UFPB — Universidade Federal da Paraíba Farol Normativoatualizado em 02/11/2026

N4 · MEC e órgãos federais · MEC

Port. Normativa MEC 13/2016

BR-MEC-PORTNORM-13-2016
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Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativasna Pós-Graduação, e dá outras providências.

citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4

Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 58/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a) a Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 de maio de 2016;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 7.824/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 9o , inciso II“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, daConstituição, em observância ao disposto no art. 9o , inciso II, doDecreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, e” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Decreto 7.824/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Que as Ações Afirmativas e reservas de vagas adotadas emcursos de graduação, sobretudo as definidas na Lei no 12.711, de 29de agosto de 2012, e regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 2012,que explicitamente coloca em seu art. 5o , § 3o , que "as...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 12.288/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O estabelecido na Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010, queinstituiu o Estatuto da Igualdade Racial;” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Lei 12.990/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Que o ingresso no Serviço Público Federal, nos termos daLei no 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de vinte porcento das vagas aos/às negros/as, demonstrando que a adoção dePolíticas de Ações Afirmativas na graduação não é suficiente...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

texto da versão eletrônica do DOU (in.gov.br), publicada em 12/05/2016, Seção 1, p. 47 · original publicado (alterações posteriores não incorporadas)
texto da versão eletrônica do DOU pode ter palavras unidas na quebra de linha; conferir no PDF do jornal antes de citar

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.

PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 11 DE MAIO DE 2016

Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativasna Pós-Graduação, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, daConstituição, em observância ao disposto no art. 9o , inciso II, doDecreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, e

CONSIDERANDO:

O estabelecido na Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010, queinstituiu o Estatuto da Igualdade Racial;

Que as Ações Afirmativas e reservas de vagas adotadas emcursos de graduação, sobretudo as definidas na Lei no 12.711, de 29de agosto de 2012, e regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 2012,que explicitamente coloca em seu art. 5o , § 3o , que "as instituiçõesfederais de educação poderão, por meio de políticas específicas deações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou deoutra modalidade";

Que o Supremo Tribunal Federal declarou, em 2012, a Constitucionalidadedas Políticas de Ações Afirmativas;

Que o ingresso no Serviço Público Federal, nos termos daLei no 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de vinte porcento das vagas aos/às negros/as, demonstrando que a adoção dePolíticas de Ações Afirmativas na graduação não é suficiente parareparar ou compensar efetivamente as desigualdades sociais resultantesde passivos históricos ou atitudes discriminatórias atuais; e

Que universidades públicas, em diversos programas de pósgraduação,estão adotando Políticas de Ações Afirmativas para negros,indígenas e pessoas com deficiências, ampliando a diversidadeétnica e cultural em seu corpo discente, resolve:

Art. 1o As Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbitode sua autonomia e observados os princípios de mérito inerentesao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, terão oprazo de noventa dias para apresentar propostas sobre inclusão denegros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seusprogramas de pós-graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado),como Políticas de Ações Afirmativas.

Art. 2o As Instituições Federais de Ensino deverão criarcomissões próprias com a finalidade de dar continuidade ao processode discussão e aperfeiçoamento das Ações Afirmativas propostas.

Art. 3o A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal deNível Superior - CAPES deverá coordenar a elaboração periódica docenso discente da pós-graduação brasileira, com o intuito de forneceros subsídios para o acompanhamento de ações de inclusão de negros(pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação,bem como para a avaliação de tais ações junto aos programasde pós-graduação.

Art. 4o O Ministério da Educação - MEC instituirá Grupo deTrabalho para acompanhar e monitorar as ações propostas nesta Portaria

Art.5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALOIZIO MERCADANTE OLIVA