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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 04/2007

UFPB-CONSEPE-RES-04-2007
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Cria o Curso de Doutorado em Engenharia Urbana e Ambiental do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana do Centro de Tecnologia.

Quem a altera, revoga, supera ou cita (2)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 05/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/2007 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental do Centro de Tecnologia da UFPB,” fonte: texto · confiança alta
  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSEPE 40/2010 nesta norma: norma inteira → na outra: preâmbulo“Considerando os termos da Resolução nº 04/2007 deste Conselho que criou o Curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana e Ambiental;” fonte: texto · confiança alta

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (1)

  • FUNDAMENTA-SE EM
    Res. CONSUNI 02/2007 nesta norma: preâmbulo → na outra: norma inteira“O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

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Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 1 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL . UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 04/2007

Cria o Curso de Doutorado em Engenharia Urbana e Ambiental do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana do Centro de Tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão-CONSEPE da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada no plenário em reunião do dia 30 de março de 2007 (Processo nº 23074.004378/07-82) e considerando os termos da Resolução nº 02/2007 do Conselho Universitário-CONSUNI que autorizou a criação do Curso de Doutorado em Engenharia Urbana e Ambiental do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana,

RESOLVE:

Art. 1º Criar o Curso de Doutorado em Engenharia Urbana e Ambiental do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia da UFPB.

Parágrafo único. O curso de doutorado mencionado no caput deste artigo oferecerá duas áreas de concentração denominadas:

a) Ambiente Urbano; e

b) Saneamento Ambiental.

Art. 2º O Regulamento e a Estrutura Acadêmica do Curso de Doutorado do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana serão objeto de Resolução específica deste Conselho.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 30 de março de 2007. nino Soares a

Presidente