N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 49/2007
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 28/77, deste Conselho.
regime de transição: "garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 52/2008 nesta norma: dispositivo não identificado → na outra: norma inteiraefeito desde 04/09/2008“Resolução 49/2007 SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 49/2007 (Alterada pela Resolução 52/2008)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 52/2008 nesta norma: art. 13 → na outra: norma inteiraefeito desde 04/09/2008“2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB. (Alterado pela Resolução 52/2008)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 52/2008 nesta norma: Anexo II → na outra: art. 1ºefeito desde 04/09/2008“Art. 1º - Ficam alterados os pré-requisitos e co-requisitos, fixados no Anexo II da Resolução nº. 49/2007 do CONSEPE, que aprova a estrutura curricular, do Curso de Graduação em Farmácia, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, de acordo com o Anexo I...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 25/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Resolução CONSEPE/UFPB Nº 49/2007 que aprova o Projeto PolíticoPedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 28/77, deste Conselho.” fonte: texto · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 52/2008 “ANEXO I à Resolução nº 52/2008 do CONSEPE, que altera os pré-requisitos e co-requisitos da estrutura curricular do Curso de Farmácia, fixada pela Resolução nº. 49/2007 do CONSEPE.”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 28/1977 nesta norma: art. 11 → na outra: norma inteiraefeito desde 04/09/2007 · regime de transição: garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data d“Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 28/77, deste do CONSELHO, assim como todas as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- cita
- citaRes. CONSEPE 34/2004 em: preâmbulo“a sistemática de elaboração e reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB, Resolução nº 34/2004 do CONSEPE.”
Por dispositivo desta norma
- art. 11→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 28/1977
- art. 13← ALTERA Res. CONSEPE 52/2008
- Anexo II← ALTERA Res. CONSEPE 52/2008
- dispositivo não identificado← ALTERA Res. CONSEPE 52/2008
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.394/1996
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 25/2021
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 35/2020
- irmã · 1 em comumLei 13.979/2020
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 12/2021
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 16/2015
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 1 em comumRegimento Geral da UFPB
- paralela · 21 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 18 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 15 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 14 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 11 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora; 1 com anotação de vigência.
Resolução 49/2007
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 49/2007 (Alterada pela Resolução 52/2008)
Aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade, e revoga a Resolução nº 28/77, deste Conselho.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e tendo em vista a deliberação do plenário, adotada em reunião realizada no dia 31 de agosto de 2007 (Processo nº 23074.012236/07-43),
CONSIDERANDO:
o compromisso desta Universidade com a qualidade da formação profissional conferida pelos cursos de graduação oferecidos;
as mudanças socioeconômicas e políticas decorrentes da revolução informacional e suas implicações na formação profissional, conferida pelos Cursos de Graduação;
as diretrizes fixadas pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei nº 9.394/96, que orientam a elaboração curricular;
as Diretrizes Curriculares Nacionais instituídas pelo MEC para os Cursos de Graduação em Farmácia,
a sistemática de elaboração e reformulação do Projeto Político-Pedagógico dos Cursos de Graduação da UFPB, Resolução nº 34/2004 do CONSEPE.
RESOLVE:
¶Art. 1º Aprovar o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, modalidade Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, Campus I, desta Universidade.
§ 1º Compreende-se o Projeto Político Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, bacharelado, como sendo um conjunto de elementos que compõem a formação ética, humanista, cientifica e técnica do profissional farmacêutico, constituído de ações sócio-políticas, metodologias de ensino e técnicas-pedagógicas relativas ao processo de formação profissional que se destinam a orientar a concretização curricular do referido Curso.
§ 2º As definições relativas aos objetivos do Curso, perfil profissional, competências, atitudes e habilidades, e campo de atuação dos formandos encontram-se relacionadas no Anexo I, desta Resolução.
¶Art. 2º O Curso de Graduação em Farmácia tem como finalidade conferir o grau de bacharel aos estudantes que cumprirem as determinações constantes da presente Resolução.
