UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 29/2001

UFPB-CONSEPE-RES-29-2001
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Altera, em caráter transitório, a Resolução no 19/94 do CONSEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Titular.

vigência temporária: "vigorará por um prazo de dois anos, após o que voltará a vigorar, em sua integralidade, a Resolução Nº 19/94 do CONSEPE, em sua redação anterior à vigência da presente Resolução"; restabelecimento da redação anterior: "voltará a vigorar, em sua integralidade, a Resolução Nº 19/94 do CONSEPE, em sua redação anterior à vigência da presente Resolução"

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

2 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2002 “Dispõe sobre o Edital para a realização de concurso público de que tratam as Resoluções nº 50/96, 28/01, 19/94 e 29/01, todas do CONSEPE.”
  • cita
    Res. CONSEPE 01/2002 em: art. 1º“Art. 1º O Edital de que tratam o art. 5º da Resolução nº 50/96, o art. 1º da Resolução nº 28/2001, o art. 5º da Resolução nº 19/94 e o art. 1º da Resolução nº 29/2001, todas do CONSEPE, será...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (5)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 19/1994 nesta norma: art. 1º → na outra: norma inteiraefeito desde 19/09/2001 até 19/09/2003“Art. 1º Os artigos 2º; 3º, Parágrafo único; 4º, caput; 5º, $ 2º; 6º, alíneas be c, 8 2º ealíneasa, be c, $5º;8º,382º e (…) e & 5º; 36; 41; 46, caput, incisos III e IV e Parágrafo único; 47, alíneas c e d; 51, caput e 88 1º,2º e 3º; 53, caput; 54; 57, 88...” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Portaria MEC 163/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: parágrafo 1º do artigo 3º“Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Ministerial Nº 163, de 06 de agosto de 2001;” fonte: texto · confiança alta
3 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 19/1994 em: art. 1º“$ 5º No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia desta Resolução, das Resoluções 19/94 e 53/98 do CONSEPE, do programa do Concurso, da Portaria de designação da Comissão...”
  • cita
    Res. CONSEPE 19/1994 em: art. 2º“Art. 2º. Esta Resolução vigorará por um prazo de dois anos, após o que voltará a vigorar, em sua integralidade, a Resolução Nº 19/94 do CONSEPE, em sua redação anterior à vigência da presente Resolução.”
  • cita
    Res. CONSEPE 53/1998 em: art. 1º“$ 5º No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia desta Resolução, das Resoluções 19/94 e 53/98 do CONSEPE, do programa do Concurso, da Portaria de designação da Comissão...”

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 30 artigo(s) com âncora.

[página 1]

SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

Resolução nº 29/2001

Altera, em caráter transitório, a Resolução nº 19/94 do CONSEPE, que regulamenta o Concurso Público de Provas e Títulos para Professor Titular.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições e de conformidade com a legislação em vigor (Processo Nº 23074.018354/01-05);

Considerando o disposto no parágrafo 1º do artigo 3º da Portaria Ministerial Nº 163, de 06 de agosto de 2001;

Considerando o prazo estabelecido no artigo 6º da mencionada Portaria Ministerial nº 163,

RESOLVE:

Art. 1º Os artigos 2º; 3º, Parágrafo único; 4º, caput; 5º, $ 2º; 6º, alíneas be c, 8 2º ealíneasa, be c, $5º;8º,382º e 3º; 12, caput, Parágrafo único; 13, caput, incisos I e II, $ 1º, alíneas a e b, e $ 2º, alíneas a e b; 17; 18, caput; 20, 21, 22, 23, 24, 25, 26,27 e 28, 8 8, incisos e alíneas; 32 caput; 33 caput e & 5º; 36; 41; 46, caput, incisos III e IV e Parágrafo único; 47, alíneas c e d; 51, caput e 88 1º,2º e 3º; 53, caput; 54; 57, 88 1ºe 2º e Anexos I, Ile HI da Resolução Nº 19/94, do CONSEPE, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º Para o Concurso de ingresso na classe de Professor Titular somente poderão inscrever-se portadores do título de Doutor.

