N4 · MEC e órgãos federais · MEC
Port. Normativa MEC 13/2016
Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativasna Pós-Graduação, e dá outras providências.
citada em resoluções da UFPB; texto ainda não coletado | texto coletado na Rodada 4
Quem a altera, revoga, supera ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 58/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“a) a Portaria Normativa MEC nº 13, de 11 de maio de 2016;” fonte: texto · confiança alta
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (4)
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 7.824/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: art. 9o , inciso II“O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, daConstituição, em observância ao disposto no art. 9o , inciso II, doDecreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, e” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Decreto 7.824/2012 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Que as Ações Afirmativas e reservas de vagas adotadas emcursos de graduação, sobretudo as definidas na Lei no 12.711, de 29de agosto de 2012, e regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 2012,que explicitamente coloca em seu art. 5o , § 3o , que "as...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 12.288/2010 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O estabelecido na Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010, queinstituiu o Estatuto da Igualdade Racial;” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Lei 12.990/2014 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Que o ingresso no Serviço Público Federal, nos termos daLei no 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de vinte porcento das vagas aos/às negros/as, demonstrando que a adoção dePolíticas de Ações Afirmativas na graduação não é suficiente...” fonte: texto (in.gov.br) · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 7.824/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 12.288/2010→ FUNDAMENTA-SE EM Decreto 7.824/2012→ FUNDAMENTA-SE EM Lei 12.990/2014
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 58/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 1 em comumDecreto 6.040/2007
- irmã · 1 em comumLei 12.711/2012
- paralela · 4 em comumDecreto 11.781/2023
- paralela · 4 em comumDecreto 9.034/2017
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 05/2023
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 09/2023
- paralela · 3 em comumRes. CONSEPE 14/2026
- paralela · 2 em comumRes. CONSEPE 06/2023
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 4 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 5 artigo(s) com âncora.
PORTARIA NORMATIVA Nº 13, DE 11 DE MAIO DE 2016
Dispõe sobre a indução de Ações Afirmativasna Pós-Graduação, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, no uso dasatribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso IV, daConstituição, em observância ao disposto no art. 9o , inciso II, doDecreto no 7.824, de 11 de outubro de 2012, e
CONSIDERANDO:
O estabelecido na Lei no 12.288, de 20 de julho de 2010, queinstituiu o Estatuto da Igualdade Racial;
Que as Ações Afirmativas e reservas de vagas adotadas emcursos de graduação, sobretudo as definidas na Lei no 12.711, de 29de agosto de 2012, e regulamentada pelo Decreto no 7.824, de 2012,que explicitamente coloca em seu art. 5o , § 3o , que "as instituiçõesfederais de educação poderão, por meio de políticas específicas deações afirmativas, instituir reservas de vagas suplementares ou deoutra modalidade";
Que o Supremo Tribunal Federal declarou, em 2012, a Constitucionalidadedas Políticas de Ações Afirmativas;
Que o ingresso no Serviço Público Federal, nos termos daLei no 12.990, de 9 de junho de 2014, estabelece reserva de vinte porcento das vagas aos/às negros/as, demonstrando que a adoção dePolíticas de Ações Afirmativas na graduação não é suficiente parareparar ou compensar efetivamente as desigualdades sociais resultantesde passivos históricos ou atitudes discriminatórias atuais; e
Que universidades públicas, em diversos programas de pósgraduação,estão adotando Políticas de Ações Afirmativas para negros,indígenas e pessoas com deficiências, ampliando a diversidadeétnica e cultural em seu corpo discente, resolve:
¶Art. 1o As Instituições Federais de Ensino Superior, no âmbitode sua autonomia e observados os princípios de mérito inerentesao desenvolvimento científico, tecnológico e de inovação, terão oprazo de noventa dias para apresentar propostas sobre inclusão denegros (pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência em seusprogramas de pós-graduação (Mestrado, Mestrado Profissional e Doutorado),como Políticas de Ações Afirmativas.
¶Art. 2o As Instituições Federais de Ensino deverão criarcomissões próprias com a finalidade de dar continuidade ao processode discussão e aperfeiçoamento das Ações Afirmativas propostas.
¶Art. 3o A Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal deNível Superior - CAPES deverá coordenar a elaboração periódica docenso discente da pós-graduação brasileira, com o intuito de forneceros subsídios para o acompanhamento de ações de inclusão de negros(pretos e pardos), indígenas e pessoas com deficiência na pós-graduação,bem como para a avaliação de tais ações junto aos programasde pós-graduação.
¶Art. 4o O Ministério da Educação - MEC instituirá Grupo deTrabalho para acompanhar e monitorar as ações propostas nesta Portaria
¶Art.5o Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