¶Art. 3º O Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, funciona no turno diurno, com a duração mínima de 10 (dez) e máxima de 15 (quinze) períodos letivos e o currículo será integralizado em 5.130 (cinco mil, cento e trinta) horas, equivalentes a 342 (trezentos e quarenta e dois) créditos.
¶Art. 4º O Curso adota o regime acadêmico em sistema de créditos.
Parágrafo único. Será permitida a matrícula em no máximo 36 (trinta e seis) e no mínimo 26 (vinte e seis) créditos por período letivo.
¶Art. 5º A composição curricular do Curso de Graduação em Farmácia,
desdobra-se em conteúdos básicos e complementares fixados de acordo com as especificações abaixo, contemplando as áreas temáticas das Ciências Exatas e da Natureza, Ciências Biológicas e da Saúde, Ciências Sociais e Humanas e Ciências Farmacêuticas, conforme especificação no Anexo II desta Resolução.
Composição Curricular
Conteúdos Curriculares
Créditos (*)
Carga Horária
%
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
1.2 Estágio Supervisionado
246
63
3.690
945
Subtotal
309
4.635
90,4%
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórios
2.2 Conteúdos Complementares Optativos
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis
10
13
10
150
195
150
Subtotal
33
495
9,6%
TOTAL
342
5.130
100%
*Cada crédito equivale a 15 h/aula.
Parágrafo único. A composição curricular, resultante da lógica de organização do conhecimento, em períodos letivos, será feita conforme especificado no Anexo III.
¶Art. 7º As modalidades de conteúdos curriculares serão as seguintes:
I – Disciplinas;
II – Atividades:
a) Estágios Vivências Acadêmicas (Ensino, Extensão, Pesquisa);
b) Seminários de Estudos Integrados - discussões temáticas;
c) Estágios Vivenciais em Serviços;
d) Elaboração de Trabalho de Conclusão de Curso;
e) Participação em Eventos, Oficinas e Congêneres
f) Cursos de Nivelamento
III – Estágios Supervisionados;
IV – Outras atividades relevantes para a formação do estudante, mediante indicação do programa de tutoria e aprovação do colegiado do curso.
§ 1º Os Estágios Supervisionados, com programação e avaliação específicas, serão desenvolvidos sob a supervisão docente ao longo do curso, e terão duração de 945 horas, equivalentes a 63 créditos.
§ 2º Os Estágios Supervisionados serão desenvolvidos ao longo do Curso e a carga horária será distribuída da seguinte forma: 210 horas no Estágio Supervisionado em Farmácia Pública e Hospitalar, 120 horas no Estágio Regional Interprofissional (ERIP), 210 horas em Estágio Supervisionado em Indústria ou em Estágio Supervisionado em Análises Clínicas e 405 horas em outros Estágios com programação e avaliação específicas.
§ 3º Os Estágios Supervisionados e os conteúdos complementares obrigatórios constituirão a base para o desenvolvimento do Trabalho de Conclusão do Curso.
§ 4º As atividades constantes nas modalidades de conteúdos previstas nos Incisos II, III e IV deste Artigo serão regulamentadas pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 8º O Trabalho de Conclusão de Curso – TCC é requisito final para emissão do Certificado de Conclusão do Curso de Graduação em Farmácia, sendo obrigatória a apresentação e defesa do trabalho.
¶Art. 9º O Projeto Político-Pedagógico de que trata a presente Resolução será acompanhado e avaliado pelo Colegiado do Curso.
¶Art. 10. Serão vedadas alterações, num prazo inferior a 10 (dez) períodos letivos, ressalvados os casos de adaptação às normas emanadas pelo CNE e pelo CONSEPE, considerando também as emergências sócio-político-educativas.
¶Art. 11. Revoga-se a Resolução nº 28/77, deste do CONSELHO, assim como todas as resoluções e portarias subseqüentes que a modificam, garantindo-se aos alunos que ingressaram sob sua vigência, que não desejarem migrar para a estrutura curricular estabelecida por esta Resolução, o direito de permanência na estrutura vigente na data de ingresso no Curso.
