UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 15/2020

UFPB-CONSUNI-RES-15-2020
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Regulamenta a Política Linguística da Universidade Federal da Paraíba.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 18/2023 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“CONSIDERANDO a Resolução CONSUNI/UFPB nº 15/2020, que regulamenta a Política Linguística da Universidade Federal da Paraíba;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 10.195/2019 nesta norma: preâmbulo → na outra: inciso XX do art. 22“íticas propostas pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior, visando a estabelecer e executar políticas de fomento à capacitação dos estudantes do ensino superior em língua estrangeira, com foco na produção...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 5.625/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“cessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, bem como a oferta de ensino da Libras (Língua Brasileira de Sinais), do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 06/2018 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“CONSIDERANDO que a política de Internacionalização da UFPB, regulamentada pela Resolução CONSUNI 006/2018, tem como um dos objetivos internacionalizar o ensino de graduação e de pós-graduação, seja pela atualização e flexibilização curricular, seja pela...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 12 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 15/2020 Regulamenta a Política Linguística da Universidade Federal da Paraíba. O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba – CONSUNI, no uso de suas atribuições, com base na legislação em vigor, tendo em vista a deliberação em plenário em reunião ordinária ocorrida em 31 de agosto de 2020 (Processo nº 23074.035661/2020-45), e CONSIDERANDO a necessidade de trabalhar em consonância com as políticas propostas pela Diretoria de Desenvolvimento da Rede de Instituições Federais de Educação Superior, visando a estabelecer e executar políticas de fomento à capacitação dos estudantes do ensino superior em língua estrangeira, com foco na produção acadêmica para publicações internacionais (inciso XX do art. 22 do Decreto nº 10.195/2019); CONSIDERANDO que a política de Internacionalização da UFPB, regulamentada pela Resolução CONSUNI 006/2018, tem como um dos objetivos internacionalizar o ensino de graduação e de pós-graduação, seja pela atualização e flexibilização curricular, seja pela adoção de componentes curriculares e/ou cursos ministrados em línguas estrangeiras, a fim de ampliar os níveis de proficiência linguística dos docentes, discentes e técnicos. CONSIDERANDO a possibilidade de ampliar a atuação da UFPB por meio de ações no âmbito do ensino, da pesquisa, da extensão e da gestão voltadas para o ensinoaprendizagem de línguas e para sua participação em diversos órgãos, setores e instituições internacionais; CONSIDERANDO a possibilidade de expandir a atuação da UFPB em seu entorno através de ações de extensão, em parceria com as Redes de Ensino, direcionadas aos docentes envolvidos com o ensino de línguas, tanto em formação inicial quanto em formação continuada. CONSIDERANDO a importância de valorizar a diversidade linguística e o conhecimento de línguas e culturas, em uma perspectiva que favoreça a promoção da comunicação intercultural, da cidadania global e dos direitos humanos linguísticos. CONSIDERANDO a necessidade de combater a exclusão gerada por barreiras linguísticas de povos falantes de línguas minorizadas preservando seus direitos linguísticos. CONSIDERANDO a necessidade das Instituições de Ensino garantirem às pessoas com deficiência condições de acesso, permanência, participação e aprendizagem, por meio

da oferta de serviços e de recursos de acessibilidade que eliminem as barreiras e promovam a inclusão plena, bem como a oferta de ensino da Libras (Língua Brasileira de Sinais), do Sistema Braille e de uso de recursos de tecnologia assistiva, de forma a ampliar habilidades funcionais dos estudantes, promovendo sua autonomia e participação, como disposto no decreto 5.625/05 e no capítulo IV da Lei 13.146 de 2015. CONSIDERANDO a necessidade de traduzir os textos que circulam nos âmbitos de ensino, pesquisa, extensão e gestão da UFPB em várias línguas, em consonância também com o disposto no Ofício nº09/2016 da DAMP/CGMP/DAV/CAPES, que tem como objetivo dar visibilidade aos programas de pós-graduação das instituições. CONSIDERANDO a necessidade de incentivo aos estudos históricos e literários em línguas clássicas. RESOLVE:

Art. 1º Instituir a Política Linguística da Universidade Federal da Paraíba.

