N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Portaria MEC 572/2020
[descrição não oficial, a conferir] Institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas instituições federais de ensino.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria MEC nº 572, de 1º de julho de 2020 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas instituições federais de ensino. Fonte oficial inacessível.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o disposto na Portaria MEC no 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o disposto na Portaria MEC no 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o disposto na Portaria MEC no 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 36/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o disposto na Portaria MEC no 572, de 01 de julho de 2020, que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 45/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o disposto na Portaria MEC n° 572/2020 que institui o Protocolo de Biossegurança para retorno das atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências;” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaPortaria MEC 1.030/2020 “Art. 1º As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,...”
- citaPortaria MEC 1.030/2020 “informação e comunicação ou outros meios convencionais deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 9.235/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 4º, inciso V“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com a Lei nº 13.979, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com a Lei nº 13.979, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
MP 934/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 9.235/2017→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM MP 934/2020
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 36/2020← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 45/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 10 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 6 em comumPortaria MEC 544/2020
- irmã · 5 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumDecreto Legislativo 6/2020
- irmã · 4 em comumLei 14.040/2020
- irmã · 4 em comumPortaria MEC 1.038/2020
- paralela · 23 em comumPortaria MEC 23/2017
- paralela · 4 em comumPortaria MEC 383/2020
- paralela · 3 em comumDecreto 12.456/2025
- paralela · 3 em comumRes. CNE/CES 1/2019
- paralela · 3 em comumPortaria MEC 2.117/2019
- paralela · 3 em comumPortaria SERES 948/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
PORTARIA Nº 572, DE 1º DE JULHO DE 2020 Institui o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino e dá outras providências. O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituto, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e o art. 4º, inciso V, do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, em conformidade com a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019, e considerando o disposto na Medida Provisória nº 934, de 1º de abril de 2020, que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da pandemia da Covid-19, resolve:
¶Art. 1º As instituições integrantes do sistema federal de ensino deverão integrar esforços para o desenvolvimento de ações destinadas a retomar suas atividades com segurança, respeito à vida e às comunidades, observando os seguintes objetivos:
I - promover a divulgação, no ambiente escolar, das regras e orientações para colocação, uso, retirada e descarte correto e seguro de máscaras e medidas de prevenção ao contágio;
II - atuar de forma integrada com serviço de segurança e de medicina do trabalho;
III - incentivar a implementação de medidas de prevenção e controle, por toda a comunidade escolar, para evitar ou reduzir ao máximo a transmissão de micro-organismos; e
IV - estimular ações para manutenção de um ambiente seguro e saudável para alunos, servidores e colaboradores.
¶Art. 2º Para fins do cumprimento dos objetivos de que trata o art. 1º, recomenda-se que as mencionadas instituições constituam comissão local para definição e adoção de protocolos próprios.
¶Art. 3º Fica instituído o Protocolo de Biossegurança para Retorno das Atividades nas Instituições Federais de Ensino.
Parágrafo único. O Protocolo de Biossegurança de que trata o caput será disponibilizado no sítio eletrônico do Ministério da Educação (http://portal.mec.gov.br/coronavirus) e poderá, no que couber, ser utilizado pelos demais sistemas de ensino.
¶Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO PAULO VOGEL DE MEDEIROS