¶Art. 12. Caberá à Pró-Reitoria de Graduação, ouvida a Coordenação do Curso, estabelecer, mediante portaria, a adaptação curricular dos alunos que ingressaram no Curso em períodos letivos anteriores à vigência desta Resolução e optarem pela nova estrutura.
¶Art. 13. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2007.
Rômulo Soares Polari
Presidente
ANEXO I à Resolução nº49/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.
Definição do Curso:
1.
OBJETIVOS
Geral
Fornecer ao graduando uma formação de base generalista na área das Ciências Farmacêuticas, com a formação profissional de bacharel, capacitado e consciente da realidade profissional, visando a produção e socialização do saber, em resposta aos problemas sociais do homem e à preservação do meio ambiente.
Específicos
Resgatar a identidade do profissional farmacêutico, como um profissional de saúde, cujas práticas estão centradas numa visão humanizada de atendimento, e no contínuo esforço de aperfeiçoamento técnico;
Promover o processo de aprendizagem centrado na relação educando-meio, levando-o a perceber-se e a agir como agente protagonista de mudanças sociais;
Preparar profissionais farmacêuticos com conhecimentos teóricos, práticos e éticos, numa formação crítico-reflexiva que desenvolva a capacidade de compreensão das causas dos problemas da sociedade nordestina e brasileira, objetivando estimular nestes, atitudes que facilitem a resolução dos problemas ligados à profissão Farmacêutica;
Capacitar o graduando de Farmácia a desenvolver habilidades profissionais que venham a atender às necessidades demandadas pela sociedade numa perspectiva de racionalização, otimização e qualidade dos serviços;
2.
PERFIL
O perfil do Farmacêutico graduado pelo Curso de Farmácia da Universidade Federal da Paraíba é de um profissional com formação generalista, humanista, crítica e reflexiva, que tem como atribuições essenciais a promoção e a proteção da saúde humana, por meio de atividades relacionadas ao fármaco, ao medicamento e correlatos, às análises clínicas e toxicológicas, ao alimento e à saúde coletiva.
Sua atuação deve estar pautada no rigor científico, intelectual e ético, através do exercício do pensamento crítico e juízo profissional, do gerenciamento, da análise de dados, da tomada de decisões e solução de problemas, da comunicação, da construção do conhecimento e desenvolvimento profissional e da interação social, sempre comprometido com a transformação de realidades e benefício da sociedade, com a conseqüente melhoria da qualidade de vida da população.
3. COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
O Curso de Graduação em Farmácia da Universidade Federal da Paraíba adota como objetivos de formação a implementação das competências e habilidades específicas, preconizadas pelas Diretrizes Curriculares Nacionais do Curso de Graduação em Farmácia, requeridas para o exercício profissional, quais sejam:
respeitar os princípios éticos inerentes ao exercício profissional;
atuar em todos os níveis de atenção à saúde, integrando-se em programas de promoção, manutenção, prevenção, proteção e recuperação da saúde, sensibilizados e comprometidos com o ser humano, respeitando-o e valorizando-o;
atuar multiprofissionalmente, interdisciplinarmente e transdisciplinarmente com extrema produtividade na promoção da saúde baseado na convicção científica, de cidadania e de ética;
reconhecer a saúde como direito e condições dignas de vida e atuar de forma a garantir a integralidade da assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
exercer sua profissão de forma articulada ao contexto social, entendendo-a como uma forma de participação e contribuição social;
conhecer métodos e técnicas de investigação e elaboração de trabalhos acadêmicos e científicos;
desenvolver assistência farmacêutica individual e coletiva;
