UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 61/2008

UFPB-CONSEPE-RES-61-2008
revogada texto por OCR ⓘ Ver na Teia Ir ao texto integral

Revoga a Resolução nº 16/2005 do Consepe e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura AcadÊmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 02/2015

regime de transição: "Será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 02/2015 nesta norma: norma inteira → na outra: ementaefeito desde 19/02/2015“RESOLUÇÃO Nº 02/2015 Revoga a Resolução nº 61/2008 do Consepe, aprova e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação em Linguística, em nível de Mestrado Acadêmico e de Doutorado, sob a responsabilidade do Centro de...” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (3)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 15/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº 15/2005;” fonte: texto · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 04/2005 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Considerando a autorização da criação do Programa pelo Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 04/2005 do CONSUNI;” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 16/2005 nesta norma: art. 4º → na outra: norma inteiraefeito desde 04/11/2008 · regime de transição: Será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução“Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 16/05 do CONSEPE e demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
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Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 02/2015 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 2 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELH O 5 VERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA ERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 61/2008

Revoga a Resolução nº 16/2005 do CONSEPE e dá nova redação ao Regulamento e à Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE da Universidade Federal da Paraiba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 28 de outubro de 2008 (Processo nº 23074.022611/08-16) e

Considerando a autorização da criação do Programa pelo Conselho Universitário nos termos da Resolução nº 04/2005 do CONSUNI;

Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante Resolução nº

15/2005; Considerando a necessidade de atualização acadêmico-administrativa do atual

Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística ministrado pelo Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da UFPB,

RESOLVE:

: ão Linguística e Ensino do Programa de Pós- Área de Concentração Linguistica € adiado

Art. 1º Alterar O nome da Linguística, sob a responsabilidade do Centro de Ciências paduação Stricto psd da UFPB, passando a se denominar Linguística e Práticas Sociais. umanas, Letras € ?

a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-

egulamento e nov ea

dy 2º a novo a Linguística do Centro de Ciências Humanas, Letras e Artes da taduação Stricto de o |

UFPB. Pós-Graduação Stricto Sensu em Linguística

. de . , -..

Parágrafo único. O Programa e Doutorado, nas seguintes áreas de concentração:

strado continuará a ofertar os Cursos de Me: era | - Teoria e Análise Ling E

áti jais.

II — Linguística € Práticas Socla

[página 2]

Art. 3º O Regulamento e a Es

me trutura Acadêmica do Programa de Pós- sensu em Linguística do C

démi Graduação Stricto entro de Ciências Humanas

» Letras e Artes, contidos,

; » Será permitido ao aluno regularmente matriculado no Programa enquadrar-se nos termos desta Resolução.

82º Se houver necessidade a ser demonstrada pela Coordenação do Programa, a Pró- Reitoria de Pós-Graduação e Pesquisa - PRPG, mediante Portaria, fixará as bases acadêmicas da transição que permitirá o enquadramento dos alunos segundo o dispositivo do parágrafo

anterior, definindo os devidos procedimentos regulamentares e adaptações curriculares pertinentes.

Art. 4º Revoga-se a Resolução nº 16/05 do CONSEPE e demais disposições em contrário.

Art. Sº Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 04 de novembro de 2008.

Uia tez [d| Rômulo Spares Polari

Presidente

Maria Yara Campos Matos Vice-Reitora no exercicio da Reitona