UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 51/2008

UFPB-CONSEPE-RES-51-2008
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Altera o parágrafo único do artigo 1º da Resolução nº 52/2007 do CONSEPE e o caput do artigo 1° do Regulamento, contido no Anexo I da mencionada resolução, referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 09/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 09/2016)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 04/2022 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 51/2008 deste Conselho, que cria o nível de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Educação;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 09/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 23/02/2016 · regime de transição: será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução, mediante solicitação formal“Revoga as Resoluções nº 52/2007 e nº 51/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Educação, nos níveis de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de Educação.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1ºefeito desde 04/09/2008“respectivamente, pelas Resoluções nº 47/1977 e n° 09/2002, ambas emanadas do Conselho Universitário – CONSUNI da UFPB, com área de concentração em Educação. (Nova redação dada pela Resolução n° 51/2008-CONSEPE)” fonte: texto (anotação de consolidação) · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: art. 1º → na outra: parágrafo único do artigo 1°efeito desde 04/09/2008“Art. 1° Alterar o parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 52/2007 nesta norma: art. 2º → na outra: Anexo Iefeito desde 04/09/2008“Art. 2° Alterar o caput do artigo 1° do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:” fonte: texto · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 09/2002 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”
  • cita
    Res. CONSEPE 47/1977 em: art. 1º“Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página HTML oficial do SIGRH · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 09/2016 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 09/2016) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL

UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA

CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 51/2008

Altera o parágrafo único do

artigo 1º da Resolução nº 52/2007 do CONSEPE e o caput do

artigo 1° do Regulamento, contido no Anexo I da mencionada resolução, referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, sob a responsabilidade do Centro de Educação.

O CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 21 de agosto de 2008 (Processo n° 23074 015628/08-91) e considerando a necessidade de ajustes acadêmico-administrativos do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, ministrado pelo Centro de Educação da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1° Alterar o parágrafo único do artigo 1° da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1° ...............................................

Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer os Cursos de Mestrado e de Doutorado, criados, respectivamente, pelas Resoluções nº 47/1977 e n° 09/2002, ambas emanadas do Conselho Universitário - CONSUNI da UFPB, com área de concentração em Educação.”

Art. 2° Alterar o caput do artigo 1° do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, contido no Anexo I da Resolução n° 52/2007 do CONSEPE, passando a ter a seguinte redação:

“Art. 1° O Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Educação, vinculado ao Centro de Educação, oferece os Cursos de Mestrado e de Doutorado, respectivamente, nos termos dos §§ 1º e 2° deste artigo, com área de concentração em Educação, sendo regido de acordo com o que dispõem:”

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de setembro de 2008.

Rômulo Soares Polari

Presidente