N4 · MEC e órgãos federais · ?
Decreto Legislativo 6/2020
Ementa ainda não registrada no acervo.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado Citada nas resoluções como BR-DEC-6-2020.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (14)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 24/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 27/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“n. 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 29/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“n. 19/2020, que faz o reexame do Parecer CNE/CP nº 15, de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 32/2021 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020 que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020 e dispõe sobre a antecipação da...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 35/2020 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando o que dispõe o Parecer CNE/CP no 15/2020, que trata das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de...” fonte: texto · confiança alta
9 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 1/2020 “Art. 3º O disposto nas DCNs vigentes observará ao disposto nos Pareceres CNE/CP nº 5/2020 e nº 11/2020, no que couber e enquanto viger o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, que...”
- citaRes. CNE/CP 2/2020 “ientadoras para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, que estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas pelos sistemas de ensino, instituições...”
- citaRes. CNE/CP 2/2020 “o Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;”
- citaRes. CNE/CP 2/2020 “ções escolares de Educação Básica, observadas as diretrizes nacionais editadas pelo CNE, a Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e as normas a serem editadas pelos respectivos sistemas de ensino,...”
- citaLei 10.260/2001 “§ 6º Em decorrência do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, ficam temporariamente suspensas, durante todo o respectivo período: (Incluído...”
- citaLei 13.979/2020 “Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020,”
- citaLei 14.020/2020 “dispõe sobre medidas complementares para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de...”
- citaLei 14.040/2020 “Estabelece normas educacionais excepcionais a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020;”
- citaRes. CONSEPE 45/2021 “de 6 de outubro de 2020, que tratou das Diretrizes Nacionais para a implementação dos dispositivos da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, alterada pela Lei nº 14.218, de 13 de outubro de 2021,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaLei Compl. 101/2000 em: art. 1º“Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada...”
- citaLei 13.898/2019 em: art. 1º“Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no...”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 24/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 27/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 29/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 32/2021← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 35/2020
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 35 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 12 em comumRes. CONSEPE 29/2020
- irmã · 10 em comumParecer CNE/CP 5/2020
- irmã · 9 em comumConstituição Federal de 1988
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumPortaria MEC 572/2020
- paralela · 2 em comumLei Compl. 214/2025
- paralela · 1 em comumDecreto 10.426/2020
- paralela · 1 em comumDecreto 3.591/2000
- paralela · 1 em comumDecreto 4.304/2002
- paralela · 1 em comumDecreto 5.296/2004
- paralela · 1 em comumDecreto 7.232/2010
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Antonio Anastasia, Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 6, DE 2020
Reconhece, para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
O Congresso Nacional decreta:
¶Art. 1º Fica reconhecida, exclusivamente para os fins do art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, notadamente para as dispensas do atingimento dos resultados fiscais previstos no art. 2º da Lei nº 13.898, de 11 de novembro de 2019, e da limitação de empenho de que trata o art. 9º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020.
¶Art. 2º Fica constituída Comissão Mista no âmbito do Congresso Nacional, composta por 6 (seis) deputados e 6 (seis) senadores, com igual número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 1º Os trabalhos poderão ser desenvolvidos por meio virtual, nos termos definidos pela Presidência da Comissão.
§ 2º A Comissão realizará, mensalmente, reunião com o Ministério da Economia, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
§ 3º Bimestralmente, a Comissão realizará audiência pública com a presença do Ministro da Economia, para apresentação e avaliação de relatório circunstanciado da situação fiscal e da execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19), que deverá ser publicado pelo Poder Executivo antes da referida audiência.
¶Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 20 de março de 2020.
SENADOR ANTONIO ANASTASIA
Primeiro Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.3.2020 - Edição extra C
