UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 08/2019

UFPB-CONSEPE-RES-08-2019
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Retifica o Regulamento do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Financeira, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2018 nesta norma: art. 1º → na outra: art. 6ºefeito desde 26/03/2019“Art. 1º Retificar o art. 6º da Resolução Consepe 07/2018, bem como o art. 5º e o art. 13 do Anexo I, nos quais, onde se lê “50 vagas”, passa-se a ler “80 vagas gratuitas”.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 07/2018 nesta norma: art. 2º → na outra: art. 8º e do art. 9ºefeito desde 26/03/2019“Art. 2º Retificar a numeração do art. 8º e do art. 9º da Resolução Consepe 07/2018, que passarão a ser art. 7º e art. 8º, respectivamente.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DE PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 08/2019 Retifica o Regulamento do Curso de PósGraduação Lato Sensu, em nível de Especialização, denominado Curso de Especialização em Educação Financeira, na modalidade a distância, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Sociais Aplicadas (CCSA), Campus I. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe), da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada ad referendum e homologada na reunião ordinária realizada no dia 14 de setembro de 2018 (Processo nº 23074.046414/2018-54),

RESOLVE:

Art. 1º Retificar o art. 6º da Resolução Consepe 07/2018, bem como o art. 5º e o art. 13 do Anexo I, nos quais, onde se lê “50 vagas”, passa-se a ler “80 vagas gratuitas”.

Art. 2º Retificar a numeração do art. 8º e do art. 9º da Resolução Consepe 07/2018, que passarão a ser art. 7º e art. 8º, respectivamente.

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de março de 2019.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente