UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MEC

Portaria MEC 1.038/2020

BR-MEC-PORT-1038-2020
vigente texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

"Art. 1º ..................................................................................................................

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | Rodada 2: Portaria MEC nº 1.038, de 7 de dezembro de 2020 — texto oficial não localizado em fonte acessível — Altera as Portarias MEC nº 544/2020 e nº 1.030/2020. Não foi possível abrir uma fonte oficial (in.gov.br e gov.br/mec bloqueados); só apareceram cópias de terceiros (ANEC, ABMES). | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 24/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 35/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 36/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n° 1.038, de 07 de dezembro de 2020, que altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020 e permite a substituição das aulas presenciais por aulas no formato remoto até o dia 28 de fevereiro de 2021, e a Portaria MEC nº...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 45/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Portaria MEC n°1.038, de 7 de dezembro de 2020, que estabelece atividades letivas presenciais a partir de 1º de março de 2021 e altera a Portaria MEC n° 544, de 16 de junho de 2020 e a Portaria MEC n°1.030, de 1º de dezembro de 2020;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (11)

  • ALTERA
    Portaria MEC 1.030/2020 nesta norma: art. 2º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/12/2020“Art. 2º A Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • ALTERA
    Portaria MEC 544/2020 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 07/12/2020“Art. 1º A Portaria MEC nº 544, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 9.235/2017 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 2º“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.394/1996 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 9º, incisos II e VII“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (parcial)
    Portaria MEC 1.030/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: arts. 4º e 5ºefeito desde 2020“I - os arts. 4º e 5º da Portaria MEC nº 1.030, de 2020; e” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Portaria MEC 544/2020 nesta norma: art. 3º → na outra: norma inteiraefeito desde 2020“II - a Portaria MEC nº 544, de 2020.” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
5 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Decreto 9.235/2017 em: art. 2º“"Art. 1º As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017,...”
  • cita
    Portaria MEC 1.030/2020 em: preâmbulo“Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus -...”
  • cita
    Portaria MEC 1.030/2020 em: art. 3º“I - os arts. 4º e 5º da Portaria MEC nº 1.030, de 2020; e”
  • cita
    Portaria MEC 544/2020 em: preâmbulo“Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus -...”
  • cita
    Portaria MEC 544/2020 em: art. 3º“II - a Portaria MEC nº 544, de 2020.”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 07/12/2020, Seção 1, p. 1 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 9 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.

PORTARIA MEC Nº 1.038, DE 7 DE Dezembro DE 2020

Altera a Portaria MEC nº 544, de 16 de junho de 2020, que dispõe sobre a substituição das aulas presenciais por aulas em meio digitais, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19, e a Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, que dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II, da Constituição, e considerando o art. 9º, incisos II e VII, da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, resolve:

Art. 1º A Portaria MEC nº 544, de 16 de julho de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º ..................................................................................................................

§ 1º O período de autorização de que trata o caput se estende até 28 de fevereiro de 2021.

......................................................................................................................." (NR)

Art. 2º A Portaria MEC nº 1.030, de 1º de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 1º As atividades letivas realizadas por instituição de educação superior integrante do sistema federal de ensino, de que trata o art. 2º do Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, deverão ocorrer de forma presencial a partir de 1º de março de 2021, recomendada a observância de protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19." (NR)

"Art. 2º Os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais poderão ser utilizados em caráter excepcional, para integralização da carga horária das atividades pedagógicas, no cumprimento das medidas para enfrentamento da pandemia de Covid-19 estabelecidas em protocolos de biossegurança.

................................................................................................................................

§ 5º Para fins estatísticos, as instituições deverão comunicar ao Ministério da Educação caso utilizem-se dos recursos de que trata o caput, mediante ofício, em até quinze dias após o início destas." (NR)

"Art. 3º As instituições de educação superior poderão utilizar os recursos previstos no art. 2º de forma integral, nos casos de:

I - suspensão das atividades letivas presenciais por determinação das autoridades locais; ou

II - condições sanitárias locais que tragam riscos à segurança das atividades letivas presenciais." (NR)

"Art. 6º Esta Portaria entra em vigor em 1º de janeiro de 2021." (NR)

Art. 3º Ficam revogados:

I - os arts. 4º e 5º da Portaria MEC nº 1.030, de 2020; e

II - a Portaria MEC nº 544, de 2020.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos:

I - em 1º de março de 2021, quanto ao disposto no art. 3º, caput, inciso II; e

II - imediatos, quanto aos demais dispositivos.

MILTON RIBEIRO