Art. 3º...

Parágrafo único. As vagas serão atribuídas aos Centros pelo Conselho Universitário.

Art. 4º Atribuídas as vagas, na forma do artigo 3º e autorizada a abertura do Concurso, caberá ao Centro contemplado definir os Departamentos para os quais se destinarão as vagas, bem como outras especificações que sejam pertinentes.

Art. 5º Caberá à Direção do Centro abrir as inscrições através de Aviso de Edital publicado no Diário Oficial da União e em pelo menos um órgão de grande circulação da imprensa estadual. |

[página 2]

$2º - O prazo para a realização das inscrições será de 15 (quinze) dias, a partir da data da publicação do Aviso de Edital no Diário Oficial da União.

Art. 6º...

b) comprovação do título de Doutor, que atenda às exigências da legislação em vigor.

c) suprimido

8 2º Para a qualificação do candidato quanto à área do Concurso, o Departamento estabelecerá os seguintes critérios:

a) titulação acadêmica na área;

b) comprovação de efetivo exercício docente superior em disciplina na área;

c) trabalhos de pesquisa ou outra produção intelectual na área.

$ 5º No ato da inscrição, o candidato ou seu procurador receberá cópia desta Resolução, das Resoluções 19/94 e 53/98 do CONSEPE, do programa do Concurso, da Portaria de designação da Comissão Examinadora e demais instruções eventualmente exaradas.

Art. 8º...

8 2º Suprimido

$ 3º Os títulos estrangeiros somente serão aceitos quando devidamente reconhecidos nos termos da legislação em vigor.

Art. 12. O Conselho de Centro tem um prazo de 08 (oito) dias, a contar da data de entrada do processo na Secretaria do Centro, para decidir sobre a homologação dos pedidos de inscrição, incluindo-se aí os recursos interpostos.

8 1º Das decisões do Conselho de Centro referentes à homologação e ao julgamento de recursos dos candidatos, cabe recurso pela parte interessada, ao CONSEPE, com efeito suspensivo, no prazo de 10(dez) dias, a contar da ciência da decisão.

$ 2º A Direção do Centro tem um prazo de 5 (cinco) dias, a partir da data da homologação dos pedidos de inscrição, para comunicar formalmente aos candidatos e ao presidente da Comissão Examinadora os resultados dos pedidos de inscrição.

Art. 13. A Comissão Examinadora do Concurso será constituída por O3(três) professores titulares, portadores do título de Doutor na área do Concurso, sendo pelo menos um deles externo à UFPB, escolhidos pelo Conselho de Centro dentre uma lista de O6(seis) nomes indicados pelo Departamento contemplado.

Parágrafo único. Na impossibilidade de serem indicados docentes com as características exigidas no caput deste artigo, admitir-se-á a indicação de professor titular aposentado com título de doutor, na área de conhecimento do Concurso.

8 1º Suprimido

a) suprimido

b) suprimido

$ 2º Suprimido

a) suprimido

b) suprimido

Art. 17. Escolhidos os membros da Comissão Examinadora caberá ao Diretor do Centro, em data anterior à do início das inscrições, emitir Portaria de designação da mesma.

uy

[página 3]

Art. 18 - Os candidatos terão um prazo de 05 (cinco) dias, a contar do último dia das inscrições, para argiir o impedimento de membro da Comissão Examinadora, exclusivamente com base nas normas deste Capítulo.

Art. 20. Suprimido

Art. 21. Suprimido

Art. 22. Suprimido

Art. 23. Suprimido

Art. 24. Suprimido

Art. 25. Suprimido

Art. 26. Suprimido

Art. 27. Suprimido

Art. 28. Suprimido

Art. 32 - A tese será depositada pelo candidato, sob protocolo, na Secretaria do Centro em que se realiza o Concurso, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a partir da data de homologação das inscrições pelo Conselho de Centro.

