N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 10/2002
Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (7)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 05/2018 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 10/2002 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia;” fonte: texto · confiança alta
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 42/2002 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando a criação do Programa por este Conselho mediante a Resolução nº 10/2002,” fonte: texto · confiança média
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSEPE 42/2016 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 10/2002 deste Conselho, que criou o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia;” fonte: texto · confiança alta
4 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 21/2026 “Apoio ao discente à moradia: A Residência Universitária, masculina e feminina, é um serviço temporário oferecido pela UFPB, destinado, exclusivamente, a estudantes de cursos de graduação de...”
- citaRes. CONSEPE 40/2010 “Parágrafo único. Além do Curso de Doutorado, o Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº...”
- citaRes. CONSEPE 48/2002 “a será realizado mediante convênio a ser firmado entre a Prefeitura Municipal de João Pessoa e a UFPB, com a interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa e à Extensão- FUNAPE, nos termos...”
- citaRes. CONSEPE 55/2007 “Parágrafo único. O Programa de Pós-Graduação de que trata o caput deste artigo continuará a oferecer o Curso de Mestrado cuja criação foi autorizada pela Resolução nº 06/2001 do Conselho...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)
- FUNDAMENTA-SE EM
Res. CONSUNI 06/2001 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 14 e 15 de fevereiro de...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- preâmbulo→ FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSUNI 06/2001
- norma inteira← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 05/2018← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 42/2002← FUNDAMENTA-SE EM Res. CONSEPE 42/2016
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 29 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 10 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 6 em comumLei 9.394/1996
- irmã · 5 em comumRes. CNE/CP 1/2004
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 1/2012
- irmã · 4 em comumRes. CNE/CP 2/2012
- paralela · 1 em comumRes. CONSEPE 05/2007
- paralela · 1 em comumRes. CONSUNI 02/2007
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA E CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 10/2002 Cria o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso das atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião dos dias 14 e 15 de fevereiro de 2002 (Processo nº 23074.003865/01-32) e considerando os termos da Resolução nº 06/01 do Conselho Universitário que autorizou a criação do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana,
RESOLVE:
¶Art. 1º Criar o Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, com a implantação do Curso de Mestrado, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.
Parágrafo único. O Programa de que trata o caput deste artigo oferecerá uma única área
de concentração, a Engenharia Urbana.
¶Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana serão objeto de resolução específica deste Conselho.
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba, em João Pessoa, 08 de março de 2002.
