N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2003
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (6)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 03/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 39/2003 do Consepe, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de mestrado;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 43/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 39/2003,” fonte: texto · confiança média
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 03/2018 “Art. 1º. Os cursos de Mestrado e de Doutorado Acadêmico do Programa de PósGraduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de...”
- citaRes. CONSEPE 20/2012 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação em Música continuará a ofertar o Curso de Mestrado em conformidade com a Resolução Nº 39/2003 do Consepe.”
- citaRes. CONSEPE 43/2003 “criado pela Resolução nº 39/2003 do Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão, de 22 de setembro de 2003, está vinculado ao Centro de Ciências Humanas Letras e Artes e estruturado de acordo...”
- citaRes. CONSEPE 44/2013 “Art. 1º Os cursos de Mestrado e de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, criados respectivamente pelas resoluções nº 39/2003 e 20/2012 do Conselho Superior de Ensino,...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2003
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 03/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 43/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 45 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 5 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 13/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ; CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 39/2003 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 15 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.021959/03-28) e considerando os termos da Resolução nº 11/2003 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB. $1º O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música oferecerá três áreas de concentração:
a) Práticas Interpretativas;
b) Musicologia:
c) Composição. 82º A área de concentração Práticas Interpretativas, mencionada no parágrafo anterior, oferecerá cinco subáreas:
a) Violino;
b) Violoncelo;
c) Contrabaixo;
d) Piano;
e) Trombone. $3º A área de concentração Composição será implementada em 2005.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 22 de setembro de 2003.
dad o) a cx Presidente on
