UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 4/1998

BR-CNE-CES-RES-4-1998
vigente Ver na Teia Ir ao texto integral

Revogada pela Resolução CNE/CES n.

Base da situação: nenhuma revogação ou alteração registrada nos textos lidos (Rodada 3)

citada em ato do CNE (Rodada 2) | Rodada 3: Res. CNE/CES 4, de 14/08/1998 (prorroga prazo da Res. 2/97); ausente do índice de 1998 do gov.br/mec; tentar URL direta | texto coletado na Rodada 3 | Rodada 3: Res. CNE/CES 4, de 14/08/1998 (prorroga prazo da Res. 2/97); ausente do índice de 1998 do gov.br/mec; tentar URL direta | texto coletado na Rodada 3

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 11/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º e Anexo“Resolução CNE/CES nº 4, de 14 de agosto de 1998” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2006 “- Resolução CNE/CES nº 4, de 14 de agosto de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 459/1998) – Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do...”
  • cita
    Res. CNE/CES 2/1997 “de 21/8/97 – Seção I – p. 18181 (**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998 (***) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CNE/CES 2/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“(**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998” fonte: nota oficial de consolidação na publicação do CNE · confiança média
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 459/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2006 em: art. 2º“(*) Publicada no Diário Oficial da União de 24/8/98 – Seção 1 – p. 12 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 1º“Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 1998 o prazo para que as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino adaptem seus estatutos e regimentos à Lei 9.394, de 20 de...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

RESOLUÇÃO CES N.º 4, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. (*) (**)

Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 459/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 14 de agosto de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 1998 o prazo para que as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino adaptem seus estatutos e regimentos à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e às normas conexas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HÉSIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO Presidente da Câmara de Educação Superior

(*) Publicada no Diário Oficial da União de 24/8/98 – Seção 1 – p. 12 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006