Art. 2º Política linguística na Universidade Federal da Paraíba se refere às iniciativas que visam a influenciar o comportamento linguístico em relação aos usos de diferentes línguas (maternas, segundas, estrangeiras, adicionais, de acolhimento, de sinais), aos processos voltados à educação linguística e à garantia dos direitos humanos linguísticos em consonância com o caráter democrático da universidade brasileira.

Art. 3º São princípios da Política Linguística da Universidade Federal da Paraíba:

I - o acesso ao ensino de línguas em todos os âmbitos da universidade;

II - o desenvolvimento de letramentos acadêmicos;

III - o respeito à diversidade linguística;

IV - a difusão nacional e internacional das produções científica, artística e cultural da UFPB;

V - o acesso, a autonomia e a participação de pessoas com deficiência visual e/ou auditiva.

Art. 4º Constituem-se objetivos da Política Linguística da UFPB:

I – Sistematizar, fomentar e ampliar o ensino e as vivências interculturais de línguas estrangeiras e/ou adicionais, de português como língua materna e não materna e da Língua Brasileira de Sinais como primeira e segunda língua para a comunidade interna e externa da UFPB;

II – Contribuir para o aumento da proficiência linguística da comunidade acadêmica em português e em diferentes línguas;

III – Sistematizar, fomentar e ampliar ações voltadas para a formação inicial e

continuada de professores de línguas;

IV – Fomentar e ampliar ações direcionadas ao desenvolvimento de letramentos acadêmicos;

V– Promover diagnósticos das necessidades e demandas por conhecimentos linguísticos na UFPB;

VI– Apoiar a continuidade do exame de português como língua estrangeira (CelpeBras) e ampliar a expansão de testes de proficiência em línguas estrangeiras;

VII – Promover exames de proficiência em língua de sinais, conforme haja recursos humanos para tal;

VIII – Incentivar, fomentar e ampliar ações que visem à oferta de componentes curriculares em cursos de graduação e pós-graduação, de minicursos e de outras iniciativas de ensino, pesquisa e extensão realizadas em línguas estrangeiras;

IX – Incentivar, fomentar e ampliar ações voltadas para a produção e publicação de textos acadêmicos em língua estrangeira;

X – Incentivar a criação de um órgão suplementar destinado ao desenvolvimento da política e planejamento linguísticos em âmbito institucional;

XI – Incentivar a ampliação de usos de diferentes línguas na apresentação oral e escrita de trabalhos de conclusão de curso, dissertações e teses;

XII – Assegurar, conforme demanda e possibilidade da instituição, a acessibilidade às aulas e às produções científicas e culturais por meio de tradução e interpretação para línguas minorizadas – como Libras, e por meio de códigos comunicacionais – como Braille, no âmbito da graduação, da pós-graduação e da extensão.

XIII– Incentivar, fomentar e ampliar as possibilidades de comunicação em diferentes línguas na UFPB por meio de atividades curriculares e extracurriculares;

XIV– Adequar e criar meios e canais digitais de informação em diferentes línguas, com a finalidade de dar visibilidade à UFPB;

XV – Promover, fomentar e ampliar ações que visem à produção de materiais didáticos para o ensino de línguas;

XVI – Promover, fomentar e ampliar ações que visem ao desenvolvimento de tecnologias de informação e comunicação para o ensino e aprendizagem de línguas.

Art. 5º São eixos de atuação de Política Linguística da UFPB:

I – Diagnósticos linguísticos;

II – Ações de ensino e aprendizagem de línguas e culturas;

III – Letramentos acadêmicos;

IV – Testes de proficiência;

V – Internacionalização do ensino e da pesquisa;

VI – Desenvolvimento de materiais didáticos para o ensino de línguas;

VII– Desenvolvimento de tecnologias para o ensino e aprendizagem de línguas;

VIII – Formação inicial e continuada de professores de línguas;

IX - Ações de tradução, versão e interpretação de línguas, bem como de revisão textual.

X - Promoção do contatos linguístico-culturais.

Art. 6º As ações de Política Linguística da UFPB poderão ser elaboradas e implementadas por Pró-Reitorias, Departamentos, Coordenações de Graduação e PósGraduação, dentre outras instâncias internas, desde que estejam em consonância com as diretrizes desta Resolução.

Art. 7º Para a proposição, gestão e avaliação das políticas linguísticas propostas nesta Resolução, a UFPB contará com uma Comissão Permanente de Política Linguística que estará vinculada ao Gabinete da Reitoria.

