CIA deverá ser sediado no Centro de Inclusão e Acessibilidade, podendo também utilizar os espaços e infraestrutura da Pró Reitoria de Promoção e Assistência ao Estudante.

Art. 9º - A presente Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 27 de novembro de 2013.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente