N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 20/2012
Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música do Centro de Comunicação, Turismo e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 20/2012 do Consepe, que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 21/2012 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, em conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho de 2012...” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 1º. Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmico do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 “Art. 1º Os cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 39/2003 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Música continuará a ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 39/2003 do Consepe.”
Por dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 21/2012
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 38 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 43/2003
- irmã · 3 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 43/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 4 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO RESOLUÇÃO Nº 20/2012 Cria o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música do Centro de Comunicação, Turismo e Artes. O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - Consepe da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário, em reunião do dia 26 de junho 2012 (Processo nº 23074.016461/12-99), R E S O L V E:
¶Art. 1º Criar o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Música, sob a responsabilidade do Centro de Comunicação, Turismo e Artes da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Música continuará a ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 39/2003 do Consepe.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa Pós-Graduação em Música serão objeto de Resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação em Música objeto da presente resolução, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Nacional de Educação e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 26 de junho de 2012. Rômulo Soares Polari Presidente
