N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 51/2008
Altera o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 52/2007 do CONSEPE e o caput do artigo 1° do Regulamento, contido no Anexo I da mencionada resolução, referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 04/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 51/2008 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 09/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 23/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 52/2007 e nº 51/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Educação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 04/09/2008“respectivamente, pelas Resoluções nº 47/1977 e n° 09/2002, ambas emanadas do Conselho Universitário – CONSUNI da UFPB, com área de concentração em Educação. (Nova redação dada pela Resolução n° 51/2008-CONSEPE)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: art. 1º → na outra: parágrafo único do artigo 1°efeito desde 04/09/2008“Art. 1° Alterar o parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: art. 2º → na outra: Anexo Iefeito desde 04/09/2008“Art. 2° Alterar o caput do artigo 1° do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 09/2002 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”
- citaRes. CONSEPE 47/1977 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 52/2007
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 52/2007
- norma inteira→ ALTERA Res. CONSEPE 52/2007← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 04/2022← REVOGA (total) Res. CONSEPE 09/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 14 em comumRes. CONSEPE 79/2013
- irmã · 14 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 4 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 2 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 05/1977
- irmã · 2 em comumRes. CONSUNI 47/1977
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 01/2008
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 35/2002
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 46/2002
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL
UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA
CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 51/2008
Altera o parágrafo único do
¶artigo 1º da Resolução nº 52/2007 do CONSEPE e o caput do
¶artigo 1° do Regulamento, contido no Anexo I da mencionada resolução, referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação.
O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 21 de agosto de 2008 (Processo n° 23074 015628/08-91) e considerando a necessidade de ajustes acadêmico-administrativos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, ministrado pelo Centro de Educação da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1° Alterar o parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1° ...............................................
Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 47/1977 e n° 09/2002, ambas emanadas do Conselho Universitário - CONSUNI da UFPB, com área de concentração em Educação.”
¶Art. 2° Alterar o caput do artigo 1° do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1° O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, vinculado ao Centro de Educação, oferece os Cursos de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2° deste artigo, com área de concentração em Educação, sendo regido de acordo com o que dispõem:”
¶Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2008.
Rômulo Soares Polari
Presidente
