UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N2 · Leis · União

Lei 12.799/2013

BR-LEI-12799-2013
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.

Base da situação: nenhuma indicação de revogação na página do planalto

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado

Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)

4 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 04/2022 “f) Recibo do pagamento do Guia de Recolhimento da União – GRU ou documento que comprove o direito à isenção do pagamento da taxa de inscrição (em conformidade com o preceituado na Lei nº...”
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2018 “§6º Será assegurada a isenção total do pagamento da taxa de inscrição (em conformidade com o preceituado na Lei nº 12.799/2013) ao candidato que comprovar cumulativamente: I – renda familiar per...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/2026 “§ 6º Será assegurada a isenção total do pagamento da taxa de inscrição (em conformidade com o preceituado na Lei nº 12.799/2013) ao candidato que comprovar cumula vamente: I - renda familiar per...”
  • cita
    Res. CONSEPE 21/2015 “84º Será assegurada a isenção total do pagamento de taxas, nos termos da Lei nº 12.799/2013, ao candidato que comprovar cumulativamente: a) renda familiar per capita igual ou inferior a um salário...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)

nenhuma registrada no acervo

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

página oficial do planalto.gov.br (HTML); trechos tachados = redação revogada · página principal (planalto)

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 1 artigo(s) com âncora.

Presidência da República

Casa Civil

Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.799, DE 10 DE ABRIL DE 2013.

Dispõe sobre a isenção de pagamento de taxas para inscrição em processos seletivos de ingresso nos cursos das instituições federais de educação superior.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As instituições federais de educação superior adotarão critérios para isenção total e parcial do pagamento de taxas de inscrição nos processos seletivos de ingresso em seus cursos, de acordo com a carência socioeconômica dos candidatos.

Parágrafo único. Será assegurado isenção total do pagamento das taxas referidas no

caput

ao candidato que comprovar cumulativamente:

I - renda familiar

per capita

igual ou inferior a um salário mínimo e meio;

II - ter cursado o ensino médio completo em escola da rede pública ou como bolsista integral em escola da rede privada.

Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2013; 192º da Independência e 125º da República.

DILMA ROUSSEFF

José Eduardo Cardozo

Aloizio Mercadante

Miriam Belchior

Este texto não substitui o publicado no DOU de 11.4.2013