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N7 · Conselhos superiores · CONSEPE

Res. CONSEPE 39/2006

UFPB-CONSEPE-RES-39-2006
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Altera os artigos 10 e 47 do Regulamento contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, referente ao Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de Tecnologia.

Base da situação: revogada por Res. CONSEPE 05/2007, Res. CONSEPE 55/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 05/2007, Res. CONSEPE 55/2007)

Quem a altera, revoga, supera ou cita (3)

  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 05/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 4ºefeito desde 30/03/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 4º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, 03/2004, 31/2004 e 39/2006 e demais disposições em contrário.” fonte: texto · confiança alta
  • REVOGA (total)
    Res. CONSEPE 55/2007 nesta norma: norma inteira → na outra: art. 5ºefeito desde 09/11/2007 · regime de transição: será permitido ao aluno de mestrado regularmente matriculado no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana enquadrar-se aos termos desta Resolução“Art. 5º Revogam-se as Resoluções do CONSEPE nº 42/2002, nº 03/2004, nº 31/2004, nº 39/2006 e nº 05/2007, bem como as demais disposições em contrário.” fonte: texto + SIGRH · confiança alta
1 citação(ões) simples (REMETE A)
  • cita
    Res. CONSEPE 05/2007 “Art. 52. Para os mestrandos regularmente ingressos no atual Programa de Pós-Graduação em Engenharia Urbana até e inclusive o período letivo de início do funcionamento do PPGEUA, após a autorização...”

Em que ela se funda, o que regulamenta, altera, revoga ou cita (2)

  • ALTERA
    Res. CONSEPE 42/2002 nesta norma: art. 1º → na outra: Anexo Iefeito desde 10/07/2006“Art. 1º Alterar o artigo 10 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art 10. O credenciamento de professores no PPGEU deverá...” fonte: texto · confiança alta
  • ALTERA
    Res. CONSEPE 42/2002 nesta norma: art. 2º → na outra: Anexo Iefeito desde 10/07/2006“Art. 2º Alterar o artigo 47 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo I da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 47. A homologação do relatório final do Orientador...” fonte: texto · confiança alta

Por dispositivo desta norma

Normas irmãs e paralelas · sugestão

Irmãs são citadas pelas mesmas normas que citam esta; paralelas citam as mesmas bases que esta sem se citarem. Não é relação normativa.

Texto integral

OCR integral (Tesseract 5, português, 300 dpi) do PDF oficial digitalizado · original (texto publicado no SIGRH; alterações posteriores não incorporadas)
Texto obtido por OCR de documento digitalizado: pode conter erros de reconhecimento; em caso de dúvida, prevalece o PDF oficial.
Norma revogada. revogada por Res. CONSEPE 05/2007, Res. CONSEPE 55/2007 (com ressalva de ultratividade em Res. CONSEPE 05/2007, Res. CONSEPE 55/2007) O texto abaixo é a redação publicada, mantida para consulta histórica.

Transcrição para consulta; não substitui a publicação oficial. 3 citação(ões) ligada(s) à norma citada; 3 artigo(s) com âncora.

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SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL ) UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA º CONSELHO SUPERIOR DE ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO

RESOLUÇÃO Nº 39 /2006

Altera os artigos 10 e 47 do Regulamento contido no Anexo | da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE referente ao Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, sob a responsabilidade do Centro de tecnologia.

O Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE, da Universidade Federal da Paraíba, no uso de suas atribuições, de conformidade com a legislação em vigor, tendo em vista a deliberação adotada pelo plenário em reunião do dia 23 de maio de 2006 (Processo nº 2307.003178/06-77) e

Considerando a necessidade de ajustes acadêmico-administrativos do Programa de Pós- Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana ministrado pelo Centro de Tecnologia da UFPB,

RESOLVE:

Art. 1º Alterar o artigo 10 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo | da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art 10. O credenciamento de professores no PPGEU deverá atender a uma das seguintes condições: |- ser bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq; H — apresentar comprovação de que teve pelo menos 02 (dois) trabalhos publicados ou aceitos para publicação em periódicos intemacionais e/ou nacionais indexados, nos últimos 05 (cinco) anos.”

Art. 2º Alterar o artigo 47 do Regulamento do Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Engenharia Urbana, contido no Anexo | da Resolução nº 42/2002 do CONSEPE, que passa a ter a seguinte redação: “Art. 47. A homologação do relatório final do Orientador pressupõe a entrega, pelo aluno, dos exemplares da Dissertação em sua versão final.

Parágrafo único. A homologação pelo Colegiado do Programa estará condicionada, também, à comprovação pelo aluno de que submeteu à publicação em periódicos internacionais e/ou nacionais, classificados no Qualis da CAPES, de trabalho científico completo relacionado com assunto de sua Dissertação.”

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Conselho Superior de Ensino, Pesquisa e Extensão da Universidade Federal da Paraíba,

em João Pessoa, 10 de julho de 2006. ro LIA

Presidente