N7 · Conselhos superiores · CONSUNI
Res. CONSUNI 04/2005
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingüística, com a oferta dos Cursos de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes – CCHLA.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“nselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão – Consepe, da Universidade Federal de Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 11 de fevereiro de 2015...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 17 e 18 de maio de 2005...” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 16/2005 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/2005 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingúística;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 61/2008 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a autorização da criação do Programa pelo Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 04/2005 do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (0)
nenhuma registrada no acervoPor dispositivo desta norma
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 02/2015← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 16/2005← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 61/2008
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 13 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 0 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL | UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO UNIVERSITÁRIO
RESOLUÇÃO Nº 04/2005
Autoriza a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingiiística, com a oferta dos Cursos de Mestrado e Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes — CCHLA.
O Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião ocorrida no dia 28 de abril de 2005 (Processo nº 23074.017196/05- 46),
RESOLVE:
¶Art. 1º Autorizar a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Lingiiística, com a oferta dos Cursos de Mestrado e de Doutorado, do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Curricular do Programa deverão ser aprovados pelo Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão desta Universidade, em resolução específica.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Universitário da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 24 de maio de 2005.
Rômúlo Soares Polari Presidente