atuar na pesquisa, desenvolvimento, seleção, manipulação, produção, armazenamento e controle de qualidade de insumos, fármacos, sintéticos, recombinantes e naturais, medicamentos, cosméticos, saneantes e domissaneantes e correlatos;
atuar em órgãos de regulamentação e fiscalização do exercício profissional e de aprovação, registro e controle de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;
atuar na avaliação toxicológica de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes, correlatos e alimentos;
realizar, interpretar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises clínico-laboratoriais, incluindo os exames hematológicos, citológicos, citopatológicos e histoquímicos, biologia molecular, bem como análises toxicológicas, dentro dos padrões de qualidade e normas de segurança;
realizar procedimentos relacionados à coleta de material para fins de análises laboratoriais e toxicológicas;
avaliar a interferência de medicamentos, alimentos e outros interferentes em exames laboratoriais; avaliar as interações medicamento/medicamento e alimento/medicamento;
exercer a farmacoepidemiologia;
exercer a dispensação e administração de nutracêuticos e de alimentos de uso integral e parenteral;
atuar no planejamento, administração e gestão de serviços farmacêuticos, incluindo registro, autorização de produção, distribuição e comercialização de medicamentos, cosméticos, saneantes, domissaneantes e correlatos;
atuar no desenvolvimento e operação de sistemas de informação farmacológica e toxicológica para pacientes, equipes de saúde, instituições e comunidades;
interpretar e avaliar prescrições;
atuar na dispensação de medicamentos e correlatos;
participar na formulação das políticas de medicamentos e de assistência farmacêutica;
formular e produzir medicamentos e cosméticos em qualquer escala;
atuar na promoção e gerenciamento do uso correto e racional de medicamentos, em todos os níveis do sistema de saúde, tanto no âmbito do setor público como do privado;
desenvolver atividades de garantia da qualidade de medicamentos, cosméticos, processos e serviços onde atue o farmacêutico;
realizar, interpretar, avaliar, emitir laudos e pareceres e responsabilizar-se tecnicamente por análises de alimentos, de nutracêuticos, de alimentos de uso enteral e parenteral, suplementos alimentares, desde a obtenção das matérias primas até o consumo;
atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de produtos obtidos por biotecnologia;
realizar análises fisico-químicas e microbiológicas de interesse para o saneamento do meio ambiente, incluídas as análises de água, ar e esgoto;
atuar na pesquisa e desenvolvimento, seleção, produção e controle de qualidade de hemocomponentes e hemoderivados, incluindo realização, interpretação de exames e responsabilidade técnica de serviços de hemoterapia;
exercer atenção farmacêutica individual e coletiva na área das análises clínicas e toxicológicas;
gerenciar laboratórios de análises clínicas e toxicológicas;
atuar na seleção, desenvolvimento e controle de qualidade de metodologias, de reativos, reagentes e equipamentos.
4.
CAMPO DE ATUAÇÃO
O profissional farmacêutico poderá atuar como partícipe de equipe multiprofissional, em todos os níveis de atenção à saúde individual e coletiva, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e no serviço privado em ações de assistência e atenção farmacêutica, regulação e vigilância sanitária, farmacoepidemiologia e farmacovigilância, nas atividades de produção e manipulação de medicamentos, análises diagnóstico-terapêuticas e de alimentos, e na pesquisa em todas as áreas de seu conhecimento.
ANEXO II à Resolução nº 49/2007 do CONSEPE, que aprova o Projeto Político-Pedagógico do Curso de Graduação em Farmácia, Bacharelado, do Centro de Ciências da Saúde, do Campus I da UFPB.
