N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES
Res. CNE/CES 4/1998
Revogada pela Resolução CNE/CES n.
citada em ato do CNE (Rodada 2) | Rodada 3: Res. CNE/CES 4, de 14/08/1998 (prorroga prazo da Res. 2/97); ausente do índice de 1998 do gov.br/mec; tentar URL direta | texto coletado na Rodada 3 | Rodada 3: Res. CNE/CES 4, de 14/08/1998 (prorroga prazo da Res. 2/97); ausente do índice de 1998 do gov.br/mec; tentar URL direta | texto coletado na Rodada 3
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (total)
Res. CNE/CES 11/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º e Anexo“Resolução CNE/CES nº 4, de 14 de agosto de 1998” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
2 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 11/2006 “- Resolução CNE/CES nº 4, de 14 de agosto de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 459/1998) – Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do...”
- citaRes. CNE/CES 2/1997 “de 21/8/97 – Seção I – p. 18181 (**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998 (***) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- ALTERA
Res. CNE/CES 2/1997 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“(**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998” fonte: nota oficial de consolidação na publicação do CNE · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 459/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 11/2006 em: art. 2º“(*) Publicada no Diário Oficial da União de 24/8/98 – Seção 1 – p. 12 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
- citaLei 9.394/1996 em: preâmbulo“Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
- citaLei 9.394/1996 em: art. 1º“Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 1998 o prazo para que as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino adaptem seus estatutos e regimentos à Lei 9.394, de 20 de...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.131/1995
- norma inteira→ ALTERA Res. CNE/CES 2/1997← REVOGA (total) Res. CNE/CES 11/2006
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 1/1996
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 3/1997
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 5/1997
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 1/1998
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 3/1998
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 2/1999
- paralela · 43 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 37 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 32 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 29 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 29 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 23 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
RESOLUÇÃO CES N.º 4, DE 14 DE AGOSTO DE 1998. (*) (**)
Prorroga prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 459/98, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 14 de agosto de 1998,
RESOLVE:
¶Art. 1º Prorrogar para o dia 31 de dezembro de 1998 o prazo para que as instituições de ensino superior do sistema federal de ensino adaptem seus estatutos e regimentos à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e às normas conexas.
¶Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
HÉSIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO Presidente da Câmara de Educação Superior
(*) Publicada no Diário Oficial da União de 24/8/98 – Seção 1 – p. 12 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006