§1º A Comissão Permanente de Política Linguística será composta pelos seguintes membros, indicados por seus pares e designados pelo Reitor:

I - um representante docente do Departamento de Letras Estrangeiras Modernas (DLEM, Campus I);

II - um representante docente do Departamento de Língua Portuguesa e Linguística (DLPL, Campus I);

III - um representante docente do Departamento de Letras Clássicas e Vernáculas (DLCV, Campus I);

IV- um representante docente do Departamento de Mediações Interculturais (DMI, Campus I);

V - um representante docente do Departamento de Línguas de Sinais (DLS, Campus I);

VI - um representante docente do Departamento de Letras (DL, Campus IV);

VII - um representante docente de línguas dos Campus II e III;

VIII - um representante docente de órgão suplementar à Reitoria voltado ao desenvolvimento da política e planejamento linguísticos em âmbito institucional, ou setor congênere;

IX - um representante da Agência de Cooperação Internacional da UFPB;

X - um representante docente da Rede ANDIFES Idiomas sem Fronteiras, ou de programas congêneres da UFPB;

XI – um representante das pró-reitorias acadêmicas;

XII- um representante docente com formação em Antropologia.

§2º O mandato dos membros da Comissão Permanente de Política Linguística terá a duração de dois anos, sendo permitida uma recondução.

§3º O presidente e o vice-presidente da Comissão Permanente de Política Linguística serão escolhidos, internamente, por maioria, dentre os membros docentes que compõem a Comissão por biênio.

Art. 8º A Comissão Permanente de Política Linguística tem como objetivos:

I - avaliar as condições de oferta de ensino de línguas e propor às instâncias responsáveis por essa oferta ações para ampliar o acesso da comunidade interna e externa da UFPB à aprendizagem de línguas;

II - propor adequações ou elaboração de ações para o desenvolvimento da área de línguas da UFPB;

III - assessorar as instâncias de implementação das políticas linguísticas nos assuntos relativos ao ensino, à pesquisa, à extensão e à administração no campo das línguas;

IV - incentivar a inserção da produção da comunidade acadêmica em veículos internacionais, por meio da tradução, para diferentes línguas, de trabalhos científicos e artísticos;

V– Propor, fomentar e divulgar atividades que visem ao desenvolvimento de letramentos acadêmicos para a graduação e a pós-graduação.

VI– Propor ações de fomento aos estudos das línguas clássicas.

VII- Propor ações no âmbito linguístico que contribuam com a internacionalização da UFPB;

VIII- Monitorar as ações de política linguística realizadas na UFPB.

IX – Divulgar periodicamente as políticas linguísticas da UFPB através de um Observatório de Dados de Política Linguística.

Art. 9º À Comissão Permanente de Política Linguística da UFPB compete propor, acompanhar, assessorar e divulgar as ações de Política Linguística na universidade.

Parágrafo único. Todas as ações realizadas no âmbito linguístico por diferentes setores da UFPB devem ser comunicadas à Comissão Permanente de Política Linguística.

Art. 10 Os recursos financeiros relacionados à implementação das ações de política linguística serão provenientes de dotação orçamentária prevista anualmente pela universidade, de agências de fomento nacionais e internacionais de natureza pública e/ou privada e de cooperação internacional, desde que estejam em consonância com a legislação vigente.

Art. 11 Os casos omissos relativos à Resolução de Política Linguística serão analisados pela Comissão Permanente de Política Linguística mediante consulta a outras instâncias.

Art. 12 Esta resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 27 de outubro de 2020.

Margareth de Fátima Formiga Melo Diniz Presidente

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA FOLHA DE ASSINATURAS SISTEMA INTEGRADO DE PATRIMÔNIO, ADMINISTRAÇÃO E CONTRATOS

Emitido em 28/10/2020 RESOLUÇÃO Nº 15/2020 - REITORIA SODS (11.01.74) (Nº do Documento: 15) (Nº do Protocolo: NÃO PROTOCOLADO)

(Assinado digitalmente em 29/10/2020 08:36 ) MARGARETH DE FATIMA FORMIGA MELO DINIZ REITOR 336287

Para verificar a autenticidade deste documento entre em https://sipac.ufpb.br/documentos/ informando seu número: 15, ano: 2020, documento (espécie): RESOLUÇÃO, data de emissão: 28/10/2020 e o código de verificação: 5713732380