Art. 33 - A defesa da tese, pelo candidato, sob forma de exposição oral, seguida de argiiição conduzida pela Comissão Examinadora, será realizada em sessão pública previamente divulgada, entre 30 (trinta) e 35 (trinta e cinco) dias após o encerramento do prazo de depósito da tese.

$1º..

82º...

83º...

$4º..

8 5º A segiiência, o horário e o local de apresentação das teses obedecerão à ordem estabelecida em sorteio realizado pela Comissão Examinadora em data, lugar e hora previamente determinados, à vista dos candidatos que queiram comparecer, não podendo sofrer qualquer alteração sem a prévia comunicação e anuência dos candidatos.

Art. 36. A Comissão Examinadora programará as conferências, em atendimento ao art. 29, para que a primeira conferência se inicie em até 24 horas após a realização da última defesa de tese.

Art. 41. A seqiiência, o horário e o local de apresentação das conferências obedecerão à ordem estabelecida em sorteio realizado pela Comissão Examinadora em data, lugar e hora previamente determinados, à vista dos candidatos que queiram comparecer, não podendo sofrer qualquer alteração sem a prévia comunicação e anuência dos candidatos.

Art. 46... À y

[página 4]

H-...

HI - suprimido

IV - suprimido

V-..

VI-..

VH-...

Parágrafo único. Só poderá ser considerada a produção científica dos últimos S(cinco) anos.

Art. 47...

c) suprimido

d) suprimido

Art. 51. Serão considerados aprovados aqueles candidatos cuja média aritmética das notas das 3(três) fases do Concurso seja maior ou igual a 7O(setenta).

8 1º Os candidatos aprovados serão classificados até o limite das vagas, na ordem decrescente das médias obtidas.

$ 2º Em caso de empate serão consideradas as seguintes prioridades de classificação:

a) maior média na elaboração e defesa da tese;

b) maior número de pontos em trabalhos de natureza técnica, científica, artística,

filosófica ou literária;

c) maior número de pontos em títulos acadêmicos;

d) maior média na conferência;

e) maior número de pontos em atividades de magistério.

8 3ºPersistindo o empate terá prioridade na classificação o candidato mais antigo no Magistério Superior.

Art. 53. O Colegiado Departamental apreciará o relatório conclusivo da Comissão Examinadora e o encaminhará para homologação ao Conselho de Centro, acompanhado de Parecer, no prazo de 10 (dez) dias após o seu recebimento.

Art. 54. O Conselho de Centro analisará o relatório da Comissão Examinadora, para fins de homologação, no prazo máximo de 10 (dez) dias após seu recebimento.

Art. 57.... $ - 1º Suprimido 8 - 2º Suprimido

ANEXO I da Resolução nº 19/94, do CONSEPE 1 - Títulos Acadêmicos

a) Doutorado na área de conhecimento objeto do Concurso

b) Doutorado na área de conhecimento conexa à do objeto do Concurso

c) Doutorado em área de conhecimento diversa da que é objeto do Concurso

d) Suprimido

e) Suprimido

f) Suprimido

g) Suprimido

[página 5]

h) Suprimido

i) Suprimido 5) Suprimido D Suprimido

2. Trabalhos Realizados

c) Demais trabalhos contidos nos incisos de números II, V, VI e VII do artigo 46 desta Resolução

3. Experiência Profissional

c) Suprimido

ANEXO II da Resolução nº 19/94, do CONSEPE — Suprimido

ANEXO III da Resolução nº 19/94, do CONSEPE - Suprimido".

Art. 2º. Esta Resolução vigorará por um prazo de dois anos, após o que voltará a vigorar, em sua integralidade, a Resolução Nº 19/94 do CONSEPE, em sua redação anterior à vigência da presente Resolução.

Art. 3º A presente Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 19 de setembro de 2001

Jader Nunes de Oliveira President