N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 13/2003
Homologa a autorização para a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 43/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização aprovada ad referendum do Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e homologada conforme o disposto na Resolução nº 13/2003 do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 11/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e considerando a...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 11/2003
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 43/2003
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 8 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 2 em comumRes. CONSEPE 39/2003
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 1 em comumEstatuto da UFPB (Res. CONSUNI 07/2002)
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 03/2018
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 39/2003
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 13/2003 Homologa a autorização para a criação do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado,
sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e considerando a decisão tomada em reunião do dia 30 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.021959/03-28),
RESOLVE:
¶Art. 1º Homologar a decisão ad referendum deste Conselho tomada pelo seu Presidente no que se refere à autorização para a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música,
em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
¶Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uniyérsidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 30 de setembro de 2003.
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Presidente (
