N4 · MEC e órgãos federais · CNE/CES
Res. CNE/CES 2/1997
Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
texto coletado na Rodada 2
Quem a altera, revoga, supera ou cita (4)
- ALTERA
Res. CNE/CES 4/1998 nesta norma: norma inteira → na outra: norma inteira“(**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998” fonte: nota oficial de consolidação na publicação do CNE · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Parecer CNE/CES 1.366/2001 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Como condições para cumprir esses objetivos, devem apresentar elevada porcentagem de docentes com titulação acadêmica e efetiva produção intelectual institucionalizada, nos termos da Resolução CNE/CES 2/97 e do que dispõe a LDB, além da prática...” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CNE/CES 11/2006 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 1º e Anexo“Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de agosto de 1997” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 11/2006 “- Resolução CNE/CES nº 2, de 13 de agosto de 1997 (decorrente do Parecer CNE/CES nº 51/1997) – Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 9.131/1995 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer 51/97, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 25 de junho de 1997,” fonte: texto (gov.br/mec — CNE) · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CNE/CES 11/2006 em: art. 2º“de 21/8/97 – Seção I – p. 18181 (**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998 (***) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
- citaRes. CNE/CES 4/1998 em: art. 2º“de 21/8/97 – Seção I – p. 18181 (**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998 (***) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006”
- citaLei 9.394/1996 em: ementa“Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.”
- citaLei 9.394/1996 em: art. 1º“Art. 1º As instituições de ensino superior do sistema federal de ensino têm prazo de um ano, a contar da data da publicação desta Resolução, para adaptarem seus estatutos e regimentos aos...”
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 9.131/1995
- norma inteira← ALTERA Res. CNE/CES 4/1998← REVOGA (total) Res. CNE/CES 11/2006← FUNDAMENTA-SE EM Parecer CNE/CES 1.366/2001
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 5 em comumDecreto 3.860/2001
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 1/1996
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 3/1997
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 5/1997
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 1/1998
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CES 3/1998
- paralela · 43 em comumRes. CNE/CP 2/2017
- paralela · 37 em comumParecer CNE/CEB 4/1998
- paralela · 32 em comumParecer CNE/CP 28/2001
- paralela · 29 em comumRes. CNE/CEB 7/2010
- paralela · 29 em comumRes. CNE/CP 4/2018
- paralela · 23 em comumRes. CNE/CP 1/2021
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 5 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 2 artigo(s) com âncora.
RESOLUÇÃO Nº 2, DE 13 DE AGOSTO DE 1997. (*) (**) (***)
Fixa prazo para adaptação dos estatutos e regimentos das instituições de ensino superior do sistema federal de ensino à Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
O Presidente da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, tendo em vista o disposto na Lei 9.131, de 25 de novembro de 1995, e no Parecer 51/97, homologado pelo Ministro de Estado da Educação e do Desporto em 25 de junho de 1997,
RESOLVE:
¶Art. 1º As instituições de ensino superior do sistema federal de ensino têm prazo de um ano, a contar da data da publicação desta Resolução, para adaptarem seus estatutos e regimentos aos dispositivos da Lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996.
Parágrafo único Os processos que tratam de alteração ou aprovação de estatutos ou regimentos, em tramitação junto ao Ministério da Educação e do Desporto, serão devolvidos aos interessados, para que providenciem os ajustes que a mencionada lei requer.
¶Art. 2 Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.
ÉFREM DE AGUIAR MARANHÃO Presidente da Câmara de Educação Superior
(*) Publicada no D.O.U. de 21/8/97 – Seção I – p. 18181 (**) Prazo prorrogado pela Resolução CNE/CES n.º 4, de 14 de agosto de 1998 (***) Revogada pela Resolução CNE/CES n.º 11, de 10 de julho de 2006