(Alterado pela Resolução 52/2008)
1. Conteúdos Básicos Profissionais
1.1 Conteúdos Básicos Profissionais
Disciplinas
Créditos
Carga Horária
Pré-requisitos
1.1.1 Conteúdos Básicos Profissionais das Ciências Exatas
Química Geral Inorgânica
04
60
Química Geral Inorgânica Experimental
02
30
Estatística Vital
03
45
Biofísica Fundamental (Farmácia)
04
60
Fundamentos de Físico-Química
04
60
Química Geral e Inorgânica
Química Analítica Clássica
04
60
Química Geral e Inorgânica
Química Orgânica I
04
60
Química Geral e Inorgânica
Química Orgânica II
04
60
Química Orgânica I
Química Analítica Quantitativa Experimental
03
45
Química Analítica Clássica
Química Orgânica Experimental I
03
45
Química Orgânica I
Fundamentos da Físico-Química Experimental
02
30
Fundamentos de Físico-Química
Química Orgânica Experimental II
03
45
Química Orgânica II
Química Farmacêutica
06
90
Química Orgânica II, Química Analítica Quantitativa Experimental, Farmacologia
Métodos Espectroscópicos Aplicados a Análise de Fármacos
06
90
Química Farmacêutica, Química Orgânica Experimental II
Subtotal
52
780
1.1.2 Conteúdos Básicos Profissionais das Ciências Biológicas e da Saúde
Bioquímica Estrutural
04
60
Co-requisito - Biologia Celular
Biologia Celular (Farmácia)
05
75
Co-requisito - Bioquímica Estrutural
Anatomia Humana
05
75
Embriologia
03
45
Biologia Celular
Histologia Humana
06
90
Biologia Celular
Bioquímica Metabólica (Farmácia)
05
75
Bioquímica Estrutural
Genética (Farmácia)
04
60
Biologia Celular
Fisiologia Humana II
06
90
Genética (Farmácia), Bioquímica Estrutural
Farmacologia
05
75
Fisiologia Humana II, Bioquímica Metabólica (Farmácia)
Patologia Geral
04
60
Fisiologia Humana II
Parasitologia II
03
45
Fisiologia Humana II
Imunologia
04
60
Fisiologia Humana II
Microbiologia
05
75
Fisiologia Humana II
Farmacodinâmica
05
75
Farmacologia
Fármaco-epidemiologia
02
30
Estatística Vital
Farmacoterapia
05
75
Co-requisito - Farmacodinâmica
Subtotal
71
1.065
1.1.3 Conteúdos Básicos Profissionais das Ciências Humanas e Sociais
Sociologia da Saúde e da Doença
03
45
Saúde Coletiva
03
45
Sociologia da Saúde e da Doença
Políticas Públicas de Saúde
03
45
Saúde Coletiva
Subtotal
09
135
1.1.4. Conteúdos Básicos Profissionais das Ciências Farmacêuticas
Farmacobotânica
03
45
Biologia Celular, Química Analítica Clássica
Farmacognosia
06
90
Farmacognosia
Ética e Legislação Farmacêuticas
04
60
Políticas Públicas da Saúde
Toxicologia
06
90
Farmacologia
Atenção Farmacêutica
04
60
Farmacoterapia
Farmácia Hospitalar
04
60
Farmacoterapia
Homeopatia e Farmacotecnia Homeopática
05
75
Co-requisito - Farmacotécnica
Farmacotécnica
06
90
Fundamentos de Físico-Química
Gestão Farmacêutica
04
60
Ética e Legislação Farmacêuticas
Biotecnologia das Fermentações
04
60
Microbiologia e Bioquímica Estrutural
Bromatologia
03
45
Bioquímica Estrutural
Tecnologia de Medicamentos
06
90
Farmacotécnica
Tecnologia de Alimentos
03
45
Co-requisito - Bromatologia
Controle de Qualidade Físico-Químico de Produtos Farmacêuticos e Cosméticos.
