UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSUNI

Res. CONSUNI 13/2003

UFPB-CONSUNI-RES-13-2003
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Homologa a autorização para a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 43/2003 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização aprovada ad referendum do Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e homologada conforme o disposto na Resolução nº 13/2003 do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 11/2003 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e considerando a...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO

RESOLUÇÃO Nº 13/2003 Homologa a autorização para a criação do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Música, em nível de Mestrado,

sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a aprovação ad referendum deste Conselho nos termos da Resolução nº 11/2003 do CONSUNI e considerando a decisão tomada em reunião do dia 30 de setembro de 2003 (Processo nº 23074.021959/03-28),

RESOLVE:

Art. 1º Homologar a decisão ad referendum deste Conselho tomada pelo seu Presidente no que se refere à autorização para a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Música,

em nível de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Uniyérsidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 30 de setembro de 2003.

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Presidente (