UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MEC

Portaria MEC 544/2020

BR-MEC-PORT-544-2020
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

[descrição não oficial, a conferir] Substituição de aulas presenciais por meios digitais durante a pandemia.

Base da situação: revogada pela Portaria MEC 1.030/2020; também alterada por Portaria MEC 1.038/2020 (art. 1º; texto lido na Rodada 4)

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Substituição de aulas presenciais por meios digitais durante a pandemia. Alterada pela Portaria MEC 1.038/2020 (segundo o trecho citante). Ato temporário. Fonte oficial inacessível.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (11)

  • ALTERA
    Portaria MEC 1.038/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 07/12/2020“Art. 1º A Portaria MEC nº 544, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 45/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n°1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais a partir de 1º de março de 2021 e altera a Portaria MEC n° 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n°1.030, de 1º de dezembro de 2020;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria MEC 1.030/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º“Art. 5º Fica revogada a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria MEC 1.038/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2020“II - a Portaria MEC nº 544, de 2020.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Parecer CNE/CP 11/2020 “As Portarias do MEC foram ampliadas em sua abrangência pelo Parecer CNE/CP nº 5/2020, reconhecida pela Portaria nº 544/2020 do Ministério da Educação que substituiu as anteriores relativas a...”
  • cita
    Portaria MEC 1.038/2020 “Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus -...”
  • cita
    Portaria MEC 1.038/2020 “II - a Portaria MEC nº 544, de 2020.”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2020 em: Art. 1º“ágios, quando forem substituídas por atividades remotas, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e ter seus planos de curso aprovados...”
  • cita
    Res. CONSEPE 24/2021 “Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 35/2020 “Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”
  • cita
    Res. CONSEPE 36/2020 “Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 9.235/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 9º, incisos II e VII“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria MEC 343/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 2020“I - a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria MEC 345/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 2020“II - a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020;” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria MEC 473/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 2020“e III - a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 9.235/2017 em: art. 1º“bstituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros...”
  • cita
    Portaria MEC 343/2020 em: preâmbulo“PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e...”
  • cita
    Portaria MEC 343/2020 em: art. 3º“I - a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;”
  • cita
    Portaria MEC 345/2020 em: preâmbulo“PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e...”
  • cita
    Portaria MEC 345/2020 em: art. 3º“II - a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020;”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial (HTML) convertida em texto · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)
Norma revogada. revogada pela Portaria MEC 1.030/2020; também alterada por Portaria MEC 1.038/2020 (art. 1º; texto lido na Rodada 4) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.

§ 1º O período de autorização de que trata o caput se estende até 31 de dezembro de 2020.

§ 2º Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.

§ 3º No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.

§ 4º A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados, de que trata o § 3º, deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.

§ 5º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.

§ 6º As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação - MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.

Art. 2º Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.

§ 1º As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor.

§ 2º As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor.

Art. 3º Ficam revogadas:

I - a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;

II - a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020; e

III - a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB