N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 11/2003
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“onselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão (Consepe) da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 23 de fevereiro de 2018...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 39/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 43/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização aprovada ad referendum do Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e homologada conforme o disposto na Resolução nº 13/2003 do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 13/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e considerando a...” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 39/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 43/2003← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 13/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 19 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 20/2012
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 44/2013
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 11/2003 Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música em nível de Mestrado, sob a
responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho pelo seu presidente ao parecer favorável do relator (Processo nº 23074.021959/03-28),
RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
¶Art. 2º Conforme deliberação em plenário, o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, objeto da presente autorização, só deverá funcionar com a abertura regular de vagas enquanto durar o seu credenciamento concedido pelo Conselho Técnico-Científico da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES e homologado pelo Ministério da Educação, nos termos da lei.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Mniversidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de setembro de 2003.
A iss
Presidente
