N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 61/2008
Revoga a Resolução nº 16/2005 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura AcadÊmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
regime de transição: "Será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 19/02/2015“RESOLUÇÃO Nº 02/2015 Revoga a Resolução nº 61/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 15/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 15/2005;” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 04/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização da criação do Programa pelo Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 04/2005 do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 16/2005 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 04/11/2008 · regime de transição: Será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 16/05 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 4º→ REVOGA (total) Res. CONSEPE 16/2005
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 15/2005→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 04/2005
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 02/2015
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 6 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 3 em comumRes. CONSEPE 34/2014
- irmã · 1 em comumPortaria CNPQ 85/2011
- irmã · 1 em comumDecreto-Lei 1.044/1969
- irmã · 1 em comumLei 6.202/1975
- irmã · 1 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 63/2006
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELH O 5 VERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 61/2008
Revoga a Resolução nº 16/2005 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraiba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de outubro de 2008 (Processo nº 23074.022611/08-16) e
Considerando a autorização da criação do Programa pelo Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 04/2005 do CONSUNI;
Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº
15/2005; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual
Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB,
RESOLVE:
: ão Linguística e Ensino do Programa de Pós- Área de Concentração Linguistica € adiado
¶Art. 1º Alterar O nome da Linguística, sob a responsabilidade do Centro de Ciências paduação Stricto psd da UFPB, passando a se denominar Linguística e Práticas Sociais. umanas, Letras € ?
a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-
egulamento e nov ea
dy 2º a novo a Linguística do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da taduação Stricto de o |
UFPB. Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística
. de . , -..
Parágrafo único. O Programa e Doutorado, nas seguintes áreas de concentração:
strado continuará a ofertar os Cursos de Me: era | - Teoria e Análise Ling E
áti jais.
II — Linguística € Práticas Socla
¶Art. 3º O Regulamento e a Es
me trutura Acadêmica do Programa de Pós- sensu em Linguística do C
démi Graduação Stricto entro de Ciências Humanas
» Letras e Artes, contidos,
; » Será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.
82º Se houver necessidade a ser demonstrada pela Coordenação do Programa, a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, mediante Portaria, fixará as bases acadêmicas da transição que permitirá o enquadramento dos alunos segundo o dispositivo do parágrafo
anterior, definindo os devidos procedimentos regulamentares e adaptações curriculares pertinentes.
¶Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 16/05 do CONSEPE e demais disposições em contrário.
Art. Sº Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2008.
Uia tez [d| Rômulo Spares Polari
Presidente
Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercicio da Reitona