05
75
Farmacotécnica, Química Analítica Quantitativa, Química Farmacêutica Experimental
Biofarmácia
03
45
Farmacotécnica, Farmacologia
Bioquímica Clinica I
06
90
Bioquímica Metabólica, Fisiologia Humana II e Patologia Geral
Hematologia Clinica I
04
60
Bioquímica Metabólica, Fisiologia Humana II e Patologia Geral
Citologia Clinica
04
60
Bioquímica Metabólica, Fisiologia Humana II e Patologia Geral
Microbiologia Clinica
06
90
Microbiologia, Fisiologia Humana II e Patologia Geral
Controle de Qualidade Biológico de Produtos Farm e Cosm
04
60
Controle de Qualidade Físico-Químico de Prod. Farm. e Cosm
Parasitologia Clinica I
03
45
Parasitologia, Fisiologia Humana II e Patologia Geral
Imunologia Clinica e Virologia
04
60
Microbiologia Clínica
Micologia Clinica
06
90
Bioquímica Metabólica, Fisiologia Humana II e Patologia Geral
Parasitologia Clinica II
05
75
Parasitologia Clinica I
Bioquímica Clinica II
04
60
Bioquímica Clinica I
Hematologia Clinica II
02
30
Hematologia Clinica I
Subtotal
114
1710
1.3 Estágio Supervisionado
Estágio Vivência I
02
30
Estagio Vivência II
02
30
Estágio Vivência I
Estagio Vivência III
02
30
Estagio Vivência II
Estagio Vivência IV
03
45
Estagio Vivência
III Estágio Vivência V
03
45
Estagio Vivência IV
Estagio Vivência VI
03
45
Estágio Vivência V
Estagio Vivência VII
06
90
Estagio Vivência VI
Estagio Vivência o VIII
06
90
Estagio Vivência
VII Estágio Supervisionado I
14
210
Todas as disciplinas
Estagio Supervisionado II ou Estagio Supervisionado III
14
210
Todas as disciplinas
Estagio Supervisionado IV– ERIP
08
120
Todas as disciplinas
Subtotal
63
945
2. Conteúdos Complementares
2.1 Conteúdos Complementares Obrigatórias
Metodologia da Ciência e da Pesquisa
02
30
Trabalho de Conclusão de Curso - TCC
02
30
Metodologia da Ciência e da Pesquisa
Seminário de Estudos Integrados I
02
30
Pré-Requisitos: Química Analítica Clássica, Biologia Molecular e da Célula, Química Orgânica I, Estatística Vital.
Co-requisitos: Fisiologia Humana II Humana e Bioquímica Metabólica, Saúde Coletiva
Seminário de Estudos Integrados II
02
30
Seminário de Estudos Integrados I
Seminário de Estudos Integrados III
02
30
Seminário de Estudos Integrados II
Subtotal
10
150
2.2 Conteúdos Complementares Optativos (Mínimo de 13 créditos/ 195 carga horária)
Informática aplicada a Farmácia
04
60
-
Bioquímica dos Sistemas
03
45
Bioquímica Metabólica
Farmácia, ciência e profissão
03
45
-
Educação Popular em Práticas de Extensão I
04
60
-
Educação Popular em Práticas de Extensão II
04
60
-
Educação Farmacêutica em Práticas de Saúde
03
45
-
Princípios de sinalização e Transdução Celulares
03
45
Farmacodinâmica
Biossegurança
03
45
-
Dermofarmácia
05
75
Farmacotécnica
Fitoterapia
04
60
Farmacobotânica
Anatomia Topográfica
04
60
Anatomia Humana
Métodos Cromatográficos Aplicados a Análise de Medicamentos
04
60
Química Analítica Clássica, Química Orgânica Experimental II, Métodos
Espectroscópicos Aplicados a Análise de Fármacos.
Matéria Médica Homeopática
03
45
Homeopatia e Farmacotécnica Homeopática
2.3 Conteúdos Complementares Flexíveis (Mínimo de 10créditos/150carga horária)
Tópicos de Formação básica I
01
15
Tópicos de Formação básica II
01
15
Tópicos de Formação básica III
02
30
Tópicos de Formação básica IV
02
30
Seminários Especiais de Formação I
01
15
Seminários Especiais de Formação II
02
30
Seminários Especiais de Formação III
03
45
Seminários Especiais de Formação IV
04
60
Experiência Acadêmica em Ensino I
04
60
Experiência Acadêmica em Ensino II
05
75
Experiência Acadêmica em Ensino III
10
150
Experiência Acadêmica em Extensão I
04
60
Experiência Acadêmica em Extensão II
05
75
Experiência Acadêmica em Extensão III
10
150
Experiência Acadêmica em Pesquisa I
04
60
Experiência Acadêmica em Pesquisa II
05
75
Experiência Acadêmica em Pesquisa III
10
150
Tópicos de Formação Avançada I
01
15
Tópicos de Formação Avançada II
02
30
Tópicos de Formação Avançada III
03
45
Tópicos de Formação Avançada IV
04
60
Vivências de Formação Avançada I
02
30
Vivências de Formação Avançada II
03
45
Vivências de Formação Avançada II
04
60
