N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 49/2021
Autoriza a colação de grau de discentes do curso de Bacharelado em Fisioterapia com no mínimo de 75% da carga horária (CH) integralizada do estágio curricular obrigatório, em caráter excepcional enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrenteda pandemia da COVID-19.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoEm que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (8)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 13.979/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2021 (Processo nº...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2005 que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde,Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 21/84, deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 12/2021 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar.” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 16/2015 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 29/2020 que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, e revoga a resolução nº 16/2015;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/1984 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2005 que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde,Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 21/84, deste Conselho;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 29/2020 que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, e revoga a resolução nº 16/2015;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2020 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 35/2020 que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar;” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 35/2020 em: preâmbulo“Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar.”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 13.979/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2005→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 12/2021→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2015→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/1984→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2020→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- paralela · 10 em comumRes. CONSEPE 10/2022
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 25/2021
- paralela · 8 em comumRes. CONSEPE 37/2021
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 45/2021
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 21/2026
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 53/2018
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 8 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 6 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 49/2021
Autoriza a colação de grau de discentes do curso de Bacharelado em Fisioterapia com no mínimo de 75% da carga horária (CH) integralizada do estágio curricular obrigatório, em caráter excepcional enquanto durar a situação de emergência em saúde pública decorrenteda pandemia da COVID-19.
O Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão da Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada em plenário, na reunião ocorrida no dia 29 de junho de 2021 (Processo nº 23074.050522/202184), e Considerando o que determina a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus, responsável pelo surto de 2019; Considerando a PORTARIA Nº 383, DE 9 DE ABRIL DE 2020, que dispõe sobre a antecipação da colação de grau para os alunos dos cursos de Medicina, Enfermagem, Farmácia e Fisioterapia, como ação de combate à pandemia do novo coronavírus; Considerando a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 934, DE 1º DE ABRIL DE 2020 que estabelece normas excepcionais sobre o ano letivo da educação básica e do ensino superior decorrentes das medidas para enfrentamento da situação de emergência de saúde pública; Considerando a Declaração de Emergência em Saúde Pública de Importância Internacional pela Organização Mundial da Saúde em 30 de janeiro de 2020; Considerando a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) em decorrência da Infecção Humana pelo novo coronavírus (COVID-19), declarada por meio da Portaria nº 188/GM/MS, de 3 de fevereiro de 2020; Considerando a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2005 que aprova o Projeto Político- Pedagógico do Curso de Graduação em Fisioterapia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde,Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 21/84, deste Conselho; Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 29/2020 que aprova o Regulamento Geral de Graduação da Universidade Federal da Paraíba, e revoga a resolução nº 16/2015;
Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 35/2020 que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação em um Período Suplementar; Considerando Resolução CONSEPE/UFPB Nº 12/2021 que altera a Resolução nº 35/2020 do CONSEPE que dispõe sobre a regulamentação de oferta de componentes curriculares para a graduação o Período Suplementar. RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar, em caráter excepcional, a colação de grau de discentes formandos e concluintes regularmente matriculados no último período letivo do curso de Fisioterapia, que tenham completado o mínimo de 75% (setenta e cinco por cento) da carga horária prevista para o estágio curricular obrigatório, enquanto perdurar a situação de emergência em saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19.
¶Art. 2º Será de competência da coordenação do referido curso providenciar a lista de discentes aptos para a colação de grau de que trata esta Resolução, devendo encaminhar a mesma à Pró-Reitoria de Graduação (PRG) para as providências que forem cabíveis;
¶Art. 3º. Os certificados de conclusão de curso e diplomas, emitidos em decorrência desta Resolução, terão o mesmo valor daqueles emitidos em rito ordinário.
¶Art 4º O PPC do curso permanece inalterado por esta Resolução atender apenas uma mudança temporária, devido a situação excepcional da pandemia da Covid-19.
¶Art. 5º Os casos omissos nesta Resolução serão objeto de deliberação pelo Consepe.
¶Art. 6º Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 13 de outubro de 2021.
Valdiney Veloso Gouveia Presidente
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS
Emitido em 29/06/2021 RESOLUÇÃO Nº 49/2021 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 49) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)
(Assinado digitalmente em 07/12/2021 16:00 ) VALDINEY VELOSO GOUVEIA REITOR 6338234
Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 49, ano: 2021, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 06/12/2021 e o código de verificação: 772678831f
