N7 · Conselhos superiores · CONSEPE
Res. CONSEPE 39/2006
Altera os artigos 10 e 47 do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.
Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 05/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 30/03/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, 03/2004, 31/2004 e 39/2006 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
- REVOGA (total)
Res. CONSEPE 55/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 09/11/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
- citaRes. CONSEPE 05/2007 “Art. 52. Para os mestrandos regularmente ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização...”
Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)
- ALTERA
Res. CONSEPE 42/2002 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo Iefeito desde 10/07/2006“Art. 1º Alterar o artigo 10 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art 10. O credenciamento de professores no PPGEU deverá...” fonte: texto · confiança alta
- ALTERA
Res. CONSEPE 42/2002 nesta norma: art. 2º → na outra: Anexo Iefeito desde 10/07/2006“Art. 2º Alterar o artigo 47 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 47. A homologação do relatório final do Orientador...” fonte: texto · confiança alta
Por dispositivo desta norma
- art. 1º→ ALTERA Res. CONSEPE 42/2002
- art. 2º→ ALTERA Res. CONSEPE 42/2002
- norma inteira← REVOGA (total) Res. CONSEPE 05/2007← REVOGA (total) Res. CONSEPE 55/2007
Normas irmãs e paralelas · sugestão
Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.
- irmã · 17 em comumRegimento Geral da UFPB
- irmã · 7 em comumRes. CONSUNI 02/2007
- irmã · 6 em comumRes. CONSEPE 26/1999
- irmã · 5 em comumRes. CONSEPE 30/2000
- irmã · 3 em comumLei 6.938/1981
- irmã · 3 em comumLei 9.433/1997
- paralela · 6 em comumRes. CONSEPE 03/2004
- paralela · 4 em comumRes. CONSEPE 31/2004
Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO
RESOLUÇÃO Nº 39 /2006
Altera os artigos 10 e 47 do Regulamento contido no Anexo | da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE referente ao Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de tecnologia.
O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 23 de maio de 2006 (Processo nº 2307.003178/06-77) e
Considerando a necessidade de ajustes acadêmico-administrativos do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana ministrado pelo Centro de Tecnologia da UFPB,
RESOLVE:
¶Art. 1º Alterar o artigo 10 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo | da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art 10. O credenciamento de professores no PPGEU deverá atender a uma das seguintes condições: |- ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq; H — apresentar comprovação de que teve pelo menos 02 (dois) trabalhos publicados ou aceitos para publicação em periódicos intemacionais e/ou nacionais indexados, nos últimos 05 (cinco) anos.”
¶Art. 2º Alterar o artigo 47 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo | da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 47. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a entrega, pelo aluno, dos exemplares da Dissertação em sua versão final.
Parágrafo único. A homologação pelo Colegiado do Programa estará condicionada, também, à comprovação pelo aluno de que submeteu à publicação em periódicos internacionais e/ou nacionais, classificados no Qualis da CAPES, de trabalho científico completo relacionado com assunto de sua Dissertação.”
¶Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,
em João Pessoa, 10 de julho de 2006. ro LIA
Presidente
