N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 544/2020
[descrição não oficial, a conferir] Substituição de aulas presenciais por meios digitais durante a pandemia.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Substituição de aulas presenciais por meios digitais durante a pandemia. Alterada pela Portaria MEC 1.038/2020 (segundo o trecho citante). Ato temporário. Fonte oficial inacessível.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (11)
- ALTERA
Portaria MEC 1.038/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 07/12/2020“Art. 1º A Portaria MEC nº 544, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 45/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n°1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais a partir de 1º de março de 2021 e altera a Portaria MEC n° 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n°1.030, de 1º de dezembro de 2020;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Portaria MEC 1.030/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5º“Art. 5º Fica revogada a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Portaria MEC 1.038/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 3ºefeito desde 2020“II - a Portaria MEC nº 544, de 2020.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
7 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaParecer CNE/CP 11/2020 “As Portarias do MEC foram ampliadas em sua abrangência pelo Parecer CNE/CP nº 5/2020, reconhecida pela Portaria nº 544/2020 do Ministério da Educação que substituiu as anteriores relativas a...”
- citaPortaria MEC 1.038/2020 “Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus -...”
- citaPortaria MEC 1.038/2020 “II - a Portaria MEC nº 544, de 2020.”
- citaRes. CONSEPE 19/2020 em: Art. 1º“ágios, quando forem substituídas por atividades remotas, devem obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação – CNE e ter seus planos de curso aprovados...”
- citaRes. CONSEPE 24/2021 “Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”
- citaRes. CONSEPE 35/2020 “Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”
- citaRes. CONSEPE 36/2020 “Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (10)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 9.235/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 9º, incisos II e VII“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Portaria MEC 343/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 2020“I - a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Portaria MEC 345/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 2020“II - a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020;” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- REVOGA (total)
Portaria MEC 473/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 2020“e III - a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaDecreto 9.235/2017 em: art. 1º“bstituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros...”
- citaPortaria MEC 343/2020 em: preâmbulo“PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e...”
- cita
- citaPortaria MEC 345/2020 em: preâmbulo“PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e...”
- cita
Por dispositivo desta norma
- art. 3º→ REVOGA (total) Portaria MEC 343/2020→ REVOGA (total) Portaria MEC 345/2020→ REVOGA (total) Portaria MEC 473/2020
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 9.235/2017
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 45/2021← REVOGA (total) Portaria MEC 1.030/2020← ALTERA Portaria MEC 1.038/2020← REVOGA (total) Portaria MEC 1.038/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 9 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 6 em comumPortaria MEC 572/2020
- irmã · 5 em comumLei 13.979/2020
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 16/2015
- irmã · 3 em comumDecreto Legislativo 6/2020
- paralela · 48 em comumPortaria MEC 23/2017
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 16 em comumParecer CNE/CP 5/2020
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 544, DE 16 DE JUNHO DE 2020 Dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meios digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e revoga as Portarias MEC nº 343, de 17 de março de 2020, nº 345, de 19 de março de 2020, e nº 473, de 12 de maio de 2020. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:
¶Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a substituição das disciplinas presenciais, em cursos regularmente autorizados, por atividades letivas que utilizem recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017.
§ 1º O período de autorização de que trata o caput se estende até 31 de dezembro de 2020.
§ 2º Será de responsabilidade das instituições a definição dos componentes curriculares que serão substituídos, a disponibilização de recursos aos alunos que permitam o acompanhamento das atividades letivas ofertadas, bem como a realização de avaliações durante o período da autorização de que trata o caput.
§ 3º No que se refere às práticas profissionais de estágios ou às práticas que exijam laboratórios especializados, a aplicação da substituição de que trata o caput deve obedecer às Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional de Educação - CNE, ficando vedada a substituição daqueles cursos que não estejam disciplinados pelo CNE.
§ 4º A aplicação da substituição de práticas profissionais ou de práticas que exijam laboratórios especializados, de que trata o § 3º, deve constar de planos de trabalhos específicos, aprovados, no âmbito institucional, pelos colegiados de cursos e apensados ao projeto pedagógico do curso.
§ 5º Especificamente para o curso de Medicina, fica autorizada a substituição de que trata o caput apenas às disciplinas teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso e ao internato, conforme disciplinado pelo CNE.
§ 6º As instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação - MEC a opção pela substituição de atividades letivas, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas.
¶Art. 2º Alternativamente à autorização de que trata o art. 1º, as instituições de educação superior poderão suspender as atividades acadêmicas presenciais pelo mesmo prazo.
§ 1º As atividades acadêmicas suspensas deverão ser integralmente repostas, para fins de cumprimento da carga horária dos cursos, conforme estabelecido na legislação em vigor.
§ 2º As instituições poderão, ainda, alterar o calendário de férias, desde que cumpram a carga horária dos cursos, consoante estabelecido na legislação em vigor.
¶Art. 3º Ficam revogadas:
I - a Portaria MEC nº 343, de 17 de março de 2020;
II - a Portaria MEC nº 345, de 19 de março de 2020; e
III - a Portaria MEC nº 473, de 12 de maio de 2020.
¶Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ABRAHAM WEINTRAUB
