UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES

Res. CNE/CES 1/1998

BR-CNE-CES-RES-1-1998
revogada Ver na Teia Ir ao texto integral

Prorroga o prazo para adaptação à Lei 9.394/96 dos Estatutos das Universidades e Centros Universitários credenciados em 1996 e 1997.

Base da situação: revogada pela Res. CNE/CES 11/2006

texto coletado na Rodada 2

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • REVOGA (total)
    Res. CNE/CES 11/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º e Anexo“Resolução CNE/CES nº 1, de 7 de abril de 1998” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2006 “- Resolução CNE/CES nº 1, de 7 de abril de 1998 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 750/1997) – Prorroga o prazo para adaptação à Lei nº 9.394/1996 dos Estatutos das Universidades e Centros...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 750/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CNE/CES 11/2006 em: art. 2º“de 15/4/98 – Seção I – p. 32 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: preâmbulo“Prorroga o prazo para adaptação à Lei 9.394/96 dos Estatutos das Universidades e Centros Universitários credenciados em 1996 e 1997.”
  • cita
    Lei 9.394/1996 em: art. 1º“Art. 1º Prorrogar para o dia 21 de agosto de 1998 o prazo para que as universidades e centros universitários do sistema federal de ensino credenciados pela Câmara de Educação Superior do Conselho...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

camada de texto do PDF oficial (pdftotext) · original publicado (as alterações posteriores não estão incorporadas ao texto, salvo notas da própria fonte)
Norma revogada. revogada pela Res. CNE/CES 11/2006 O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.

RESOLUÇÃO CES N.º 1, DE 7 DE ABRIL DE 1998. (*) (**)

Prorroga o prazo para adaptação à Lei 9.394/96 dos Estatutos das Universidades e Centros Universitários credenciados em 1996 e 1997.

O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e ainda o Parecer CES 750/97, homologado pelo Senhor Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 27 de março de 1998,

RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar para o dia 21 de agosto de 1998 o prazo para que as universidades e centros universitários do sistema federal de ensino credenciados pela Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação até 3 de dezembro de 1997 adaptem seus Estatutos à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, e às normas conexas.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

HÉSIO DE ALBUQUERQUE CORDEIRO Presidente da Câmara de Educação Superior

(*) Publicada no D.O.U. de 15/4/98 – Seção I – p. 32 (**) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006